Você sabe o que é CIOT? Esse termo se refere a uma sequência de números que deve ser utilizada na emissão do cadastro de operações de transportes terrestres. Muitos trabalhadores do setor não têm conhecimento desse código e acabam sofrendo multas.
Confira o artigo de hoje e entenda mais sobre o CIOT, além de quando e como emiti-lo.
O que é CIOT
CIOT ou Código Identificador da Operação de Transporte diz respeito a um código constituído de uma série numérica. Essa numeração deve ser emitida ao realizar o cadastro da operação de transporte na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O CIOT entrou em vigor em 2011 substituindo a carta frete e passou a ser obrigatório para uma variedade de setores de transporte em abril de 2020. De maneira que o código é gerado em cada transação contratada.
Seu objetivo é fiscalizar e regularizar o pagamento do frete da prestação de serviços de transportes rodoviários de cargas, tornando as transações mais seguras.
Em 2019, a ANNT estabeleceu a Resolução nº 5.862 que trouxe algumas mudanças. Assim, surgiu o CIOT para todos, que reforça a obrigatoriedade do código em serviços de transporte de cargas.
Como funciona o CIOT
Gerado de forma online, seu uso auxilia na fiscalização dos serviços de frete realizados no Brasil. Abrangendo transportes intermunicipais, interestaduais e no mesmo território.
Por ser obrigatório, as empresas que não geram esse código estão sujeitas a dificuldades e multas. Isso porque o código precisa ser inserido no contrato de prestação de serviço de quem realiza o transporte da carga.
No caso de subcontratação, o código deve ser disposto no Conhecimento do Transporte eletrônico (CTe).
Qual a importância do CIOT?
O código identificador promove maior segurança para que transportadoras e motoristas autônomos recebam o pagamento pelos serviços executados.
Também permite maior controle dos acordos feitos, de maneira que é possível verificar se estão seguindo a legislação.
Assim há maior transparência nas informações de contrato e pagamento fornecidas e a fiscalização por parte dos órgãos públicos é mais precisa.
Quem deve emitir?
Como já mencionado, o responsável pela emissão do CIOT é o contratante do serviço. Assim, os emissores geralmente são embarcadores e empresas de transporte que contratam profissionais autônomos.
Logo, a emissão do código identificador é obrigatória em toda operação em que exista contratação ou subcontratação. Seja para Transportador Autônomo de Cargas (TAC), como para as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).
Também é preciso que a emissão seja feita quando há contratação de Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas com até três veículos inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Qual o valor da emissão?
A emissão do CIOT é gratuita. Dessa forma, não há cobrança de nenhum tipo de taxa para emitir o código.
Contudo, é preciso atentar para as especificações de algumas administradoras de pagamento eletrônico. Isso porque, conforme o tipo de pagamento, pode ocorrer cobrança adicional.
Quando gerar o CIOT?
Em cada contrato de frete é preciso gerá-lo, uma vez que é um código único e precisa estar no Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe).
Sua emissão somente não é obrigatória quando o transporte for feito por motoristas em regime de contrato CLT.
Como emitir o CIOT
São duas as formas de emitir o código: a primeira é fazendo a consulta manual a IPEF e a segunda é utilizando um sistema integrado a uma IPEF. Vejamos caso a caso.
Consulta manual
Para gerar de forma manual, inicialmente deve-se transmitir as seguintes informações da operação de transporte para a instituição:
- Dados do contratado: Razão social, CPF ou CNPJ, conta bancária e RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga);
- Informações do contratante: Nome, denominação social, CPF ou CNPJ e endereço;
- Dados da carga: natureza e quantidade em unidade de peso;
- Informações do veículo: placas e números do RNTR (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga).
- Dados de viagens: CEP de origem e de destino junto com a distância percorrida.
Cabe ressaltar que são permitidas por operação até 5 placas. Assim, após a confirmação dos dados, o IPEF transmite o CIOT gerado e que deve ser informado na emissão do MDFe.
Sistema integrado
Outra forma de emissão é através de um sistema integrado. Mas apesar de ser uma forma mais simples e rápida, somente é válida para transportadoras.
Com um sistema integrado é possível gerar automaticamente o CIOT e entre outras notas fiscais. Dessa forma, há mais praticidade e maior controle na gestão de documentos.
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