O que é CIOT? Saiba quando e como emitir

Ludmila Ferreira

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Você sabe o que é CIOT? Esse termo se refere a uma sequência de números que deve ser utilizada na emissão do cadastro de operações de transportes terrestres. Muitos trabalhadores do setor não têm conhecimento desse código e acabam sofrendo multas. 

Confira o artigo de hoje e entenda mais sobre o CIOT, além de quando e como emiti-lo.

O que é CIOT 

CIOT ou Código Identificador da Operação de Transporte diz respeito a um código constituído de uma série numérica. Essa numeração deve ser emitida ao realizar o cadastro da operação de transporte na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O CIOT entrou em vigor em 2011 substituindo a carta frete e passou a ser obrigatório para uma variedade de setores de transporte em abril de 2020. De maneira que o código é gerado em cada transação contratada. 

Seu objetivo é fiscalizar e regularizar o pagamento do frete da prestação de serviços de transportes rodoviários de cargas, tornando as transações mais seguras.

Em 2019, a ANNT estabeleceu a Resolução nº 5.862 que trouxe algumas mudanças. Assim, surgiu o CIOT para todos, que reforça a obrigatoriedade do código em serviços de transporte de cargas.

Como funciona o CIOT

Gerado de forma online, seu uso auxilia na fiscalização dos serviços de frete realizados no Brasil. Abrangendo transportes intermunicipais, interestaduais e no mesmo território. 

Por ser obrigatório, as empresas que não geram esse código estão sujeitas a dificuldades e multas. Isso porque o código precisa ser inserido no contrato de prestação de serviço de quem realiza o transporte da carga.

No caso de subcontratação, o código deve ser disposto no Conhecimento do Transporte eletrônico (CTe).

Qual a importância do CIOT?

O código identificador promove maior segurança para que transportadoras e motoristas autônomos recebam o pagamento pelos serviços executados. 

Também permite maior controle dos acordos feitos, de maneira que é possível verificar se estão seguindo a legislação. 

Assim há maior transparência nas informações de contrato e pagamento fornecidas e a fiscalização por parte dos órgãos públicos é mais precisa.

Quem deve emitir?

Como já mencionado, o responsável pela emissão do CIOT é o contratante do serviço. Assim, os emissores geralmente são embarcadores e empresas de transporte que contratam profissionais autônomos.

Logo, a emissão do código identificador é obrigatória em toda operação em que exista contratação ou subcontratação. Seja para Transportador Autônomo de Cargas (TAC), como para as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).

Também é preciso que a emissão seja feita quando há contratação de Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas com até três veículos inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Qual o valor da emissão?

A emissão do CIOT é gratuita. Dessa forma, não há cobrança de nenhum tipo de taxa para emitir o código.

Contudo, é preciso atentar para as especificações de algumas administradoras de pagamento eletrônico. Isso porque, conforme o tipo de pagamento, pode ocorrer cobrança adicional.

Quando gerar o CIOT?

Em cada contrato de frete é preciso gerá-lo, uma vez que é um código único e precisa estar no Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe).

Sua emissão somente não é obrigatória quando o transporte for feito por motoristas em regime de contrato CLT.

Como emitir o CIOT

São duas as formas de emitir o código: a primeira é fazendo a consulta manual a IPEF e a segunda é utilizando um sistema integrado a uma IPEF. Vejamos caso a caso.

Consulta manual

Para gerar de forma manual, inicialmente deve-se transmitir as seguintes informações da operação de transporte para a instituição:

  • Dados do contratado:  Razão social, CPF ou CNPJ, conta bancária e RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga);
  • Informações do contratante: Nome, denominação social, CPF ou CNPJ e endereço;
  • Dados da carga: natureza e quantidade em unidade de peso;
  • Informações do veículo: placas e números do RNTR (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga).
  • Dados de viagens: CEP de origem e de destino junto com a distância percorrida.

Cabe ressaltar que são permitidas por operação até 5 placas. Assim, após a confirmação dos dados, o IPEF transmite o CIOT gerado e que deve ser informado na emissão do MDFe.

Sistema integrado

Outra forma de emissão é através de um sistema integrado. Mas apesar de ser uma forma mais simples e rápida, somente é válida para transportadoras. 

Com um sistema integrado é possível gerar automaticamente o CIOT e entre outras notas fiscais. Dessa forma, há mais praticidade e maior controle na gestão de documentos. 

Conheça a solução para emissão de documentos fiscais da Focus NFe.

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Ludmila Ferreira

Assistente comercial e marketing na Focus NFe. Apaixonada por vôlei, música e livros.

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