NT 001 da NFSe Nacional: Reforma Tributária do Consumo

Luciano Romaniecki

A publicação da Nota Técnica 001 pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS) marca um passo significativo na adaptação do sistema tributário brasileiro às novas diretrizes da Reforma Tributária do Consumo.
Impulsionada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, são introduzidas alterações na forma como os tributos sobre bens e serviços são administrados, com a criação de novos impostos.
O documento traz em detalhes as adequações necessárias nos leiautes da NFS-e para incorporar as novas exigências, a fim de trazer mais eficiência e transparência na arrecadação tributária.
Neste artigo, abordaremos as mudanças trazidas pela NT 001, os grupos que trarão informações sobre os tributos, entre outras informações.

Conteúdo

O que diz a Nota Técnica 001 da NFSe Nacional? 

A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 001, de 01 de agosto de 2024, aborda as adequações no layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no contexto da Reforma Tributária do Consumo.

Ela introduz novos agrupamentos e campos opcionais do layout da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e padrão nacional relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que incidem em operações de serviços, conforme a Reforma Tributária do consumo, prevista pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

Versão 1.00 – Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequações NFS-e

Foram adicionados novos grupos na Declaração da Prestação de Serviço (DPS) e na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para acomodar as informações relativas aos novos tributos. 

Novos grupos na DPS

No caso da DPS, foi criado o grupo IBSCBSSEL (caminho NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/), em que serão dispostos todos os subgrupos e informações relativas aos novos tributos: IBS, CBS e Imposto Seletivo; e que deverão ser informados pelo contribuinte na emissão.

Dito isso, vamos aos principais grupos e adequações:

  1. Grupo de Informações Relativas ao Destinatário

Neste caso, serão enviadas informações como CNPJ/CPF, CAEPF, endereço nacional ou estrangeiro.

  1. Grupo de Informações Relativas ao Adquirente

Também serão enviadas informações como CNPJ/CPF, CAEPF, endereço nacional ou estrangeiro.

  1. Grupo de Informações Relativas ao Serviço Prestado para IBS, CBS e IS

São enviadas informações como modo de prestação de serviço (se ele foi presencial ou não), código da localidade da prestação, e até cadastro de imóveis para os casos de serviços prestados na construção civil. 

  1. Grupo de Informações Relativas aos Valores do Serviço Prestado para IBS, CBS e IS

São enviadas informações relativas aos valores do serviço prestado para IBS, CBS e Imposto Seletivo, código de situação tributária do Imposto Seletivo, código de situação tributária do IBS e do CBS, código de classificação tributária do IBS e do CBS, entre outras.

  1. Grupo de Informações Específicas Relativas ao IBS Estadual e Municipal

São enviadas informações como grupo de informações como percentual de crédito presumido, diferimento, redução de alíquota, desoneração e devolução personalizada.

  1. Grupo de Informações Específicas Relativas à CBS 

Aqui são trazidas informações como percentual de crédito presumido, percentual de diferimento da CBS, devolução tributária, devolução personalizada e redução de alíquota para a CBS.

Novos grupos na NFS-E

Também há novos grupos que constam na NFS-e, fora dos limites da DPS. Os campos aqui apresentados são os que deverão ser parametrizados pelos estados, municípios e pela união ou aqueles que a própria plataforma, dadas as suas regras e cálculos, fornecerá de forma automatizada a partir dos dados emitidos pelos contribuintes na DPS.

Como já dito, a criação do grupo IBSCBSSEL (caminho NFSe/infNFSe/) dispõe todos os subgrupos e informações relativas aos novos tributos: IBS, CBS e Imposto Seletivo. 

Dito isso, vamos aos grupos:

  1. Grupo de Informações Comuns Relativas ao IBS e à CBS

São geradas informações como localidade da incidência do IBS/CBS, descrição do código de situação tributária e classificação tributária.

  1. Grupo de Informações de Valores Brutos Relativos ao IBS e à CBS

São geradas informações ligadas aos valores brutos do IBS e do CBS; campos como valor da base de cálculo antes da redução, alíquota da UF para IBS e alíquota da União para o CBS, valor do tributo bruto para a operação para o IBS Municipal e para o CBS, entre outras 

informações.

  1. Grupos Totalizadores

Informações ligadas aos totalizadores. Fazem parte desse grupo os campos para valor total da base de cálculo do do IBS e CBS, e valor total da nota fiscal considerando os impostos por fora IBS, CBS e IS.

Este grupo possui mais três subgrupos, a saber:

Grupo de Informações Relativas às Totalizações do Imposto Seletivo

São geradas informações pelo sistema referente ao Imposto Seletivo; campos como base de cálculo, alíquota (percentual), alíquota específica por unidade de medida e valor do IS fazem parte deste subgrupo. 

Grupo de Informações Relativas às Totalizações do IBS

São gerados valores referentes ao IBS estadual e municipal. Neste grupo, estão incluídos itens como total do crédito presumido, diferimento e valor desonerado estadual e municipal. 

Grupo de Informações Relativas às Totalizações da CBS

Geram-se valores referentes ao CBS Municipal. Neste subgrupo, estão inclusos campos como total do crédito presumido, diferimento e valor desonerado municipal. 

Qual é o prazo para as mudanças da NT 001 da Reforma Tributária do Consumo da NFSe Nacional?   

As alterações previstas pela Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 001 vão entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026. 

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Luciano Romaniecki

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