CT-e e CT-e OS: Nota Técnica 2023.001 – Ajustes nas regras de validação

Ludmila Ferreira

Conteúdo

Feito para prestar contas sobre serviços relacionados à movimentação de cargas e facilitar a documentação de processos de transportes de pessoas e/ou valores, o CTe e o CTeOS são documentos de extrema importância no dia a dia de pessoas por todo o país.

Ainda assim, aprimoramentos têm sido feitos a fim de facilitar a fiscalização por parte da Receita Federal.  

Neste sentido, houveram alterações em diversas regras de validação do CTe e do CTeOS e é isso que abordaremos a seguir. 

Mudanças na Nota Técnica 2023.001 do CTe e do CTeOS

A nota técnica 2023.001 do CTe e do CTe OS trouxe as seguintes mudanças:

Versão 1.03

Foram feitos ajustes em relação às regras H025 e H045a, a fim de deixar claro à pessoa contribuinte e demais envolvidos na operação que ambas as regras aplicam-se ao CTe normal e o de substituição. 

O prazo de homologação é entre 24/04 e 12/06 e o de produção é 26/06. 

Versão 1.02

A versão 1.02 da Nota Técnica traz ajustes nas datas de liberação da versão 4.00 do MOC e NT 2023.001.

A homologação também fica entre 24/04 e 12/06, sujeitas à variação conforme o ambiente de organização (mas o limite é 12/06) e a data prevista de produção é 26/06, pois deverá ser padronizada em todos os ambientes autorizadores e pode ser postergada em versão desta nota técnica.

Versão 1.01

A versão 1.01 no Portal CTe SVRS da nota técnica 2021.003 do CTE e CTe OS traz ajustes nos códigos de rejeição da substituição e anulação. Como é uma correção da redação, não houve mudanças nos prazos de implementação.

Regras de validação e substituição passaram por uma readequação nos códigos, visto que nos anteriores há um outro webservice em uso. Rejeição 995 passa a ser 990 e rejeição 996 torna-se rejeição 991. 

Versão 1.00

Alguns ajustes SINIEF publicados em 2022 trouxeram atualizações quanto o CTe e CTe OS. A nota técnica veio com a intenção de regulamentar e orientar as pessoas contribuintes.

Com a versão, vêm as principais mudanças, elencadas a seguir:

CTe de anulação e substituição na versão 3.00

O CTe com tipo anulação e substituição passam a ser inexistentes na versão 3.00. A nova sistemática de substituição passa a ser possível na versão 4.0. As seguintes regras de validação devem ser executadas no início de validações CTe, CTeOS e GTVe.

  • 990 – Rejeição: Vedado a utilização do CT-e de anulação ou substituição na versão 3.00, onde valida se e Tipo do CT-e 2 (Anulação) ou 3 (Substituição), deverá rejeitar o CT-e;
  • 991 – Rejeição: Dados do CT-e de substituição não são permitidos na versão 3.00, onde valida o grupo de dados do CT-e de substituição não pode ser informado (grupo: infCteSub).

As regras de validação associadas aos CTe de anulação e substituiçãoperdem sentido, pois o ambiente de autorização não passará por nenhuma delas. 

Regras de Validação de CTe, CTeOS e GTVe

As seguintes regras de validação sofreram ajustes na redação por conta de eliminação da palavra denegado:

  • 711_G036 – Rejeição: CT-e da Ferrovia de Origem referenciado não pode estar cancelado;
  • 750_G068 – Rejeição: CT-e referenciado em documentos anteriores não pode estar cancelado;
  • 692_G074 – Rejeição: CT-e multimodal referenciado não pode estar cancelado;
  • 569_G096 | N064 – Rejeição: CT-e a ser substituído deve estar com a situação autorizada (não pode estar cancelado).

Também é preciso adicionar a seguinte observação na regra G110:

IE em situação irregular perante o Fisco deve rejeitar esta regra para CTe, CTeOS e GTVe. 

Além disso, duas regras de validação foram excluídas:

  • 301_G133 | N089 | Q026 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente;
  • 205_G183 | N106 – CT-e está denegado na base de dados da SEFAZ.

A verificação da situação do CTe denegado será mantida somente por questão de compatibilidade com documentos que já existiam na base nessa condição. 

Eliminação do serviço de inutilização

Com a implantação da Nota Técnica 2023.001 do CTe e CTeOS, torna-se inexistente o serviço de inutilização. O webservice deixa de existir e o acesso ao serviço será bloqueado pela SEFAZ Autorizadora, com a possibilidade de retorno de erro http 404 – not found, ou, a rejeição 998 – serviço desativado. 

Revogação dos eventos de marcação

Os seguintes eventos de marcação devem ser gerados pela autorizadora da SEFAZ:

  • 440130 – Autorizado Redespacho, para o CT-e, modelo 57;
  • 440140 – Autorizado Redespacho intermediário, para o CT-e, modelo 57;
  • 440150 – Autorizado Subcontratação, para o CT-e, modelo 57;
  • 240150 – CT- e de Anulação, para o CT-e, modelo 57 e CT-e OS, modelo 67

Mais uma mudança substancial é a eliminação do CTe do tipo anulação e substituição na versão 3.00 e a nova sistemática de substituição torna-se viável somente na versão 4.00.

Fim da denegação interestadual

Na versão 1.00 da Nota Técnica 2023.001, hipóteses de denegação no processo de autorização de documentos passam a não valer mais. A validação do CTe poderá resultar em:

Rejeição: o CTe é descartado e não é armazenado no banco de dados, mas pode ser corrigido e novamente transmitido. Neste caso, o contribuinte deve corrigir o CTe

Autorização de uso: o CTe é armazenado no banco de dados e a prestação é autorizada.

Retificação de informação do MOC 4.00

O valor de preenchimento da tag CST do grupo ICMSSN deve ser o mesmo do schema da versão 4.00 com o valor 90 – Simples Nacional e não 01 – Simples Nacional como saiu no MOC.

Revogação do Evento de Informações da GTV no CTeOS e suas implicações

Revoga-se o evento de informações da GTV (em papel) no CTeOS de transporte de valores para as versões 3.00 e 4.00. Tipo de evento revogado é 110170.

Quanto às regras de validação do CTeOS, as seguintes alterações serão aplicadas a partir da versão 3.00 (até ser desativada) e a versão 4.00.

Regra de validação revogada

Se tipo de serviço = Transporte de Valores – Verificar se existe CTe OS autorizado há mais de 45 dias para o mesmo CNPJ do emitente sem que exista pelo menos um evento de Informações da GTV vinculado Observação: Retornar a chave de acesso do CTe OS mais antigo que causou o bloqueio Observação 2: Essa validação não deve ser aplicada no ambiente de homologação. Observação 3: A validação não deve ser aplicada a CTe OS de transporte de valores que relacionam GTVe.

Rejeição: Existe CTe OS de Transporte de Valores autorizado há mais de 45 dias sem informar as GTV [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999 999].

A nova regra de validação para transporte de valores é a seguinte:

H045a: cStat – 927. 

Se o tipo de serviço for igual a transporte de valores, o grupo de informações infGTVe e DEVE precisa estar informado.

Rejeição: informações de GTVe devem ser preenchidas para CTeOS de transporte de valores. 

Simplifique a emissão de seus documentos fiscais

Tantas mudanças, apesar de oportunas, significam mais burocracia na hora de emitir documentos fiscais.

É altamente recomendável o uso de softwares que automatizam processos como a emissão de seu CTe ou CTe OS.

Entre outros atributos, estão o armazenamento de dados automaticamente, a comunicação com diferentes sistemas fiscais, independente de linguagem, e a centralização de notas fiscais em um documento, o que facilita em caso de paradas em postos fiscais.

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Ludmila Ferreira

Assistente comercial e marketing na Focus NFe. Apaixonada por vôlei, música e livros.

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Neste artigo, exploraremos o que é a validação de nota fiscal, destacando sua importância para sua empresa. Vamos também examinar os órgãos responsáveis por assegurar que essa verificação seja realizada de maneira eficaz.

Continue lendo para entender como a validação de nota fiscal pode otimizar sua gestão tributária e proteger seus interesses.

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