A NT 004 da Nota Fiscal de Serviços (NFSe) padrão Nacional atualiza o layout do documento para adequá-lo às mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo que institui os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O objetivo principal desta versão é trazer mais clareza, padronização e integração entre sistemas municipais, estaduais e federais. Além disso, a NT 004 substitui todas as versões anteriores, consolidando as regras e a estrutura que devem ser adotadas pelos emissores a partir de 2026.

Confira a seguir as principais atualizações e o prazo para que contribuintes, prefeituras e sistemas emissores realizem a adequação.

Quais foram as principais alterações da NT 004 NFSe Nacional?

Entre as principais considerações da NT 004 NFSe estão a remoção, ajustes e simplificação de grupos e a inclusão de campos e agrupamentos atribuídos ao IBS/CBS. Além disso, foram publicados atualizações dos anexos técnicos VI e VII.

Vejamos mais detalhes na sequência.

Criação do grupo para IBS e CBS

Foi criado o grupo IBSCBS tanto na Declaração de Prestação de Serviço (DPS) como na NFSe gerada pelo Sistema Nacional. O objetivo é centralizar as informações declaradas pelo prestador de serviço relativas aos novos tributos IBS e CBS.

Assim, os dados sobre finalidade da nota, operação, tipo de operação com entes governamentais, destinatário e referência a outras notas fiscais de serviço poderão ser enviados de forma estruturada. Isso vai garantir maior precisão no cálculo e no controle dos tributos.

Grupos, subgrupos e campos Declaração de Prestação de Serviço (DPS)

Na Declaração de Prestação de Serviço, o grupo IBSCBS contém campos essenciais para o envio das informações pelo prestador que deve inserir os seguintes dados:

  • finNFSe: indicador da finalidade da emissão da NFS-e;
  • indFinal: indica operação de uso ou consumo pessoal;
  • cIndOp: código indicador da operação de fornecimento, conforme tabela AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.00.00-.xlsx;
  • tpOper: tipo de operação com entes governamentais ou outro serviços sobre bens imóveis;
  • gRefNFSe: grupo de NFSe referenciadas;
  • refNFSe: chave da NFSe referenciada;
  • tpEnteGov: tipo de ente governamental;
  • indDest: indica informações sobre o destinatário do serviço.

Além desses campos, foram criados grupos e subgrupos específicos:

  • Grupo de informações relativas ao destinatário (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/dest): dados do CNPJ/CPF, NIF e endereço nacional ou estrangeiro;
  • Grupo de informações relativas a bens imóveis, exceto obras (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/): informações relacionadas a bens imóveis, exceto obras como inscrição imobiliária fiscal, código do cadastro imobiliário brasileiro e endereço nacional ou estrangeiro do imóvel;
  • Grupo de informações relativas ao serviço prestado para IBS e CBS (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/ IBSCBS/): dados sobre o modo de prestação do serviço (presencial ou remoto), código da localidade e cadastro de imóveis na construção civil. Este grupo está subdividido em:
    • Grupo de informações relativas aos valores do serviço prestado para IBS e CBS (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/valores): este subgrupo inclui tributação do IBS e CBS, percentual de crédito presumido, diferimento, redução de alíquota, desoneração e devolução personalizada e todas as informações ligadas a tributação de novos impostos;
    • Grupo relativo aos valores de reembolso, repasse e ressarcimento que serão considerados na base de cálculo do ISSQN, do IBS e da CBS (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/valores/gReeRepRes/): nesse subgrupo há campos relacionados a informações de documentos fiscais, eletrônicos ou não, que não estão disponíveis no repositório nacional.

Grupos, subgrupos e campos NFSe Nacional

Na NFSe Nacional, o grupo IBSCBS (NFSe/infNFSe) também foi implementado para centralizar informações relativas aos novos tributos, incluindo:

  • Grupo de informações comuns relativas ao IBS e CBS (NFSe/infNFSe/): dados sobre localidade da incidência do tributo do IBS/CBS, descrição do código de situação tributária e classificação tributária;
  • Grupo de informações de valores brutos relativos ao IBS e CBS (NFSe/infNFSe/IBSCBS/valores/): aqui serão geradas informações relativas aos valores brutos do IBS e CBS. Além disso, campos como valor da base de cálculo antes das reduções, alíquota da UF para IBS e alíquota da União para o CBS, valor do tributo bruto para a operação para o IBS Municipal e para o CBS fazem parte desse subgrupo;
  • Grupos totalizadores (NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/): consolidam informações de base de cálculo e valor total da nota com IBS e CBS, subdivididos em:
    • Grupo de informações relativas às totalizações do IBS (NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gIBS): aqui serão gerados valores relacionados ao IBS estadual e municipal, incluindo campos como crédito presumido, diferimento e desoneração estadual e municipal;
    • Grupo de informações relativas às totalizações da CBS (NFSe/infNFSe/IBSCBS/totCIBS/gCBS): nesse grupo valores de CBS municipal serão gerados, incluindo campos como alíquota, crédito presumido, diferimento e desoneração municipal.

Essas alterações garantem que todos os tributos novos sejam informados de forma padronizada, tanto pelo prestador quanto pelo sistema nacional, promovendo maior consistência e confiabilidade na emissão da NFSe.

Documentação Técnica

Esses arquivos são fundamentais para orientar os desenvolvedores e emissores quanto às regras de preenchimento, estrutura XML e códigos de operação utilizados na declaração e emissão do documento fiscal.

O Anexo VI foi atualizado para a versão 1.01.00, apresentando o layout da NFSe com os novos grupos referentes ao IBS e à CBS, além das regras de negócio específicas aplicáveis à DPS e à nota de serviços.

Já o Anexo VII foi mantido sem alterações e continua válido para uso, nele está a tabela de códigos indicadores de operação (cIndOp), que classificam o tipo de fornecimento ou prestação de serviço.

Quando as alterações da NT 004 NFSe Nacional entram em vigor?

As mudanças introduzidas pela NT 004 NFSe Nacional entram em vigência a partir de janeiro de 2026. Até lá, novas versões da nota técnica poderão ser publicadas com ajustes no layout e nas regras de negócio, conforme avançam os testes e a adaptação dos sistemas.

Por isso, é essencial que empresas, desenvolvedores de software e prefeituras iniciem a adequação o quanto antes. Dessa forma, todos os sistemas estarão compatíveis com os novos campos e validações exigidos pelo padrão nacional da NFSe assim que iniciar a obrigatoriedade.

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