A Nota Fiscal modelo 21 é um documento fiscal utilizado por empresas que prestam serviços de comunicação, como operadoras de telefonia, provedores de internet, emissoras de rádio e TV. Emitida em via única, ela registra a cobrança desses serviços e deve ser enviada à SEFAZ em lote mensal.

Obrigatória para quem atua no setor de comunicação e telecomunicação, assim como outras notas fiscais, possui algumas particularidades e regras. Entenda mais sobre este documento e os seus detalhes ao longo do artigo.

O que é a nota fiscal modelo 21?

A nota fiscal modelo 21 é uma opção de documento que veículos de comunicação podem utilizar para faturamento de alguns serviços, como publicidade, telefonia, rádio, televisão e demais meios de comunicação.

Apesar de ser isenta de ISSQN e gerar economia aos adeptos, é pouco utilizada e a maioria dos sistemas financeiros não contam com este modelo de NF já que são sistemas genéricos.

Qual a diferença de nota modelo 21 e 22 para as outras NFs?

As notas modelo 21 e 22 se diferenciam das demais por serem específicas para serviços de comunicação e telecomunicação. São emitidas em via única, sem necessidade de impressão, e destinadas tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.

Além disso, o envio à SEFAZ é feito em lote mensal, com dados detalhados sobre os serviços prestados, como tipo, valor, contrato e terminal.

Como funciona a nota fiscal modelo 21?

A Nota Fiscal modelo 21 funciona como um documento fiscal específico para registrar a prestação de serviços de comunicação, conforme estabelece o Convênio ICMS 115/2003 do CONFAZ. Sua emissão deve ser realizada por meio de softwares autorizados pela Sefaz.

Dessa forma, devem ser geradas três vias desse documento:

  • uma para o usuário do serviço;
  • outra para o controle fiscal do estado de destino;
  • a terceira fica com o emissor, para apresentação ao Fisco quando necessário.

O preenchimento da nota deve conter informações obrigatórias, como dados do prestador e do cliente, descrição dos serviços, valores cobrados, tributos aplicáveis e demais detalhes exigidos pela legislação.

Quem está obrigado a emitir nota fiscal modelo 21?

Todas as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicação. Isso inclui provedores de Internet, empresas de Comunicação Multimídia e emissoras de rádio e TV.

Entre os principais serviços de comunicação sujeitos à emissão da nota estão:

  • Prestação de serviços de telecomunicações como telefonia fixa, móvel, internet, TV a cabo e demais serviços de valor adicionado;
  • Serviços de comunicação, como transmissão de dados, transmissão de imagens, de voz e demais serviços de comunicação;
  • Venda de equipamentos e materiais utilizados na prestação de serviços de comunicação e telecomunicações;
  • Prestação de serviços de manutenção e reparo de equipamentos e materiais utilizados na prestação de serviços de comunicação e telecomunicações.

Quando emitir a nota fiscal modelo 21?

A nota fiscal modelo 21 deve ser emitida sempre que uma empresa prestar serviços de telecomunicação e comunicação, utilizando um sistema emissor aprovado pela autoridade fiscal estadual.
Ela é obrigatória em casos como contratação de internet, venda de espaço publicitário, fornecimento de rede de fibra ótica ou serviços de transmissão de dados.

Como emitir a nota fiscal modelo 21?

O Convênio ICMS 115/2003 define normas nacionais para emissão em via única da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) considerando: o cadastro junto à SEFAZ estadual, escolha de sistema emissor compatível, geração de arquivos, transmissão e armazenamento.

Confira o passo a passo a seguir.

1. Faça o cadastro na Secretaria da Fazenda (SEFAZ)

Antes de tudo, é necessário que a empresa esteja devidamente registrada na Secretaria da Fazenda do estado onde atua. Esse registro é essencial porque cada unidade federativa pode ter regras próprias relacionadas à emissão da nota modelo 21.

Portanto, certifique-se de que os dados cadastrais, atividades econômicas e natureza dos serviços foram corretamente informados.

2. Escolha o sistema emissor

Com o cadastro em ordem, é hora de escolher a ferramenta que será usada para gerar a nota fiscal. Algumas Secretarias da Fazenda oferecem soluções próprias, mas também é possível adotar ou desenvolver sistemas especializados.

O mais importante é que o sistema seja capaz de gerar os arquivos conforme o layout do Convênio 115/2003 e que seja homologado pelo estado de origem.

3. Preencha as informações

O preenchimento da nota deve ser feito com bastante atenção. Entre as informações que não podem faltar estão os dados da empresa e do cliente, a descrição do serviço prestado e os valores envolvidos, incluindo impostos. Isso porque qualquer erro pode causar rejeição na transmissão ou até penalidades posteriores.

4. Transmissão

Cabe à empresa transmitir os arquivos ao Fisco conforme as regras do convênio. A SEFAZ costuma divulgar orientações sobre o uso dos sistemas, enquanto os programas de transmissão verificam a consistência dos dados enviados.

Existem dois modos de transmitir as notas fiscais, ambos considerados trabalhosos e retrógrados: sistema Gera Mídia TED e mídias não-regraváveis (CD ou DVD).

Transmitir as notas fiscais para a Sefaz via Gera Mídia TED

Para transmitir as notas fiscais por meio deste sistema, é preciso ter um certificado digital para habilitar o programa a gerar um arquivo em formato TED, permitindo que o programa seja transmitido.

É obrigação da organização fazer o download do programa Gerador de mídia TED (responsável por converter os arquivos digitais para transmissão). A transmissão das notas, por sua vez, utilizam o mesmo programa TED usado no SINTEGRA.

Para a emissão, a empresa deverá ter:

  • CNPJ;
  • Inscrição Estadual;
  • Assinatura Digital, que deve ser pedida na Receita Estadual (preferencialmente com acompanhamento profissional de uma pessoa contadora);
  • Ferramenta que cadastre, gere e envie as notas para seus clientes;
  • Lote mensal de notas fiscais a serem enviadas para a Sefaz, que inclui três processos:
  • Validar arquivos das notas (por meio do aplicativo “Validador de arquivos do Convênio ICMS 115-03”);
  • Gerar TED para transmissão à Sefaz do estado do cliente (aplicativo “Gera TED e-Nota Fiscal”);
  • Transmissão do arquivo TED para a Sefaz do estado do cliente (aplicativo “TED”).

O nome dos arquivos deve ser gerado da seguinte forma:

  • UF: Unidade Federativa responsável pela emissão dos documentos fiscais;
  • CNPJ: CNPJ do emitente dos documentos fiscais;
  • Modelo: modelo dos documentos fiscais;
  • Série: série dos documentos fiscais;
  • Ano: período de apuração;
  • Mês: mês do período de apuração;
  • Status: indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S). No caso de S, deverá ser indicado o número sequencial de dois dígitos do arquivo se iniciando em 01 (caso seja N, usar o “01”);
  • Tipo: inicial do tipo de arquivo, pode ser Mestre de Documento Fiscal (M), Item de Documento Fiscal (I), Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal (D) e Controle de Identificação ©;
  • Volume: número sequencial de volume. A quantidade de registros de arquivo Mestre de Documento Fiscal é limitada a 100 mil ou 1 milhão de documentos fiscais. Se esse limite for excedido, é necessário criar um arquivo de continuação — neste caso, a numeração será sequencial e consecutiva iniciada em 001.

Transmitir as notas fiscais para a Sefaz via mídias não-regraváveis

O segundo modo de transmissão dos arquivos à Sefaz é considerado ainda mais desatualizado: os arquivos de texto das NFs devem ser armazenados em mídias não-regraváveis (CD ou DVD) ou devem ser enviados fisicamente para a Sefaz.

5. Armazenamento

As mídias eletrônicas devem ser preservadas em CD/DVD não regravável ou armazenadas eletronicamente. Os dados são escriturados no livro Registro de Saídas, conforme definido no manual do Convênio.

Qual CFOP devo usar no modelo 21?

O CFOP a ser informado depende do tipo de operação e da localização do prestador e do tomador do serviço. Por exemplo, um muito usado é o 5303 que se trata da Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial.

Como posso cancelar uma nota fiscal modelo 21?

O cancelamento pode ser feito diretamente pelo sistema interno utilizado pela empresa, desde que seja realizado no mesmo mês de emissão, antes da escrituração fiscal.

Após esse período, o procedimento não é aceito, exigindo-se então retificação ou utilização de arquivo substituto, conforme previsto no Convênio 115/2003.

Onde consultar NF modelo 21?

Caso queira consultar suas notas fiscais modelo 21 é preciso acessar o portal da Sefaz estadual e preencher os dados solicitados. Para isso, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o portal da Sefaz estadual: cada estado possui seu próprio portal da Sefaz, com informações específicas relacionadas a impostos e consultas a notas já emitidas;
  2. Faça login ou cadastro: para acessar os serviços relativos à consulta de notas, será preciso logar no sistema, ou se cadastrar;
  3. Localize a seção adequada: para a consulta, procure um campo relacionado à nota fiscal ou serviços tributários;
  4. Selecione a opção de consulta de nota fiscal: geralmente, há uma opção de consulta para nota fiscal, em que será possível checar o tipo de nota desejado “Modelo 21” (comunicação);
  5. Preencha os campos requisitados: pode ser que você precise preencher informações relevantes, como o número da nota fiscal, data de emissão do documento, o CNPJ da empresa emissora, entre outros detalhes;
  6. Realize a consulta: após o preenchimento de campos necessários, clique na opção “Consultar” ou semelhante;
  7. Faça a análise de resultados: os resultados da consulta vão trazer as principais informações da nota fiscal;
  8. Salve ou imprima os dados: escolha um dos dois procedimentos, que é opcional.

Atualização para o modelo NFCom (modelo 62)

Diante das limitações e da defasagem do modelo 21, a SEFAZ instituiu, por meio do Ajuste SINIEF nº 07/2022 , a NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica) modelo 62. Substituindo os modelos 21 e 22, será emitida e armazenada eletronicamente, com o objetivo de simplificar obrigações acessórias e permitir monitoramento em tempo real pelo Fisco.

A nova Nota Fiscal deverá ser emitida tanto para empresas públicas e privadas, quanto para pessoas físicas, e será usada para cobranças de serviços de comunicação de qualquer natureza como:

  • Emissoras de rádio e televisão;
  • Portais de notícias;
  • Jornais e revistas impressos;
  • Provedores de internet;
  • Telefonia fixa ou móvel;
  • Entre outros.

A emissão da NFCom passará a ser obrigatória em novembro de 2025, segundo a publicação do Ajuste SINIEF nº 34/24. No entanto, a emissão já pode ser feita de forma opcional em estados como Acre, Ceará, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Santa Catarina.

Confira aqui mais detalhes sobre o novo documento.

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