Através da Nota Técnica 2020.006, cuja versão 1.00 veio em setembro de 2020, foram trazidas informações a respeito de novos campos e regras de validação para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e também a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) versão 4.0. O objetivo é criar novos campos para melhor definição de notas emitidas por Intermediador ou Marketplace, um modelo de negócio cada vez mais comum.
A NT, que visa à adequação do disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, tem prazo previsto para a implementação das mudanças em 1º de fevereiro de 2021 (Ambiente de teste das empresas) e 5 de abril de 2021 (Ambiente de Produção).[1]
Destacam-se como formas de pagamento Depósito Bancário, Pagamento Instantâneo (PIX), Transferência bancária, Carteira Digital, Programa de fidelidade, Cashback e Crédito Virtual[2] .
O documento é disponibilizado para consulta no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (http://www.nfe.fazenda.gov.br) e abaixo trazemos alguns detalhes. Confiram!
Quais são as alterações de campos?
Houve a inclusão de um novo campo de indicativo no layout da NFe e da NFCe, para operação com intermediador/marketplace (indIntermed), que será obrigatório informar quando o indicador de presença for:
1= Operação Presencial
2=Operação não presencial, pela Internet
3=Operação não presencial, Teleatendimento
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio
9=Operação não presencial, outros[3]
Aliás, já abordamos um pouco desse assunto antes. Conheça alguns dos novos campos nesse artigo.
Mudança no grupo YA
Ocorreu também a alteração das informações de pagamento, com descrição do campo YA05 para “CNPJ da instituição de pagamento” e na observação alterada para “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente. Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação, informar o CNPJ deste”.
Com a alteração do campo meio de pagamento YA02, incluem-se os seguintes novos códigos:
16=Depósito Bancário
17=Pagamento Instantâneo (PIX)
18=Transferência bancária, Carteira Digital
19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual[4]
Inclusão do grupo YB
A Nota Técnica 2020.006 trata também da inclusão de campos com as informações do intermediador da transação. São apenas dois campos, a saber:
*CNPJ (CNPJ do Intermediador da Transação)
*idCadIntTran (Identificador Cadastro Intermediador)
As alterações das Regras de Validação
É importante que os desenvolvedores que precisam lidar com emissão de documentos fiscais eletrônicos fiquem por dentro também do fato de ter havido a criação da regra de validação B25c-10 e B23c-20. Servem para o preenchimento do campo indPres tem os códigos abaixo:[5]
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9=Operação não presencial, outros.
Ainda foram criadas as regras de validação YA02-50, para impedir o preenchimento do meio de pagamento como “99 – Outros”, a YA05-10, que evita erro do campo “CNPJ da instituição de pagamento”, além das regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 – estas para verificar o preenchimento do grupo Informações do “Intermediador da Transação”.
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