Você sabia que para comercializar soluções para a emissão de documentos fiscais é preciso que o software house faça o credenciamento na Sefaz dos estados?
Isso acontece porque a liberação de sistemas na SEFAZ tem obrigações diferentes para cada estado. Assim, este é mais um processo que o software house passa para ser legalizado perante a criação e comercialização de programas de emissão fiscal.
Por vezes, gestores e desenvolvedores não sabem da necessidade do credenciamento SEFAZ. Logo, é necessário estar atento a esse processo para não ter surpresas e dificuldades na execução de projetos.
Esse credenciamento é uma obrigação legal, porém não dispensa o registro na junta comercial e outros protocolos essenciais por parte da empresa.
Acompanhe no artigo de hoje como funciona o credenciamento para software houses na SEFAZ de alguns estados.
Vamos lá?
Cadastro de softwares por estados
Em geral, os estados recebem o aval da Constituição Federal para delimitar suas obrigações fiscais. Isso porque a maioria das tributações são vinculadas ao ente estatal.
Assim, cada unidade federativa se torna independente para escolher a tecnologia fiscal que utilizará. No entanto, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) estipula algumas diretrizes base para a emissão de documentos fiscais.
Mas essas diretrizes não impedem que os estados alterem algumas determinações, apenas é necessário alegar os interesses fiscais específicos da região.
Logo, programadores e desenvolvedores têm que estar por dentro das peculiaridades de cada estado, de forma a adaptar os softwares e não ter nenhum problema com a liberação dos sistemas na SEFAZ.
Principais Notas Fiscais
Algumas notas fiscais são utilizadas com maior frequência pelos estados. Vejamos quais são:
- Nota fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) – modelo 65
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – modelo 55
- CF-e SAT – modelo 59: é um tipo de cupom fiscal utilizado apenas no estado de São Paulo;
- Módulo Fiscal Eletrônico (MFE): similar ao SAT, é um modelo utilizado apenas no Ceará;
- Programa Aplicativo Fiscal e Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF e ECF) – utilizados principalmente em Santa Catarina, ainda está em fase de transição para aplicações mais atuais.
Vale lembrar que cada estado possui autonomia para escolher qual documento e regras utilizará para os seus contribuintes e desenvolvedores.
Credenciamento SEFAZ nos estados
Como já mencionamos, cada estado pode se orientar de maneira independente em relação aos cadastros de empresas desenvolvedoras. Logo, é necessário seguir o regulamento de cada estado para conseguir a liberação na SEFAZ.
Confira a seguir as normas para os estados onde se aplicam essa determinação:
Ceará
Nesse estado os documentos utilizados são o NFC-e e o MFE, por isso é exigido o cadastro da empresa de software na SEFAZ para realizar o credenciamento.
Assim, o credenciamento é autorizado após a SEFAZ/CE entrar em contato com a empresa solicitante enviando as credenciais de acesso para o portal CF-e.
Espírito Santo
O Espírito Santo utiliza a tecnologia e documentação fiscal do NFC-e e também exige o cadastro da empresa desenvolvedora junto a SEFAZ. De maneira que a empresa de software deve enviar a documentação.
Pará
Aqui o NFC-e é a documentação e tecnologia utilizada, seguindo também com a exigência de cadastro de empresas de software na SEFAZ.
Para realizar o credenciamento, deve-se acessar o Portal da SEFAZ/PA e buscar pela área de cadastramento para enviar a documentação necessária.
Paraná
No Paraná é utilizada a NFC-e com a exigência do cadastro na SEFAZ pelos desenvolvedores. Porém, o cadastro inicial é feito na porta da Receita Estadual.
Com o cadastro concluído, a empresa deve entrar no site da Receita e selecionar a opção UPD, solicitar o cadastro como fornecedor de software e preencher um formulário.
Santa Catarina
Esse estado, em particular, utiliza a tecnologia e documentação ECF 09/09 e NFCe e também necessita do cadastro das empresas desenvolvedoras na SEFAZ regional.
Entretanto, por utilizar duas tecnologias, é preciso prestar atenção nos procedimentos de cada uma, pois são distintos. Por exemplo, no caso do NFC-e o cadastro é feito via internet com base nos procedimentos do FISCO.
São Paulo
Para utilizar a documentação NFCe e SAT, nesse estado só é necessário o credenciamento apenas para o Aplicativo Comercial do SAT.
Os desenvolvedores devem se cadastrar no portal SEFAZ/SP e realizar a autenticação no ambiente com o uso do certificado digital ICP-Brasil.
Fique atento: A SEFAZ finaliza a liberação para cada estado em tempos diferentes, uma vez que os protocolos variam para cada unidade federativa.
Credenciamento SEFAZ: Conclusão
É essencial ter o conhecimento do funcionamento de cada estado em relação ao credenciamento SEFAZ. Uma vez que as diferenças de cada um exigem procedimentos individuais que podem interferir na liberação para o desenvolvimento de sistema de emissão fiscal.
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