O que são retenções federais e deduções em uma NFSe

João Vallim

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Se tem um assunto que deixa quem tem um CNPJ em dúvida, esse assunto é a retenção de impostos. Quais devo recolher? Como? Quanto custa? Enfim… são várias perguntas! 

Calma, porque viemos aqui para ajudar você! Elaboramos um guia e vamos mostrar tudo o que diz respeito às retenções federais na NFSe! 

O que é retenção federal de impostos em uma NFSe?

A retenção de impostos é um mecanismo no qual o Governo Federal usa para antecipar parte dos valores que devem ser pagos pelas empresas periodicamente com o intuito de combater a sonegação de impostos.

Diferenças entre retenção e substituição tributária

Enquanto a retenção de impostos refere-se à prestação de serviços e o serviço em questão está incluído na Lei 10.833 e o Decreto 3.000, no caso das retenções federais, enquanto as retenções municipais têm as suas leis próprias de tributação. 

A substituição, por outro lado, diz respeito ao produto que é geralmente vendido em cadeias de empresas. Neste caso, o fabricante do artigo é o responsável pelo pagamento do tributo e o revendedor paga o imposto no momento de compra.  

Tipos de impostos existentes

É importante saber os principais impostos retidos na NFSe. Afinal, contratante e contratado deverão contribuir com esses tributos na hora de emitir a sua nota fiscal.

Dito isso, vamos lá:

CSRF

Sigla para Contribuições Sociais Retidas na Fonte, este imposto, que costuma ter alíquota de 1,5%, é pago por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas.

Alguns setores obrigados a pagar o tributo são:

  • Advocacia;
  • Arquitetura;
  • Contabilidade;
  • Fisioterapia;
  • Nutrição;
  • Programação
  • Veterinária;
  • Entre outros. 

PIS

O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição tributária na qual as empresas realizam e destinada aos profissionais do setor privado. O propósito é financiar o pagamento de itens como seguro-desemprego, abono salarial e receita dessas organizações.

Cofins

Este imposto, sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, trata-se de um tributo calculado a partir da receita bruta das instituições. 

O principal objetivo do Cofins é bancar algumas despesas da seguridade social brasileira, como investimentos em saúde pública e previdência social.

Vale destacar que qualquer empresa legalmente constituída no Brasil deve pagar o Cofins. 

CSLL

A Contribuição Social Sobre Lucro Líquido, mais conhecida como CSLL, é um imposto que deve ser pago pela maioria das empresas e também refere-se à colaboração com despesas de seguridade social, como aposentadoria. 

As organizações isentas de pagar o CSLL são:

  • Entidades fechadas de previdência complementar (conhecidas como fundos de pensão);
  • Sociedades cooperativas; 
  • Entidades beneficientes de assistência social.

Vale ressaltar que a alíquota varia de acordo com o regime tributário que a empresa é adepta (Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido).

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também são obrigados a pagar o CSLL, mas ele já vem embutido no valor fixo mensal pago no DAS-MEI.

Imposto de Renda para Pessoa Jurídica

Sem dúvida é o imposto mais famoso do país. O IRPJ, como o nome já diz, é um tributo que você paga baseado no que lucra.

A maioria das empresas com CNPJ ativo devem pagar o imposto, cujas alíquotas possuem particularidades específicas de cada regime tributário que uma organização pode estar adepta. 

INSS

Quando o trabalhador fornece o Imposto de Renda ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ele faz uma contribuição à nota fiscal.

A empresa é obrigada a recolher este imposto quando o serviço é prestado no estabelecimento do tomador da prestação de serviços, isto é, quando o funcionário se desloca até a sede da empresa tomadora de determinada atividade.

A empresa contratante deve reter 11% do valor da nota fiscal e lançar uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da empresa que presta o serviço.

Vale salientar que mesmo as empresas adeptas do Simples Nacional devem reter o INSS na nota fiscal, também por meio de uma GPS. 

ISS

Diferentemente dos anteriores, este é um imposto municipal. O ISS, sigla para Imposto sobre Produtos e Serviços, é para prestadores de serviço e contratantes que prestam serviços, geralmente quando a atividade é exercida em cidade diferente da sede da organização que contratou o serviço. 

As alíquotas variam entre 2% a 5% do valor do serviço prestado e podem variar de acordo com a Legislação específica do município em que se encontra a empresa prestadora do serviço. 

ICMS

Sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, é um tributo estadual cujos valores são definidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. 

Este tributo deve ser retido quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoa jurídica para uma pessoa física (uma loja vende algum produto para o seu cliente). 

Como é feita a retenção federal de impostos na NFSe?

As empresas cujo serviço se enquadram na lista da Lei 10.833 e o Decreto 3.000 devem fazer as retenções federais na NFSe.  

Essas tributações devem ser recolhidas em momentos distintos – por exemplo, o Imposto de Renda exige o recolhimento quando há o pagamento para a pessoa jurídica prestadora de serviço. O CSRF funciona da mesma forma, porém, com a pessoa jurídica beneficiária. 

Em ambos os casos, o recolhimento deverá ser feito por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e o pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do segundo decênio do mês subsequente àquele que ocorreu o pagamento à PJ prestadora de serviços. 

Para o INSS, a empresa deve fazer o recolhimento até o dia 20 do mês seguinte à emissão da nota fiscal. A data para recolher o ISS varia conforme as regras da Prefeitura onde seu negócio está estabelecido.  

Como você sabe, na nota fiscal, haverá campos específicos para discriminar o valor de todos os impostos que precisa pagar de acordo com o regime tributário que seu negócio faz parte. 

É bom lembrar que sempre que estiver algum valor referente aos impostos em sua nota, eles devem ser mais baratos em relação à quantia total da nota fiscal. 

E, claro, vale destacar que devido ao desconto dos impostos federais (e, se for o caso, do ISS), o valor final do serviço não será o combinado inicialmente. 

Quais empresas estão sujeitas à retenção de impostos federais na NFS-e? 

Vários setores enquadram-se na retenção federal de impostos na NFS-e. Alguns deles são:

  • Advocacia;
  • Arquitetura e engenharia;
  • Assessoria;
  • Auditoria;
  • Contabilidade;
  • Ensino e treinamento;
  • Limpeza;
  • Entre outros. 

Cálculo dos impostos na nota fiscal 

Não é tão difícil quanto parece. Aplique as alíquotas de 0,65 para PIS, 3% para COFINS, 1% para CSLL e 1,5 para IRPJ (no caso do IRPJ, a taxa varia de acordo com a atividade da empresa, mas, no geral é 1,5%).

Vamos a um exemplo quantitativo:

Valor da nota fiscal = R$ 10.000,00

IRRF R$ 10.000,00 x 1,5% = R$ 150,00

CSLL R$ 10.000,00 x 1% = R$ 100,00

COFINS R$ 10.000,00 x 3% = R$ 300,00

PIS R$ 10.000,00 x 0,65% = R$ 65,00

Valor líquido a Receber/Pagar = R$ 9.385,00

No caso do ISS, por ser uma taxa variável, não há uma alíquota exata para o imposto. Sabendo da variação entre 2% a 5%, segue um exemplo de 4%:

Valor da nota fiscal = R$ 10.000,00

ISS R$ 10.000,00 x 4% = R$ 400,00

Valor líquido a Receber/Pagar = R$ 9.600,00 

Como a tecnologia pode ajudar na retenção de impostos na NFSe?

A NFSe é um documento composto por várias etapas, inclusive o cálculo de impostos, como já falamos.

Como você viu, trata-se de algo trabalhoso, embora não tão complexo. Os cálculos precisam ser exatos, afinal, erros sem intenção podem ser interpretados como infração pela Receita Federal.

Para facilitar a sua vida e se prevenir de erros, nada melhor que softwares emissores de notas fiscais, as APIS, como a Focus NFe.

Esta ferramenta reproduz um ambiente de emissão de notas e realiza todos os processos relacionados à documentação da prestação de serviços de forma automatizada. 

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João Vallim

Analista de marketing, nerd, videomaker e fotógrafo nas horas vagas.

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