Quais foram as mudanças da Nota Técnica 2014.002 da NF-e?
Entre as principais mudanças, estão a atualização de regras que têm a intenção de melhorar a documentação relacionada à geração do Número Sequencial Único (NSU), alterações no Web Service de distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), entre outros.
O objetivo deste documento é regulamentar e informar sobre a utilização do Web Service denominado “NFeDistribuicaoDFe”, que disponibiliza aos atores da NF-e informações e documentos.
Isto é, há a atualização da Tabela de Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) por atores da NF-e, que podem ser uma pessoa física ou jurídica, conforme explicaremos mais adiante.
Basicamente, um ator da NF-e tem acesso aos documentos fiscais eletrônicos e informações resumidas que não tenham sido gerados por ele e que sejam de seu interesse. Os atores de NF-e, Pessoa Física e Pessoa Jurídica, devem ter um certificado digital de PF ou PJ para a consulta das informações desejadas.
No caso de Pessoa Jurídica, a empresa será autenticada pelo CNPJ base e poderá realizar a consulta com qualquer CNPJ da empresa, desde que o CNPJ base seja o mesmo do certificado digital.
A distribuição deverá ser realizada para emitentes, destinatários, transportadores e terceiros informados no conteúdo da NF-e, respectivamente no grupo do Emitente (tag:emit, id:C01), no grupo do Destinatário (tag:dest, id:E01), no grupo do Transportador (tag:transporta, id:X03) e no grupo de pessoas físicas autorizadas a acessar o XML (tag:autXML, id:GA01).
Os documentos fiscais e eletrônicos e informações resumidas estarão disponíveis para distribuição por até 3 meses após a sua recepção pelo Ambiente Nacional da NF-e.
A seguir, as atualizações conforme especificadas nas distintas versões do documento.
Versão 1.00
Lançada em 2014, esta é a versão inicial da Nota Técnica desenvolvida pela Serpro.
Versão 1.01
Nesta versão, ocorrem ajustes técnicos para melhorar a eficiência do serviço (correções sugeridas pelo grupo XML).
Os principais são:
- ajustes no leiaute das mensagens de entrada e retorno para garantir a conformidade com os padrões estabelecidos;
- melhorias na validação da área de dados;
- ajustes no processamento da requisição de distribuição de documentos fiscais eletrônicos a partir do NSU informado.
Nesta versão, também há a inclusão da distribuição dos Eventos de Averbação para consulta dos interessados. Estes eventos são registros eletrônicos que manifestam os dados de embarque das mercadorias a serem exportadas, vinculadas junto às notas fiscais de remessa.
Versão 1.02
Como falamos no começo, houve a atualização da Tabela de Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) que disponibiliza informações de interesse dos atores da NF-e.
Nesta versão, também há a inclusão para distribuição dos eventos, mais precisamente:
- Registro de passagem;
- Pedido de prorrogação/cancelamento do prazo de suspensão do ICMS nas remessas enviadas para industrialização; e
- Os demais eventos de resposta do Fisco.
Outra atualização nesta versão da NT 2014.002 da NF-e é a inclusão dos Eventos de Comprovante de Entrega Autorizado/Cancelado propagado do CT-e na tabela de documentos que estarão disponíveis para os diferentes atores da NF-e. A função do mesmo é indicar a efetivação da entrega de carga pelo transportador.
Além disso, também há a inclusão da distribuição dos Eventos de Averbação para consulta dos interessados.
Versão 1.10
Na versão 1.10 da NT 2014.002 da NF-e, temos a inclusão do Evento de Comprovante de Entrega na NF-e para todos os atores da NF-e, já citados.
Além disso, informa-se a alteração no campo ultNSU (A08) – Último NSU recebido pelo ator. Caso seja recebido com zero, ou com um NSU muito antigo, a consulta só retornará com as informações resumidas e documentos fiscais eletrônicos que tenham sido recepcionados pelo Ambiente Nacional por um período de, no máximo, três meses.
A geração de NSU, a partir desta versão da Nota Técnica, passa a considerar somente os usuários do serviço nos últimos 60 dias.
Ressalta-se que:
- Para usuários dos últimos 60 dias, a geração de NSU continuará normalmente;
- Para novos usuários desse serviço (distNSU), a geração de NSU ocorrerá a partir do primeiro acesso. Não haverá geração de NSU retroativo;
- Qualquer usuário que deixar de utilizar o serviço por mais de 60 dias, terá a geração de NSU interrompida e retomada a partir da próxima consulta com este método. Não haverá geração de NSU retroativo ao período de interrupção.
Para as hipóteses “b” e “c”, o primeiro acesso retornará “cStat=137 – Nenhum documento localizado”. Nas consultas subsequentes, aguarde o prazo de 1 hora para cumprir as regras de uso indevido (Item 3.11.4), considerando que se passou a gerar NSU, podem retornar documentos.
Versão 1.11
Há a atualização das datas de homologação e produção da alteração na geração de NSU, para otimizar a distribuição de NF-e e eventos.
Isto é, informa-se que antes de gerar o número sequencial único para o transportador e para o CNPJ informado no campo autXML, é verificado se esses CNPJs também são destinatários na mesma nota fiscal. Caso sim, o NSU não é gerado, até que o destinatário tenha realizado a manifestação.
Versão 1.12
Nesta versão, há a divulgação das regras de como Uso Indevido para todas as consultas, diante do excesso de utilização inapropriada do WebService de Distribuição de DF-e de Interesse dos Autores da NF-e (NFeDistribuicaoDFe).
Por conta disso, foram temporariamente suspensos os serviços “ConsNSU – Consulta DF-e Vinculado ao NSU informado” e “ConsChNFe – Consulta de NF-e por chave de Acesso Informada”, enquanto o serviço “distNSU – Distribuição de Conjunto de DF-e a partir do NSU informado” funcionava normalmente.
Com esta versão da Nota Técnica 2014.002, novas tentativas de consulta inadequada serão rejeitadas com o erro “656 – Rejeição: Consumo Indevido”.
O uso indevido relativo ao WebService na consulta com a tag: distNSU é baseado nos critérios descritos abaixo:
Usuário continua fazendo consultas mesmo sem documentos a distribuir
Caso o sistema retorne o cStat=137, o usuário deve aguardar 1 hora para fazer nova consulta. Se novas consultas forem feitas dentro deste prazo, será gerado o uso indevido, com o cStat=656. Sendo assim, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, com o impedimento de novas consultas durante esse intervalo. Passado esse tempo, o desbloqueio será automático.
O campo xMotivo traz a seguinte descrição para ajudar o usuário a entender o que está causando o uso indevido: “Rejeição: Consumo Indevido. Deve ser aguardado 1 hora para efetuar nova solicitação caso não existam mais documentos a serem pesquisados. Tente após 1 hora”.
Consulta de NSU de forma não sequencial
Quando realizar a consulta baseada no ultNsu retornado na consulta anterior, ou seja deve usar os valores do ultNsu retornados pelo serviço nas chamadas subsequentes sendo que o valor do ultNsu corresponde ao ponto onde a leitura dos blocos de documentos deve continuar.
Quando ultNsu for igual ao valor da maxNSU retornado pelo serviço, quer dizer que não há mais documentos a serem recuperados. Para evitar bloqueio por uso indevido, é necessário aguardar 1 hora para novas consultas.
A seguir, as classificações de Uso Indevido com as tags consChNFe e consNSU aplicam-se aos seguintes casos:
Consultas de NF-e ou NSU em quantidade superior ao limite permitido por hora
O limite de consultas por chave de acesso ou NSU durante 1 hora agora é de, no máximo, 20 consultas. Caso sejam realizadas novas consultas dentro do período, você receberá a mensagem “656 – Consumo indevido – ultrapassou o limite de 20 consultas por hora”.
Neste caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora e o emitente é impedido de realizar novas consultas durante este intervalo. Passado o intervalo, o desbloqueio será automático.
As consultas por chave de acesso e por NSU foram construídas para permitirem o usuário buscar uma NF-e pontualmente e de um período retroativo máximo de 90 dias. Se o usuário necessitar buscar todas as notas fiscais eletrônicas de até 90 dias de um CNPJ ator interessado, deve ser usada a consulta “distNSU”.
Versão 1.13
Os eventos gerados pelo Fisco e que forem passíveis de distribuição serão distribuídos ao emitente independente de manifestação do destinatário, mesmo que emitente e destinatário sejam os mesmos.
Versão 1.14
A mudança desta versão é em relação às consultas com a tag:distNSU, nas quais o número da última consulta realizada para o CNPJ (14 dígitos) informado na requisição agora é retornado no XML da Rejeição 656 (consumo indevido).
Caso o usuário não conheça o número do ultNSU, pode realizar a consulta a partir deste número.
Versão 1.15
Esta versão trata do retorno de NSU que passa a ser facultativo. Por conta disso, a consulta por chave de acesso (tag: consChNFe) não necessita de geração prévia de NSU pelo Ambiente Nacional para o documento fiscal consultado.
Versões 1.20 e 1.21
A versão 1.20 da NT 2014.002 da NF-e é marcada pela inclusão do evento “Ator Interessado” na tabela de eventos disponíveis para consulta dos atores da NF-e.
Assim como dito no começo do texto, o Web ServiceNFeDistribuicaoDFe permite o acesso a documentos fiscais e informações resumidas por alguém que não gerou aquele documento, mas que tenha interesse em saber sobre aquela nota fiscal, bastando ter um certificado digital correspondente.
Se a consulta for realizada pelo destinatário, o Ambiente Nacional irá verificar a existência de sua manifestação (“Ciência da Operação”, “Operação não Realizada” ou “Confirmação de Operação”).
Com a manifestação do destinatário, a nota fiscal completa será retornada a ele. Do contrário, apenas o resumo da nota será retornada, com todas as informações necessárias para a manifestação do destinatário. Para transportadores e terceiros a NF-e ficará disponível integralmente para consulta.
A versão 1.21 trouxe uma correção na documentação do evento “Ator Interessado”, conforme tabela abaixo:
A NF-e estará disponível somente para o transportador identificado no grupo X03 ou que tiver sido informado no evento “Ator Interessado na NF-e” (cod. 110150).
Qual é o prazo para as mudanças da Nota Técnica 2014.002?
Todas estas mudanças já estão em vigor e começaram a valer em diferentes momentos, durante os anos de 2021 e 2022, pelo menos até a versão 1.15.
Já as versões mais recentes desta Nota Técnica (1.20 e 1.21) entraram em vigor em 20 de maio de 2024 (Ambiente de Homologação) e 3 de junho de 2024 (Ambiente de Produção).
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