O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) foi criado para modernizar e padronizar a emissão de bilhetes de passagem, substituindo documentos fiscais físicos utilizados no transporte de passageiros. O modelo 63 existe exclusivamente no formato digital e sua validade fiscal depende da autorização de uso concedida pela administração tributária.

Neste artigo, você vai entender o que é o BP-e, quem deve emitir, quais são os requisitos, como funciona a emissão e a consulta, além de conhecer os eventos fiscais relacionados a este documento eletrônico.

Você também vai conferir como funciona a emissão em contingência e quais mudanças relacionadas à Reforma Tributária devem ser consideradas pelos sistemas emissores ainda em 2026.

O que é o BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)?

É um documento fiscal digital, emitido e armazenado eletronicamente para resguardar prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros nos modais rodoviário, aquaviário e ferroviário realizado por transportadoras.

Instituído pelo Ajuste SINIEF nº 01/2017, o BP-e também faz parte do modelo nacional de implementação de documentos eletrônicos que intenciona padronizar a emissão fiscal e substituir documentos em papel e simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes.

Como o bilhete de passagem eletrônico existe apenas em formato digital, a empresa deve manter o arquivo do documento devidamente armazenado e disponível para apresentação à administração tributária quando solicitado.
A guarda deve observar o prazo estabelecido pela legislação tributária para conservação dos documentos fiscais de no mínimo 5 anos, o que reforça a importância de manter os arquivos íntegros, acessíveis e organizados para fins de fiscalização.

Sua validade jurídica é assegurada por meio da assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pela administração tributária. O documento deve ser autorizado antes do embarque, ou seja, antes da ocorrência do fato gerador da prestação.

Quais documentos fiscais físicos o BP-e substitui?

Desde julho de 2019, o BP-e substituiu os seguintes documentos utilizados anteriormente para registrar as prestações de transporte de passageiros:

  • Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
  • Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
  • Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
  • Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por ECF.

Quem está obrigado a emitir o BP-e?

O bilhete de passagem eletrônico deve ser emitido por contribuintes do ICMS que prestam serviços de transporte de passageiros nas situações previstas pela legislação. O documento no modelo 63, registra eletronicamente a prestação e substitui os bilhetes de passagem utilizados anteriormente, conforme as regras do Ajuste SINIEF 01/2017.

A obrigatoriedade alcança as empresas que realizam serviços de transporte de passageiros nas modalidades rodoviária, aquaviária e ferroviária. No transporte rodoviário, a emissão do BP-e abrange as prestações intermunicipais, interestaduais e internacionais, conforme as regras fiscais aplicáveis a cada operação.

Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano (BP-e TM)

Desde 1º de julho de 2026, passou a ser obrigatória a emissão do BP-e TM para prestações de transporte intermunicipais, interestaduais ou internacionais de caráter semiurbano e metropolitano.

A regra também alcança linhas regulares nas quais a cobrança da passagem seja realizada por contadores, catracas ou sistemas equivalentes. A previsão foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF 36/2025, que alterou as disposições do Ajuste SINIEF 01/2017.

Regras podem variar entre os estados

Embora o BP-e siga um padrão nacional, cada estado pode estabelecer procedimentos e condições complementares para sua emissão. Por isso, além das regras previstas na documentação nacional oficial, é importante consultar a regulamentação da SEFAZ responsável pelo estabelecimento.

Também é necessário verificar eventuais hipóteses de dispensa ou tratamentos fiscais específicos. A obrigação de emitir o BP-e, portanto, não deve ser analisada apenas pela atividade de transporte de passageiros, mas também pelas características da prestação e pelas regras vigentes no respectivo estado.

No Rio de Janeiro, por exemplo, a legislação estadual prevê situações específicas relacionadas à emissão do documento. Por isso, empresas que atuam no estado devem observar as orientações da SEFAZ-RJ antes de definir seus procedimentos fiscais.

O que é necessário para a empresa começar a emitir o BP-e?

A emissão do BP-e envolve requisitos fiscais e tecnológicos definidos pelo Ajuste SINIEF 01/2017, pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e pelas regulamentações de cada Unidade da Federação.

De forma geral, a empresa deve:

  1. Manter a inscrição estadual regular: o estabelecimento deve estar habilitado perante a SEFAZ competente;
  2. Estar credenciada para emissão do BP-e: o procedimento de credenciamento varia conforme a UF. Em alguns estados, o credenciamento ocorre automaticamente de acordo com a atividade econômica e a situação cadastral do contribuinte;
  3. Possuir certificado digital: é necessário utilizar certificado digital válido no padrão ICP-Brasil para assinatura do documento;
  4. Utilizar um sistema emissor: o software pode ser próprio ou contratado e deve gerar, assinar e transmitir o XML conforme o leiaute padrão, o MOC e as regras de validação do Bilhete de Passagem eletrônico;
  5. Integrar o sistema aos serviços fiscais: a comunicação deve ser realizada com os webservices disponibilizados para a UF responsável pela autorização do documento.

Estando em regular nestas etapas, a empresa poderá iniciar os procedimentos de emissão. Mas, como mencionado anteriormente, embora o bilhete de passagem eletrônico siga um padrão nacional, procedimentos como credenciamento, ambientes de autorização, endereços dos webservices e regras complementares podem variar conforme o estado.

Por isso, antes de iniciar a emissão, é necessário que desenvolvedores e empresas consultem as orientações da SEFAZ do estado sede dos contribuintes.

Como é emitido o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)?

A emissão do BP-e começa no sistema da transportadora, que reúne os dados da prestação e gera o arquivo XML. Depois, o documento é assinado digitalmente e transmitido ao ambiente autorizador.

De modo geral, faça o seguinte:

  1. Informe os dados da prestação no sistema emissor;
  2. Gere o XML conforme o leiaute vigente;
  3. Assine o documento com certificado digital válido;
  4. Transmita o XML para a SEFAZ autorizadora;
  5. Aguarde o retorno da SEFAZ, que pode resultar em autorizado ou rejeitado;
  6. Disponibilize o Documento Auxiliar do BP-e (DABPE) ao passageiro, quando necessário;
  7. Armazene o XML autorizado em local seguro.

No entanto, esteja ciente que a transmissão do arquivo não significa, por si só, que o documento está autorizado. A SEFAZ valida o XML e pode conceder a autorização de uso ou retornar uma rejeição com o respectivo código e mensagem de erro.

Assim, o BP-e somente pode ser utilizado como documento fiscal após a Autorização de Uso. Em caso de rejeição, o problema deve ser corrigido conforme as regras do Manual de Orientação do Contribuinte e das Notas Técnicas vigentes.

DABPE

O Documento Auxiliar do BP-e é uma representação simplificada do Bilhete de Passagem eletrônico que facilita o acesso às informações deste documento, permitindo que o passageiro faça a consulta por meio da chave de acesso ou do QR Code.

É válido frisar que o DABPE não substitui o arquivo XML. Sua validade está vinculada à existência do BP-e autorizado e sua impressão é feita pelo aplicativo do contribuinte em impressora comum, não fiscal.

QR Code

O QR Code é item obrigatório no Documento Auxiliar do BP-e, tanto em emissão normal quanto em contingência. Sua configuração utiliza mecanismos de autenticação digital que permitem identificar o documento eletrônico e consultar suas informações no ambiente da administração tributária.

Por opção do adquirente, a impressão do DABPE pode ser substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal.

Como consultar o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) emitido?

A consulta pode ser realizada publicamente via portal da SEFAZ estadual do emitente ou no Portal Nacional do BP-e utilizando a chave de acesso de 44 dígitos disponível no DABPE. Com essa chave, tanto o passageiro quanto a empresa podem acessar o documento digital e verificar sua situação perante o Fisco.

Também, quando disponível, é possível utilizar o QR Code presente no documento auxiliar para acessar diretamente as informações do documento.

Então, para a consulta:

  1. Localize a chave de acesso ou o QR Code disponível no DABPE.
  2. Acesse a consulta pública no portal da SEFAZ da UF do emitente ou a Consulta Pública do BP-e no Portal Nacional.
  3. Informe a chave de acesso ou utilize o QR Code para iniciar a consulta.
  4. Confira as informações do documento, analisando os dados apresentados na consulta e a situação do BP-e.
  5. Consulte os eventos vinculados (se houver, eles poderão ser apresentados juntamente com as informações do documento).

Quais são e como funcionam os eventos fiscais do BP-e?

Os eventos fiscais registram ações ou situações relacionadas ao bilhete eletrônico que podem acontecer depois de sua autorização. Entre os eventos previstos estão:

  • Cancelamento;
  • Não Embarque;
  • Autorizado Substituição;
  • Excesso de Bagagem; e
  • Vinculação de Transação de Pagamentos.

A responsabilidade pelo registro varia conforme o evento: alguns são gerados pelo emitente e outros pela própria administração tributária. Vejamos um a um a seguir.

Cancelamento

O Cancelamento deve ser utilizado quando o BP-e não puder mais cobrir a prestação. No Rio de Janeiro, ele é permitido quando o serviço ainda não foi iniciado e pode ocorrer, por exemplo, em caso de desistência do passageiro, erro na emissão ou impossibilidade de prestação do serviço.

O procedimento deve ser realizado pelo contribuinte por meio do evento correspondente. Depois do início da prestação, pode ser necessário solicitar a reabertura do prazo de cancelamento à SEFAZ.

Um cuidado importante é que determinadas ações são irretratáveis. Um bilhete eletrônico associado a uma substituição ou que já tenha recebido o evento de Não Embarque, por exemplo, não poderá ser posteriormente cancelado.

Não Embarque

O evento Não Embarque deve ser registrado quando o passageiro compra a passagem, reserva o assento e não utiliza a passagem eletrônica para embarcar na data e no horário registrados.

No entanto, esse evento não deve ser confundido com o cancelamento. Quando há desistência antecipada e solicitação de reembolso, a situação é tratada por cancelamento. Ou seja, o Não Embarque é destinado ao chamado no-show (não comparecimento).

Sendo assim, o registro só pode ocorrer após a data e o horário do embarque e deve ser realizado até 24 horas depois do momento previsto para o embarque. Além disso, não pode ser registrado quando já existe BP-e de substituição associado.

Autorizado Substituição

Este evento é utilizado quando o passageiro solicita alteração da data ou horário da viagem, do passageiro ou de ambos. O documento substituto deve referenciar o BP-e original e manter a mesma origem e o mesmo destino.

A substituição não deve ser confundida com o cancelamento seguido de nova emissão. Quando a alteração se enquadra nas hipóteses previstas, o procedimento correto é emitir o bilhete de passagem eletrônico de substituição.

Logo, o documento substituto pode ser emitido antes do embarque. Depois do horário previsto, o bilhete original precisa ter o evento de Não Embarque registrado. Assim que ocorre a autorização do substituto, automaticamente o evento Autorizado Substituição é gerado no documento original.

Excesso de Bagagem

Este é um evento específico do bilhete eletrônico utilizado quando há cobrança pelo excesso de bagagem transportada pelo passageiro, substituindo o antigo documento de excesso de bagagem em papel.

No evento devem ser informadas a quantidade de volumes e o valor do serviço. No Rio de Janeiro, os excessos registrados durante o período de apuração também devem ser posteriormente englobados pelo transportador em CT-e OS, modelo 67, conforme as regras estaduais.

Com as atualizações da Reforma Tributária, o evento também passou a admitir informações relacionadas ao grupo quando aplicáveis. Por isso, os sistemas emissores devem **levar em conta a versão mais atualizada** da Nota Técnica e dos schemas no momento da implementação.

Vinculação de Transação de Pagamentos

A Vinculação da Transação de Pagamento permite associar uma ou mais transações financeiras a um bilhete eletrônico já autorizado. Gerado pelo próprio emitente do documento, integra a estrutura criada para relacionar os documentos fiscais às transações financeiras no contexto do split payment.

Esse evento não depende necessariamente de um pagamento já concluído. A transação pode estar apenas iniciada e ainda pendente de pagamento ou liquidação, como no caso de um boleto emitido ou de um QR Code Pix gerado.

Assim, primeiro o BP-e é autorizado e, posteriormente, o emitente envia o evento com os dados da transação financeira que deseja vincular ao documento. A mensagem XML do evento é assinada digitalmente com certificado cujo CNPJ-base corresponde ao emissor do bilhete.

O que significa o BP-e em contingência?

Quando problemas técnicos impedem o sistema emissor de transmitir o documento à SEFAZ ou de receber a resposta sobre a autorização, a empresa pode utilizar a emissão do BP-e em contingência.

Nesse cenário, a transportadora gera o bilhete de passagem em modo offline, sem depender momentaneamente da comunicação com o ambiente autorizador. Assim, o passageiro pode embarcar mesmo enquanto a indisponibilidade persiste.

Assim, o DABPE deve ser impresso e indicar que o BP-e foi emitido em contingência. Além disso, o sistema deve registrar a data e a hora da entrada neste modo, bem como a justificativa para sua utilização.

Após o restabelecimento da comunicação, a empresa deve transmitir os BP-e emitidos em contingência à administração tributária até o primeiro dia útil subsequente à emissão. Na transmissão, devem ser mantidas a mesma chave de acesso e o mesmo código numérico utilizados originalmente.

Dessa forma, a emissão em contingência permite que o serviço de transporte continue durante uma indisponibilidade temporária, sem dispensar a autorização posterior do documento pela SEFAZ.

Conclusão

O BP-e vai muito além da substituição do bilhete de papel por um documento digital. Sua emissão envolve autorização fiscal, assinatura digital, QR Code, armazenamento do XML, eventos, contingência e atualização constante dos leiautes.

Para as empresas de transporte, essa estrutura torna a integração entre o sistema de gestão e os serviços fiscais uma etapa indispensável. Um bom emissor fiscal precisa acompanhar não apenas a autorização do documento, mas também rejeições, eventos, contingência e mudanças técnicas.

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