Você sabe o que é a isenção de inscrição estadual?
Entre os diversos registros e cadastros que uma empresa precisa, a inscrição estadual (IE) é o registro de uma empresa perante a Secretaria da Fazenda do estado.
Contudo, nem todos os modelos de empresa têm a obrigação de ter esse cadastro ativo.
No artigo de hoje, vamos entender o que é a isenção de inscrição estadual e em que casos ela se aplica. Acompanhe e saiba mais.
Entendendo a isenção de inscrição estadual
A isenção de inscrição estadual tem a ver com a relação da empresa com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Uma empresa pode ser contribuinte, não contribuinte ou isenta desse imposto.
O contribuinte é aquele que faz transações que incidem o ICMS, portanto, é necessário que tenham a IE.
Os não contribuintes são aqueles que realizam atividades como prestação de serviços, em que o ICMS não se aplica. Nesse caso, ter a IE não é obrigatório .
Por fim, as empresas isentas são aquelas que teriam enquadramento para contribuir com o ICMS, mas possuem algum incentivo que as libera dessa obrigação. Sendo assim, não precisam ter a IE.
Quais casos se aplica a isenção de inscrição estadual?
Em linhas gerais, são dois os casos em que a isenção da IE se aplica: prestadores de serviço e MEIs.
Prestadores de Serviço
Como o ICMS é um imposto relativo à comercialização de mercadorias, naturalmente as empresas prestadoras de serviços não têm a incisão dessa taxa.
A exceção à regra são as empresas que prestam serviços de transporte e também de comunicação, em que é necessária a IE e o ICMS é cobrado.
MEIs
No caso do MEI (Microempreendedor Individual), a isenção da IE é um direito promovido para incentivar a formalização dos negócios. Isso é possível até mesmo para negócios que comercializem mercadorias.
Então, tanto na hora de emitir quanto de receber documentos fiscais, as empresas em modelo MEI são isentas, a não ser em alguns estados específicos, como veremos a seguir.
A isenção de inscrição estadual se aplica a todo o Brasil?
É importante destacar que, por ser um elemento legislado por cada estado, existem exceções, considerando os 27 estados brasileiros e o Distrito Federal.
Alguns estados não permitem contribuintes isentos. São eles: Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Nesses estados, o MEI precisa ter a Inscrição Estadual ativa.
Portanto, fique atento quanto a isso no momento de gerar documentos fiscais ao fazer transações com esses estados para estar de acordo com suas particularidades.
Porque é importante saber sobre isenção de inscrição estadual
Quando se trata da gestão fiscal de uma organização, é preciso ter em mente não só as questões internas da empresa, mas de todos fornecedores e clientes (em caso de B2B).
Ao conhecer mais sobre esses detalhes, a sua empresa estará mais preparada para atender as demandas com agilidade e eficiência.
Conheça as soluções para documentos fiscais do Focus NFe.