Recentemente foram anunciadas mudanças nas Regras de Validação e Novos Campos na versão 1.3 da Nota Técnica 2021.004.
Na prática, campos específicos permitirão mais caracteres, além da mudança de redação em outros itens.
Quer saber mais? Vamos falar sobre as Regras de Validação e Novos Campos da Nota 2021.004 neste texto.
Mudanças nas Regras de Validação e Novos Campos das NFe-s
Elas começaram a ser testadas em Ambiente de Homologação em 1 de fevereiro de 2022 e em Ambiente de Produção em 4 de abril de 2022.
Na versão 1.10 da nota, as alterações foram somente no que diz respeito ao prazo de implementação, nada relacionado ao preenchimento de campos específicos.
Na versão 1.20, há a Inclusão das Regras Z02-10 e Z02-20 para o modelo 65. Isso faz que o prestador de serviços seja obrigado a preencher informações adicionais de interesse ao Fisco.
Esses dados devem ter pelo menos 251 caracteres e é especialmente para os residentes no estado de Santa Catarina.
Na versão 1.21, há uma observação em relação às regras de validação s Regras de Validação X04- 50, X04-60, X04-90 e X04-100.
Isso permite que a inclusão de um CNPJ base ou CPF do transportador igual ao do Emitente ou Destinatário conforme a modalidade do frete, quando a operação se referir a combustíveis.
Essa alteração ocorreu para evitar rejeições pela Regra X04-10, que obriga as informações do transportador em operações com indComb=2, conforme descrito na tabela da CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações).
Na versão 1.30, por sua vez, o que é alterado é a data de entrada em Produção de toda a Nota Técnica e adequação do tamanho do campo de Código de Produto da ANVISA (cProdANVISA) e agora passará a aceitar 11 caracteres em caso de alguns produtos farmacêuticos.
Como as alterações se processam na prática?
Como já deixamos implícito no começo do texto, as alterações nas notas fiscais são processadas por Campos e Regras de Validação. Vamos falar um pouco sobre cada um destes dois itens na prática:
Campos
As alterações de campos incluem uma série de itens que podem ser modificados, tais como:
Inclusão do grupo de FCP ST no Grupo de Partilha do ICMS (Grupo N10a)
Devido à publicação do Decreto 8.242 de 2021 do Estado do Paraná que instituiu a cobrança do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) nas operações com veículos automotores novos sujeitos à Substituição Tributária.
Quando uma empresa montadora de veículo de fora do estado do Paraná realizava uma operação no estado e o destinatário é um consumidor final, é obrigatório o cálculo da diferença de alíquota do ICMS.
O que acontece aqui é que como não havia tags específicas de FCP nesse grupo de partilha do ICMS, essa alteração se fez necessária para possibilitar a emissão desses documentos fiscais.
Ainda que essa regra seja mais usada no Paraná, não quer dizer que ela não possa ser utilizada em outros estados. Por isso, é bom sempre ficar atento às mudanças.
Inclusão do campo Tipo do Ato Concessório (campo: tpAto) no Grupo de Informações Adicionais da NF-e (campo: infAdic)
O Ato Concessório é um cadastro realizado na importação de mercadorias e pode ser de alguns tipos (1.Tipo Comum, 2.Tipo Intermediário ou 3.Tipo Genérico), a depender de quem seja o importador ou exportador da operação.
A intenção de incluir um tipo do ato concessório, mais precisamente noGrupo de Processo Referenciado (campo: procRef), é de trazer identificação extra aos Atos acessórios. Será possível informar os detalhes do Ato Concessório, assim como relatar o tipo de ato em questão.
A intenção é que o indicador da origem do processo (campo: indProc) seja informado da mesma forma que como originado na SEFAZ (indProc = 0).
Regras de validação
As regras de validação dizem respeito à correspondência de determinados produtos com sua identificação nas tabelas da NF-e. Vamos falar sobre cada uma delas:
Criação da Regra de Validação K01-10
Foi criada especialmente para a NFe do modelo 55 que exige informação do grupo K. Na hora de preencher o campo de medicamento (campo:med) e quando o código NCM do produto se referir a medicamento (aqueles iniciados em 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006).
Nesse grupo são inseridas informações como Registro da ANVISA, Lote, Data Fabricação, Data de Validade entre outros. Cada estado irá validar a obrigatoriedade desta regra, por isso, consulte as regras de onde está o seu negócio.
Criação das Regras de Validação J19-10, J20-10 e J20-20
Essa regra serve para verificar o Tipo e Espécie do Veículo (campos tpVeic e espVeic) existem e são compatíveis conforme Tabela a de Tipo e Espécie de Veículo publicada no Portal Nacional da NF-e.
Como o preenchimentos destes campos não atende à tabela citada, essa validação é necessária. Um adendo é que essa validação é válida para veículos automotores novos, geralmente preenchida pelas fábricas montadoras.
Criação da Regra de Validação U06-10
Essa regra é para validar o correto preenchimento dos campos referentes à lista de serviços (campo: cListServ).
Vale ressaltar que Para a NFe do modelo 55, a informação da tag cListServ passa a ser um código válido , rejeitando a emissão da nota caso o código informado não conste na Tabela de Códigos e item da Lista de Serviços.
Criação da Regra de Validação X03-30
Esta regra proíbe o preenchimento do grupo de transporte (campo: transporta) quando foi informado na Modalidade do Frete que não houve transporte (campo: modFrete = 9).
Criação das Regras de Validação X04-30, X04-40 e X04-50 e X04-60
No caso de transporte próprio por conta do remetente (campo: modFrete = 3), a regra de validação passa a vigorar por conta do Remetente e se o Documento emitido é um documento de saída (tpNF=1).
Vale ressaltar que se o CNPJ ou CPF do transportador informados no subgrupo de tags transporta for diferente do CNPJ ou CPF do Grupo de Identificação do Emitente da Nota Fiscal Eletrônica.
Essa rejeição em relação ao CPF ou CNPJ também ocorre em caso de documentos de Entradas (tpNF=0). A diferença que causa essa invalidação é a da documentação na tags transporta com aquela informada no campo Identificação do destinatário.
Criação das Regras de Validação X04-70, X04-80, X04-90 e X04-100
Essa regra é para validar o correto preenchimento do transportador (campo: transporta).
Se a modalidade do frete é 4 – Transporte de Frete por conta do destinatário (modFrete = 4) e se o documento emitido é de saída, mas o CPF ou CNPJ do transportador informado no subgrupo de tag’s transporta é diferente do CPF ou CNPJ informado no grupo Identificação do Destinatário.
Outro caso que a validação do frete tipo 4 será rejeitada, quando o documento emitido é de Saída, é no caso que o CNPJ ou CPF descrito no subgrupo de tag’s transporta é distinto do documento informado no campo Identificação do Emitente da Nota Fiscal Eletrônica.
Criação da Regra de Validação Z13-10
Essa regra diz respeito ao preenchimento correto do do Tipo do Ato Concessório (campo: tpAto) em caso de Termo de Acordo ou Regime Especial.
No Grupo Z informações adicionais da NF-e temos um subgrupo chamado procRef, cuja função é informar se o documento que está sendo emitido refere-se a algum Processo da origem 0=SEFAZ, 1=Justiça Federal, 2=Justiça Estadual, 3=Secex/RFB ou 9=Outros ou Ato Concessório de operação Drawback.
Para a NFe do modelo 55 e do tipo 65, a emissão será válida se a nova tag Tipo do Ato Concessório (tpAto) é do código 08 ou 10, além de verificar se a tag Identificar do Processo (nProc) segue o padrão de regime especial.
Caso a tag informada esteja fora do padrão definido para o estado, conforme definido na Tabela de Padrões de Regimes Especiais, a emissão da nota é rejeitada.
Cada estado vai determinar se a regra de validação será ou não obrigatória. Para saber sobre a obrigatoriedade, em seu estado, você pode consultar aqui, no portal da NF-e.
Alteração da Regra de Validação 3BA02-10
Neste caso, existe a exceção da regra que a NF-e referenciada não deve existir no caso de Emissão em Contingência (tpEmis = 2, 4 ou 5), a partir da NT 2021.004 v1.00, que é válida somente para chaves de data de emissão inferior a um mês do dia de emissão da nota fiscal ou em caso de existência do EPEC.
A mudança é que se a chave de acesso referenciada for válida, a emissão continua acontecendo. No entanto, se for uma Nota Fiscal em Contingência, caso a chave referenciada seja superior a um mês da data de emissão da nota.
Criação das Regras de Validação 5AF15-10, 5AF15-20, 5AF15-30, 5BF15-10, 5BF15-20, 5BF15-30
Essa regra diz respeito ao preenchimento correto dos dados do Local de Entrega e do Local de Retirada, conforme o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
Em síntese, há a validação das informações de CNPJ e IE do Grupo “Identificação do Local de Retirada”, caso haja o cadastro de contribuinte da UF do local de retirada e a vinculação de CNPJ e IE, de acordo com as especificações de sua nota fiscal.
Se a sua empresa pertence a algum desses setores citados, possivelmente a sua rotina na emissão de notas fiscais será afetada, devido à alteração das Regras de Validação e Novos Campos.
Por isso, nada melhor que ter um sistema automatizado que processe todas essas mudanças de forma fácil e segura, como temos aqui na Focus NFe.
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