MFe (Módulo Fiscal Eletrônico): o que é e como ativar?
O Módulo Fiscal Eletrônico (MFe) é um equipamento fiscal responsável pela emissão das Notas Fiscais no estado do Ceará. Uma vez que as regras para emissão de comprovantes fiscais podem variar conforme a região e o tipo da nota, é preciso estar atento às especificações de cada uma.
Se você emite a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) em São Paulo, provavelmente já utiliza o Cupom Fiscal Eletrônico (CFe) via SAT, um dispositivo físico que registra transações comerciais presenciais. No Ceará, o equipamento equivalente era o MFe, utilizado para homologação junto à SEFAZ como substituto da impressora fiscal na emissão da NFCe.
Acompanhe o artigo de hoje e entenda mais sobre o assunto.
O que é MFe Ceará?
O Módulo Fiscal Eletrônico Ceará é um equipamento homologado pelo Fisco que pode transmitir a informação de venda de um estabelecimento à SEFAZ, sem que o lojista precise formatar arquivos. Assim, era só conectar o equipamento de emissão à internet com certa periodicidade para transmitir automaticamente ao Fisco todas as notas fiscais emitidas aos consumidores.
Após um período de transição gradual do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o uso obrigatório do MFe teve como prazo de final de implementação até 1º de janeiro de 2023. Mas, por conta do Decreto nº 36.417/2025, a partir de janeiro de 2026 este equipamento será extinto, e a NFCe passará a ser o modelo principal de documento fiscal eletrônico para o setor do varejo no estado.
Qual é a diferença entre MFe e SAT?
A principal diferença está na autorização do Cupom Fiscal Eletrônico: enquanto o MFe realiza a autorização localmente no próprio equipamento, o SAT depende da autorização da SEFAZ. Além disso, o Módulo Fiscal se comunica via modem ou GPRS, já o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos utiliza rede celular ou Wi-Fi para enviar dados fiscais.
Assim como o MFe, o SAT também deixará de ter utilidade para fins fiscais em janeiro de 2026.
Como funciona o MFe (Módulo Fiscal Eletrônico)?
O MFe se comunica periodicamente com a SEFAZ para enviar e receber informações. Assim, o vendedor registra a compra no software emissor, que envia os dados ao Integrador Fiscal para comunicação com o MFe. Se estiverem corretos, a venda é autorizada, caso contrário, o sistema informa o erro. Com a autorização, o software emite o “Extrato CFe”, um comprovante fiscal semelhante ao DANFE NFCe, entregue ao consumidor.
O que mudou com a substituição do ECF pelo MFe Ceará?
A substituição do ECF pelo MFe no Ceará trouxe mais segurança e eficiência, tornando obrigatório seu uso para emissão de cupons fiscais. Com a transmissão automática dos dados para a SEFAZ, o acesso às informações pelo contribuinte via portal da Secretaria da Fazendo foi facilitado, reduzindo fraudes e contribuindo para um maior controle fiscal e transparência.
Prazo de adesão ao MFe
O prazo de adesão ao Módulo Fiscal encerrou em 30 de setembro de 2019.
No entanto, os contribuintes que ainda utilizavam o ECF até essa data, podiam continuar emitindo cupons no sistema antigo até 24 meses após a data da primeira autorização de uso. Neste caso, os equipamentos precisavam ter sido adquiridos até 31 de janeiro de 2019 e funcionar em paralelo, com o MFe.
Quem é obrigado a usar o aparelho MFe Ceará?
Até o dia 1º de fevereiro de 2019 o uso do Módulo Fiscal Eletrônico era obrigatório para diversos segmentos como alimentação, automotivo, eletrodomésticos, móveis, tecidos, utilidades domésticas, brinquedos, recreação, moda e acessórios.
Mais especificamente são eles:
- Restaurantes e similares;
- Bares e outros estabelecimentos especificados em servir bebidas;
- Lanchonetes, casas de chá e de sucos, açaiteria, cafeteria, fast-food, gelateria, pizzaria, sorveteria, e similares;
- Serviços de alimentação ambulante;
- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas;
- Serviços de alimentação fornecidos por buffet para banquetes, coquetéis e recepções;
- Cantinas – serviços de alimentação privativos;
- Fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar;
- Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores;
- Comércio varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores;
- Comércio varejista de pneumáticos e câmaras-de-ar;
- Comércio varejista de motos e motonetas novas;
- Comércio varejista de motocicletas, motos e motonetas usadas;
- Comércio varejista de peças, partes e acessórios para motocicletas, motos e motonetas;
- Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos;
- Comércio varejista de aparelhos de uso doméstico;
- Comércio varejista de móveis novos;
- Comércio varejista de artigos de colchoaria;
- Comércio varejista de artigos de armarinho;
- Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
- Comércio varejista de tecidos e fazendas;
- Comércio varejista de artigos de tapeçaria;
- Comércio varejista de utilidades domésticas em geral;
- Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
- Comércio varejista de artigos esportivos;
- Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;
- Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
- Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios;
- Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios do vestuário;
- Comércio varejista de artigos de viagem de qualquer material;
- Comércio varejista de artigos de joalheria;
- Comércio varejista de artigos de relojoaria.
Como ativar o MFe Ceará?
Para ativar o Módulo Fiscal é preciso fazer a aquisição junto a revendedores autorizados, vincular o equipamento junto a SEFAZ do estado e fazer a instalação e configuração, depois disso, é preciso vincular o equipamento do estabelecimento a um software house.
Passo 01: Adquirir o equipamento
Primeiro, o contribuinte deve adquirir no mercado um modelo de equipamento homologado
pela SEFAZ. Para isso, entre em contato com fabricantes homologados pelo estado do Ceará e escolha um dos modelos de MFe disponíveis, que podem ser:
- Elgin Industrial da Amazônia LTDA – LINKERC1;
- Tanca Informática Eireli – TM-1000;
- Daruma Telecomunicações e Informática – MFE-100;
- Dimas de Melo Pimenta Sistemas de Ponto de Acesso LTDA – D-MFE;
- Gertec Brasil – GERMFE;
- CS Devices – Comércio de Equipamentos e Serviços de Tecnologia LTDA – MFECR-A1.
Passo 02: Vincular o equipamento ao CNPJ
Para vincular o equipamento ao CNPJ acesse o ambiente seguro da SEFAZ-CE e realize os seguintes passos:
- Vá até o menu “Vincular MFe”;
- Leia as instruções e insira o número de série do equipamento (disponível na etiqueta do próprio MFe);
- Clique em “Download do Termo de Aceite” e assine o documento;
- Envie o Termo de Aceite assinado e aguarde a resposta da SEFAZ pelo menu “MFes vinculados”;
- Quando a situação do equipamento aparecer como “Vinculado ao Contribuinte”, prossiga com a ativação do MFe.
Caso você não tenha acesso ao ambiente da SEFAZ, busque a ajuda do seu contador para realizar esse procedimento.
Passo 03: Instalação e configuração
Primeiro, é preciso instalar o seu equipamento no seu PDV. Aqui, será necessário ter conhecimento técnico em redes e sistema operacional, por isso conte com um apoio especializado.
Dessa maneira, a ordem dos procedimentos são:
- Checar no roteador se as portas utilizadas pela SEFAZ-CE estão desbloqueadas;
- Verificar se o computador do seu PDV tem portas USB 2.0;
- Instalar o drive USB do fabricante;
- Conferir se há compatibilidade de assinatura digital com o Windows;
- Instalar e configurar os aplicativos de comunicação Monitor e o Integrador junto a SEFAZ;
- Por fim, finalizar a ativação no aplicativo do fabricante.
Passo 04: Vinculação com a software house
Nessa etapa, é feita a vinculação do estabelecimento à software house contratada como fornecedor do software de frente de loja.
Assim, o fornecedor é quem deve sinalizar à SEFAZ-CE este vínculo e dispor o “código de vinculação ao software house” ao contribuinte. Esse código é imprescindível para realizar a configuração no seu equipamento e, assim, fazer as vendas normalmente.
Como consultar o MFe Ceará?
Acesse o Portal da SEFAZ-CE, vá ao menu “Consultar Módulo Fiscal eletrônico” e insira o número de série e o dígito verificador do MFe. Depois clique em consultar.
Em seguida, os resultados detalhados do MFe aparecerão.
10 boas práticas de uso do MFe Ceará em aplicativos comerciais
Agora vamos às dicas de uso do MFe em aplicativos comerciais (ERP), que emitem CFe por meio do Módulo Fiscal eletrônico no Estado do Ceará, de acordo com manual disponibilizado pela SEFAZ do estado.
1. Emitir CFe conforme padrões previstos na legislação nacional e estadual
O aplicativo comercial para emissão de NFe deve seguir padrões definidos nos Manuais, nas Notas Técnicas e em esquemas XML.
Você pode conferir as versões mais recentes para download dos documentos mencionados.
2. Cadastro de clientes, emitentes e produtos
O aplicativo deve permitir a configuração de dados básicos do emitente, como CNPJ e razão social, que devem ser conferidos com dados configurados nos MFes.
Ele também deve permitir o pré-cadastramento e a manutenção de clientes (tanto pessoa física quanto jurídica), além de um cadastro adequado de produtos que permita conformidade com a legislação tributária.
3. Venda rápida
É preciso permitir a venda rápida e fácil de produtos sem a necessidade de cadastrar o consumidor final e oferecer a este a opção de fornecer seu CPF ou CNPJ.
4. Identificação do consumidor final
O aplicativo de emissão deve, obrigatoriamente, possibilitar a venda com identificação de destinatário, sobretudo quando se refere à identificação de CPF.
5. Cálculo correto de impostos
É possível que o aplicativo preencha automaticamente os cálculos de tributos, de modo a agilizar a venda e a emissão de CFe.
6. Possuir histórico e status dos CFes de venda e de cancelamento
O aplicativo para emissão de CFe deve manter os status de cada CFe emitido, incluindo as vendas e os cancelamentos. Os cupons cancelados devem ter o motivo da rejeição.
7. Observar e registrar corretamente as vendas e cancelamentos
Caso faça um cancelamento, é preciso emitir um CF-e de cancelamento. Esta nota segue a mesma numeração dos demais CFes e deve referir-se a um CF-e anterior, cancelando este.
O aplicativo comercial deve, portanto, marcar o CF-e de venda referido como cancelado.
8. Imprimir extrato do CFe
O extrato CFe é o documento auxiliar do CFe. A impressão deve ser gerada pelo aplicativo comercial e deve respeitar o que está determinado na legislação nacional e estadual, sem esquecer do uso do QR Code.
O software deve oferecer a opção de imprimir o Extrato CFe na forma completa ou resumida, sempre com QR Code.
9. Guardar o XML de todos os CFes
É imprescindível fazer o armazenamento dos arquivos XML de todos os CFes autorizados.
Quando um MFe autoriza um CFe de venda ou cancelamento, é disponibilizada uma cópia deste documento ao aplicativo comercial, que deve ser armazenado e fornecido ao contribuinte sempre que ele precisar.
Importante: Os contribuintes devem guardar esses arquivos por pelo menos cinco anos para enviá-los para a sua escrita fiscal.
10. Não fazer mau uso das funções padrões
O uso indevido das funções de comunicação pode comprometer a estabilidade dos componentes de comunicação e o próprio equipamento emissor, acarretando perda de performance e instabilidade.
Um exemplo de mau uso é na utilização de funções como “ConsultarSAT” ou “ConsultarStatusOperacionalMFE”. O desempenho do software emissor certamente sofre abalos.
Como comportar tantas mudanças em minha empresa?
Uma API consegue automatizar estes processos e otimizar o seu tempo em outras operações. Isso porque APIs possibilitam a comunicação entre programas distintos, independente de sua tecnologia e linguagem de programação.
Além disso, elas garantem a integridade dos dados de sua nota fiscal, o que previne erros na hora de emissão, sem contar na facilidade de emitir as informações de sua nota automaticamente.
Se a sua empresa não vive a realidade de emissões fiscais sem complicação, conheça o sistema da Focus NFe e desburocratize a emissão de suas NFes, inclusive do CFe.
API da Focus NFe e o MFe Ceará
A Focus NFe trabalha com APIs que permitem a comunicação direta entre sistemas e a SEFAZ das prefeituras.
Para utilizar nosso sistema na emissão MFe, é preciso que você instale nosso software na máquina que o equipamento está conectado para que a comunicação seja feita de forma prática.
Assim, o sistema coleta as informações da nota e envia para nosso comunicador, o qual é o responsável por fazer a comunicação com o módulo para então gerar os arquivos necessários para validação.
Mesmo quando há extinção de equipamentos ou alteração na documentação, nossa API está preparada para lidar com essas mudanças. No caso da descontinuação do Módulo Fiscal, oferecemos todo o suporte necessário durante o período de transição e já estamos aptos a emitir a CFe via MFe assim que o cliente desejar.
Simplifique sua gestão de documentos fiscais com a Focus NFe
Somos um ecossistema de soluções para a emissão e gestão de documentos fiscais. Nossos recursos permitem que empresas dos mais diversos portes e segmentos ganhem mais tempo para focar no que importa.
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Perguntas frequentes sobre MFe
Fazer texto introdutório.
O que é o componente de segurança?
É uma aplicação da SEFAZ-CE que acompanha obrigatoriamente o MFE, operando de forma integrada com o Software Básico.
O que é o integrador fiscal?
É um software fornecido pela SEFAZ que faz a comunicação com o Módulo Fiscal e a validação dos meios de pagamentos.
Como vincular o MFe na Sefaz CE?
Para vincular o Módulo Fiscal, o contribuinte deve baixar e assinar o “Termo de Aceite e Requisição de Certificado Digital da SEFAZ-CE”, cujo objetivo é fazer o reconhecimento do Certificado Digital AC-SAT que será enviado ao equipamento.
O que fazer caso o MFe fique inoperante?
Quando o MFe estiver fora de operação, é autorizado o uso da NFCe em contingência.
Por que mudou de impressora fiscal para o MFe?
A mudança permite à SEFAZ um acompanhamento mais ágil das empresas, pois o MFE envia os dados de vendas em frequência definida.
O MFe pode ser utilizado em mais de um PDV?
Sim, mas apenas para autorizar uma compra por vez. Isso significa que, se houver muitos clientes comprando no mesmo momento, pode haver demora no processo de venda. Por isso, recomendamos o uso de um MFe para no máximo dois PDVs.
O MFe e a impressora fiscal podem ser usados juntos?
Não é possível usar os Módulos Fiscais em um PDV conectado a uma impressora fiscal. Eles operam apenas de maneira autônoma.
É necessário ter um sistema para utilizar o MFe?
Sim, é essencial utilizar um software homologado com o dispositivo para obter a autorização junto à SEFAZ.
O MFe precisa ser homologado na SEFAZ?
Sim, os fabricantes devem submeter os equipamentos ao órgão responsável pelo processo de homologação. Isso garante que o Módulo Fiscal seja reconhecido em nível nacional e local, atendendo às exigências da SEFAZ.
Onde fica o número de série do MFe?
O número de série está em uma etiqueta no próprio dispositivo. Se por acaso não conseguir localizá-lo, entre em contato com o fornecedor.
Quando o MFe será descontinuado?
O uso do MFE será opcional a partir de 1º de fevereiro de 2025 e proibido a partir de 1º de janeiro de 2026.
O que substitui o MFe?
O contribuinte pode optar pelo uso da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, que passará a ser o documento principal para emissões do varejo.
Como se preparar para a transição do MFe para NFCe?
As empresas devem se preparar para migrar ao NFCe antes de janeiro de 2026. Esta adaptação inclui mudanças no software de emissão e novas configurações de sistema.