Revogação da obrigatoriedade do SAT em São Paulo

Luciano Romaniecki

Conteúdo

Sobre a NFCe e o CFe (SAT)

A maioria dos Estados no Brasil utilizam a NFC-e para emitir notas de consumidor eletrônicas e registrar as operações com consumidor final, apesar de ter essa opção, São Paulo têm também uma outra abordagem, que é o CFe (Cupom Fiscal Eletrônico) emitido através do SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos).

Até 05-05-2023, para adquirir autorização para uso da NFC-e, era obrigatória a aquisição e ativação de um aparelho SAT, mesmo que não fosse ser utilizada a emissão do CFe.

Porém, a partir dessa data, com a divulgação da PORTARIA SRE​ Nº 34, DE 05-05-2023, foram adicionadas alterações sobre a obrigatoriedade do SAT.

Agora não é mais obrigatório a aquisição e ativação de equipamento SAT para permitir a emissão de NFC-e conforme exposto abaixo:

  • “Artigo 3º Fica revogado o § 6º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015.”
  • “§ 6º – É requisito para o credenciamento de que trata o “caput” que o estabelecimento possua um equipamento SAT previamente ativado. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-113/15, de 25-09-2015; DOE 26-09-2015)”

Como era o funcionamento antes de 05-05-2023?

Uso da NFC-e:

  • É permitido a emissão desse tipo de documento em São Paulo como documento “padrão”, porém além dos requisitos de credenciamento na Sefaz, o contribuinte precisa de um aparelho SAT ativo.
  • Não tem forma de contingência, a contingência é o CFe pelo SAT.

Uso do CFe (SAT):

  • Precisa do aparelho SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos).
  • Pode ser usado em paralelo com a NFC-e e precisa estar ativo para permitir o envio da NFC-e.

Como é o funcionamento após 05-05-2023?

Uso da NFC-e:

  • É permitido a emissão desse tipo de documento em São Paulo como documento “padrão”, o contribuinte não precisa mais de um SAT ativo.
  • Continua sem contingência offline, porém agora é disponibilizado ambiente contingencial quando houverem problemas técnicos na Sefaz SP e poderá ser utilizado o Evento Prévio de Emissão em Contingência – EPEC (NFC-e), sem a necessidade de uso do CFe.

Uso do CFe (SAT):

  • Continua precisando de aparelho SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos).
  • Ainda pode ser utilizado em paralelo com a NFC-e caso deseje, mas ele não é mais obrigatório para o credenciamento da NFC-e.

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Luciano Romaniecki

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