Nota Fiscal conjugada: quem deve emitir?

João Vallim

Conteúdo

Nota fiscal conjugada: quem deve emitir? Esta é uma dúvida que surge na hora de lançar documentos fiscais, ainda mais para desenvolvedores que pretendem ter essa funcionalidade disponível em seus sistemas. 

Mas antes de saber quem deve emitir, você sabe o que é a nota fiscal conjugada?

O que é nota fiscal conjugada

Esse documento nada  mais é que uma nota fiscal de produto eletrônica (NFe) ou de consumidor eletrônica (NFCe) que substitui a nota fiscal de serviço eletrônica (NFSe), quando há a prestação de serviços e venda de produtos em uma mesma transação comercial.

Por exemplo uma relojoaria que realiza o conserto de relógios. Ao atender a demanda do conserto, muitas vezes precisa fazer a substituição de peças no relógio. Logo, em vez de pedir que o cliente compre por conta própria as peças necessárias, a própria relojoaria vende a peça (produto) ao consumidor e realiza o conserto (serviço).

Então na hora de emitir documentos fiscais em vez de emitir uma nota para o serviço prestado e outra nota referente ao produto, a relojoaria pode fazer o uso da nota conjugada. 

Assim, é possível emitir um único documento com informações de serviços e produtos simultaneamente. Essa nota dispõe toda a informação de operações e alíquotas, que são descritas separadamente na mesma nota.

Quem deve emitir

Dentre tantos documentos fiscais, a nota conjugada vem facilitar a vida de empresas que realizam diferentes operações para um mesmo cliente. Ao invés de gerar uma nota para cada operação, é possível integrar tudo em um mesmo documento. Ou seja, uma única nota contém a operação da prestação de serviço como a da venda de produtos.

A vantagem é que empreendedores que transitam entre operações comerciais ganham agilidade e gestão otimizada na emissão de documentos fiscais. Pois com grande volume de emissão, a atenção nas informações e operações fiscais devem ser redobradas.

Porém, a emissão da nota conjugada ainda é restrita a poucos locais.  Por enquanto, vem sendo apenas utilizada por cidades que fizeram um convênio prévio junto a SEFAZ como meio de cooperação na arrecadação e no repasse dos impostos. Atualmente apenas uma cidade atua nesse modelo, Manaus. 

Como incluir a emissão de nota conjugada

O primeiro passo é se informar junto a prefeitura de cada município se há algum convênio com a SEFAZ. Pois, como já mencionamos, não são todas as cidades que adotaram esse tipo de emissão.

Caso seja confirmado que o município está apto a emitir a nota, o sistema que faz a gestão fiscal da empresa pode realizar a emissão desde que esteja configurado. 

Lembrando que é necessário avaliar junto às Secretarias da Fazenda de cada município as particularidades da nota conjugada para o local e como a emissão vem acontecendo. 

Isso porque alguns fatores, como funcionamento da webservice da Sefaz, certificação digital de notas, integração entre outros, podem gerar dificuldades e burocracias para os desenvolvedores. Ainda mais se considerar grandes volumes de emissão. 

Um meio de facilitar este processo, é automatizar a emissão através de uma API integrada ao ERP que a empresa utiliza. Utilizar APIs para emissão de notas fiscais trazem vantagens que otimizam processos com segurança. 

Saiba mais sobre a emissão dos documentos no link: API para emissão de Nota Fiscal Eletrônica

Picture of João Vallim

João Vallim

Analista de marketing, nerd, videomaker e fotógrafo nas horas vagas.

Inscreva-se em nossa newsletter​

Receba nossos conteúdos exclusivos em primeira mão.

Explore outros conteúdos:

Substituição Tributária: o que é, como funciona e como calcular!
Nota Fiscal
Ricardo Acras

Substituição Tributária: o que é, como funciona e como calcular!

A Substituição Tributária (ST) é um meio utilizado pelos governos federal e estaduais para arrecadar tributos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Dessa forma, o órgão responsável determina que um terceiro envolvido na transação fique responsável por calcular e pagar os tributos, tanto das suas operações como das etapas seguintes da cadeia de produção e distribuição. Geralmente, é o fabricante ou o importador que torna-se responsável por isso.

Por possuir alta complexidade, é preciso estar a par do seu funcionamento e saber em quais situações a Substituição Tributária se enquadra. Isso evita problemas fiscais e permite uma gestão mais clara das finanças da sua empresa.

Leia mais »
decreto-n-599-2023
Nota Fiscal
Ludmila Ferreira

Decreto n° 599/2023: novas regras de pagamento da NFe e NFCe

O Decreto n.º 599/2023, publicado em 28 de novembro de 2023 no Diário Oficial do Mato Grosso, introduz na legislação estadual a obrigatoriedade de vinculação dos pagamentos eletrônicos ao programa emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Conforme o Portal da Transparência de Mato Grosso, com o avanço das tecnologias aplicadas ao comércio, principalmente aquelas que concernem aos pagamentos eletrônicos, permite-se que os sistemas emissores e APIs de documentos fiscais (NF-e) possam se integrar a diversos meios de pagamento eletrônico.

Por este motivo, trazemos explicações sobre o Decreto n.º 599/2023, suas alterações, quem deve aderir às suas regras e prazo de se adequar à obrigatoriedade disposta no Decreto.

Leia mais »
O que é GNRE? Saiba quem precisa emitir e como gerar!
Nota Fiscal
Douglas Pinheiro

GNR-e: o que é, quem precisa emitir e como gerar

Durante operações de transporte interestaduais, determinados documentos são necessários, e a GNRE é um deles.
Assim como outros documentos, a exemplo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) deve estar presente junto à mercadoria durante o processo de carga, pois a ausência dela pode gerar complicações para a empresa transportadora.
Quer saber mais? Confira o artigo de hoje! Nele, falamos o que é a GNRE, qual a sua importância, como gerá-la e outras informações relevantes.

Leia mais »