NFe: saiba as diferenças entre os certificados A1 e A3

João Vallim

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O Certificado Digital é algo cada vez mais popular devido à grande quantidade de aplicações e benefícios proporcionados. Serve para dar autenticidade às operações realizadas de modo online, oferecendo muitas aplicações e vantagens. O tema é de grande importância para os desenvolvedores que precisam emitir documentos fiscais e precisam se inteirar sobre a legislação, além das integrações necessárias para emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica).

Caso seja preciso assinar um documento digitalmente, acessar serviços da Receita Federal ou mesmo abrir uma empresa, é necessário um certificado digital. E, para ajudar nesta escolha, esclarecemos alguns dos tipos existentes: A1 e A3. Continue a leitura do Blog e saiba quais as características e diferenças, para descobrir como selecionar o mais adequado para você.

O que é Certificado Digital?

O Certificado Digital é, basicamente, a identidade de pessoas e empresas no meio eletrônico. Ele atribui validade jurídica ao que é realizado através de seus meios, além de garantir a autenticidade e integridade.

A cada uso do certificado é gerada uma Assinatura Digital, que possui o mesmo valor jurídico da escrita à mão. Por isso, é cada vez mais utilizado por empresas de todos os portes e segmentos.  Em síntese: ele pode ser usado para a autenticação, identificação e assinatura de documentos.

Como fazer o Certificado Digital?

Para comprar um certificado digital é preciso escolher uma Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil. Ao escolhê-la, deve optar qual o melhor certificado para as funções a serem desempenhadas, o Certificado Digital A1 ou o A3.

A compra do certificado pode ser feita pela internet, mas é preciso comparecer presencialmente na Autoridade Certificadora para validar a compra. Em alguns casos, é possível fazer esse atendimento por meio de videoconferência.

De onde vem a Certificação Digital?

O setor de Certificação Digital é regulamentado pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil e o Instituto Nacional da Tecnologia da Informação (ITI). Enquanto a ICP-Brasil é uma rede de confiança que viabiliza a emissão de Certificados Digitais para a identificação do cidadão, o ITI tem o papel de credenciar e descredenciar os participantes dessa cadeia, supervisionar e promover a auditoria dos processos. Ele faz interface direta com a Autoridades Certificadoras (ACs).

A AC tem como responsabilidade emitir, renovar ou revogar os certificados digitais e, por meio das Autoridades de Registro (AR) e seus locais de atendimentos – simplificando, uma espécie de loja –, atender os titulares de Certificados. Essas “lojas”, por sua vez, têm como missão receber o cliente e realizar a validação da documentação para a emissão do Certificado.

Certificado Digital A1

As características do A1 são:

– Armazenado e emitido no computador.

– Senha opcional.

– Permite a cópia e uso em outros dispositivos.

– Validade de 1 ano (12 meses).

– Não exige o uso de mídias (Cartão/Token).

– Dispensa a necessidade do preparo do computador para o uso.

O Certificado A1 tem sido fortemente recomendado para ERP de notas fiscais, já que a maioria desses softwares tem compatibilidade com esse formato.

Certificado Digital A3

As características do A3 são:

– Armazenado e emitido em mídias (Cartão, Token ou nuvem).

– É protegido por senha ou duplo fator de autenticação.

– Não pode ser copiado.

– Validade de 1 a 5 anos (12 a 60 meses).

– Exige o uso da mídia, exceto se armazenado na nuvem.

– O dispositivo deve ser preparado antes do primeiro uso.

Qual devo escolher?

Esta é uma pergunta muito recorrente entre novos empreendedores, que estão iniciando as atividades de suas empresas. Convenciona-se dizer que é preciso escolher a que melhor se adequar à sua realidade, porque ambos oferecem aos usuários segurança, praticidade, economia e dinamismo para o trabalho.

No entanto, percebemos uma tendência de uso mais promissor do Certificado Digital A1. O importante é ajudar a ficar em dia com as questões tributárias/fiscais, proporcionando ao seu negócio agilidade, redução de custos e sustentabilidade.

A documentação exigida

Quanto à documentação exigida, para as pessoas jurídicas são: cartão do CNPJ regular (emitido um dia antes da data de validação presencial); documento de constituição da empresa (contrato social, estatuto ou requerimento de empresário); e documento de estabelecimento ou, se for o caso, eleição da diretoria.

Para pessoas físicas, exige-se documento de identificação original, CPF (Cadastro de Pessoa Física) e comprovante de endereço.

João Vallim

João Vallim

Analista de marketing, nerd, videomaker e fotógrafo nas horas vagas.

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