Nota Técnica 2024.002 da NFe e NFCe

Luciano Romaniecki

A Nota Técnica 2024.002 trata de adaptações necessárias nos sistemas de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), a exemplo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), a fim de englobar mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo, além do Evento de Conciliação Financeira (ECONF).  No texto de hoje, trazemos as mudanças da Nota Técnica 2024.002 da NF-e e NFC-e.

Conteúdo

Quais foram as mudanças da Nota Técnica 2024.002 da NF-e e NFC-e?

Esta nota técnica trata da inserção de campos e regras da informação do Imposto de Bens e Serviços (IBS), Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). 

Além disso, houve a inclusão de novos campos e validações e novos eventos para emitentes.

Outro ponto é que o mesmo documento trata do Evento de Conciliação Financeira, com o propósito de auxiliar empresas que queiram demonstrar a conformidade fiscal entre as informações financeiras dos meios de pagamentos e os documentos fiscais emitidos. 

A seguir, as principais novidades em relação à emissão de documentos eletrônicos trazidos pela Nota Técnica 2024.002. 

Nota Técnica 2024.002 – Evento de Conciliação Financeira (ECONF)

O objetivo desta nota técnica é possibilitar que os envolvidos nos processos da NF-e e da NFC-e registrem as transações financeiras relacionadas à operação, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos. 

O objetivo é resolver os problemas referentes a pagamentos realizados em datas distantes do fato gerador e da emissão do documento fiscal. 

As mudanças previstas por esta nota contam com dois eventos, a saber:

Evento: Conciliação Financeira — ECONF

Para o Webservice de evento do modelo 55 (NF-e), a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) disponibiliza o WebService de eventos, que será utilizado por contribuintes de todas as unidades federadas para a autorização do ECONF, no endereço do Webservice de Eventos da SVRS.

Já para o modelo 65, os contribuintes devem usar o Webservice próprio de eventos da UF, utilizando o mesmo link empregado para o Evento de Cancelamento, link que varia de acordo com o sistema de seu estado. 

O Webservice de Registro de Evento tem uma interface genérica complementada por uma área específica para cada tipo de evento. Porém, há adições de campos para detalhar as informações dos meios de pagamento, dentro do grupo de detalhamento de pagamento, sendo elas:

  • indPag –  0= Pagamento à Vista / 1= Pagamento à Prazo;
  • tPag – Meio de Pagamento – Utilizar a Tabela de códigos dos meios de pagamentos publicada  no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica;
  • xPag – Descrição do meio de pagamento. Preencher informando o meio de pagamento  utilizado quando o código do meio de pagamento for informado como 99-outros;
  • vPag – Valor do Pagamento;
  • dPag – Data do Pagamento no formato AAAA-MM-DD. Em caso de pagamentos agendados, informar a data da efetivação.

Também foram adicionados campos nos demais grupos para discriminar a instituição financeira e de pagamento, sendo ele integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro:

  • CNPJPag – Preencher informando o CNPJ do estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido quando a emissão do documento fiscal ocorrer em estabelecimento distinto;
  • UFPag – UF do CNPJ do estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido;
  • CNPJIF – CNPJ da instituição financeira, de pagamento, adquirente ou subadquirente;
  • tBand – Utilizar a Tabela de Códigos das Operadoras de cartão de crédito e/ou débito publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica;
  • cAut – Identifica o número da autorização da transação da operação;
  • CNPJReceb – Informar o CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento.
  • UFReceb – UF do CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento.

Evento: Cancelamento de Conciliação Financeira – ECONF

Em relação a esses eventos, a mensagem de envio deve incluir informações com o tipo de evento = 110751 (cancelamento de conciliação financeira) e a chave da NF-e na qual este tipo de evento será vinculado, além de dados do autor do evento e o número do Protocolo de Autorização do Evento da NF-e a que se refere este cancelamento. 

O retorno trará a data de registro do evento e o número do protocolo correspondente. 

Nota Técnica 2024.002 — IBS/CS/IS

Como já introduzimos acima, uma das grandes mudanças desta nota técnica é a inclusão de novos campos, tags e regras de validação, por meio da alteração do layout da NF-e e da NFC-e, como vamos detalhar a seguir.

Tipos Básicos da Tributação

O Fisco busca padronizar as alterações da reforma tributária junto aos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE-s). Sendo assim, será incluído no pacote de schemas de cada DF-e o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd.

Por esse arquivo, temos uma definição estruturada dos campos a serem informados para fins de registro das informações quanto à tributação do IBS e da CBS para a NF-e e NFC-e, sendo o mesmo padrão utilizado para os demais documentos fiscais eletrônicos.

Código Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação

As informações do IBS, CBS e IS associadas aos itens do documento fiscal devem ser classificadas conforme o Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS, CBS e IS.

As tabelas sobre os itens supracitados estarão disponíveis nos portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos e as ocorrências previstas para preenchimentos estão relacionadas aos textos da Reforma Tributária. 

Também serão publicados indicadores de obrigatoriedade de preenchimento de grupos de informações do IBS, da CBS e do IS nos itens da DF-e. 

Finalidades débito e crédito da NF-e

A Nota Técnica 2024.002 prevê a criação de dois novos tipos na finalidade da emissão da NF-e – finNFe_B25: 5=Nota de crédito e 6=Nota de débito, somente para o modelo 55:

  • a nota de débito documenta uma situação em que o emitente registra um aumento no imposto devido, reduzindo o mesmo pelo adquirente – destinatário;
  • a nota de crédito serve para documentar uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido, aumentando o mesmo pelo adquirente – destinatário.

As notas de débito e de crédito são usadas mundialmente para documentar situações contábeis para corrigir informações comerciais registradas em um documento.

Notas como a nota fiscal de ajuste e a nota fiscal complementar são exemplos de notas e débito. Por sua vez, uma nota fiscal de entrada emitida para documentar fiscalmente uma devolução de mercadoria é um exemplo de nota de crédito. 

Em relação à utilização das finalidades 5 = Nota de crédito e 6 = Nota de débito, fica a cargo da regulamentação do IBS orientar os contribuintes, de acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que institui o IBS, o CBS e o IS. 

Conforme o texto da Nota Técnica, as notas de débito e de crédito não poderão ser utilizadas para ajustes do ICMS e do IPI, a não ser que a regulamentação desses impostos seja alterada. 

Grupo UB – Informações dos tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo – Reforma Tributária do Consumo

Mais uma alteração notável da Nota Técnica 2024.002 é o grupo UB. Esse grupo servirá para o envio de informações do Imposto de Bens e Serviços (IBS), Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). 

Neste grupo, haverá seis subgrupos, sendo que a maioria dos campos se repetem. É preciso ter atenção aos dados enviados, pois eles atenderão às regulamentações dos Estados, Municípios e União. Os subgrupos serão:

  1. Informações do Imposto seletivo – seletivo: com campos que informam os códigos da situação e da classificação tributária do IS, base de cálculo, alíquota, unidade de medida e quantidade tributável;
  2. Informações do IBS, CBS e Imposto Seletivo – gIBSCBS: possui (até o momento de fechamento deste texto) somente um campo novo para informar a base de cálculo do IBS e do CBS;
  3. Informações do IBS para a UF – gIBSUF: tem campos para envio da alíquota da UF, valor bruto da operação, campos para as informações do crédito presumido, do diferimento, da devolução do tributo, redução da alíquota e desoneração;
  4. Informações do IBS para o município – gIBSMun: possui os mesmos campos do grupo gIBSUF, mas as informações enviadas devem ter a ver com a regulamentação do município; 
  5. Informações da CBS – gCBS: serão enviadas as informações ligadas a esse imposto, regulamentadas pela União. Esse grupo conta com os campos de alíquota, valor bruto da operação, crédito presumido, diferimento, devolução do tributo, redução da alíquota e desoneração;
  6. Informações do IBS e CBS em operações com imposto monofásico – gIBSCBSMono: tem campos para informar a quantidade tributada na monofásica, campos para alíquotas ad rem do IBS e da CBS, campos que informam o crédito presumido e diferimento do IBS monofásicoe CBS monofásica. 

O Grupo de Grupo W. Total da NF-e

Para o totalizador da nota fiscal, incluiu-se o grupo Totais da NF-e com IBS, CBS e IS –  IBSCBSSelTot. Sua função é informar o somatório do campo correspondente dos itens. Lembrando que o IBS, a CBS e o IS são por fora, logo, seus valores devem ser adicionados ao valor total da NF.

Neste grupo, temos os seguintes subgrupos: Grupo total do imposto seletivo – gSel, Grupo total do IBS – gIBS da UF e do Município, e o Grupo total da CBS – gCBS.

Regras de validação

Com a inclusão das novas tags, estão sendo criadas regras de validação, com aplicação obrigatória, a princípio. As novas regras estão concentradas no grupo B (Identificação da Nota Fiscal Eletrônica), Grupo UB (Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo) e no Grupo WB03. Total da NF-e – IBS / CBS / IS. 

Novos Eventos da Nota Técnica 2024.002

A Nota Técnica 2024.002 Reforma Tributária do Consumo traz novidades em relação à criação de novos para a NF-e, modelo 55, os quais citamos abaixo. Está pendente o código dos eventos e outras definições.

Decurso de Prazo de Internalização na Área de Livre Comércio – ALC ou Zona Franca de Manaus – ZFM 

  • Função: marcar as notas não internalizadas na Suframa (evento de internalização) no prazo regulamentar e cujo propósito é disparar o lançamento do IBS desonerado para o fornecedor e o estorno do crédito presumido para o destinatário; 
  • Autor do Evento: Fisco das regiões incentivadas (ou Comitê Gestor). — A definir; 
  • Validação: Não deve existir evento Internamento Suframa atrelado à NF-e. Somente pode ser gerado a partir do decurso do prazo regulamentar.

Cancelamento do Evento Decurso de Prazo de Internalização na Área de Livre Comércio – ALC ou Zona Franca de Manaus – ZFM 

  • Função: cancelar o Evento “Decurso de Prazo de Internalização na Área de Livre Comércio – ALC ou Zona Franca de Manaus – ZFM”. 
  • Validação: Deve existir o evento de “Decurso de prazo de internalização na Área de Livre Comércio – ALC ou Zona Franca de Manaus – ZFM” identificado pelo respectivo protocolo de autorização. 

Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido

  • Função: Evento a ser gerado pelo adquirente em relação às notas fiscais de aquisição de emissão de terceiros, e que lhe gerem o direito à apropriação de crédito presumido.
  • Autor: Adquirente/Destinatário (quando os dois estiverem preenchidos, devem ser iguais) da nota fiscal.
  • Exemplo: Emissão de NF-e destinada à ZFM onde o contribuinte emitente não declara, ou declara a menor o crédito presumido que o destinatário tem direito. Nesta ocasião o destinatário efetua o registro deste evento. Este evento substitui totalmente os valores de crédito presumido declarados na NF-e original. 
  • Campos

1. Tipos de crédito: 

  • a. Aquisição de material para reciclagem de Cooperativa
  • b. Aquisição de material intermediário produzido na ZFM (validação que só permite a emissão quando o emitente do evento é o destinatário da NF e emitente e destinatário estejam em situação habilitada na ZFM).
  • c. Aquisição para ALC ou ZFM de região não incentivada (validação que só permite a emissão quando o emitente do evento é o destinatário da NF e quando houver evento de internamento na Suframa vinculado à respectiva NF-e). 

2. Valor do crédito: 

  • Validação: 

1) quando o campo tipo de crédito for igual a 2: emissão do evento permitida somente quando o emitente for o destinatário da NF e emitente e destinatário da NF-e estejam na ZFM; 

2) quando o campo tipo de crédito for igual a 

3: 

a) emissão do evento permitida somente quando o emitente for o destinatário da NF e quando houver evento internamento Suframa vinculado à respectiva NF-e; 

b) o valor do crédito é limitado a 7,5% ou 13,5% do valor da operação, dependendo do Estado de origem do fornecedor; 

c) para definir: prazo para emitir o evento e o termo inicial de contagem desse prazo.

Cancelamento do Evento Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido 

  • Função: Cancelar o evento “Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido”. 
  • Validação: Deve existir o evento de “Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido” identificado pelo respectivo protocolo de autorização.

Destinação de Item para Consumo Pessoal 

  • Função: Permitir ao adquirente informar quando uma aquisição for destinada para o consumo de pessoa física, hipótese em que não haverá direito à apropriação de crédito. 
  • Autor do Evento: Destinatário da NF-e. 
  • Campos: indicar item; e indicar quantidade.

Cancelamento do Evento Destinação de Item para Consumo Pessoal

Função: Cancelar o evento “Destinação de Item para Consumo Pessoal”. 

Validação: Deve existir o evento de “Destinação de Item para Consumo Pessoal” identificado pelo respectivo protocolo de autorização. 

Imobilização de Item 

  • Função: Evento a ser gerado pelo adquirente de bem, quando este for integrado ao seu ativo imobilizado, a fim de viabilizar a adequada identificação, pelos sistemas da administração tributária, de prazo-limite para apreciação de eventuais pedidos de ressarcimento, nos termos do art. 59, I do PLP 68/2024. 
  • Autor do Evento: destinatário/adquirente da NF-e. 
  • Campos: indicar item; e indicar quantidade.

Cancelamento do Evento Imobilização de Item 

  • Função: Cancelar o evento “Imobilização de Item”. 
  • Validação: Deve existir o evento de “Imobilização de Item” identificado pelo respectivo protocolo de autorização. 

Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível 

  • Função: Evento a ser gerado pelo adquirente de combustível listado no art. 167 do PLP 68/2024 e que pertença à cadeia produtiva desses combustíveis, para solicitar a apropriação de crédito referente à parcela que for consumida.
  • Autor do Evento: Autor do Evento: Destinatário da NF-e (Adquirente de combustível que faça parte da cadeia produtiva de combustíveis).
  • Campos: indicar item; e indicar quantidade.
  • Validação: Verificar se o item indicado é combustível

Cancelamento do Evento Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível 

  • Função: cancelar o evento Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível.
  • Validação: deverá existir o evento de Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível identificado pelo respectivo protocolo de autorização.

Até o momento não foi publicado o novo pacote de schemas com as alterações da Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS, nem foi publicado o estudo técnico das alterações do DANFE em relação aos impostos. 

Qual é o prazo para as mudanças da Nota Técnica 2024.002 de NF-e e NFC-e v1.00?

Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2024.002 – ECONF são os seguintes:

  • Ambiente de Homologação: 01/07/2024;
  • Ambiente de Produção: 02/09/2024.

Já os prazos para que as alterações da Nota Técnica 2024.002 — IBS/CS/IS entrem em vigor estão descritos abaixo:

  • Ambiente de homologação: 01/09/2025;
  • Ambiente de produção: 31/10/2025.

As alterações, no caso da NT 2024.002 RT (Reforma Tributária) entrarão em funcionamento de forma efetiva na operacionalização a partir de 1º de janeiro de 2026

Seguem, na íntegra, ambas as notas técnicas (IBS/CS/IS e ECONF). 

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Luciano Romaniecki

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