Implementamos a emissão de NFe (modelo 55) para pessoas físicas. Estas notas poderão ser utilizadas para produtores rurais que possuem IE e utilizam seu próprio CPF para emissão de notas. Para isto, basta utilizar o campo cpf_emitente ao invés de cnpj_emitente e usar um certifico e-CPF para emissão.
Nota Fiscal
Decreto n° 599/2023: novas regras de pagamento da NFe e NFCe
O Decreto n.º 599/2023, publicado em 28 de novembro de 2023 no Diário Oficial do Mato Grosso, introduz na legislação estadual a obrigatoriedade de vinculação dos pagamentos eletrônicos ao programa emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Conforme o Portal da Transparência de Mato Grosso, com o avanço das tecnologias aplicadas ao comércio, principalmente aquelas que concernem aos pagamentos eletrônicos, permite-se que os sistemas emissores e APIs de documentos fiscais (NF-e) possam se integrar a diversos meios de pagamento eletrônico.
Por este motivo, trazemos explicações sobre o Decreto n.º 599/2023, suas alterações, quem deve aderir às suas regras e prazo de se adequar à obrigatoriedade disposta no Decreto.