Multa tributária: o que é, quais os tipos e como evitá-la

João Vallim

Conteúdo

O sistema tributário brasileiro é bastante complexo e muitas vezes alguns detalhes não ficam claros. Um desses assuntos é a multa tributária.

Presente como parte das punições decorrentes de falhas na arrecadação de impostos, essa penalidade pode comprometer seriamente um negócio.

No artigo de hoje, vamos entender melhor sobre a multa tributária, conhecendo os tipos e as formas de evitá-las.

O que é multa tributária?

Em geral, estamos “acostumados” com a presença de multas em nosso cotidiano, pois é um tipo de penalidade financeira facilmente aplicada em diversos contextos, desde o trânsito até um livro emprestado em uma biblioteca.

Podemos definir a multa tributária como uma penalização aplicada pelos órgãos fiscais aos contribuintes, quando esses descumprem alguma de suas obrigações.

Entre essas obrigações, podemos citar tanto o atraso no pagamento, quanto a ausência de emissão de nota e até mesmo crimes fiscais.

Leia também: O que acontece se eu não emitir nota fiscal?

Condenação para o não pagamento da multa

Caso um contribuinte receba uma multa tributária mas não realize o seu pagamento, deverá enfrentar consequências que podem inviabilizar seu negócio.

Entre elas, a empresa pode ser considerada inapta pelos órgãos fiscais. Assim, sua atuação é impedida até que se resolva a situação.

Os 3 tipos de multas tributárias

As penalidades fiscais por meio de multas podem se apresentar em três formas diferentes: multa moratória, multas punitivas isoladas e punitivas com lançamento de ofício.

Vejamos cada uma delas a seguir.

1. Moratória

A palavra “moratória” se refere a atrasos e adiamentos. Então chamamos assim o tipo de multa causada pela demora no pagamento de um tributo. 

Como em qualquer outra situação, não pagar os impostos em dia gera uma situação de inadimplência. Passando o dia do vencimento, já começa a valer a cobrança de multa moratória.

2. Punitiva isolada

A multa punitiva isolada pode ser aplicada quando se identifica a falta do cumprimento de obrigações fiscais e entrega de obrigação acessória.

Essa penalidade é mais grave que a anterior, já que pode se apresentar em caráter de sanção administrativa ou penal, conforme a análise da atitude do contribuinte.

Ao se julgar um caso como esse, a multa pode ser agravada ou qualificada em algum aspecto penal, gerando diversas possibilidades de punição.

3. Punitivas com lançamento de ofício

Esse é o tipo mais grave entre os três. As multas punitivas com lançamento de ofício são aplicadas em casos de prática de atos ilícitos. 

Aqui entram os casos de fraudes e omissões que podem ser feitas para sonegar impostos.

Como evitar a multa tributária

Como vimos ao longo do artigo, as multas tributárias não são algo simples de se lidar. Mas a boa notícia é que podemos fugir delas.

Basicamente, para evitar as multas, é preciso que a gestão fiscal da empresa esteja em ordem. Se tudo estiver sob controle, as multas não chegarão para a sua organização.

Por isso, vale a pena conhecer opções de otimização da sua gestão fiscal e manter-se sempre atualizado sobre o universo tributário.

Leia mais conteúdos sobre tributação em nosso blog.

Picture of João Vallim

João Vallim

Analista de marketing, nerd, videomaker e fotógrafo nas horas vagas.

Inscreva-se em nossa newsletter​

Receba nossos conteúdos exclusivos em primeira mão.

Explore outros conteúdos:

Substituição Tributária: o que é, como funciona e como calcular!
Nota Fiscal
Ricardo Acras

Substituição Tributária: o que é, como funciona e como calcular!

calcular
A Substituição Tributária (ST) é um meio utilizado pelos governos federal e estaduais para arrecadar tributos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Dessa forma, o órgão responsável determina que um terceiro envolvido na transação fique responsável por calcular e pagar os tributos, tanto das suas operações como das etapas seguintes da cadeia de produção e distribuição. Geralmente, é o fabricante ou o importador que torna-se responsável por isso.

Por possuir alta complexidade, é preciso estar a par do seu funcionamento e saber em quais situações a Substituição Tributária se enquadra. Isso evita problemas fiscais e permite uma gestão mais clara das finanças da sua empresa.

Leia mais »
decreto-n-599-2023
Nota Fiscal
Ludmila Ferreira

Decreto n° 599/2023: novas regras de pagamento da NFe e NFCe

O Decreto n.º 599/2023, publicado em 28 de novembro de 2023 no Diário Oficial do Mato Grosso, introduz na legislação estadual a obrigatoriedade de vinculação dos pagamentos eletrônicos ao programa emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Conforme o Portal da Transparência de Mato Grosso, com o avanço das tecnologias aplicadas ao comércio, principalmente aquelas que concernem aos pagamentos eletrônicos, permite-se que os sistemas emissores e APIs de documentos fiscais (NF-e) possam se integrar a diversos meios de pagamento eletrônico.

Por este motivo, trazemos explicações sobre o Decreto n.º 599/2023, suas alterações, quem deve aderir às suas regras e prazo de se adequar à obrigatoriedade disposta no Decreto.

Leia mais »
O que é GNRE? Saiba quem precisa emitir e como gerar!
Nota Fiscal
Douglas Pinheiro

GNR-e: o que é, quem precisa emitir e como gerar

Durante operações de transporte interestaduais, determinados documentos são necessários, e a GNRE é um deles.
Assim como outros documentos, a exemplo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) deve estar presente junto à mercadoria durante o processo de carga, pois a ausência dela pode gerar complicações para a empresa transportadora.
Quer saber mais? Confira o artigo de hoje! Nele, falamos o que é a GNRE, qual a sua importância, como gerá-la e outras informações relevantes.

Leia mais »