IPI: entenda o que é, saiba como funciona e como calcular!

Ludmila Ferreira

O Imposto sobre Produtos Industrializados, conhecido como IPI, é um tipo de tributo indireto. Isso significa que ele é cobrado no momento do consumo, ou seja, seu valor é incluído no preço dos produtos, como roupas, remédios, alimentos e outros. O IPI é aplicado em qualquer produto que tenha passado por industrialização, seja de origem nacional ou estrangeira. As alíquotas desse imposto são variáveis, a ponto de serem determinadas levando em conta a importância do produto. Confira o artigo de hoje e compreenda o que é, como funciona e como calcular o IPI.

Conteúdo

O que é IPI?

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados, nacionais ou importados. Por se tratar de um imposto indireto, seu valor é repassado ao consumidor final no preço do produto. 

Suas taxas são variáveis de acordo com o produto, possuindo uma seletividade regressiva. 

O que significa que as alíquotas são maiores para produtos não essenciais como bebidas alcoólicas e menores para produtos essenciais como medicamentos e alimentos.

Esse imposto também é utilizado como instrumento de política fiscal, ou seja, ele pode ser usado para incentivar ou desestimular o consumo de determinados produtos, como o cigarro.

O que são os produtos industrializados?

Produto industrializado trata-se de qualquer item que possua modificações em sua natureza, funcionalidade, acabamento, apresentação, aprimoramento ou finalidade.

Dessa forma, há produtos que estão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo denominados “não-tributados”. Como são os casos do leite UHT, animais vivos, cereais, sementes, frutas e plantas vivas.

Definição de industrialização

É a transformação de matérias-primas, produtos intermediários ou produtos usados em novos produtos ou em produtos mais adequados ao consumo. Como:

  • Transformação de algodão em tecido;
  • Beneficiamento de minério de ferro para produzir aço;
  • Montagem de automóveis;
  • Acondicionamento de alimentos em embalagens;
  • Restauração de móveis antigos.

Em contrapartida, o que não é considerado industrialização:

  • Preparo de alimentos não embalados para venda direta ao consumidor;
  • Confecção de produtos de artesanato e vestuário sob encomenda;
  • Preparação de produtos sob encomenda;
  • Manipulação de medicamentos em farmácias;
  • Moagem de café por comerciantes varejistas;
  • Montagem de edificações, instalações e redes elétricas.

Definição de estabelecimento industrial

Estabelecimento industrial é aquele que realiza operações de industrialização, resultando em produtos tributáveis. Alguns exemplos são:

  • Importadores de produtos estrangeiros;
  • Varejistas que comercializam produtos importados por outra unidade da mesma empresa;
  • Filiais e outros estabelecimentos que vendem produtos importados, industrializados ou mandados industrializar por outra unidade da mesma empresa;
  • Comércios que vendem produtos cuja industrialização foi realizada por outra unidade da mesma empresa ou por terceiros;
  • Comércios atacadistas e cooperativas de produtores que vendem bebidas alcoólicas e produtos nacionais em recipientes com capacidade superior ao limite máximo permitido para a venda a varejo;
  • Indústrias que vendem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de terceiros para outros estabelecimentos.

Para que serve o IPI?

O IPI desempenha um papel fundamental na promoção do equilíbrio comercial entre produtos nacionais e estrangeiros. Em outras palavras, ele é empregado para fortalecer a indústria brasileira, nivelando as condições para os produtos industrializados nacionais.

Além disso, serve como forma de arrecadação de impostos em diversos setores da economia. Impostos estes que financiam as despesas do governo.

Como funciona o Imposto sobre Produtos Industrializados?

A regulamentação referente à cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados está estabelecida no Decreto nº 7.212/2010

Para garantir a conformidade das operações na organização, é essencial atender aos requisitos para aplicação das alíquotas vigentes e seguir as diretrizes estabelecidas pelas normas legais e tributárias.

No que diz respeito ao pagamento de IPI pelas saídas de estabelecimentos industriais ou equiparados, o valor devido é calculado com base nas operações realizadas durante o mês (regime de recolhimento mensal). 

Já no caso de importações, é importante observar os prazos estabelecidos na legislação. Isso porque algumas empresas podem realizar o pagamento até o décimo dia útil ou até o vigésimo quinto dia do mês subsequente, dependendo da natureza da operação.

O pagamento do imposto é realizado por meio do Documento de Arrecadação Federal (DARF), onde é necessário identificar o código de apuração apropriado. 

É importante ressaltar que a legislação prevê multas e juros em caso de atraso ou não pagamento, além de estar sujeito a autuações no caso de erros ou irregularidades nas operações.

Quais são os impostos sobre produtos industrializados?

No Brasil, existem dois impostos sobre produtos industrializados:

  • IPI: federal, incide sobre produtos industrializados, nacionais ou importados, com alíquotas variáveis; e
  • ICMS: estadual, incide sobre a circulação de mercadorias, incluindo produtos industrializados, com alíquotas variáveis por estado e produto.

Em geral, o IPI é cobrado na saída do estabelecimento industrial ou na importação de produtos estrangeiros. Enquanto, o ICMS é cobrado na circulação de mercadorias, seja na venda de produtos industrializados por um estabelecimento industrial ou por um estabelecimento comercial.

Qual é a taxa do IPI?

A taxa do IPI é variável, dependendo do produto ou serviço. A alíquota é definida pelo governo federal e pode variar de 0% a 30%.

Em 2023, as alíquotas do IPI foram reduzidas em 25% para a maioria dos produtos. Para alguns tipos de automóveis, as alíquotas foram reduzidas em 18,5%. Você pode conferir as alíquotas atuais na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Quem paga o IPI?

O responsável pelo pagamento pode variar de acordo com o evento que gera a obrigação tributária. Se o IPI é devido ao desembaraço aduaneiro de um produto estrangeiro, o importador assume a responsabilidade pelo pagamento.

Por outro lado, se o produto industrializado é fabricado no Brasil, a obrigação recai sobre o industrial que é encarregado de quitar o IPI. No entanto, isso não impede que a empresa inclua o custo do imposto no preço final do produto, transferindo esse custo ao consumidor.

Quem não precisa pagar? 

As possibilidades de isenção são diversas, isso porque o governo pode optar por reduzir a alíquota ou isentar determinados produtos com o objetivo de incentivar seu consumo.

Dentre as principais isenções de IPI que estão em vigor, destacam-se:

  • Produtos fabricados por instituições educacionais ou de assistência social para distribuição gratuita ou uso próprio;
  • Isenção para livros, tanto físicos quanto digitais, jornais, periódicos e o papel utilizado para a impressão destes;
  • Produtos destinados à exportação, com o intuito de promover a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional;
  • Amostras grátis, sem valor comercial; e
  • Produtos fabricados para uso das Forças Armadas.

Essas isenções abrangem uma variedade de situações e devem ser consultadas caso a caso para garantir conformidade com a legislação vigente.

Sobre quais mercadorias incide o IPI?

No caso dos produtos de origem nacional, o IPI é cobrado no momento em que a mercadoria sai da indústria. Por outro lado, no caso dos produtos estrangeiros, a cobrança ocorre quando a mercadoria passa pela alfândega brasileira.

Também pode ser aplicado a bens adquiridos em leilões de mercadorias apreendidas ou abandonadas. Portanto, é fundamental destacar que o IPI não incide exclusivamente sobre a indústria, mas também sobre aqueles que realizam transações com essas mercadorias.

Independentemente do caso, é importante observar que este é um imposto cumulativo, o que significa que não é pago duas vezes pelo mesmo item.

O que é o fato gerador do IPI?

O fato gerador do IPI é o evento que dá origem à obrigação de pagar o imposto. Logo, o fato gerador é a saída de produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, com destino ao mercado interno ou exportação.

Assim, o artigo 46 do Código Tributário Nacional (CTN) determina como fato gerador:

  1. O desembaraço aduaneiro de produto estrangeiro;
  2. A saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, com destino ao mercado interno ou exportação.

Alguns exemplos de fato gerador do IPI são:

  • A venda de um automóvel produzido por uma montadora brasileira;
  • A importação de um celular da China; e
  • A industrialização de um produto alimentício em uma fábrica.

Qual o prazo para o pagamento do IPI?

O prazo varia conforme a legislação fiscal vigente e a categoria de negócio envolvida. 

Mas na maior parte dos casos, é pago mensalmente seguindo um prazo definido pela Receita Federal no calendário fiscal. Geralmente, esse prazo é fixo variando conforme o tamanho da empresa e o regime a qual ela pertence. 

Vale lembrar que é essencial para a saúde fiscal da empresa que seja feito um acompanhamento constante das datas. Isso reduz o risco de atrasos de pagamentos e a possibilidade de multas e outras penalidades.

Como calcular o IPI na nota fiscal?

O cálculo do IPI tem como base a alíquota estipulada na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Para as indústrias, o valor do IPI é calculado com base no valor da nota fiscal da mercadoria enviada, podendo incluir valores relacionados ao frete e outras despesas, como juros e taxas, entre outras.

Assim, a fórmula utilizada para o cálculo é:

Valor do IPI = Base de cálculo * (Alíquota / 100)

Já a base para o cálculo fica da seguinte forma:

Base de cálculo = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias)

É importante observar que descontos não são considerados na base de cálculo do IPI. Isso significa que, se houver descontos aplicados quando o produto é tributado pelo IPI, a empresa pagará impostos com base no valor total, sem considerar os descontos. Nestes casos, é mais vantajoso reduzir o preço unitário do item.

Além disso, vale destacar que o valor do IPI é somado ao valor total do produto na linha da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Enquanto que no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o valor do IPI é incluído na base de cálculo sempre que o produto é vendido ao consumidor final. 

Porém, nos casos em que uma indústria vende para outra indústria, o ICMS é calculado sem considerar o valor do IPI.

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Ludmila Ferreira

Assistente comercial e marketing na Focus NFe. Apaixonada por vôlei, música e livros.

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