Nota Técnica 2016.003: confira a nova tabela de NCM!

Junior Muniz

A Nota Técnica 2016.003, publicada em dezembro de 2016, é um documento fundamental para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ela define a tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as Unidades de Medidas Tributáveis (Utrib) a serem utilizadas na NF-e. Desde que foi lançada, a Nota Técnica 2016.003 passou por diversas alterações, a fim de atualizar a tabela de NCM e Utrib conforme as mudanças da legislação e as necessidades do mercado. A seguir, abordamos em detalhes todas essas mudanças nas diferentes versões da Nota Técnica e quais códigos foram incluídos e excluídos do documento.

Conteúdo

Quais foram as mudanças da Nota Técnica 2016.003 da NF-e?

Como principais mudanças desta versão da Nota Técnica, podemos destacar a nova tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos incluídos e os códigos excluídos na tabela de NCM, que dizem respeito a diversos materiais e alimentos.

A seguir, abordamos detalhes sobre as mudanças em cada uma das versões da Nota Técnica 2016.003.

Versão 3.70

A grande mudança é a inclusão de 57 códigos de NCM e 17 códigos excluídos. Os códigos incluídos estão grifados em verde na tabela, enquanto os códigos excluídos estão realçados em vermelho.

Os códigos de NCM incluídos são:

0207.14.11 – Peitos;

0207.14.12 – Coxas com sobrecoxas;

0207.14.13 – Asas;

0207.14.19 – Outros;

0207.14.21 – Peitos, coxas e sobrecoxas, formando uma só peça;

0207.14.22 – Peitos;

0207.14.23 – Coxas com sobrecoxas;

0207.14.24 – Carne mecanicamente separada;

0207.14.29 – Outros;

0207.14.31 – Fígados;

0207.14.32 – Moelas;

0207.14.33 – Corações;

0207.14.34 – Pés e patas;

0207.14.39 – Outras;

2710.91.10 – Que contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração igual ou superior a 50 mg/kg;

2710.91.20 – Outros, que contenham terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas; polibromadas (PBB), mesmo que também contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração inferior a 50 mg/kg;

2710.91.90 – Outros;

2820.10.10 – Com um teor de MnO igual ou superior a 91 %, em peso (manganês eletrolítico);

2820.10.90 – Outros; 

2827.39.31 – Anidro, com teor de ZnCl2 igual ou superior a 09%, em peso;

2827.39.39 –  Outros;

2843.90.40 – Tricloreto de rutênio, em pó+;

2929.90.31 – Dicloreto de N,N-dimetilfosfooamídico;

2929.90.39 – Outros;

2929.90.40 – N, Ndialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C a C3;

2929.90.50 – Fosfonamidofluoridatos de N-(1-(dialquila (de até C10 , incluindo; cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos;

2929.90.60 – Fosforamidofluoridatos de O-alquila (H ou de até C10 , incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C10 , incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos;

2931.49.31 –  Metilfosfinato de butila;

2931.49.32 – Metilfosfonato de bis(1-metilpentila);

2931.49.39 – Outros;

2931.59.95 – Fosfonamidofluoridatos de P-alquila (de até C10 , incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C10 , incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos;

2931.59.96 – (Bis(dietilamina)metileno)fosfonamidofluoridato de metila; 

2931.59.96 – (Bis(dietilamina)metileno)fosfonamidofluoridato de metila; 

2931.59.98 – Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono; 

2933.39.36 – Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10 ) -N- (nhidroxialquil (de até C10))amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfapicolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio]decano (n=1-8);

2933.39.41 – Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10 ) -N- (n-(ciano, acetoxi) alquil (de até C10))amônio]- n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfapicolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio]decano (n=1-8);

2933.39.42 – Dibrometo de 1,n-bis[N-(3-dimetilcarbamoxialfa-picolil)-N,N-dialquila (de até C10 ) amônio]- alcano-(2,(n-1)-diona)(n=2-12);

2939.80.10 – Saxitoxina;

2939.80.90 – Outros;

3824.99.61 – À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico; 

3824.99.62 – À base de hexafluoreto de enxofre;

3824.99.69 – Outros;

3907.29.91 – Poliacetal poliéter (PAPE);

3907.29.99 – Outros;

3917.22.10 – De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal;

3917.22.90 – Outros;

4811.90.11 – Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m², mas não superior a 120 g/m²;

4811.90.19 – Outros;

7409.40.11 – De liga de cobre, níquel, silício, galvanizadas;

7409.40.19 – Outras;

8450.20.20 – Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg;

8504.31.93 – Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device);

8505.90.11 – Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética;

8505.90.19 – Outros;

8544.19.11 – Revestido de cobre (CCA – Copper Clad Aluminum); 

8544.19.19 – Outros;

9002.90.10 – Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole); 

9002.90.90 – Outros.

Os códigos de NCM excluídos, por sua vez, são:

0207.14.00 – Pedaços e miudezas, congelados;

2710.91.00 – Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB);

2820.10.00 – Dióxido de manganês;

2827.39.98 – De zinco;

2929.90.21 – Dialogenetos de N, Ndialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C a C3; 

2929.90.22 – N, Ndialquilfosforoamidatosde dialquila, com grupos alquila de C a C3;

2929.90.29 – Outros;

2931.49.30 – Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono;

2939.80.00 – Outros;

3002.49.93 – Saxitoxina;

3907.29.90 – Outros;

3917.22.00 – De polímeros de propileno;

4811.90.10 – Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm, ou15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas;

7409.40.10 – Em rolos;

8505.90.10 – Eletroimâs;

8544.19.10 – De alumínio;

9002.90.00 – Outros.

Os prazos de implantação são os seguintes:

O Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 15 de março de 2024.

Ambiente de Produção: 1º de abril de 2024.

Versão 3.62

Na versão 3.62, é informada nova tabela de NCM com efeitos a partir de 1º de novembro de 2023. (alteração pela Resolução Gecex 529/2023).

A Resolução Gecex nº 529, de 19 de outubro de 2023, alterou a vigência da Resolução anterior Gecex nº 499/2023, modificando, consequentemente, a tabela de NCM divulgada na NT 2016.003 versão 3.60, conforme a seguir:

  • foi mantida a inclusão do NCM 30049098 a partir de 1º de novembro de 2023;
  • alterou a data de criação de 3 (três) códigos de NCM (19012010, 19012020, 19012090) para 1º de janeiro de 2024;
  • foi alterado o término da vigência do código NCM 19012000 para 31 de dezembro de 2023. 

As alterações da versão 3.62 têm os seguintes prazos de implantação: 

Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 1º de novembro de 2023 

Ambiente de Produção: 1º de novembro de 2023 ou 1º de janeiro de 2024, conforme o código NCM. 

Segue tabela de códigos NCM incluídos e excluídos: 

Versão 3.61

A grande mudança desta versão é que nela há a correção de datas que constaram no texto explicativo da versão 3.60. 

Os quatro códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 1º de novembro de 2023. O código excluído da tabela de NCM publicado no Portal Nacional da NF-e está realçado em vermelho com fim de vigência em 31/10/2023.

Tabela de códigos NCM incluídos e excluídos

Versão 3.60

A versão 3.60 da Nota Técnica 2016.003 informa nova tabela de NCM com efeitos a partir de 1º de novembro de 2023, além de uma unidade tributária de Comércio Exterior (Utrib).

A Resolução Gecex nº 499, de 21 de julho de 2023, divulgou a alteração na tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul com efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

Os quatro códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 31 de outubro de 2023. O código excluído da mesma tabela, publicado no Portal Nacional da NF-e, está realçado em vermelho com fim de vigência em 1º de novembro de 2023.

Prazo de implantação:

Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 15 de outubro de 2023 

Ambiente de Produção: 1º de novembro de 2023. 

Tabela de códigos NCM incluídos e excluídos

Versão 3.50

A versão 3.50 da Nota Técnica 2016.003 informa a alteração na tabela de NCM com efeitos a partir de 1º de abril de 2023, mais precisamente pela Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022. 

Os 9 (oito) códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão publicadas em verde com a informação de início de vigência em 1º de abril de 2023. Os 4 (quatro) códigos excluídos da tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em vermelho com a informação do fim de vigência em 31 de março de 2023.

Sobre os prazos de implantação, eles são os seguintes:

Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 15 de março de 2023

Ambiente de Produção: 1º de abril de 2023

Nota: Até 5 de abril de 2023, serão autorizadas NF-e com códigos NCM extintos. Porém, no caso de NF-e de exportação, a partir de 1º de abril de 2023 não deve ser utilizado código de NCM extinto, a fim de evitar incompatibilidade com a Declaração Única de Exportação (DU-E).

Tabela de códigos NCM incluídos e excluídos

Versão 3.40

Esta versão da Nota Técnica divulga a publicação da nova tabela de NCM e da respectiva Utrib, com as seguintes alterações:

  • os 17 códigos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e, com a informação de início de vigência em 1º de janeiro de 2023;
  • os 6 (seis) códigos excluídos da tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e, com a informação de fim de vigência em 31 de dezembro de 2022. 

Tabela de códigos NCM incluídos e excluídos

Versão 3.30 (substituída pela v3.40)

A versão 3.30 traz a Resolução Gecex nº 390, de 23 de agosto de 2022, que divulga alteração na tabela de NCM com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. 

Os cinco códigos incluídos na tabela citada, publicada no Portal Nacional da NF-e, estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 1º de janeiro de 2023. O código excluído da tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul, também publicada no Portal da NF-e, está realçado em vermelho com a informação de fim de vigência em 31 de dezembro de 2022. 

Os prazos de implantação são conforme seguem: 

Ambiente de homologação (ambiente de testes das empresas): 15 de dezembro de 2022 

Ambiente de produção: 1º de janeiro de 2023. 

Versão 3.20

A versão 3.20 da Nota Técnica 2016.003 informa nova tabela de NCM com efeitos a partir de 1º de setembro de 2022. 

A Resolução Gecex nº 371, de 20 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2022, divulgou a nova tabela de NCM com efeitos a partir de 1º de setembro de 2022. 

Os 5 (cinco) códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em verde com a informação de início da vigência em 1º de setembro de 2022. Os 2 (dois) códigos excluídos da tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em vermelho com a informação de fim de vigência em 31 de agosto de 2022. 

Versão 3.10

Esta versão informa nova tabela de NCM com efeitos a partir de 1º de julho de 2022. A Resolução Gecex nº 321, de 25 de março de 2022, publicada no Diário Oficial em 20 de abril de 2022, divulgou a nova tabela de NCM com efeitos a partir de 1º de julho de 2022. 

Os 8 (oito) códigos incluídos na tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul publicada no Portal Nacional de NF-e estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 1º de julho de 2022. 

Os 4 (quatro) códigos excluídos da mesma tabela estão realçados em vermelho com a informação do fim de vigência em 30 de junho de 2022. 

Em relação aos prazos de implantação, eles estão como segue:

Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 1º de junho de 2022

Ambiente de Produção:  1º de julho de 2022

Tabela de códigos de NCM incluídos e excluídos 

Versão 3.00

A versão 3.00 desta Nota Técnica informa nova tabela de NCM com efeitos a serem postos em vigor a partir de 1º de abril de 2022. 

A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2021, divulgou a nova tabela de NCM com efeitos a partir de 1º de abril de 2022. 

Os 537 (quinhentos e trinta e sete) códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 1º de abril de 2022. Os 441 (quatrocentos e quarenta um) códigos excluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em vermelho com a informação de fim de vigência em 31 de março de 2022.

A tabela está disponível para download no Portal Nacional da NF-e, aba “Documentos”, opção “Diversos”

Sobre os prazos de implantação, eles são os seguintes:

Ambiente de Produção (ambiente de testes das empresas): 14 de março de 2022 

Ambiente de Produção: 1º de abril de 2022. 

Qual é o prazo para as mudanças da Nota Técnica 2016.003?

As mudanças da Nota Técnica 2016.003 estão previstas para ocorrer a partir de 14 de março de 2022 (versão 3.00) até 1º de abril de 2024 (versão 3.70).

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Junior Muniz

Analista de suporte na Focus NFe, apaixonado por tecnologia e inovação, fã de ficção científica e às vezes humorista.

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