Quais foram as mudanças da Nota Técnica 2020.007 da NFe?
A Nota Técnica 2020.007 foi publicada inicialmente em setembro de 2020 e, ao longo dos anos, sofreu alterações e inclusões de novos campos e regras. Para a última versão, as novidades são específicas para a Nota Fiscal eletrônica no modelo 55.
Acompanhe o histórico de versões a seguir.
Versão 1.00
A primeira versão da NT 2020.007 introduziu um novo evento na NFe que permite adicionar o transportador (tags: CNPJ/CPF, id: X04/X05) a qualquer momento, ou autorizar o acesso ao XML da NFe (tag: autXML, Id: GA01) a outras pessoas. Assim, as informações relativas ao evento são:
- Código do evento: 110150;
- Descrição: Ator Interessado na NFe.
Com isso, é possível que o emitente ou pessoas autorizadas acessem o XML e informem a identificação do transportador a qualquer momento.
Para o caso do emitente não ser responsável pelo transporte, o destinatário também poderá gerar o evento com o mesmo propósito. Já para o redespacho ou subcontratação, o transportador contratado pode ser autorizado a incluir outros transportadores para participarem da operação.
A ideia principal é garantir o acesso aos dados da NFe pelo transportador e operacionalizar o processo de transporte.
Novos Campos
O Web Service de Registro de Evento, que tem uma interface ampla, agora inclui dois novos campos específicos para este tipo de evento:
- tpAutorizacao:
- 0 – Não permite;
- 1 – Permite que o transportador autorizado pelo emitente ou destinatário autorize outros transportadores a acessarem o download da NF-e.
- xCondUso:
- Condição de uso da autorização para o transportador: “O emitente ou destinatário da NF-e, declara que permite o transportador declarado no campo CNPJ/CPF deste evento a autorizar os transportadores subcontratados ou redespachados a terem acesso ao download da NF-e”
Ao processar esse evento, as seguintes rejeições são possíveis:
- 371 – CNPJ/CPF autorizado não é emitente de CTe;
- 421 – CNPJ/CPF do emitente informado;
- 422 – CNPJ/CPF do destinatário informado;
- 423 – CNPJ/CPF já está autorizado a acessar o XML da NFe;
- 448 – CNPJ/CPF autor não é emitente de CTe;
- 449 – Modalidade de frete não é por conta do destinatário;
- 827 – Obrigatório informar o tipo de autorização;
- 828 – Não permitido informar o campo tipo de autorização;
- 829 – Condição de uso não informada para o tipo de autorização;
- 830 – Não permitido preencher o campo Condição de Uso;
- 831 – Transportador contratado não autorizado a liberar acesso à NFe.
Versão 1.00a
Também em setembro de 2020 foi publicada a versão 1.00a para implementação de pequenos ajustes técnicos com o objetivo de correção em regra de validação.
Embora não tenha havido mudanças substanciais, essa atualização foi essencial para retificar inconsistências na implementação inicial, garantindo maior precisão no processo de envio e recebimento dos eventos pelo transportador.
Versão 1.10
Em fevereiro de 2021, a versão 1.10 trouxe melhorias na interface de comunicação, apresentando o web service geral de eventos e indicações quanto aos prazos e implementações da NT.
As alterações são:
Web Service de Evento
O Ambiente Nacional disponibilizou um web service geral de eventos que é usado para a Manifestação do Destinatário (MDe) e outros tipos de Eventos para a recepção do evento “Ator Interessado na NFe” a ser implementado de forma única no Webservice de Eventos do Ambiente Nacional.
Prazos
Para esta versão, a implementação é facultativa. Logo, as empresas podem flexibilizar os prazos tanto de implementação quanto da homologação conforme as suas necessidades.
Versão 1.20
Publicada em outubro de 2022, a versão 1.20 trouxe alterações no prazo de implantação, melhorias na redação da documentação técnica e uma nova regra de validação. Ficando da seguinte maneira:
Grupo de validações das regras de negócios
- Rejeição 585 (3P15-21) – Transportador não autorizado a emitir evento para esse documento fiscal: incluída no grupo de validações das regras de negócios, e será obrigatória e aplicada quando a tag tpAutor = 3 -Transportador Contratado – Acesso ao BD de Eventos (Chave: Chave de Acesso, tpEvento = 110150): Se não existe CNPJ/CPF autorizado = CNPJ do Autor do evento atual com tpAutorizacao = 1?;
- Rejeição 831 (3P15-20) – Transportador Contratado não autorizado a liberar acesso à NFe: também sofreu alteração na validação que passa para: Evento do BD possui tpAutorizacao=0 para CPF/CNPJ autorizado igual ao CPF/CNPJ autorizado do autor do evento atual.
Versão 1.21
Publicada em fevereiro de 2022, trouxe novos prazos de homologação de produção:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 07/11/2022;
- Ambiente de Produção: 05/12/2022.
Além disso, trouxe a especificação do novo evento gerado pelo Emitente ou Destinatário da NF-e, onde é possível informar o transportador responsável pela movimentação da carga.
Versão 1.22
A versão 1.22 publicada em outubro de 2022 trouxe novos prazos de homologação de produção:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 06/03/2023;
- Ambiente de Produção: 15/05/2023.
Versão 1.30
Publicada em junho de 2023, esta versão apresentou atualizações na documentação e novas regras de validação, tanto na parte geral como específica do evento.
As novas regras de validação são:
- 618_J02f – Rejeição: Chave de Acesso inválida (modelo diferente de 55 e 65) com objetivo de validar se a chave de acesso é válida, sendo a chave de uma NF-e ou NFC-e;
- 596_H03 – Rejeição: Evento apresentado fora do prazo: [prazo vigente] com objetivo de validar se o prazo de recepção do evento corresponde com o permitido, em relação à data da autorização da NF-e (Obs: 6 meses). Essa é uma novidade desta versão, já que as versões anteriores não estipulavam prazo para autorização da Nota Fiscal para geração do evento 110150 – Ator interessado na NF-e;
- 585_3P15-21 – Rejeição: Transportador não autorizado a emitir evento para esse documento fiscal, passa a ter a seguinte validação: “Se não existe evento no banco de dados para o autor do evento atual e para a chave indicada”.
Já as validações excluídas são:
- 450_P12-30A – Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55;
- 240_1P10-20 – Rejeição: Irregularidade fiscal do emitente;
- 466_P21-10 – Rejeição: Evento com Tipo de Autor incompatível.
Versão 1.40 (última atualização)
A versão 1.40 da Nota Técnica 2020.007, a mais recente atualização relacionada ao Evento Ator Interessado na NFe – Transportador, publicada em 2 de agosto de 2024, propõe pequenas alterações em regra de validação.
Dessa forma, a regra alterada fica da seguinte maneira:
- 4P24-10_371 – Rejeição: CNPJ/CPF Autorizado não é emitente de CT-e, no qual teve o campo cOrgaoAutor removido. Agora, a mensagem apresenta o texto: “Acesso CCC-Cadastro Centralizado de Contribuintes (Chave: CNPJ/CPF Autorizado).
Qual é o prazo para as mudanças da Nota Técnica NT 2020.007?
O prazo para a implementação das mudanças propostas pela Nota Técnica 2020.007 tem passado por variações conforme a publicação de cada versão de atualização.
No entanto, cabe ressaltar que esta é uma NT facultativa, de forma que as empresas podem executar os prazos que forem mais convenientes. Por isso, os prazos são relacionados à implantação das mudanças pelo ENCAT no web service definidos de acordo com a última versão publicada, a 1.40:
- Ambiente de Homologação: 25/07/2024;
- Ambiente de Produção: 01/08/2024.
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A Nota Técnica 2020.007 promoveu uma série de mudanças relacionadas à forma como os transportadores são identificados nas NFs, assim como alterações em prazos e regras de validação.
Desde a inclusão do transportador como ator interessado até as melhorias nas versões subsequentes, estas atualizações visam a eficiência e a segurança no processo de emissão e gestão de documentos fiscais.
É fundamental que as empresas estejam atentas às mudanças e cumpram os prazos estabelecidos para garantir a conformidade e o bom funcionamento de suas operações logísticas.
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