O que é a NF3E?
O projeto NF3e tem o objetivo de implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 66) que substitua o atual modelo de emissão de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6).
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento de sua emissão em tempo real pelo Fisco.
O que é DANF3E?
É a representação física da Nota Fiscal de Energia, representando as operações acobertadas pela NF3e. É a nota impressa que chega ao consumidor final para pagamento. Este documento facilita a visualização e consulta da nota pela pessoa destinatária.
Também é possível optar pelo DANF3e digital, que chega no e-mail cadastrado ou por SMS.
Tal documento deve conter:
- um código bidimensional com autenticação digital que identifique a autoria do DANF3e conforme padrões técnicos do MOC;
- impressão do número de protocolo de concessão de Autorização de Uso, conforme definido no Manual do Contribuinte.
Ele também possui diversas especificações de leiaute que podem ser consultadas no portal da NF3e. Em síntese, o documento deve apresentar:
- os dados do emitente;
- os dados do destinatário;
- identificação e Protocolo de Autorização e Consulta NF3e;
- os dados dos itens do DANF3E;
- tributos;
- área destinada para mensagem fiscal;
- determinações da ANEEL.
Quais são os tipos de Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3E)?
A NF3e possui alguns tipos de documentos:
NF3e Normal
Emitida regular e mensalmente pelas distribuidoras e permissionárias de energia elétrica e que concentra a maioria dos documentos emitidos desta categoria.
É utilizada para documentar fatos geradores do período de apuração do próprio mês da data de emissão da NF3e.
NF3e Substituição
Tem a função de substituir totalmente uma nota já emitida, tornando-a sem efeito. Este tipo de NF3E sempre vai se referir a fatos geradores ocorridos em períodos de apuração passados.
NF3e Normal com ajuste
Este tipo de nota tem características comuns aos dois tipos anteriores, isto é, Normal, pois possui itens relativos a fatos geradores do período de apuração atual, ao mesmo tempo que altera, exclui ou acrescenta itens de notas fiscais já emitidas, como ocorre com as notas de Ajuste, relacionado a fatos geradores de apuração passados.
Ambas as notas são válidas, ou seja, a nota normal continua válida nos itens que não foram alterados pela nota de ajuste, assim como a nova nota (NF3e normal com ajuste) é totalmente válida.
Quais são as vantagens e desvantagens da NF3E?
Existem inúmeras vantagens para as empresas que queiram emitir NF3e, assim como para os consumidores e outros agentes, conforme listamos a seguir.
Vantagens da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3E)
Benefícios para empresas:
- controle e confiabilidade na emissão de NF3e;
- facilidade de obtenção de informações presentes no documento;
- redução de custos com mão-de-obra;
- simplificação de obrigações acessórias, eliminando o envio de arquivos adicionais;
- estímulo ao relacionamento eletrônico com os clientes.
Para o consumidor:
- redução do consumo de papel, contribuindo para a preservação ambiental;
- estímulo à adoção de novas tecnologias;
- padronização das interações eletrônicas entre os usuários.
Para os contabilistas:
- facilidade e simplificação na escrituração fiscal e contábil;
- possibilidade de oferecer serviços e consultoria relacionados à NF3e.
Para o fisco:
- aumento da confiabilidade das informações;
- melhora no controle fiscal e compartilhamento de dados entre os órgãos fiscais;
- redução de custos no controle das NF3E;
- suporte aos projetos de escrituração contábil eletrônica e fiscal.
Desvantagens da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3E)
Em relação às desvantagens, elas ainda não são claras, uma vez que a implementação de NF3e ainda é recente e está em fase de adoção em diversos estados brasileiros. Porém, alguns desafios estimados são:
- a necessidade de adaptação e treinamento de pessoal; e
- possibilidade de problemas técnicos no novo sistema.
Quem é obrigado a emitir a NF3e?
As empresas distribuidoras e permissionárias de energia elétrica. A obrigatoriedade voltou a valer em 1º de setembro de 2021, conforme a cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 01/19.
Até então, as distribuidoras e permissionárias poderiam aderir voluntariamente ao uso da NF3e em estados que disponibilizavam o serviço de autorização.
Como emitir uma NF3E?
O NF3E só pode ser emitido por contribuintes cadastrados no estado onde for inscrito o ICMS.
Além disso, a NF3E deve ser baseada em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), disponível no Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica – SVRS.
Tal credenciamento pode ser voluntário (quando feito pelo próprio contribuinte) ou de ofício (quando efetuado pela administração tributária).
Atualmente, 19 estados já são obrigados a emitir a NF3E, modelo 66.
Para emitir a NF3e, é necessário olhar aos seguintes pontos:
- O arquivo digital da NF3e deve ser elaborado em padrão XML.
- A numeração deve ser sequencial e crescente (1 a 999.999.999) por estabelecimento e por série e deve ser reiniciado quando o limite for atingido.
- A NF3e deve conter um código numérico, gerado pelo emitente, que irá compor a chave de acesso de identificação da NF3E, juntamente com CNPJ do emitente, número e série da NF3E.
- A NF3e deve ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, com o número do CNPJ de quaisquer estabelecimentos do contribuinte, para garantir a autoria do documento digital.
Como emitir uma NF3e em contingência?
Antes de mais nada, é preciso ressaltar que a NF3e não pode ser emitida em contingência a todo momento. Pelo contrário, a emissão fica limitada a casos em que não for possível transmitir a nota para a unidade federada do emitente.
Será gerado um documento fiscal prévio e autorização posterior, conforme orientações definidas em MOC.
Fazem parte da NF3e o motivo de entrada da contingência e a data, a hora com minutos e segundos do seu início, dados que devem ser impressos no DANF3e.
Do mais, os seguintes passos devem ser seguidos:
- Selecionar a forma de emissão no campo “tpEmis” com a opção “Contingência offline”.
- Neste caso, não é necessária a adoção de uma série específica ou a utilização de papel especial. Porém, deve ser observado o prazo de envio para autorização de NF3e até o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão em contingência.
- O emitente deverá preencher obrigatoriamente os campos de Data e Hora da entrada em contingência (dhCont) e de Justificativa da entrada em contingência (xJust) que não serão impressos no DANF3E.
- Gerar nova chave de acesso com o tpEmis=2, mantendo o mesmo cNF;
- Gerar o QR Code do DANFE3 adicionando o parágrafo sign (conforme especificado do item 9.2.2 do MOC NF3e Versão 1.00a – agosto 2021).
- Emitir o DANF3E com a mensagem “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”.
- Transmitir o arquivo assim que superada a dificuldade que demandou a contingência.
Caso a emissão a NF3e em contingência seja rejeitada pela administração tributária, o emitente deve:
- gerar novamente o mesmo arquivo com a mesma chave de acesso, sanando as irregularidades desde que não sejam alteradas as variáveis que determinam o valor do imposto, a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário e da data de emissão;
- solicitar autorização de uso da NF3e.
Como baixar uma NF3E?
Para baixar uma NF3E, precisará seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do seu estado e selecione “Consultar NF3e”.
- Digite a chave de acesso da sua NF3e e clique em “Consultar”.
- Clique em “Baixar a Nota Fiscal” para fazer o download da nota fiscal.
Caso ainda não tenha uma chave de acesso, será necessário solicitar uma à Sefaz do seu estado.
Como cancelar uma NF3E?
A NF3e pode ser cancelada por meio da geração de um arquivo XML específico para tanto. O pedido de cancelamento deve ser autorizado pelo Ambiente da SEFAZ por meio do sistema de registro para eventos.
O leiaute de evento de solicitação de cancelamento pode ser visualizado no MOC do contribuinte.
Condições e prazos para o cancelamento de uma NF3E
Para cancelar uma NF3e, é preciso solicitar até o último dia do mês em que ocorreu a emissão, mas a critério de cada estado, esse prazo pode ser estendido por 120 horas.
Além disso, o pedido de cancelamento deve ter um leiaute específico no MOC, com a obediência a alguns critérios:
- assinatura digital do emitente certificada pela unidade credenciada;
- informar o número do CNPJ de algum dos estabelecimentos do contribuinte;
- o pedido deve ser efetivado pela internet, por meio de protocolo de segurança/criptografia pelo software da pessoa contribuinte;
Por consequência, a NF3e de substituição e substituída não poderão ser canceladas.
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Perguntas frequentes sobre NF3E (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica)
A seguir, perguntas frequentes sobre a NF3e.
Quando passará a valer a NF3E?
A cláusula décima-nona A do Ajuste SINIEF 01/19 afirma que a obrigatoriedade de NF3E é a partir de 1º de setembro de 2021.
Qual o documento fiscal em papel que a NF3e substitui?
A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, substitui a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6)
A NF3e será́ utilizada nacionalmente?
Sim. De acordo com o Ajuste SINIEF 01/19, não há restrição para a aplicação da NF3e em nenhum estado.
No entanto, os prazos de implementação de cada unidade federativa para o uso do modelo 66 de documento fiscal são distintos, conforme relação abaixo:
- 01/07/2022 – Mato Grosso.
- 01/10/2022 – Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, e Sergipe.
- 01/12/2022 – Acre.
- 01/02/2023 – Roraima.
- 01/04/2023 – Tocantins.
- 01/06/2023 – Minas Gerais.
- 01/07/2023 – Distrito Federal.
- 01/12/2023 – Espírito Santo.
- 01/01/2024 – Santa Catarina.
É possível alterar uma NF3e já emitida?
Não. Após o uso autorizado pela SEFAZ, a NF3E não pode ser alterada pois qualquer modificação invalida a sua assinatura digital.
Quando se deve usar a NF3e de substituição?
Quando uma NF3e emitida em meses anteriores tenha algum campo que necessite alteração. Uma vez que a NF3e original foi substituída, repercussões financeiras ou tributárias podem ser geradas para o consumidor destinatário da NF3e, que devem ser sanadas conforme regras do estado da pessoa emitente.
Qual a diferença entre substituição e cancelamento de uma NF3e?
O cancelamento diz respeito a itens que se referem a fatos geradores do período de apuração do próprio mês de emissão da NF3e e seus efeitos são anulados, tanto no aspecto geral quanto no tributário.
Já a substituição tem a ver com fatos geradores de períodos de apuração passados. Na emissão de NF3e de substituição, há a vinculação da chave de acesso da NF3e normal a ser substituída.
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