Manifestação do Destinatário (MDe): O que é e como fazer

Ludmila Ferreira

A Manifestação do Destinatário (MDe) é uma das práticas mais comuns quando se fala de nota fiscal, pois este procedimento garante a segurança das operações em uma empresa. Por isso, este processo torna-se uma poderosa ferramenta de controle, pois o destinatário da nota fiscal consegue manifestar ciência em relação aos serviços prestados pelo fornecedor. A seguir, trazemos detalhes sobre a Manifestação do Destinatário (MDe), seus eventos, prazos, benefícios, além de dúvidas comuns sobre o assunto.

Conteúdo

O que é a Manifestação do Destinatário (MDe)?

É o registro de eventos feito pela empresa que recebeu uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Por meio desse recurso, a pessoa destinatária do documento pode informar à Secretaria de Fazenda (Sefaz) quanto ao andamento da operação representada pela nota fiscal. 

Na prática, é possível informar ao Fisco se as informações transmitidas pelo emitente da nota fiscal são verdadeiras. Ademais, fica claro quando uma operação não foi realizada ou você desconhece a origem do documento. 

Para que serve a Manifestação do Destinatário?

Para apontar à Secretaria da Fazenda se a operação representada pela nota fiscal foi completada com êxito, se não ocorreu ou se ela é desconhecida, mesmo com a nota já emitida pelo vendedor da mercadoria. 

Quais os tipos de Manifestação do Destinatário (MDe)?

As Manifestações do Destinatário têm quatro grandes eventos que dizem respeito ao conhecimento do recebedor quanto à operação realizada.

Eventos da Manifestação do Destinatário

Os eventos podem ser opcionais ou obrigatórios, como vamos explicar a seguir.

1. Ciência da Emissão (ou Ciência da Operação)

É um evento opcional que pode ser utilizado pelo destinatário para declarar que tem ciência da existência da operação, mas sem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, por isso é chamado de “evento não-conclusivo”. 

2. Confirmação da Operação

A confirmação da operação quer dizer que a mesma ocorreu conforme informado na NF-e. A nota transmitida, baixada e confirmada traz segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente. 

Ainda que a operação tenha se realizado, mas o conteúdo da NF-e não descreva a mesma corretamente, o destinatário deverá se manifestar utilizando o evento “Confirmação da Operação” e adotar os procedimentos fiscais cabíveis conforme a legislação do estado em que o negócio esteja registrado, como a Carta de Correção Eletrônica

3. Registro de Operação não Realizada

Tal evento deve ser informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação não foi realizada.

Alguns exemplos são: devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, recusa do recebimento, sinistro da carga durante o transporte etc.

Assim que a manifestação for feita, é obrigatório justificar o motivo da não realização da operação.  

4. Desconhecimento da Operação

Este evento dá ao destinatário a possibilidade de se manifestar quando houver utilização indevida de sua Inscrição Estadual pelo emitente da NF-e. O uso de Inscrições Estaduais divergentes em documentos tende a estar ligado a fraudes. 

Quais são os benefícios de quem adota o Manifesto de Nota Fiscal?

Além de saber detalhes quanto à operação e seu andamento, fazer a Manifestação do Destinatário também traz outros benefícios para quem faz a realização de reconhecimento dos serviços prestados pelo fornecedor.

Segurança na operação

O destinatário tem seus direitos assegurados em operações concluídas, não concluídas e desconhecidas. A segurança jurídica é outro ponto, pois as notas confirmadas não podem ser canceladas em hipótese alguma. 

Armazenamento 

É possível fazer o download do arquivo XML da NF-e manifestada e de todos os eventos relacionados a ela, mesmo que o fornecedor não tenha enviado o documento. 

Na prática, é possível identificar, com o número do CNPJ, todas as notas que a empresa aparece como destinatária, o que auxilia no uso indevido de identificação.

Registro com fornecedores

A MDe permite que o registro seja feito para fins de confirmação do recebimento da mercadoria, o que configura formalmente o vínculo comercial e resguarda a operação judicialmente, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso do DANFE

Conformidade fiscal

Com a manifestação do destinatário, evitam-se autuações por parte da Sefaz, além de fortalecer a imagem empresarial para clientes, fornecedores e parceiros, mais a isenção de problemas fiscais resultantes de operações fraudulentas. 

Qual é a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário?

A obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário é específica para determinadas categorias de operação de movimentação de mercadoria. Nas demais categorias, a MDe é voluntária. 

Quais operações precisam da Manifestação do Destinatário?

Segundo o Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF), a MDe é obrigatória nos seguintes casos:

  • postos de combustíveis e empresas que trabalham como revendedores retalhistas (aquisição de combustíveis e granel e revendas a retalho) em relação às NFe-s que acobertam operações com combustíveis e lubrificantes, sejam eles derivados de petróleo ou não;
  • operações com uso de álcool para fins não combustíveis;
  • distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam cigarros;
  • distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam bebidas alcoólicas;
  • distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam refrigerantes e água mineral.

Quais são os prazos para fazer a Manifestação do Destinatário (MDe)?

Uma vez que tomada ciência da existência da nota, o destinatário deve emitir um dos seguintes pareceres em até 180 dias a partir da data de autorização da NF-e: confirmação, desconhecimento ou operação não realizada.

A retificação (depois que um evento já foi registrado na NF-e) só pode ser realizada em até 30 dias contados da data da primeira manifestação.

Se o usuário fizer uma manifestação x e depois alterar para y, somente a última valerá para o Fisco.

Vale ressaltar que o órgão competente não considera como manifestação final do destinatário quando o mesmo declara somente a ciência da operação.

Apesar do prazo geral, o registro dos eventos para os itens expostos acima, nos casos obrigatórios, deve ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização da NF-e:

Operações internas

EventoDias
Confirmação da Operação20
Operação não Realizada20
Desconhecimento da Operação10

Operações interestaduais

EventoDias
Confirmação da Operação35
Operação não Realizada35
Desconhecimento da Operação15

Operações interestaduais com combustíveis

EventoDias
Confirmação da Operação70
Operação não Realizada70
Desconhecimento da Operação15

O que acontece se a empresa não transmitir a MDe no prazo?

A empresa que não realizar a Manifestação do Destinatário no prazo estará sujeita a multas, já que terá cometido infração fiscal.

Algumas empresas valem-se de informações recuperadas de NFEs recuperadas automaticamente por softwares que deram ciência ao ambiente nacional. Tais softwares dão “ciência da operação”, o que gera riscos de autuações.

Em vários casos, o destinatário não sabe que tais notas já iniciam o processo de manifestação do destinatário, devido à possibilidade de download do arquivo XML após a “Ciência da Operação”.

Tal procedimento inicia a contagem dos prazos para conclusão dos eventos da “Manifestação do Destinatário”. Ao tomar ciência que a nota existe, o destinatário deve se manifestar, pois a falta de manifestação conclusiva gera um potencial passivo.  

Como fazer Manifestação do Destinatário NF-e?

A manifestação do destinatário é feita no aplicativo da Sefaz, sendo que para utilizá-lo é necessário:

  1. Possuir o certificado digital tipo A1 ou A3 (padrão ICP Brasil);
  2. Baixar o aplicativo;
  3. Ter o Java instalado.

Após isso, basta seguir os passos abaixo para usar o aplicativo.

  1. Clique no símbolo da Nota Fiscal Eletrônica do aplicativo;
  2. Será aberta uma mensagem de atualização automática do sistema. Se o usuário estiver conectado na internet, poderá clicar em “ok”. Se não estiver conectado, deverá clicar em “cancelar”;
  3. Clicar em “Executar” na mensagem que será aberta ao usuário;
  4. Cadastrar os dados do destinatário ou escolher um destinatário já cadastrado no programa;
  5. Fazer a consulta por notas fiscais eletrônicas (clicando em pesquisar NF-e, no Gerenciamento de Manifestação) e informar uma chave de acesso (menu Manifestação Destinatário);
  6. Selecionar a NF-e a ser manifestada e optar por uma das manifestações disponíveis;
  7. Assinar e transmitir digitalmente a Manifestação com certificado digital padrão ICP Brasil (A1 ou A3);
  8. Verificar se a situação da MDe foi alterada conforme requisição. 

Por que usar uma API de MDe?

Utilizar uma API especialmente para Manifestação de Destinatário (MDe) traz inúmeros benefícios para o seu negócio.

Você consegue ter o suporte da empresa fornecedora da API, elas oferecem formatos de arquivo simplificados como JSON, protegem a empresa de problemas decorrentes de atualizações constantes das notas fiscais.

Além disso, não é preciso gastar tempo com comunicações longas com órgãos competentes, caso tenha problemas com nota fiscal, podendo fazer chamadas HTTP simples, guarda de arquivos por cinco anos sem custo adicional e possibilidade de emissão de nota fiscal em contingência, em caso de instabilidade dos servidores.  

Perguntas frequentes sobre Manifestação do Destinatário (MDe)

A seguir, trazemos algumas perguntas frequentes sobre a Manifestação do Destinatário.

A Manifestação da Nota Fiscal Eletrônica pode ser modificada?

Sim. As especificações técnicas da Manifestação do Destinatário permitem que cada um dos eventos seja transmitido uma vez para a mesma NF-e. Somente o último evento manifesto será válido. 

Onde consultar os eventos de Manifestação do Destinatário?

Diretamente no Portal da NF-e ou nos portais das Secretaria da Fazenda de circunscrição do emitente, a partir da informação da chave de acesso da NF-e. Os arquivos XML dos eventos também serão disponibilizados aos emitentes/destinatários constantes no documento fiscal. 

As empresas destinatárias poderão fazer download de todas as NF-e de seus fornecedores?

Não. O emitente da NF-e tem a obrigação de enviar o arquivo XML para o destinatário da mercadoria, como a legislação determina. O sistema só permite ao destinatário o download de um percentual da média mensal do volume total de suas NF-e.

Como posso ficar sabendo das NF-e destinadas para a minha empresa?

Dentro do serviço de Manifestação do Destinatário, há um serviço que informa as Chaves de Acesso destinadas a uma empresa.

Pelo serviço, o destinatário tem acesso a informações reduzidas a respeito de todas as notas emitidas a seu CNPJ (do dia anterior à solicitação a um prazo de 15 dias), podendo também identificar o uso indevido de sua Inscrição Estadual por contribuintes emissores.

A resposta à consulta apresenta as seguintes informações sobre as NF-e emitidas para o destinatário:

  • Inscrição Estadual, razão social e CNPJ do emitente;
  • Data de emissão e data de autorização da NF-e;
  • Tipo de operação da NF-e (Entrada/Saída);
  • Valor total da operação;
  • Situação da NF-e no momento da consulta (autorizada/cancelada/denegada);
  • Situação da Manifestação do Destinatário (ciência, confirmada operação, operação não realizada, desconhecida e sem manifestação do destinatário).

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Ludmila Ferreira

Assistente comercial e marketing na Focus NFe. Apaixonada por vôlei, música e livros.

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