A declaração do Imposto de Renda é um processo minucioso, ainda mais para quem tem a prática de diversificar seus investimentos. No artigo de hoje, vamos explicar sobre como declarar criptomoedas.
Com os avanços tecnológicos na área de finanças, é preciso estar atento às novidades. A popularização do acesso às criptomoedas gerou a necessidade do sistema fiscal brasileiro de se adaptar para abraçar esse modelo na declaração de IR.
Acompanhe a leitura e entenda mais sobre a declaração de criptomoedas, quais os casos específicos e outros detalhes.
O que são as criptomoedas?
Criptomoedas são as chamadas moedas digitais. Diferente do dinheiro tradicional, a sua emissão não é feita e nem controlada por órgãos governamentais.
Portanto, são descentralizadas e não dependem do governo para fazer a intermediação ou autorização de qualquer transação em relação a elas.
Podem ser usadas como uma forma alternativa de investimento e também como meio de pagamento, já disponível em diversas plataformas de compra e venda.
Você pode conferir a definição oficial de criptoativos na Instrução Normativa Nº 1.888 (Maio/2019).
Principais criptomoedas
Hoje já existe uma infinidade de variações para as criptomoedas. Listamos as principais abaixo:
- Bitcoin;
- Ethereum;
- Tether;
- Litecoin;
- USD Coin;
- Binance;
- Cardano;
- XRP;
- Solana;
- Dogecoin.
Então, caso você tenha investido em algum desses tipos de criptoativos ou outros que não foram listados, é importante entender se será preciso ou não declará-los em seu IR.
É preciso declarar as criptomoedas no Imposto de Renda?
Em relação a obrigatoriedade da declaração, o que você precisa saber é que depende da situação. Para se tornar necessária a declaração, é preciso que:
- Tenha havido ganho de capital
- O lucro gerado em um mês pela venda de criptoativos seja igual ou superior a R$35 mil.
Em relação a alíquota a ser considerada, a tabela abaixo descreve os percentuais conforme os valores.
Rendimentos | Alíquota |
Abaixo de R$ 35mil | Não há necessidade de declaração |
Entre R$ 35mil e R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,5% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
Caso os seus investimentos em criptoativos estejam dentro da obrigatoriedade de declaração que falamos no tópico anterior, então fique atento em como declarar.
Dentro do sistema usado para a declaração, foi criado o grupo 08, que se refere aos criptoativos. Existem 5 grupos de criptomoedas, cada um com seu código específico:
- 01: Bitcoin (BTC);
- 02: Categoria Altcoins, que incluem: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
- 03: Categoria Stablecoin: Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance dólar (BUSD), DAI, TrueUSD (TUSD), Gemini dólar (GUSD), Paxos Gold (PAXG), entre outros;
- 10: NFTs (Non-Fungible Tokens);
- 99: outros criptoativos, como fan tokens e tokens de crédito de carbono.
Leia também: O que são NFTs?
Importante: os Bitcoins adquiridos no exterior também precisam ser declarados. O procedimento para a declaração é o mesmo que descrevemos acima.
Como pagar os tributos de Bitcoin?
Assim como nos demais casos, para acertar os tributos de Bitcoin é preciso gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Tributos Federais).
Para isso, primeiramente é preciso preencher o GCAP (Programa de Ganho de Capital). Assim, o documento será gerado com base em seus dados pessoais, referente ao ano da declaração.
O código de receita para bitcoins é o número 4600, que representa imposto sobre ganho de capital na venda de bens. Lembrando que a obrigatoriedade de declaração é somente no caso de lucro acima de R$35 mil.
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