Quais foram as mudanças da Nota Técnica 2024.002 do CT-e?
As mudanças da Nota Técnica 2024.002 do CT-e têm a ver com itens como serviço de recepção e ajustes em regras de validação, como você confere a seguir.
Versão 1.00
Algumas das principais mudanças da versão 1.00 da Nota Técnica 2024.002 leiaute simplificado são as seguintes:
- Serviço Síncrono de Recepção do Leiaute Simplificado — define o leiaute da mensagem de entrada, da mensagem de retorno e do CT-e processado (mais detalhes a seguir);
- Ajustes nas regras de validação do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) — regras para Microempreendedor Individual (MEI) e formato de conexão direta com os ambientes de autorização.
Serviço Síncrono de Recepção de CT-e Simplificado
O CT-e simplificado poderá ser utilizado nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias que envolvam diversos remetentes ou destinatários e um único tomador de serviço. O transportador poderá emitir um único CT-e referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem.
A formação de processamento do serviço de recepção é síncrona e sem a formação de lotes. O contribuinte deve emitir o CT-e simplificado por meio do Web Service de recepção exclusivo que atenderá o leiaute e receberá o resultado do processamento na mesma conexão. Até o momento, os Web services de recepção não foram publicados.
Leiaute do CT-e Simplificado
A estrutura XML de envio do CT-e simplificado é semelhante ao do CT-e, porém de maneira mais sucinta. O modelo do documento fiscal será o 57 e as formas de emissões – tag: tpEmis – seguem as mesmas: normal, regime especial, NFF, EPEC pela SVC e autorizações pela SVC-RS e SVC-SP.
Agora, haverá dois tipos de emissões – tag: tpCTe – CT-e Simplificado e Substituição CT-e Simplificado, sendo aceitos nos seguintes modais – tag: modal- rodoviário, aéreo e aquaviário.
As regras de validação gerais do CT-e simplificado são as mesmas já aplicadas ao CT-e. Além disso, o documento conta com os leiautes de processamento e de retorno. Para mais detalhes, consulte a nota técnica.
Leiaute de impressão DACTE
O leiaute de impressão DACTE do CT-e simplificado deve seguir o mesmo padrão já estabelecido para o DACTE que acompanha a mercadoria durante o transporte na emissão do CT-e.
O documento já conta com uma chave de acesso para consulta do CT-e simplificado, o que permite às autoridades fiscais e às partes envolvidas verifiquem a validade e os detalhes do conhecimento de transporte eletrônico simplificado.
A padronização do leiaute do DACTE para o CT-e simplificado garante que as informações essenciais estejam disponíveis de forma clara e legível, facilitando o processo de fiscalização e contribuindo para mais agilidade no transporte de mercadorias.
O DACTE mantém o mesmo nível de detalhamento para acompanhar a carga durante todo o percurso, ainda que o CT-e simplificado seja uma versão simplificada do CT-e completo.
Qual é o prazo para as mudanças da Nota Técnica 2024.002?
Os prazos para implantação das alterações da Nota Técnica 2024.002 são os seguintes:
Ambiente de Homologação: 2 de setembro de 2024
Ambiente de Produção: 7 de outubro de 2024.
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