Nota Fiscal de retorno é um documento fiscal utilizado em situações onde mercadorias precisam retornar para sua origem, voltando ao estoque da empresa.
É preciso atentar-se ao lidar com essa nota pois apesar de ser relativamente simples de entender, ela possui diferenças em relação a outras notas.
Entenda no artigo de hoje o que é essa nota fiscal, assim como emiti-la corretamente.
O que é Nota Fiscal de retorno
É uma nota fiscal emitida quando a mercadoria volta para sua origem, de modo que se trata do produto expedido e não da venda. Assim, uma nota fiscal de remessa é emitida e deve acompanhar o produto até retornar para a empresa que o emitiu.
Um exemplo são os casos onde um produto precisa de assistência técnica e acaba precisando voltar ao seu destino de origem para ser reparado.
Vale lembrar que quando o produto passa por uma situação como esta, tem até 180 dias para voltar para empresa a NF de retorno não incidem impostos.
Nota fiscal de remessa
A nota fiscal de remessa é emitida quando existe a circulação não comercial de mercadorias. Ou seja, é quando há o trânsito de produtos entre empresa matriz e filiais.
Logo, pode ser emitida por fatores como: reparo de produtos, amostra grátis, brindes, doações ou até demonstrações. Assim, qualquer produto que for devolvido e precisa voltar para o estoque de origem, deve ter a NF de retorno emitida.
Como emitir Nota Fiscal de retorno
A emissão desta nota deve ser feita observando alguns pontos. O primeiro é o sistema de gestão de notas da sua empresa.
Em seguida, o preenchimento dos dados deve ser feito especificando alguns campos de acordo com os motivos do retorno.
Alguns motivos possíveis são: demonstração; armazenamento; conserto; doação; industrialização; consignação; depósito fechado ou armazém geral; vasilhame entre outras entradas.
Com os dados preenchidos corretamente, a nota deve ser salva. Caso o seu sistema indique que algum campo obrigatório ficou em branco, retorne e preencha. Depois é só fazer a transmissão para a SEFAZ.
Diferença entre Nota Fiscal de retorno e nota fiscal de devolução
Dentre as várias notas fiscais existentes uma que pode trazer confusão quando há retorno de mercadorias é a NF de devolução.
A nota fiscal de devolução anula uma operação de venda ou compra, incluindo os impostos. Só é emitida quando há transação de valores.
Uma das diferenças entre as notas de retorno e de devolução se dá em torno da transação.
Isso porque a NF de retorno não precisa que haja compra ou venda para ser emitida, ao passo que a NF de devolução normalmente é emitida quando uma venda não é concluída e a nota já foi lançada para SEFAZ.
Outra diferença é que a nota de retorno é feita após a nota de remessa, já a nota de devolução é emitida após a NFe de venda ou de compra.
Tipos de nota de devolução
Há dois tipos de nota de devolução:
- Devolução de venda: quando o produto é enviado e o cliente sendo pessoa física, não aceita.
- Devolução de compra: nesse caso, a mercadoria é enviada para uma pessoa jurídica que recusa e emite a NF de devolução.
Quem pode emitir nota de devolução
A NF de devolução pode ser emitida tanto pelo remetente da mercadoria como pelo destinatário.
Conclusão
Ter conhecimento sobre os diferentes tipos de notas assim como é feita a emissão de cada uma é essencial.
Centralizar as emissões em um local que otimize a gestão faz a diferença. Conheça a solução para emissão de documentos fiscais da Focus NFe.