Nota Técnica 2021.004: regras de validação e novos campos para NFe e NFCe

Ludmila Ferreira

Conteúdo

A Nota Técnica 2021.004 teve sua primeira versão publicada em novembro de 2021 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. E influenciou tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no modelo 55 como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no modelo 65.

Esta nota informa atualizações e novas regras de validação, como por exemplo a obrigatoriedade do preenchimento do grupo de medicamentos, novos campos, entre outros. 

Confira as mudanças e como preparar seu software para elas. Acompanhe!

Mudanças na Nota Técnica 2021.004 versão 1.35

Em 1º de novembro foi publicada a versão 1.35 da nota técnica para ser implementada futuramente. As regras 949_Z02-10 e 950_Z02-20 passaram a fazer parte do documento a partir da versão 1.20, entretanto são exclusivas para o estado de Santa Catarina e devem ser aplicadas na NFCe no modelo 65. 

Quanto às implementações, o cronograma é o seguinte:

  • Ambiente de Homologação: até 23/09/2022 na versão 1.34
  • Ambiente de Produção: até 27/09/2022 na versão 1.34
  • Regras de validação: tiveram o prazo de entrada em ambiente de homologação e produção alterado para implementação futura as regras  847_X04-50, 847_X04-60, 849_X04-90 e 849_X04-100 (versão 1.33), a regra 840_K01-10 (versão 1.34) e as regras 949_Z02-10 e 950_Z02-20 (exclusivas para UF: SC versão 1.35)

Alterações da Nota Técnica e suas versões

Algumas mudanças já aconteceram nos últimos anos e trouxeram mudanças para a nota. Vejamos algumas.

Alterações da versão 1.34

Versão similar a anterior, publicada em 21 de setembro e trouxe a suspensão imediata da regra de validação 840_K01-10. Dessa forma, sua exigência é o preenchimento do grupo de medicamentos para produtos que não se enquadram como medicamento.

Outra regra da versão é a 873_K01-20 que passa a ser exigida apenas em operações de saídas e não exigirá a rastreabilidade para NFes no modelo 55, ficando da seguinte maneira:

  • Nas operações de venda a ordem (CFOPs 5118, 6118, 5119, 6119, 5120 e 6120);
  • Notas fiscais eletrônicas de ajuste (finNFe=3), complementar (finNFe=2) ou entrada (tpNF=0)

Os prazos estabelecidos são: para a versão 1.34 a HOMOLOGAÇÃO até 23/09/2022 e a PRODUÇÃO até 27/09/2022.

Alterações da versão 1.33

Publicada em 29 de agosto, suspende o prazo de implementação das regras 847_X04-50, 847_X04-60, 849_X04-90 e 849_X04-100 e a correção das documentações de validação  46_X04-30, 847_X04-50,848_ X04-80 e 849_X04-100 para que elas se refiram ao id correto do campo CPF (id: C02a) do Destinatário nas operações de entrada (tpNF=0)

Prazo de HOMOLOGAÇÃO até 12/09/2022 e de PRODUÇÃO 12/09/2022.

Alterações da versão 1.32

Publicada em 25 de julho, essa versão traz a correção da documentação da regra de validação 873_K01-20 e também dos CFOPs da exceção 3.

Prazo de HOMOLOGAÇÃO até 25/07/2022 e de PRODUÇÃO 12/09/2022.

Mudanças para 873_K01-20 – Rejeição: Operação com medicamentos e não informado os campos de rastreabilidade [nItem: nnn] passa a ter a seguinte redação nas exceções: 

  • Exceção 1: Regra de Validação não se aplica para NF-e de devolução (finNFe = 4);
  • Exceção 2: Regra de Validação não se aplica para NF-e de venda não presencial (indPres = 2 ou 3); 
  • Exceção 3: Regra de Validação não se aplica para CFOP de venda para entrega futura – CFOPs 5922 e 6922. Esta regra obrigava o preenchimento do grupo de Rastreabilidade de produto (tag: rastro) sempre que houvesse o preenchimento do Detalhamento Específico de Medicamentos (tag: med). Mas essa informação nem sempre está disponível quando envolve venda pela internet, nem se trata da NFe de devolução de mercadoria ou de venda para entrega futura. 

Alterações da versão 1.31

Publicada em 08 de julho de 2022, contém alterações de redação de algumas regras de validação que pertencem ao grupo de Informação do Transporte. Além de inserir uma exceção na regra de validação 873_K01-20, do grupo de medicamentos. 

O prazo da entrada em HOMOLOGAÇÃO destas alterações fica para até 25/07/2022 e prazo de entrada em PRODUÇÃO, incluindo as alterações desta versão, fica para 12/09/2022. 

As mudanças são:

  • Alterações no texto das regras de validação 847_X04-50 e 847_X04-60 que passam a validar a Modalidade do Frete <> 1, 2 ou 3 (id: X02, campo: modFrete) e nas regras de validação 849_X04-90 e 849_X04-100 que passam a validar a Modalidade do Frete <> 0, 2 ou 4 (id: X02, campo: modFrete), tanto se for NF-e de saída (tpNF=1) como em NF-e de entrada (tpNF=0). Essas alterações visam evitar rejeições em operações cuja contratação do transportador seja por conta do Remetente e a empresa contratada é uma filial do Destinatário e vice-versa.
  • Adicionada na regra de validação 873_K01-20 – Rejeição: Operação com medicamentos e não informado os campos de rastreabilidade [nItem: nnn] (Atualizado na versão 1.32)
  • Corrigida a redação das regras de validação do grupo de JA. Detalhamento Específico de Veículos Novos (841_J19-10, 842_J20-10, 843_J20-20) e do grupo Item/Tributo: ISSQN (844_U06-10), para adicionar o número do item [nItem:nnn], facilitando a identificação da rejeição.

Alterações da versão 1.30

Diferente das outras foi publicada no Portal DFe SVRS em 11 de maio de 2022 e traz as alterações no campo cProdANVISA_K01a  que passa a aceitar o tamanho de 11 caracteres, fora o 6 e 13 que já aceitava anteriormente, que é o caso de alguns produtos farmacêuticos.

Também o prazo de implantação foi alterado de forma que a PRODUÇÃO pode ser feita até 08/08/2022.

O pacote de SCHEMAS NFe009i também publicado no portal, engloba as alterações que foram trazidas pela NT 2021.004 NFe e também NT 2021.002 versão 1.11 da NFF.

Alterações da versão 1.21

Publicada em 18 de abril de 2022 no Portal da NFe, trouxe novas observações para as regras de validação 847_X04-50, 847_X04-60, 849_X04-90 e 849_X04-100. Permitindo a informação de CNPJ Base ou CPF do transportador igual ao do Emitente ou Destinatário de acordo com a modalidade do frete, quando a operação é com combustíveis.

O objetivo é evitar rejeições pela regra de validação 362_X04-10, que obriga a informação do Transportador nas operações com indComb=2 conforme tabela de CFOP. 

Alterações da versão 1.20

Nessa versão foram incluídas duas regras de validação para NFCe modelo 65. Vale ressaltar que a UF de Santa Catarina tem um prazo diferente da NT, sendo a HOMOLOGAÇÃO até 01/02/2023 e PRODUÇÃO até 03/04/2023. 

Algumas alterações estão em torno da redação de campos e regras, como uma exceção adicionada à regra de validação 327 – CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria. 

Ao passo que as demais alterações são meramente documentais ou sem impacto em novas rejeições.

Dessa forma, o prazo de implementação está mantido para a Homologação até 14/03/2022 e para Produção até 16/05/2022. 

Criação das Regras de Validação Z02-10 e Z02-20

As regras de validação para a NFCe foram incluídas e obrigam o preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo:infAdFisco) com o mínimo de 251 caracteres para os contribuintes de Santa Catarina. Vejamos item a item:

  • 949_Z02-10: NFC-e sem preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco. NFC-e sem preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo:infAdFisco). Observação 1: Regra de validação restrita a UF de SC.
  • 950_Z02-20: Informações Adicionais de Interesse do Fisco abaixo do tamanho mínimo exigido pela UF. Tamanho das Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo:infAdFisco) não atende ao tamanho mínimo exigido. Observação 1: Regra de validação restrita a UF de SC, que exige um tamanho mínimo de 251 caracteres. 

Vale ressaltar que para ambas a versão 1.35 ficou definida para implementação futura e as regras de validação serão válidas a partir de 01/02/2023 para HOMOLOGAÇÃO e 03/04/2023 para PRODUÇÃO. 

Grupo JA. Detalhamento Específico de Veículos novos

Atualização da documentação dos campos tpComb, tpVeic e tpEspecie: alterações meramente documentais. Assim, devem ser excluídos exemplos desatualizados que estavam presentes na Observação dos campos.

Detalhamento das Validações-Autorização

327_I08-140: O Ajuste SINIEF nº 22/2021 trata da devolução simbólica de gás natural, e em seu inciso V da Cláusula quarta pede que a NF-e de devolução seja emitida com CFOP 5.949 ou 6.949, conforme o caso. Foi inserida exceção nessa regra para permitir a devolução conforme manda o referido Ajuste: Exceção 2: Aceitar os CFOP 5.949 e 6.949 na devolução simbólica de gás natural (NCM 27112100) nos termos do Ajuste SINIEF nº 22/21.

840_K01-10: A regra pertence ao grupo ao o grupo K. Item/Medicamentos. Incluído: Observação 3: Para os medicamentos que não possuam código de Produto da ANVISA, o campo cProdANVISA do Grupo de Medicamentos deverá ser preenchido com o literal “ISENTO”. 

844_U06-10: O campo cListServ também é aplicado para o modelo 65, portanto a validação por tabela também deve ser aplicada para esse modelo de documento. Como se trata somente de uma troca da validação por schema pela validação por tabela, não há impacto para as empresas em seus processos.

É importante lembrar que o item 3.6.1 da NT 2019.001 v1.51 traz um detalhamento da aplicação de Regras de Validação do Código de Benefício Fiscal. Esse detalhamento a partir dessa NT não será mais atualizado via reedição de Nota Técnica. 

Assim, as futuras ativações que vierem a acontecer serão publicadas em Informe Técnico, que visa atualizar critérios de aplicação de Regras de Validação já existentes.

Alterações da versão 1.10

Teve apenas o prazo de implementação da nota técnica 2021.004 prorrogado, sendo a HOMOLOGAÇÃO até 14/03/2022 e a PRODUÇÃO até 16/05/2022.

Nota Técnica 2021.004 versão 1.00

Confira as novidades e alterações da NT, iniciando pelas inclusões de novos campos nos grupos e finalizando com as regras de validação:

Grupo de Partilha do ICMS (Grupo N10a)

A partir do Decreto 8.242 de 2021 do Estado do Paraná, tornou-se necessária a inclusão de tags específicas de FCP neste grupo e que, futuramente, poderão ser aproveitadas por outras UF.

  • vBCFCPST_N23.a: campo para informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária, com tamanho máximo de 13v2.
  • pFCPST_N23.b: campo será preenchido com o percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária, com tamanho máximo de 3v2-4.
  • vFCPST_N23.c: campo para informar o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária, com tamanho máximo de 13v2.

Grupo Observações de uso livre do Fisco (para o item da NF-e)

Grupo criado para Observações de uso livre do Fisco e do Contribuinte de forma semiestruturada, a exemplo do que ocorre no grupo de Informações Adicionais da NF-e ampliando a utilização para que possa ocorrer a nível de item.

  • obsCont_VA02: campo de uso livre do Contribuinte para o item da NF-e. Informar o nome do campo no atributo:
    • xCampo_VA03: identificação do campo, com tamanho máximo de 1-20.
    • xTexto_VA04: conteúdo do campo, com tamanho máximo de 1-60.
  • obsFisco_VA05: campo de uso livre do Fisco para o item da NF-e. Informar o nome do campo no atributo:
    • xCampo_VA06: identificação do campo, com tamanho máximo de 1-20.
    • xTexto_VA07: conteúdo do campo, com tamanho máximo de 1-60.

Grupo de Informações Adicionais da NF-e 

Nesse caso, foi incluído o campo para informar o Tipo do Ato Concessório dentro do Grupo de Processo Referenciado (campo: procRef) propondo uma identificação a mais para os Atos Concessórios.

  • tpAto_Z13: para origem do Processo na SEFAZ (indProc=0), informar o tipo de ato concessório: 08=Termo de Acordo; 10=Regime Especial; 12=Autorização específica; com tamanho máximo de 2. 

Regras de Validação

  • 840_K01-10: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med) [nItem:nnn]. Informado NCM de medicamento é obrigatório o preenchimento do grupo de medicamento (tag: med). Observação 1: Regra de validação a critério da UF. Observação 2: Os medicamentos são classificados nos NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006.
  • 841_J19-10: Código do Tipo de Veículo Inexistente. Verificar se o código do tipo de veículo (campo: tpVeic) consta na Tabela de Tipo e Espécie de Veículo. Observação 1: Tabela de Tipo e Espécie de Veículo publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
  • 842_J20-10: Código da espécie de Veículo Inexistente. Verificar se o código da espécie de veículo (campo: espVeic) consta na Tabela de Tipo e Espécie de Veículo. Observação 1: Tabela de Tipo e Espécie de Veículo publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). 
  • 843_J20-20: Código da espécie de Veículo incompatível com o tipo do Veículo. Verificar se o código da espécie de veículo (campo: espVeic) é compatível com o tipo de veículo (campo: tpVeic) conforme Tabela de Tipo e Espécie de Veículo. Observação 1: Tabela de Tipo e Espécie de Veículo publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
  • 844_U06-10: Código de Item da Lista de Serviços inexistente. Verificar se o item da lista de serviços (campo: cListServ) consta na Tabela de Códigos de Item da Lista de Serviços. Observação 1: Tabela de Códigos de Item da Lista de Serviços publicada na  aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
  • 845_X03-30: O Grupo Transportador não pode ser preenchido para Modalidade do frete informada.  Se modalidade do Frete = 9 (id: X02, campo: modFrete), o grupo transportador (id: X03, campo: transporta) não pode ser informado.
  • 846_X04-30: Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente. Se for NF-e de saída (tpNF=1) e Modalidade do Frete = 3 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser IGUAL ao CNPJ Base (id: C02, campo: CNPJ) ou CPF do Remetente (id: C03, campo: CPF). Observação: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado.
  • 846_X04-40: Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente. Se for NF-e de entrada (tpNF=0) e Modalidade do Frete = 3 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser IGUAL ao CNPJ Base (id: E02, campo: CNPJ) ou CPF do Remetente (id: E03, campo: CPF). Observação: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado.
  • 847_X04-50: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente. Se for NF-e de saída (tpNF=1) e Modalidade do Frete <> 3 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser DIFERENTE do CNPJ Base (id: C02, campo: CNPJ) ou CPF do Remetente (id: C03, campo: CPF). Observação 1: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado. Observação 2: Regra de validação não se aplica quando CNPJ Base ou CPF do emitente for igual ao CNPJ Base ou CPF do destinatário e CFOP é de operação com combustíveis (indComb= 2), conforme Tabela CFOP.
  • 847_X04-60: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente. Se for NF-e de entrada (tpNF=0) e Modalidade do Frete <> 3 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser DIFERENTE do CNPJ Base (id: E02, campo: CNPJ) ou CPF do Remetente (id: E03, campo: CPF). Observação 1: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado. Observação 2: Regra de validação não se aplica quando CNPJ Base ou CPF do emitente for igual ao CNPJ Base ou CPF do destinatário e CFOP é de operação com combustíveis (indComb= 2), conforme Tabela CFOP.
  • 848_X04-70: Transporte próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Destinatário. Se for NF-e de saída (tpNF=1) e Modalidade do Frete = 4 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser IGUAL ao CNPJ Base (id: E02, campo: CNPJ) ou CPF do Destinatário (id: E03, campo: CPF). Observação: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado.
  • 848_X04-80: Transporte próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Destinatário. Se for NF-e de entrada (tpNF=0) e Modalidade do Frete = 4 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser IGUAL ao CNPJ Base (id: C02, campo: CNPJ) ou CPF do Destinatário (id: C03, campo: CPF). Observação: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado.
  • 849_X04-90: Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário. Se for NF-e de saída (tpNF=1) e Modalidade do Frete <> 4 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser DIFERENTE do CNPJ Base (id: E02, campo: CNPJ) ou CPF do Destinatário (id: E03, campo: CPF). Observação 1: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado. Observação 2: Regra de validação não se aplica quando CNPJ Base ou CPF do emitente for igual ao CNPJ Base ou CPF do destinatário e CFOP é de operação com combustíveis (indComb= 2), conforme Tabela CFOP.
  • 849_X04-100:  Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário. Se for NF-e de entrada (tpNF=0) e Modalidade do Frete <> 4 (id: X02, campo: modFrete), o CNPJ Base (id: X04, campo: CNPJ) ou CPF (id: X05, campo: CPF) do transportador deve ser DIFERENTE do CNPJ Base (id: C02, campo: CNPJ) ou CPF do Destinatário (id: C03, campo: CPF). Observação 1: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado. Observação 2: Regra de validação não se aplica quando CNPJ Base ou CPF do emitente for igual ao CNPJ Base ou CPF do destinatário e CFOP é de operação com combustíveis (indComb= 2), conforme Tabela CFOP.
  • 941_Z13-10: Número do Regime especial inválido. Se Tipo do ato concessório (campo: tpAto) for igual a 08 ou 10, campo nProc não segue o padrão de regime especial da UF. Observação 1: Regra de validação a critério da UF Observação 2: Tabela de Padrões de Regime Especial de cada UF publicada na aba “Documentos”,  opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
  • 267_3BA02-10: Chave de Acesso referenciada inexistente [nRef: xxx]. Criada uma nova condição para que a exceção da regra não seja aplicada caso a NF-e referenciada tenha o Ano-Mês de emissão inferior a 1 mês da data da emissão da NF-e que a referência: “Exceção: A NF-e referenciada pode não existir no caso de  emissão em Contingência (tpEmis = 2, 4 ou 5) (NT 2013/003) desde que a Chave de Acesso da NF-e referenciada tenha o Ano-Mês de Emissão inferior a 1 mês da data atual ou desde que exista o EPEC.”
  • 942_5AF15-10: IE do local de retirada não cadastrada. Se informada IE do Local de Retirada: – Acessar  Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: UF Retirada , IE Retirada) (validação possível na operação interestadual ou no ambiente SEFAZ Virtual, utilizando o CCC). – IE do local de retirada não cadastrada.
  • 943_5AF15-20: IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ. Se informado CNPJ do local de retirada e IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ (tratar Regime Especial de IE Única).
  • 944_5AF15-30: IE do local de retirada não vinculada ao CPF. Se informado CPF do local de retirada e IE do local de retirada não vinculada ao CPF.
  • 945_5BF15-10: IE do local de entrega não cadastrada. Se informada IE do local de entrega: – Acessar Cadastro  de Contribuinte da UF (Chave: UF Entrega , IE Entrega) (validação possível na operação interestadual ou no ambiente SEFAZ Virtual, utilizando o CCC) – IE do local de entrega não cadastrada.
  • 947_5BF15-20: IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ. Se informado CNPJ do local de entrega e IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ (tratar Regime Especial de IE Única).
  • 948_5BG15-30: IE do local de entrega não vinculada ao CPF. Se informado CPF do local de entrega e IE do local de entrega não vinculada ao CP

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Ludmila Ferreira

Assistente comercial e marketing na Focus NFe. Apaixonada por vôlei, música e livros.

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