NT 2015/003 Novo campo CEST para ICMS-ST

Egon Hilgenstieler

No dia 1.º de dezembro foi incluído em produção um novo campo na definição de um item na API chamado codigo_cest. Confira suas principais dúvidas.

Conteúdo

Foi incluído em produção um novo campo na definição de um item na API chamado codigo_cest. CEST significa Código Especificador da Substituição Tributária. Esta regra foi definida pela Nota Técnica (NT) 2015/003 e tem como objetivo uniformizar a identificação de mercadorias passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária.

Para quem emite NFe através de nossa interface, procure pelo campo CEST na aba “Fiscal” do cadastro de produtos.

Quando devo colocar este código?

Este código é obrigatório quando houver incidência de ICMS ST (substituição tributária). Em outras palavras, quando a situação tributária do ICMS for 10, 30, 60, 70 ou 90 (se houver campo ST preenchido) e no caso de empresas optantes pelo simples nacional, são os códigos 201, 202, 203 ou 900 (se houver campo ST preenchido). Este campo deverá ser especificado em cada item da NFe, de forma análoga ao código NCM.

Quando entrará em vigor a obrigação?

Em 1/abril/2018.

Como será formado este código e onde encontro ele?

O código é formado por 7 dígitos numéricos e pode ser encontrado no site do CONFAZ. Note que existe uma correlação com o código NCM, porém um código NCM pode ter mais de um CEST e vice-versa. Você pode também pesquisar o CEST através do código NCM através deste site.

O que acontece se não for informado o CEST em uma operação com ICMS ST?

A nota será rejeitada com a mensagem 806 – Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST.

Nosso suporte está a disposíção para esclarecer suas dúvidas no e-mail suporte@acras.com.br

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Egon Hilgenstieler

CTO e cofundador do Focus NFe, desenvolvedor, professor de yoga e praticante de meditação. Enquanto não está programando, procura a resposta para a vida, para o universo e para tudo mais.

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