Documento de Transporte Eletrônico: o que é quais as vantagens deste modelo?

Ludmila Ferreira

Conteúdo

Quando se fala do transporte de cargas, há muita burocracia na hora de prestar informações fiscais quanto à prestação de informações exigidas para este tipo de operação.

Por isso, foi criado o DT-e, cujo intuito é facilitar a comunicação entre empresas que realizam transporte de mercadorias e o Fisco.

A seguir, confira sobre o sistema e como o documento facilitará o lançamento de informações fiscais relacionadas a cargas.

O que é DT-e?

Sigla para Documento de Transporte Eletrônico, é uma iniciativa de simplificar o processo de emissão, registro e controle de documentos fiscais relacionados ao transporte de cargas.

Foi instituído pela Medida Provisória n.º 1.051, de 18 de maio de 2021, que será a plataforma tecnológica digital que unificará os documentos e as informações de obrigações administrativas exigidas em operações de transporte de carga, em todos os modos de transporte: 

  • rodoviário;
  • ferroviário;
  • aquaviário;
  • aéreo;
  • intermodal;
  • multimodal;
  • aquaviário. 

De acordo como Governo Federal, o DT-e não deve substituir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

O documento se destina aos seguintes grupos:

  • Embarcadores, como indústrias, tradings, comércio em geral;
  • Contratantes de serviços de transporte;
  • Empresas transportadoras;
  • Operadoras de transporte multimodal;
  • Operadores logísticos;
  • Transportadores rodoviários autônomos e equiparados;
  • Entidades representativas dos transportadores autônomos. 

A finalidade do DT-e é unificar informações das operações de transporte de carga

Quais documentos o DT-e vai unificar?

Serão unificados mais de 80 documentos no DT-e, todos eles exigidos em uma viagem de destino. Dentre os quais incluem-se:

  • DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto de Notas Fiscais);
  • DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico);
  • DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica);
  • NFe (Nota Fiscal Eletrônica);
  • Dados do seguro de carga;
  • Dados do veículo e do motorista;
  • Dados da transportadora e do embarcador;
  • Tabela de frete mínimo;
  • Vale pedágio;
  • Entre outros. 

Como funciona o DT-e?

Todo transportador que fizer uma viagem, seja transportando bens próprios ou de terceiros, com fins lucrativos, deve dispor de um DT-e válido para realizar tal operação. 

A responsabilidade pela solicitação da emissão é da pessoa embarcadora ou contratante do transporte, que deve ser feita antes do início do transporte de cargas. 

No caso do Transportador Autônomo de Carga (TAC), ele receberá o DT-e pronto antes de iniciar a viagem. 

Conforme o motorista passar por algum dos 800 pontos de coleta de dados que devem ser instalados nas rodovias, entradas de portos, terminais, entre outros locais Brasil afora, será possível verificar eletronicamente se o DT-e é válido ou não. 

Quais são as vantagens do uso do DT-e?

Emitir o DT-e é um processo muito vantajoso, tanto para contratantes quanto para transportadoras. 

Uma das principais vantagens, sem dúvida, é a agilidade nos processos de fiscalização. Isso porque o tempo de espera do caminhoneiro pela fiscalização será reduzido — estimativas indicam que, em alguns casos, esse aguardo ultrapassava o período de seis horas.

Ademais, há outros benefícios estimados com a implantação do DT-e.

  • entregas mais ágeis a partir da leitura do DT-e;
  • como documentos não precisarão mais ser impressos, os custos serão reduzidos;
  • como determinados documentos não precisarão mais ser emitidos, despesas também devem cair;
  • com o pagamento de frete e vale pedágio, ocorrerá uma melhora do fluxo financeiro;
  • otimização de dados compartilhados entre os envolvidos na operação;
  • aumento de segurança por conta das ocorrências registrados;
  • melhor planejamento logístico;
  • estímulo ao motorista ter melhores condutas de trânsito.

Quem deve se adequar ao uso do DT-e? 

Por ser um documento relacionado ao transporte de cargas, as empresas que realizam o serviço é quem devem se adequar ao uso do DT-e.

Mas não são somente as empresas transportadoras devem considerar a emissão do DT-e. Fabricantes de veículos, operadores de veículos e empresas de tecnologia também podem ser afetados pela implementação do documento. 

O DT-e será gratuito?

A emissão do DT-e não será gratuita. Conforme o Ministério da Infraestrutura, o valor cobrado será necessário para cobrir gastos com a infraestrutura tecnológica de gestão e funcionamento do documento. 

Porém, a pessoa autônoma não precisará embolsar para pagar pela emissão do documento. Tal responsabilidade é do embarcador ou do proprietário contratante da carga de serviços de transporte, ainda que a contratação do tenha sido feita pela transportadora.  

Quando será implementado o DT-e?

A previsão de implantação do DT-e é a partir de 2022, conforme o Ministério da Infraestrutura. 

Qual é o processo para emissão do DT-e?

O DT-e deverá ser emitido por meio de plataforma oficial que vai se integrar com softwares emitentes de produtos fiscais, a exemplo do emissor de Manifesto de Conhecimento Eletrônico e o sistema de gestão TMS.

A plataforma unifica em um documento as informações necessárias para o transporte de cargas, sendo um DT-e por viagem até o destino.

Também é possível fazer o agendamento de embarque e desembarque por meio do aplicativo oficial do DF-e, que o motorista deverá utilizar em trânsito para registrar ocorrências.

Em caso de possíveis trocas de motorista e outras modificações, ressalta-se que elas podem ser registradas como evento, isto é, não é necessária a emissão de um novo documento.

Sendo assim, as informações preenchidas no aplicativo aparecerão na plataforma para quem gerencia as operações.  

Como aderir ao DT-e?

Primeiramente, é necessário ter um certificado digital instalado para garantir a autenticidade de sua identidade e de suas informações cadastrais. 

Isso resolvido, basta acessar a plataforma equivalente ao DT-e conforme o estado ou o município onde a organização está localizada. Atenção: embora na Esfera Federal, o nome seja DT-e, na Esfera Estadual e Nacional, podem ser dadas outras nomenclaturas para designar o ato de emissão de documentos fiscais para transporte de cargas.

Por exemplo, na Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo, o nome é DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), enquanto na cidade de São Paulo, o nome é DECP (Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano).

A adesão pode ser feita por meio da Secretaria de Fazenda do estado da empresa ou pelo portal e-CAC da Receita Federal.

No caso de adesão via e-CAC, basta acessar o Portal e-CAC, acessar a aba “Serviços disponíveis”, procurar pelo menu “Outros” e fazer a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico. 

Sempre que quiser fazer a consulta, é só acessar a Caixa Postal em seu portal e-CAC, pois a plataforma estará integrada com o DT-e.

Destacamos que a adesão ao DT-e é facultativa em âmbito federal, mas o credenciamento é obrigatório em âmbito federal e municipal. 

Além disso, em âmbito federal, o contribuinte que utilizar o portal e-CAC para utilizar alguns serviços de forma eletrônica será obrigado a aderir ao DT-e.

Quais são as mudanças que o DT-e trará para o setor de transporte de cargas?

A grande mudança do DT-e para o setor de transporte de cargas é que a comunicação entre órgãos se tornará mais ágil e eficiente. 

As empresas transportadoras de cargas poderão receber notificações e intimações do governo sem a dependência da comunicação postal ou pessoal. 

Preciso de um software de emissão de nota fiscal para emitir o DT-e?

Sim. Apesar de o documento facilitar muito a vida das empresas transportadoras de cargas, vale salientar que empresas com vários DTE-s precisam gastar muito tempo para acessar os sistemas de emissão do documento.

Um software de emissão de nota fiscal, mais precisamente um sistema API, integra todos os sistemas usados pelas empresas, independente da linguagem, para emitir a sua DT-e sem precisar perder tempo com consultas manuais.

Também é possível reduzir custos e evitar erros causados por informações manuais descritas inadequadamente.

Outro benefício é a automatização da consulta e do gerenciamento do DT-e, com recebimento de notificações dentro do prazo.

Se a sua empresa ainda não conta com uma API, não perca mais tempo. Aqui na Focus NF-e, temos um sistema atualizado com as mais recentes atualizações do mercado e oferecemos os benefícios supracitados.

Clique aqui e conheça a API da Focus NF-e agora mesmo! 

Picture of Ludmila Ferreira

Ludmila Ferreira

Assistente comercial e marketing na Focus NFe. Apaixonada por vôlei, música e livros.

Inscreva-se em nossa newsletter​

Receba nossos conteúdos exclusivos em primeira mão.

Explore outros conteúdos:

decreto-n-599-2023
Nota Fiscal
Ludmila Ferreira

Decreto n° 599/2023: novas regras de pagamento da NFe e NFCe

O Decreto n.º 599/2023, publicado em 28 de novembro de 2023 no Diário Oficial do Mato Grosso, introduz na legislação estadual a obrigatoriedade de vinculação dos pagamentos eletrônicos ao programa emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Conforme o Portal da Transparência de Mato Grosso, com o avanço das tecnologias aplicadas ao comércio, principalmente aquelas que concernem aos pagamentos eletrônicos, permite-se que os sistemas emissores e APIs de documentos fiscais (NF-e) possam se integrar a diversos meios de pagamento eletrônico.

Por este motivo, trazemos explicações sobre o Decreto n.º 599/2023, suas alterações, quem deve aderir às suas regras e prazo de se adequar à obrigatoriedade disposta no Decreto.

Leia mais »
O que é GNRE? Saiba quem precisa emitir e como gerar!
Nota Fiscal
Douglas Pinheiro

GNR-e: o que é, quem precisa emitir e como gerar

Durante operações de transporte interestaduais, determinados documentos são necessários, e a GNRE é um deles.
Assim como outros documentos, a exemplo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) deve estar presente junto à mercadoria durante o processo de carga, pois a ausência dela pode gerar complicações para a empresa transportadora.
Quer saber mais? Confira o artigo de hoje! Nele, falamos o que é a GNRE, qual a sua importância, como gerá-la e outras informações relevantes.

Leia mais »