O que é cancelamento extemporâneo?
O cancelamento extemporâneo nada mais é do que um cancelamento de nota fiscal que é realizado fora do prazo estabelecido em lei (ele varia por estado, mas, geralmente, é de 24 horas após a emissão da nota fiscal).
Quais os principais motivos de cancelamento extemporâneo?
Existem vários motivos que levam ao cancelamento extemporâneo. Os principais estão ligados a inconsistências nos dados da nota ou, simplesmente, recusa de nota fiscal por parte de alguma das partes envolvidas na compra do produto ou serviço, como elencamos a seguir.
Cancelamento de venda
O cancelamento extemporâneo é elegível quandoelegível é quando a venda é cancelada pelo cliente, responsável por pagar o valor do frete.
Direito de arrependimento do consumidor
O consumidor pode desistir de uma compra que realizou, mais precisamente, até sete dias úteis a partir da data de recebimento do produto ou serviço.
Dados errados lançados no documento
Os principais motivos para o cancelamentopara cancelamento extemporâneo são notas fiscais emitidas com erros nos dados e o prazo de anulação já acabou.
Quem pode solicitar o cancelamento extemporâneo?
O cancelamento extemporâneo pode ser pedido por contribuintes que emitam algum dos documentos fiscais que permitam o uso do recurso e precisam anular um documento após encerrado o prazo de solicitação previsto em lei.
Não é demais destacar que somente a pessoa emissora do documento pode solicitar o cancelamento extemporâneo.
Quando usar o cancelamento extemporâneo?
Em falhas de preenchimento de documentos, já que informações preenchidas erroneamente podem gerar multas e até mesmo recusa de entrega, caso a fiscalização detecte alguma incoerência.
Outro caso no qual a anulação da nota fiscal se faz disponível é quando o cliente tomador do frete anula a venda.
Qual é o prazo para o cancelamento extemporâneo?
Os prazos para cancelamento extemporâneo varia de acordo com o documento proposto, como vamos elencar a seguir:
NF-e
Em relação à tradicional nota fiscal eletrônica, segundo a cláusula 12ª do AJUSTE SINIEF 07/05, o prazo de cancelamento é de 24 horas, como já destacamos.
Mas, em casos excepcionais, os estados podem aceitar pedidos de cancelamento extemporâneo.
Sobre o prazo de cancelamento dos estados, apesar do padrão ser 24 horas, há exceções. Por exemplo, em Minas Gerais, o pedido de anulação pode ser feito entre 24 e 168 horas após o lançamento da nota. Durante esse período, o cancelamento é gratuito.
No estado de São Paulo, por sua vez, conforme a Portaria CAT 162/08, após o prazo comum de 24 horas, é possível transmitir o pedido de cancelamento pode ser transmitido à SEFAZ-SP, via sistema, até 480 horas da autorização (dez dias).
Vale ressaltar, no entanto, que o emitente fica sujeito a penalidades e o documento pode ser cancelado somente com aprovação do Posto Fiscal de Vinculação.
Citamos mais alguns casos particulares a seguir:
Ceará
No que diz respeito ao estado, a Instrução Normativa 58/2013 guia o processo de cancelamento extemporâneo. Os prazos de cancelamento são os mesmos que os demais estados, mas vale olhar algumas regras específicas como o fato que a cada CTe emitido com erro, só é permitida a emissão de um CTe de anulação e um substituto.
Goiás
No caso goiano, as instruções específicas de cancelamento estão no RCTE, Seção IV, Subseção IV, art. 141, §1º,IV e §3º.
Rio de Janeiro
Em terras cariocas, a Resolução Sefaz 720/2014 é quem guia o contribuinte, mais precisamente na Seção II – Do Cancelamento Extemporâneo.
Entre outras regras, quem quiser cancelar algum documento no estado, deve entrar no site da Sefaz do estado, aguardar 24 horas para a autorização de cancelamento do documento fiscal. Após isso, a pessoa interessada tem até 30 dias para cancelar a NFC-e.
São Paulo
Já no estado de São Paulo, é a Decisão Normativa CAT 02, de 10/09/2015 a responsável por definir as regras do cancelamento extemporâneo.
Caso o contribuinte paulista não se atente às regras de cancelamento (após 24 horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NFe ou após 7 dias do momento da concessão da Autorização de Uso do CTe), ele poderá pagar multas que podem chegar a 10% do valor de operação.
Como já dissemos, o prazo padrão é 24 horas. No entanto, existem exceções, as quais listamos a seguir:
- Mato Grosso, 2 horas para cancelamento – a justificativa oficial é evitar fraudes e irregularidades e cancelar documentos que foram entregues;
- Paraná, 168 horas (7 dias corridos);
- Piauí, 1440 horas (60 dias);
- Rio Grande do Sul, 168 horas (7 dias corridos);
- Rondônia, 720 horas (30 dias corridos);
Depois desse prazo, a empresa tem até 168 horas, ou até sete dias corridos para cancelar o documento fiscal de forma extemporânea.
Outro ponto é que, em determinados estados,determinados, estados o cancelamento de NFe fora do prazo é homologado, o que acarreta a emissão automática da multa pelo atraso da emissão da nota. O contribuinte, claro, deve ficar atento a isso.
Trazemos o código de cancelamento de cada estado, os quais são:
Estado | Código |
Acre | 12 |
Alagoas | 27 |
Amapá | 16 |
Amazonas | 13 |
Bahia | 29 |
Ceará | 23 |
Distrito Federal | 53 |
Espírito Santo | 32 |
Goiás | 52 |
Maranhão | 21 |
Mato Grosso | 51 |
Mato Grosso do Sul | 50 |
Minas Gerais | 31 |
Pará | 15 |
Paraíba | 25 |
Paraná | 41 |
Pernambuco | 26 |
Piauí | 22 |
Rio de Janeiro | 33 |
Rio Grande do Norte | 24 |
Rio Grande do Sul | 43 |
Rondônia | 11 |
Roraima | 14 |
Santa Catarina | 42 |
São Paulo | 35 |
Sergipe | 28 |
Tocantins | 17 |
CT-e
Sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), destacamos que o documento geralmente pode ser cancelado após a autorização de uso pelo Fisco e com a condição que não tenha ocorrido o fato gerador até 168 horas a partir da data de sua emissão.
Também é critério de cada estado aceitar ou não o cancelamento extemporâneo, bem como definir critérios de anulação.
Novamente com o exemplo de Minas Gerais, a anulação até 168 horas deve seguir as diretrizes da Sefaz e, mesmo com autorização, pode haver penalidades à pessoa emitente.
Quanto a São Paulo, o prazo de cancelamento de CT-e é de 31 dias a partir da emissão do documento. Após esse período, será precisa a aprovação do Posto Fiscal de Vinculação.
Como fazer o cancelamento extemporâneo?
É preciso abrir um protocolo na Secretaria da Fazenda e informar que não foi cumprido o prazo de anulação do CT-e.
É possível realizar o pedido de cancelamento extemporâneo pelo site da Sefaz, não disponível em todos os estados, ou nos postos de atendimento do órgão.
Trazemos a seguir o passo a passo:
- Acesse o site da Sefaz do seu estado;
- Clique na opção Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) que aparece no menu do portal;
- Clicar na opção Pedido de cancelamento extemporâneo.
Logo após, a empresa deverá pagar uma Taxa de Serviços Estaduais (TSE) enviada pela SEFAZ, cujo valor depende do estado.
Assim que o pedido é formalizado, são gerados um número de protocolo e um Documento de Arrecadação (DAR/-AUT) para a empresa pagar ao TSE.
A taxa deve ser quitada até o décimo terceiro dia do mês seguinte ao que a empresa obteve a autorização do CT-e. Somente após essa liquidação que o cancelamento extemporâneo será validado.
Se o CT-e estiver vinculado a um MDF-e, será preciso cancelar o Manifesto Eletrônico.
Quais os documentos necessários para o cancelamento extemporâneo?
Quanto à documentação, geralmente são exigidas a chave de acesso do documento que se deseja anular e a justificativa de perda legal de cancelamento.
Ademais, outras informações são necessárias, como listamos a seguir:
- comprovação que a operação de transporte não ocorreu. Neste caso, pode ser até mesmo um atestado do representante legal da empresa responsável pelo CT-e;
- folha do livro do Registro de Entradas e Saídas atrelado ao lançamento da operação ou prestação ou declaração que fez uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD).;
Quando não é possível fazer o cancelamento extemporâneo?
Existem algumas restrições que impedem o cancelamento extemporâneo, ou, pelo menos, acarretam negação do pedido por parte do órgão responsável. No caso da NF-e, se a mercadoria já estiver em circulação, não é mais possível cancelar a nota fiscal.
Um CT-e só pode ser cancelado se a prestação de serviço de transporte ainda não tiver começado. Se a Carta de Correção Eletrônica estiver relacionada a um CT-e, este também não poderá ser cancelado.
Outro caso de impedimento de cancelamento extemporâneo é em caso de incoerências em relação às normas do Manual de Orientações do Contribuinte (MOC).
Qual o valor da taxa para cancelamento Extemporâneo?
As taxas variam conforme o estado. Como já falamos, as Taxas de Serviços Estaduais e o Documento de Arrecadação (DAR/-AUT) devem ser pagos, mas é preciso se informar sobre as regras da Sefaz do seu estado.
Como consultar cancelamento Extemporâneo?
A consulta de cancelamento extemporâneo pode ser feita por meio de app próprio ou pelo Portal Nacional da NF-e.
Em síntese, o cancelamento extemporâneo é uma alternativa utilizada por diversas empresas e pessoas jurídicas, quando houve erros na emissão da nota fiscal, o consumidor se arrepender da compra ou a venda foi cancelada e o prazo de anulação da nota já passou.
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