CT-e e CT-e OS: Nota Técnica 2023.001 – Ajustes nas regras de validação

Ludmila Ferreira

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Feito para prestar contas sobre serviços relacionados à movimentação de cargas e facilitar a documentação de processos de transportes de pessoas e/ou valores, o CTe e o CTeOS são documentos de extrema importância no dia a dia de pessoas por todo o país.

Ainda assim, aprimoramentos têm sido feitos a fim de facilitar a fiscalização por parte da Receita Federal.  

Neste sentido, houveram alterações em diversas regras de validação do CTe e do CTeOS e é isso que abordaremos a seguir. 

Mudanças na Nota Técnica 2023.001 do CTe e do CTeOS

A nota técnica 2023.001 do CTe e do CTe OS trouxe as seguintes mudanças:

Versão 1.03

Foram feitos ajustes em relação às regras H025 e H045a, a fim de deixar claro à pessoa contribuinte e demais envolvidos na operação que ambas as regras aplicam-se ao CTe normal e o de substituição. 

O prazo de homologação é entre 24/04 e 12/06 e o de produção é 26/06. 

Versão 1.02

A versão 1.02 da Nota Técnica traz ajustes nas datas de liberação da versão 4.00 do MOC e NT 2023.001.

A homologação também fica entre 24/04 e 12/06, sujeitas à variação conforme o ambiente de organização (mas o limite é 12/06) e a data prevista de produção é 26/06, pois deverá ser padronizada em todos os ambientes autorizadores e pode ser postergada em versão desta nota técnica.

Versão 1.01

A versão 1.01 no Portal CTe SVRS da nota técnica 2021.003 do CTE e CTe OS traz ajustes nos códigos de rejeição da substituição e anulação. Como é uma correção da redação, não houve mudanças nos prazos de implementação.

Regras de validação e substituição passaram por uma readequação nos códigos, visto que nos anteriores há um outro webservice em uso. Rejeição 995 passa a ser 990 e rejeição 996 torna-se rejeição 991. 

Versão 1.00

Alguns ajustes SINIEF publicados em 2022 trouxeram atualizações quanto o CTe e CTe OS. A nota técnica veio com a intenção de regulamentar e orientar as pessoas contribuintes.

Com a versão, vêm as principais mudanças, elencadas a seguir:

CTe de anulação e substituição na versão 3.00

O CTe com tipo anulação e substituição passam a ser inexistentes na versão 3.00. A nova sistemática de substituição passa a ser possível na versão 4.0. As seguintes regras de validação devem ser executadas no início de validações CTe, CTeOS e GTVe.

  • 990 – Rejeição: Vedado a utilização do CT-e de anulação ou substituição na versão 3.00, onde valida se e Tipo do CT-e 2 (Anulação) ou 3 (Substituição), deverá rejeitar o CT-e;
  • 991 – Rejeição: Dados do CT-e de substituição não são permitidos na versão 3.00, onde valida o grupo de dados do CT-e de substituição não pode ser informado (grupo: infCteSub).

As regras de validação associadas aos CTe de anulação e substituiçãoperdem sentido, pois o ambiente de autorização não passará por nenhuma delas. 

Regras de Validação de CTe, CTeOS e GTVe

As seguintes regras de validação sofreram ajustes na redação por conta de eliminação da palavra denegado:

  • 711_G036 – Rejeição: CT-e da Ferrovia de Origem referenciado não pode estar cancelado;
  • 750_G068 – Rejeição: CT-e referenciado em documentos anteriores não pode estar cancelado;
  • 692_G074 – Rejeição: CT-e multimodal referenciado não pode estar cancelado;
  • 569_G096 | N064 – Rejeição: CT-e a ser substituído deve estar com a situação autorizada (não pode estar cancelado).

Também é preciso adicionar a seguinte observação na regra G110:

IE em situação irregular perante o Fisco deve rejeitar esta regra para CTe, CTeOS e GTVe. 

Além disso, duas regras de validação foram excluídas:

  • 301_G133 | N089 | Q026 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente;
  • 205_G183 | N106 – CT-e está denegado na base de dados da SEFAZ.

A verificação da situação do CTe denegado será mantida somente por questão de compatibilidade com documentos que já existiam na base nessa condição. 

Eliminação do serviço de inutilização

Com a implantação da Nota Técnica 2023.001 do CTe e CTeOS, torna-se inexistente o serviço de inutilização. O webservice deixa de existir e o acesso ao serviço será bloqueado pela SEFAZ Autorizadora, com a possibilidade de retorno de erro http 404 – not found, ou, a rejeição 998 – serviço desativado. 

Revogação dos eventos de marcação

Os seguintes eventos de marcação devem ser gerados pela autorizadora da SEFAZ:

  • 440130 – Autorizado Redespacho, para o CT-e, modelo 57;
  • 440140 – Autorizado Redespacho intermediário, para o CT-e, modelo 57;
  • 440150 – Autorizado Subcontratação, para o CT-e, modelo 57;
  • 240150 – CT- e de Anulação, para o CT-e, modelo 57 e CT-e OS, modelo 67

Mais uma mudança substancial é a eliminação do CTe do tipo anulação e substituição na versão 3.00 e a nova sistemática de substituição torna-se viável somente na versão 4.00.

Fim da denegação interestadual

Na versão 1.00 da Nota Técnica 2023.001, hipóteses de denegação no processo de autorização de documentos passam a não valer mais. A validação do CTe poderá resultar em:

Rejeição: o CTe é descartado e não é armazenado no banco de dados, mas pode ser corrigido e novamente transmitido. Neste caso, o contribuinte deve corrigir o CTe

Autorização de uso: o CTe é armazenado no banco de dados e a prestação é autorizada.

Retificação de informação do MOC 4.00

O valor de preenchimento da tag CST do grupo ICMSSN deve ser o mesmo do schema da versão 4.00 com o valor 90 – Simples Nacional e não 01 – Simples Nacional como saiu no MOC.

Revogação do Evento de Informações da GTV no CTeOS e suas implicações

Revoga-se o evento de informações da GTV (em papel) no CTeOS de transporte de valores para as versões 3.00 e 4.00. Tipo de evento revogado é 110170.

Quanto às regras de validação do CTeOS, as seguintes alterações serão aplicadas a partir da versão 3.00 (até ser desativada) e a versão 4.00.

Regra de validação revogada

Se tipo de serviço = Transporte de Valores – Verificar se existe CTe OS autorizado há mais de 45 dias para o mesmo CNPJ do emitente sem que exista pelo menos um evento de Informações da GTV vinculado Observação: Retornar a chave de acesso do CTe OS mais antigo que causou o bloqueio Observação 2: Essa validação não deve ser aplicada no ambiente de homologação. Observação 3: A validação não deve ser aplicada a CTe OS de transporte de valores que relacionam GTVe.

Rejeição: Existe CTe OS de Transporte de Valores autorizado há mais de 45 dias sem informar as GTV [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999 999].

A nova regra de validação para transporte de valores é a seguinte:

H045a: cStat – 927. 

Se o tipo de serviço for igual a transporte de valores, o grupo de informações infGTVe e DEVE precisa estar informado.

Rejeição: informações de GTVe devem ser preenchidas para CTeOS de transporte de valores. 

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Ludmila Ferreira

Assistente comercial e marketing na Focus NFe. Apaixonada por vôlei, música e livros.

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