Nota Fiscal do Produtor Rural: o que é e como emitir?

Junior Muniz

A Nota Fiscal do Produtor Rural é um documento indispensável para o controle de operações comerciais no campo. Obrigatória em diversos estados brasileiros, ela garante a legalidade na circulação de mercadorias e está diretamente ligada à regularização fiscal dos produtores. Em julho de 2023, esta nota substituiu o talão de Nota Fiscal Produtor Rural (modelo 4) e entrou em vigor em todo o território nacional conforme a determinação do Ajuste SINIEF 10/2022. Neste artigo, explicamos o que é a nota fiscal do produtor rural, sua importância e como emiti-la corretamente. Confira!

Conteúdo

O que é a Nota Fiscal do Produtor Rural?

A NF do Produtor Rural é um registro da circulação de mercadorias em operações internas e interestaduais. Sua emissão é obrigatória em diversos estados brasileiros e, caso não seja emitida, o contribuinte pode estar sujeito a multas.

Esse modelo substitui documentos antigos, como a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFAe) e a Nota Fiscal de Produtor Rural em bloco impresso (talão). Ele foi implementado a partir da Nota Técnica 2018.001 em outubro de 2018 como uma solução mais moderna e abrangente.

A nota do Produtor Rural é considerada a melhor alternativa para evitar complicações no transporte interestadual de produtos agrícolas. Em algumas situações, como no uso da NFAe, certos estados podem rejeitar esse formato, tornando a Nota Fiscal eletrônica a opção mais confiável.

Quem pode emitir nota fiscal de produtor rural?

Produtores rurais pessoa física ou jurídica podem emitir esta nota desde que possuam Inscrição Municipal ou estejam registrados no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

Esses requisitos garantem que o produtor esteja devidamente habilitado para realizar operações fiscais.

Produtores rurais são obrigados a emitir nota fiscal?

Sim, produtores rurais são obrigados a emitir nota fiscal, mas essa obrigatoriedade varia conforme o faturamento e o estado onde o produtor atua

Isso acontece porque agricultores com faturamento anual igual ou superior a R$ 200.000, especialmente aqueles que realizam vendas para outros estados, são obrigados a emitir desde 2021. Enquanto os que têm faturamento inferior a esse valor, a obrigatoriedade entrou em vigor apenas em 2023. 

De acordo com o Ajuste SINIEF 13/2023, o modelo tradicional de talão de nota fiscal produtor rural (modelo 4) deve ter sido substituído pela NFe até o dia 1º de maio de 2024.

Mas apesar desta normativa se aplicar a todo país, cada estado pode definir prazos diferentes. Por isso, é fundamental que os produtores fiquem atentos às datas e regras específicas de seus estados para evitar penalidades ou problemas com a fiscalização.

Como emitir nota fiscal de produtor rural?

Para emitir a NFe de produtor rual, é preciso que o emissor obtenha um cerificado digital, faça o cadastro na SEFAZ do estado de origem e tenha acesso a um sistema adequado para a emissão.

Também é necessário seguir algumas regras antes de iniciar o processo de emissão, como:

  • O CPF deve estar vinculado a uma Inscrição Estadual (CPF-IE);
  • A pessoa contribuinte deve usar um certificado e-CPF;
  • O contribuinte deve solicitar os credenciamentos no e-Fisco para o ambiente de homologação e de produção. 

Depois disso, o próximo passo é iniciar o processo de emissão a seguir.

Obtenha um certificado digital

Antes de emitir a nota fiscal do produtor rural, é preciso obter um certificado digital junto a uma autoridade certificadora. 

O certificado se trata de um documento digital com as informações sobre a pessoa ou empresa. A partir dele, é possível assinar digitalmente as notas e comprovar a identidade do emitente. 

Atualmente, temos dois certificados E-CPF disponíveis no mercado:

  • Certificado Digital A1: arquivo digital que pode ser conectado a quantos computadores for possível e a validade é de 1 ano; 
  • Certificado Digital A3: este tipo de certificado fica inserido em um cartão ou token que precisa ser conectado ou computador para ser utilizado e possui validade de 1 a 3 anos. 

Após a emissão do certificado, é preciso que ele seja instalado no mesmo computador em que é usado o software de emissão fiscal. 

Cadastre-se na SEFAZ

A Secretaria da Fazenda é o órgão responsável por autorizar a emissão de documentos fiscais em uma transação comercial. 

Para fazer o cadastro é simples: 

  1. Acesse o site da SEFAZ do estado onde a empresa ou agricultores está estabelecido;
  2. Faça o cadastro do contribuinte como pessoa física;
  3. Preencha o formulário online, aguarde a validação e a homologação pela SEFAZ;
  4. Assim que o cadastro for aprovado, serão fornecidas as informações para logar nos sistema e realizar as operações fiscais e emissão da NF. 

Utilize um programa para emissão de Nota Fiscal eletrônica Produtor Rural 

É possível emitir o documento de duas maneiras: através de um software de emissão fiscal  ou do próprio portal do estado. 

A diferença entre uma opção e outra é que a emissão via portal dos estados é uma emissão gratuita e com recursos limitados. Já um programa para a emissão, apesar de possuir um custo, é mais completo e otimiza a rotina fiscal da empresa. 

Logo, cada produtor tem que avaliar qual opção faz mais sentido para o negócio, cabendo apenas verificar se o programa/sistema emissor está atualizado e em conformidade com as obrigações fiscais. 

Emissão da nota de Produtor Rural 

Para emitir a NFe do produtor rural conforme a legislação, informe os dados do destinatário e do remetente junto com as informações do seu produto e transporte. 

Esse documento é complexo, sendo essencial preencher todas as informações corretamente. Ele serve como base para o cálculo de impostos, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, já que os dados fornecidos estão diretamente relacionados ao regime tributário de cada contribuinte.

Assine e envie para a SEFAZ 

Assim que o preencher o documento, realize a assinatura digital via certificado para garantir a veracidade das informações. Com a nota fiscal assinada, envie para a SEFAZ do estado correspondente. 

Para aqueles que utilizam sistemas emissores, existe a opção de transmissão automática da nota. Nesse caso, se o documento for aceito pela Secretaria da Fazenda, um protocolo de autorização é gerado para confirmar que o órgão recebeu e validou a nota fiscal. 

Faça a guarda do documento

Após a autorização da emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural, um arquivo XML é gerado com a assinatura do produtor. 

Segundo o Ajuste SINIEF 07/05, o emitente deve manter sob guarda os arquivos emissão até 5 anos, além de deixar disponível para o destinatário da Nota Fiscal do Produtor Rural ou transportador no momento da autorização.

6 dicas para emitir nota fiscal de produtor rural

Emitir a NF do Produtor Rural pode apresentar alguns desafios devido às exigências fiscais e às particularidades do sistema. 

A seguir, veja algumas dicas para te auxiliar na emissão desse documento.

1. Número de série da NF

O número de série identifica a origem das notas fiscais de um produtor rural. Quando o produtor possui mais de um estabelecimento, é necessário que cada unidade tenha uma série distinta.

Segundo a Nota Técnica 2018.001, cada estabelecimento deve ter um número de série diferente em um intervalo entre 920 a 969.

2. Inutilização de Numeração

A emissão da nota fiscal utiliza uma Numeração Sequencial Única (NSU), sem intervalos. 

Caso ocorra um erro e um número não seja utilizado, deve-se solicitar a inutilização da numeração da NFe diretamente no software emissor. 

No entanto, vale lembrar que essa funcionalidade não está disponível para pessoas físicas. Por isso, é fundamental evitar falhas que gerem intervalos na sequência de numeração, pois essas lacunas não poderão ser corrigidas posteriormente.

3. Contingência

A operação em contingência é uma opção quando há problemas técnicos na emissão da NFe que impedem a transmissão para à SEFAZ, ou obter resposta de solicitação de autorização do uso da nota fiscal. Nesse caso, são emitidos arquivos NFe DANFE, o que indica a emissão em contingência. 

Quando os problemas são resolvidos, você tem até 168 horas, ou sete dias corridos a partir da data de emissão da nota, para transmitir à administração tributária as notas geradas em contingência.

4. Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural)

Trata-se de um imposto de contribuição previdenciária recolhido sobre a receita bruta da comercialização do produto (art. 25 da Lei 8.212/91) ou sobre a folha de pagamento (art. 22 da Lei 8.212/91).

Não há campo específico na nota para informar o valor do Funrural. Por isso, deve-se destacá-lo no campo dados adicionais. Mas se o imposto for recolhido sobre a folha de pagamento, não há necessidade de destacar a alíquota.

5. Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação)

O Fethab é uma contribuição obrigatória em algumas operações para a NFe Produtor Rural. Seu objetivo é arrecadar recursos para financiar obras de infraestrutura, transporte e habitação. 

Embora facultativo em algumas situações, ele pode ser uma condição para a apuração e o recolhimento mensal do ICMS em operações interestaduais e de exportação. 

Outros impostos que podem ser exigidos em diferentes estados incluem:

  • IAGRO (Instituto Mato-grossense do Agropecuário);
  • FABOV (Fundo de Apoio à Bovinocultura de Corte) no Mato Grosso (MT);
  • Créditos presumidos para produtores rurais em Minas Gerais (MG).

6. MDFe para Produtor Rural

O Manifesto de Documentos Fiscais (MDFe) modelo 58. Este documento tem o objetivo de registrar a operação de transporte onde é vinculada a NFe produtor rural que compõe a carga, além de informações gerais sobre a viagem como: local e origem de destino, dados do veículo e do motorista.

Assim, sua emissão deve ser feita em operações de transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios, arrendados, ou terceirizados.

Alguns pré-requisitos para emitir o MDFe são:

  • Ser credenciado para emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e/ou NFe na Sefaz do estado de seu negócio;
  • Utilizar um sistema emissor de MDFe (embora geralmente sejam gratuitos, em estados como SP e MT, estes softwares são pagos);
  • Possuir certificados digitais válidos como e-CNPJ ou e-CPF.

Seguir essas orientações ajuda a garantir a emissão correta da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural, atendendo às exigências fiscais e organizando as operações de forma eficiente.

Como cancelar a NFe produtor rural?

O cancelamento da Nota Fiscal para Produtor Rural tem procedimento semelhante ao cancelamento das demais notas fiscais emitidas pelas empresas. Para fazer cancelar siga os passos abaixo:

  1. Acesse o sistema emissor: utilize o mesmo sistema emissor usado para gerar a nota fiscal original;
  2. Verifique os requisitos para cancelamento: geralmente o cancelamento é permitido apenas em casos específicos, como erros na emissão ou desistência da operação antes do transporte da mercadoria;
  3. Faça o cancelamento no sistema: dentro do software, procure pela funcionalidade de cancelamento, geralmente disponível no menu de emissão ou em um módulo de gerenciamento de notas fiscais;
  4. Atente-se aos prazos: a maioria dos estados permite o cancelamento em até 24 horas após a emissão da nota. No entanto, em estados como Paraná e Piauí o tempo é maior;
  5. Preencha as informações necessárias: insira os dados solicitados pelo sistema para formalizar o pedido de cancelamento.
  6. Envie a solicitação para a SEFAZ: após preencher os dados, confirme o cancelamento, assim o sistema enviará a solicitação para validação da Secretaria da Fazenda;
  7. Aguarde a validação: o cancelamento apenas será efetivado após a aceitação pela SEFAZ.

Como consultar nota fiscal de produtor rural?

A consulta à Nota Fiscal do produtor rural pode ser feita via sistema de emissão da SEFAZ do estado do emitente, ou através do Portal Nacional da NFe. De modo geral:

  1. Acesse o sistema da NF-e: vá até o portal da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado onde a nota foi emitida e localize a opção de consulta de NFe;
  2. Escolha o tipo de consulta: selecione a opção de consulta de Nota Fiscal Eletrônica (NFe);
  3. Insira os dados necessários: digite os 44 dígitos da chave de acesso da nota fiscal. Caso prefira, também é possível usar o CPF do produtor rural que emitiu a nota;
  4. Complete a verificação de segurança: preencha o captcha para validar a solicitação; 
  5. Visualize a NFe: após a validação, o sistema exibirá os dados da nota fiscal, permitindo que você consulte a situação da NFe (autorizada, cancelada, etc.) e visualize os detalhes da operação.

Como softwares e APIs podem ajudar a emissão de nota para produtor rural?

Softwares e APIs ajudam na emissão de nota para produtor rural por garantirem praticidade, além de trazem segurança e são a solução perfeita para você.

Sabemos que são muitas informações para um documento só. Por causa disso, é muito importante um software no qual se tem todas as informações necessárias para emitir as notas fiscais, como uma API.

Em uma API, como a Focus NFe, todas as informações ficam armazenadas em um só local sem a necessidade de preencher tudo manualmente sempre que precisar emitir uma Nota Fiscal para o Produtor Rural.

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Junior Muniz

Analista de suporte na Focus NFe, apaixonado por tecnologia e inovação, fã de ficção científica e às vezes humorista.

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