A nota fiscal modelo 21 e a nota fiscal modelo 22 são referências quando se fala sobre emissão de notas fiscais para serviços de comunicação e telecomunicação.
Ambos os documentos possuem particularidades e seu método de emissão possui diversos passos a serem seguidos.
Trazemos, a seguir, as informações relativas aos dois tipos de nota fiscal: o que são, quando e por quem devem ser emitidas.
O que é a Nota Fiscal Modelo 21 e 22?
A nota fiscal modelo 21 é uma opção que veículos de comunicação podem utilizar para faturamento de alguns serviços, como publicidade, telefonia, rádio, televisão e demais meios de comunicação.
É isenta de ISSQN e gera economia aos adeptos, mas é pouco utilizada e a maioria dos sistemas financeiros não contam com este modelo de NF, já que são sistemas genéricos.
A nota fiscal modelo 22 é um documento fiscal eletrônico emitido para registrar transações da área de telecomunicações e é muito utilizada por empresas de telefonia.
Os modelos 21 e 22 diferem do modelo 55, pois além de serem emitidos em via única de forma eletrônica, ou seja, não existe o DANFE. Além disso, eles não possuem o arquivo XML, comum à maioria das outras notas fiscais.
Ademais, têm seu formato de texto disponibilizado pela Sefaz em layout próprio e ambas não necessitam de Certificado Digital — somente na hora de transmitir o arquivo à Sefaz é que o certificado se faz necessário.
Como funciona a Nota Fiscal de Comunicação e Telecomunicação?
Como já destacado, a Nota Fiscal de Comunicação e Telecomunicação é responsável por registrar operações de empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicação.
A regra é definida pelo Convênio ICMS 115/2003, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e que dispõe das regras de emissão da NF modelo 21 ou 22 para recolhimento do ICMS.
As empresas que prestam serviços de telecomunicação devem emitir uma das notas (modelo 21 e 22) sempre que houver a prestação dos serviços nos setores supracitados e possuir um software emissor aprovado por alguma autoridade local para gerar o documento.
No documento, devem constar informações obrigatórias como dados da empresa prestadora de serviços, dados do cliente, descrição dos serviços prestados, valor cobrado, impostos incidentes, entre outros detalhes.
A Nota de Serviço de Comunicação (modelo 21) deve ser emitida em, no mínimo, três vias com os seguintes destinos:
- usuário do serviço oferecido;
- controle do Fisco do estado de destino;
- via fica presa ao bloco para exibição ao Fisco.
Já a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22) é emitida em duas vias, com os seguintes destinos:
- usuário; e
- outra via em poder do emitente para exibição ao Fisco.
O modelo atual de Nota Fiscal de Comunicação e Telecomunicação foi atualizado pela Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviço de Comunicação (NFCom). É um projeto nacional que tem a intenção de implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 62) e que irá substituir a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal modelos 21 e 22, com previsão de implementação em 2024.
Quais são as diferenças entre as Nota Fiscais Modelo 21 e 22 para as outras NFs?
As principais diferenças destas notas para as demais notas físicas são as seguintes:
Destinatário
As notas fiscais modelo 21 e 22 são emitidas para pessoas físicas ou jurídicas que adquirem serviços de comunicação ou telecomunicação.
Emissão
Ambas as notas são emitidas em via única, sem necessidade de imprimir o documento.
Envio
As notas modelo 21 e 22 devem ser enviadas à Sefaz em lote até o ultimo dia do mês subsequente à prestação do serviço.
Conteúdo
Nas duas notas, devem conter informações específicas sobre os serviços prestados, como o tipo de serviço, valor do serviço, o número do contrato e o número do terminal telefônico.
Quando emitir Nota Fiscal Modelo 21 e 22?
A seguir, citamos algumas situações nas quais a emissão da nota fiscal modelo 21 ou 22 é obrigatória:
- uma empresa de telefonia fixa que emite uma nota fiscal para cliente pessoa física que contrata um plano de internet banda larga;
- uma empresa de rádio e TV que emite notas para outra empresa que compra um espaço para veicular anúncios;
- uma empresa de telecomunicações que lança notas para outra organização que compra equipamentos para a instalação de uma rede de fibra ótica;
- uma empresa de comunicação que disponibiliza notas fiscais para outra empresa que contrata um serviço de transmissão de dados.
Quem pode emitir Nota Fiscal de Comunicação e Telecomunicação?
Empresas que efetuam operações de venda de serviços de comunicação e telecomunicações devem emitir as notas modelo 21 e 22. A seguir, alguns exemplos de serviços:
- prestação de serviços de telecomunicações, como telefonia fixa, móvel, internet, TV a cabo e demais serviços de valor adicionado;
- serviços de comunicação, como transmissão de dados, transmissão de imagens, de voz e demais serviços de comunicação;
- venda de equipamentos e materiais utilizados na prestação de serviços de comunicação e telecomunicações;
- prestação de serviços de manutenção e reparo de equipamentos e materiais utilizados na prestação de serviços de comunicação e telecomunicações.
Como emitir a Nota Fiscal Modelo 21 e Modelo 22?
As empresas elegíveis a emitirem a nota fiscal modelo 21 ou nota fiscal modelo 22 deverão se atentar às regras do Convênio ICMS 115/03, que dispõe das regras da emissão, escrituração, manutenção e prestação de informações dos documentos fiscais dos prestadores de serviços de comunicação.
Conforme o convênio, é critério de cada estado estabelecer a obrigatoriedade da emissão de Notas Fiscais de Serviço de Comunicação.
É papel da empresa transmitir os arquivos necessários conforme as regras do convênio ao Fisco e geralmente o Sefaz publica orientações referentes ao uso do software em relação às emissões, enquanto os programas de transmissão de arquivos verificam a consistência deles.
Dito isso, existem dois modos de transmitir as notas fiscais para a Sefaz, ambos considerados trabalhosos e retrógrados:
- sistema Gera Mídia TED; e
- mídias não-regraváveis (CD ou DVD).
Transmitir as notas fiscais para a Sefaz via Gera Mídia TED
Para transmitir as notas fiscais para a Sefaz por meio do sistema Gera Mídia TED, é preciso ter um certificado digital, que habilita o programa a gerar um arquivo em formato TED e permite que o programa seja transmitido.
É obrigação da organização fazer o download do programa Gerador de mídia TED — responsável por converter os arquivos digitais para transmissão. A transmissão das notas, por sua vez, utilizam o mesmo programa TED usado no SINTEGRA.
Para a emissão, a empresa deverá ter:
- CNPJ;
- Inscrição Estadual;
- Assinatura Digital, que deve ser pedida na Receita Estadual (preferencialmente com acompanhamento profissional de uma pessoa contadora);
- Ferramenta que cadastre, gere e envie as notas para seus clientes;
- Lote mensal de notas fiscais a serem enviadas para a Sefaz, que inclui três processos:
- Validar arquivos das notas (por meio do aplicativo “Validador de arquivos do Convênio ICMS 115-03”);
- Gerar TED para transmissão à Sefaz do estado do cliente (aplicativo “Gera TED e-Nota Fiscal”);
- Transmissão do arquivo TED para a Sefaz do estado do cliente (aplicativo “TED”).
O nome dos arquivos deve ser gerado da seguinte forma:
UF: Unidade Federativa responsável pela emissão dos documentos fiscais;
CNPJ: CNPJ do emitente dos documentos fiscais;
Modelo: modelo dos documentos fiscais;
Série: série dos documentos fiscais;
Ano: período de apuração;
Mês: mês do período de apuração;
Status: indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S). No caso de S, deverá ser indicado o número sequencial de dois dígitos do arquivo se iniciando em 01 (caso seja N, usar o “01”);
Tipo: inicial do tipo de arquivo, pode ser Mestre de Documento Fiscal (M), Item de Documento Fiscal (I), Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal (D) e Controle de Identificação (C).
Volume: número sequencial de volume. A quantidade de registros de arquivo Mestre de Documento Fiscal é limitada a 100 mil ou 1 milhão de documentos fiscais. Se esse limite for excedido, é necessário criar um arquivo de continuação — neste caso, a numeração será sequencial e consecutiva iniciada em 001.
Transmitir as notas fiscais para a Sefaz via mídias não-regraváveis
O segundo modo de transmissão dos arquivos à Sefaz é considerado ainda mais desatualizado: os arquivos de texto das NF-es devem ser armazenados em mídias não-regraváveis (CD ou DVD) ou enviados fisicamente para a Sefaz.
Como consultar Nota Fiscal de Comunicação e Telecomunicação?
Caso queira consultar suas notas fiscais modelo 21 ou notas fiscais modelo 22, siga os passos abaixo:
- Acesse o portal da Sefaz estadual: cada estado possui seu próprio portal da Sefaz, com informações específicas relacionadas a impostos e consultas a notas já emitidas.
- Faça login ou cadastro: para acessar os serviços relativos à consulta de notas, será preciso logar no sistema, ou se cadastrar.
- Localize a seção adequada: para a consulta, procure um campo relacionado à nota fiscal ou serviços tributários.
- Selecione a opção de consulta de nota fiscal: Geralmente, há uma opção de consulta para nota fiscal, em que será possível checar o tipo de nota desejado — “Modelo 21” (comunicação) ou “Modelo 22 (telecomunicação).
- Preencha os campos requisitados: pode ser que você precise preencher informações relevantes, como o número da nota fiscal, data de emissão do documento, o CNPJ da empresa emissora, entre outros detalhes.
- Realize a consulta: após o preenchimento de campos necessários, clique na opção “Consultar” ou semelhante.
- Faça a análise de resultados: os resultados da consulta vão trazer as principais informações da nota fiscal.
- Salve ou imprima os dados: escolha um dos dois procedimentos, que é opcional.
NFCom: a atualização das notas 21 e 22
Como já dissemos, o processo de emissão da nota fiscal modelo 21 e nota fiscal modelo 22 é considerado defasado e com poucas atualizações devido às documentações escassas encontradas sobre o assunto.
Por isso, o Ajuste SINIEF nº 07/2022 é um documento publicado pela Sefaz no diário oficial em 12 de abril de 2022. A consequência da publicação foi a criação da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica – NFCom, modelo 62, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica – DANFE-Com.
A NFCom tem a função de substituir os modelos 21 e 22 da nota fiscal de serviço. O novo documento será emitido e armazenado eletronicamente e tem a função de simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes, enquanto permite o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.
A nova Nota Fiscal deverá ser emitida tanto para empresas públicas quanto privadas, quanto para pessoas físicas e será usada para cobranças de serviços de comunicação de qualquer natureza, como:
- emissoras de rádio e televisão;
- portais de notícias;
- jornais e revistas impressos;
- provedores de internet;
- telefonia fixa ou móvel;
- entre outros.
A obrigatoriedade de emissão da NFCom está marcada para 1º de Julho de 2024. No entanto, a emissão já pode ser feita de forma opcional, tanto que estados como Acre, Ceará, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Santa Catarina já iniciaram a adesão ao modelo 62 da NFCom.
Aqui, mais detalhes sobre o novo documento.
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