Como fazer recusa de nota fiscal e evitar problemas com o Fisco?

Ludmila Ferreira

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É possível fazer recusa de nota fiscal?

Sim! Seja por desconhecimento da NF-e, ou por divergência das informações, essa dúvida é muito comum em diversas empresas que trabalham com a emissão de várias notas diariamente.

Por isso, trazemos todos os detalhes sobre os passos que devem ser seguidos por quem deseja manifestar a recusa de determinada nota fiscal, por variados motivos.

O que é recusa de nota fiscal?

Basicamente, a recusa se dá quando ocorre a contestação do conteúdo de uma nota fiscal. Isto é, as informações da nota são consideradas incorretas e/ou incompatíveis com as informações esperadas.

Na prática, informa-se ao Fisco que alguma das partes envolvidas na venda está ciente que não é capaz de comprovar a veracidade dos dados informados, de modo a evitar problemas com a empresa e o cliente. 

Diferença entre recusa e devolução de nota fiscal

Apesar de ambos os procedimentos serem similares, eles não correspondem à mesma coisa. 

A diferença substancial entre uma coisa e outra é que na devolução, junto à nota fiscal, deve vir a mercadoria a qual se relaciona o documento, sendo que, para evitar cobrança indevida de impostos, após o recebimento da mercadoria, a pessoa destinatária faz o controle da mercadoria em estoque. 

Outa distinção crucial é que a devolução da nota fiscal não tem a ver com dados divergentes no documento. 

Por consequência, quando há recusa de nota fiscal, o destinatário não aceita a devolução nem da mercadoria nem da nota e os impostos continuam sendo cobrados normalmente. 

Quem pode fazer a recusa de nota fiscal?

São as pessoas contribuintes da Receita Federal as responsáveis pela recusa de nota fiscal. 

A recusa deverá ser feita quando a mercadoria a ser entregue voltar para a empresa emitente, sob a alegação de que o produto não pôde ser recebido pela pessoa destinatária. 

Manifestação do Destinatário Eletrônica e recusa de NF-e

Trata-se de como ocorre o processo de recusa da nota fiscal, de acordo com o previsto no Manual do Contribuinte. 

As Manifestações de Destinatário estão divididas em quatro tipos para garantir à Secretaria de Fazenda (Sefaz) que tem conhecimento da nota fiscal em questão e do status da mesma.

A seguir, explicamos sobre cada um desses quatro eventos. 

1 – Ciência da Operação

Emite-se uma declaração que se declara estar ciente de toda a operação presente na nota fiscal. 

Usualmente, a manifestação de Ciência da Operação tem o propósito de que a empresa destinatária consiga baixar a nota fiscal em XML.

Salientamos que esse tipo de manifestação é opcional, logo, não tem prazo limite para registro.

2 – Confirmação da Operação

O destinatário confirma que a operação de que trata a nota fiscal realmente ocorreu. 

Caso a operação seja de compra e venda, a Manifestação de Destinatário de Confirmação da Operação registra o recebimento da mercadoria.

A nota fiscal a qual tal manifestação se referir esta Manifestação do Destinatário não pode mais ser cancelada assim que a Confirmação de Operação for concluída.  

3 – Desconhecimento da Operação

É considerada uma das operações mais úteis de Manifestação de Destinatário se o motivo da sua recusa de nota fiscal estiver relacionada ao desconhecimento da operação que consta na NF-e. 

Basicamente, esta MDe tem como motivação informar ao Fisco o desconhecimento da operação.

Este tipo de operação isenta a pessoa destinatária de quaisquer obrigações tributárias e também ajuda a proteger de fraudes que envolvem o envio de mercadorias. 

4 – Nota não Realizada 

Nesta modalidade de MDe tem como foco informar o Fisco de que a operação descrita na NF-e em questão de fato não ocorreu. 

Ao contrário da Manifestação anterior, o destinatário até tem conhecimento da operação. Porém, ele declara que a mesma não aconteceu por algum motivo. 

Ressaltamos que os três últimos tipos de Manifestação de Destinatário têm limite de 180 dias para envio. 

Como fazer a recusa de nota fiscal?

Como foi mostrado, a recusa pode ser feita por Desconhecimento da Operação e por Operação não Realizada.

Caso faça a sua recusa manualmente, é preciso acessar o portal da Sefaz de seu estado e se informar sobre o procedimento, pois cada estado tem sua própria metodologia para realizar as Manifestações de Destinatário.

Se a empresa possui certificado digital, é possível pedir a recusa de sua nota por meio da Manifestação do Destinatário Eletrônica, considerada uma alternativa prática. Os seguintes passos devem ser cumpridos.

  1. Acesse o portal NF-e e clique no Menu de Serviços
  2. Selecione a opção Manifestação de Destinatário
  3. É preciso que o destinatário tenha em mãos a chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica, ou o Número Sequencial Único (NSU) da Nota Fiscal
  4. Preencha seus dados conforme as indicações dos campos e finalize a sua Manifestação

Caso queira fazer a recusa de nota fiscal de serviço, também é preciso entrar no site da Sefaz de seu estado, acessar o sistema da prefeitura da cidade onde a nota foi emitida, encontrar a funcionalidade destinada a essa operação e efetuar o procedimento de recusa. 

Como fazer a recusa de nota fiscal por meio da Sefaz?

Para isso, cumpra os seguintes requisitos.

  1. Conheça o Sistema de Manifestação do Destinatário e os eventos que levaram à manifestação;
  2. Acesse o aplicativo ou o sistema e clique no símbolo referente à Nota Fiscal Eletrônica;
  3. Faça a atualização que aparece na tela;
  4. Escolha entre um dos destinatários que aparecerão na tela, ou, cadastre um novo, se for o caso;
  5. Pesquise a sua Nota Fiscal no campo de Gerenciamento de Manifestação;
  6. Use a chave de acesso da Nota Fiscal ou importe o arquivo XML;
  7. Escolha qual Nota Fiscal Eletrônica, dentre as disponíveis, receberá a Manifestação de Destinatário;
  8. Assine e transmita a Manifestação digitalmente;
  9. Finalize o processo.

É possível reconsiderar uma operação de manifestação final?

Não. Só é permitido informar uma vez o mesmo evento na mesma NF-e.

Neste sentido, explicamos o que pode ou não ser feito.

Por exemplo, é possível registrar na NF-e o Desconhecimento da Operação, logo após, Operação não Realizada e depois, Confirmação da Operação.

Agora, não dá para registrar Desconhecimento da Operação seguido de Operação não Realizada e, depois, repetir o evento de Desconhecimento da Operação. 

Você pode corrigir uma informação equivocada em sua nota fiscal, contanto que o evento a ser registrado não tenha sido indicado previamente.

Como saber se a minha nota fiscal foi de fato recusada?

Tenha em mãos a chave de acesso de seu documento eletrônico e faça a consulta no Portal da Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal.

Não é demais lembrar que o número corresponde a essa chave tem 44 dígitos e pode ser localizado no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

Durante a consulta, será possível visualizar as principais informações do documento, tais como emitente, destinatário e produtos comercializados.

No final da tela, será exibido o momento (data e hora) do evento de autorização e de recusa, quando for o caso. 

Simplifique a emissão de suas notas fiscais!

Ainda que pareça muito difícil, o processo de recusa de nota fiscal não precisa ser tão difícil. 

Com um sistema emissor de notas fiscais, tudo pode ficar mais fácil. 

Isto porque as APIs são sistemas atualíssimos que se comunicam com sistemas de emissão de notas fiscais de qualquer empresa, independentemente do sistema utilizado nelas. 

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Nós trazemos funcionalidades como contingência offline automática, integração com diversos tipos de sistemas fiscais, enfim, traz as facilidades que você procura na hora de cumprir suas obrigações e não ter problemas com o Fisco. 

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Ludmila Ferreira

Assistente comercial e marketing na Focus NFe. Apaixonada por vôlei, música e livros.

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