O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) foi criado para modernizar e padronizar a emissão de bilhetes de passagem, substituindo documentos fiscais físicos utilizados no transporte de passageiros. O modelo 63 existe exclusivamente no formato digital e sua validade fiscal depende da autorização de uso concedida pela administração tributária.
Neste artigo, você vai entender o que é o BP-e, quem deve emitir, quais são os requisitos, como funciona a emissão e a consulta, além de conhecer os eventos fiscais relacionados a este documento eletrônico.
Você também vai conferir como funciona a emissão em contingência e quais mudanças relacionadas à Reforma Tributária devem ser consideradas pelos sistemas emissores ainda em 2026.
O que é o BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)?
É um documento fiscal digital, emitido e armazenado eletronicamente para resguardar prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros nos modais rodoviário, aquaviário e ferroviário realizado por transportadoras.
Instituído pelo Ajuste SINIEF nº 01/2017, o BP-e também faz parte do modelo nacional de implementação de documentos eletrônicos que intenciona padronizar a emissão fiscal e substituir documentos em papel e simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes.
Como o bilhete de passagem eletrônico existe apenas em formato digital, a empresa deve manter o arquivo do documento devidamente armazenado e disponível para apresentação à administração tributária quando solicitado.
A guarda deve observar o prazo estabelecido pela legislação tributária para conservação dos documentos fiscais de no mínimo 5 anos, o que reforça a importância de manter os arquivos íntegros, acessíveis e organizados para fins de fiscalização.
Sua validade jurídica é assegurada por meio da assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pela administração tributária. O documento deve ser autorizado antes do embarque, ou seja, antes da ocorrência do fato gerador da prestação.
Quais documentos fiscais físicos o BP-e substitui?
Desde julho de 2019, o BP-e substituiu os seguintes documentos utilizados anteriormente para registrar as prestações de transporte de passageiros:
- Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
- Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
- Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
- Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por ECF.
Quem está obrigado a emitir o BP-e?
O bilhete de passagem eletrônico deve ser emitido por contribuintes do ICMS que prestam serviços de transporte de passageiros nas situações previstas pela legislação. O documento no modelo 63, registra eletronicamente a prestação e substitui os bilhetes de passagem utilizados anteriormente, conforme as regras do Ajuste SINIEF 01/2017.
A obrigatoriedade alcança as empresas que realizam serviços de transporte de passageiros nas modalidades rodoviária, aquaviária e ferroviária. No transporte rodoviário, a emissão do BP-e abrange as prestações intermunicipais, interestaduais e internacionais, conforme as regras fiscais aplicáveis a cada operação.
Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano (BP-e TM)
Desde 1º de julho de 2026, passou a ser obrigatória a emissão do BP-e TM para prestações de transporte intermunicipais, interestaduais ou internacionais de caráter semiurbano e metropolitano.
A regra também alcança linhas regulares nas quais a cobrança da passagem seja realizada por contadores, catracas ou sistemas equivalentes. A previsão foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF 36/2025, que alterou as disposições do Ajuste SINIEF 01/2017.
Regras podem variar entre os estados
Embora o BP-e siga um padrão nacional, cada estado pode estabelecer procedimentos e condições complementares para sua emissão. Por isso, além das regras previstas na documentação nacional oficial, é importante consultar a regulamentação da SEFAZ responsável pelo estabelecimento.
Também é necessário verificar eventuais hipóteses de dispensa ou tratamentos fiscais específicos. A obrigação de emitir o BP-e, portanto, não deve ser analisada apenas pela atividade de transporte de passageiros, mas também pelas características da prestação e pelas regras vigentes no respectivo estado.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a legislação estadual prevê situações específicas relacionadas à emissão do documento. Por isso, empresas que atuam no estado devem observar as orientações da SEFAZ-RJ antes de definir seus procedimentos fiscais.
O que é necessário para a empresa começar a emitir o BP-e?
A emissão do BP-e envolve requisitos fiscais e tecnológicos definidos pelo Ajuste SINIEF 01/2017, pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e pelas regulamentações de cada Unidade da Federação.
De forma geral, a empresa deve:
- Manter a inscrição estadual regular: o estabelecimento deve estar habilitado perante a SEFAZ competente;
- Estar credenciada para emissão do BP-e: o procedimento de credenciamento varia conforme a UF. Em alguns estados, o credenciamento ocorre automaticamente de acordo com a atividade econômica e a situação cadastral do contribuinte;
- Possuir certificado digital: é necessário utilizar certificado digital válido no padrão ICP-Brasil para assinatura do documento;
- Utilizar um sistema emissor: o software pode ser próprio ou contratado e deve gerar, assinar e transmitir o XML conforme o leiaute padrão, o MOC e as regras de validação do Bilhete de Passagem eletrônico;
- Integrar o sistema aos serviços fiscais: a comunicação deve ser realizada com os webservices disponibilizados para a UF responsável pela autorização do documento.
Estando em regular nestas etapas, a empresa poderá iniciar os procedimentos de emissão. Mas, como mencionado anteriormente, embora o bilhete de passagem eletrônico siga um padrão nacional, procedimentos como credenciamento, ambientes de autorização, endereços dos webservices e regras complementares podem variar conforme o estado.
Por isso, antes de iniciar a emissão, é necessário que desenvolvedores e empresas consultem as orientações da SEFAZ do estado sede dos contribuintes.
Como é emitido o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)?
A emissão do BP-e começa no sistema da transportadora, que reúne os dados da prestação e gera o arquivo XML. Depois, o documento é assinado digitalmente e transmitido ao ambiente autorizador.
De modo geral, faça o seguinte:
- Informe os dados da prestação no sistema emissor;
- Gere o XML conforme o leiaute vigente;
- Assine o documento com certificado digital válido;
- Transmita o XML para a SEFAZ autorizadora;
- Aguarde o retorno da SEFAZ, que pode resultar em autorizado ou rejeitado;
- Disponibilize o Documento Auxiliar do BP-e (DABPE) ao passageiro, quando necessário;
- Armazene o XML autorizado em local seguro.
No entanto, esteja ciente que a transmissão do arquivo não significa, por si só, que o documento está autorizado. A SEFAZ valida o XML e pode conceder a autorização de uso ou retornar uma rejeição com o respectivo código e mensagem de erro.
Assim, o BP-e somente pode ser utilizado como documento fiscal após a Autorização de Uso. Em caso de rejeição, o problema deve ser corrigido conforme as regras do Manual de Orientação do Contribuinte e das Notas Técnicas vigentes.
DABPE
O Documento Auxiliar do BP-e é uma representação simplificada do Bilhete de Passagem eletrônico que facilita o acesso às informações deste documento, permitindo que o passageiro faça a consulta por meio da chave de acesso ou do QR Code.
É válido frisar que o DABPE não substitui o arquivo XML. Sua validade está vinculada à existência do BP-e autorizado e sua impressão é feita pelo aplicativo do contribuinte em impressora comum, não fiscal.
QR Code
O QR Code é item obrigatório no Documento Auxiliar do BP-e, tanto em emissão normal quanto em contingência. Sua configuração utiliza mecanismos de autenticação digital que permitem identificar o documento eletrônico e consultar suas informações no ambiente da administração tributária.
Por opção do adquirente, a impressão do DABPE pode ser substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal.
Como consultar o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) emitido?
A consulta pode ser realizada publicamente via portal da SEFAZ estadual do emitente ou no Portal Nacional do BP-e utilizando a chave de acesso de 44 dígitos disponível no DABPE. Com essa chave, tanto o passageiro quanto a empresa podem acessar o documento digital e verificar sua situação perante o Fisco.
Também, quando disponível, é possível utilizar o QR Code presente no documento auxiliar para acessar diretamente as informações do documento.
Então, para a consulta:
- Localize a chave de acesso ou o QR Code disponível no DABPE.
- Acesse a consulta pública no portal da SEFAZ da UF do emitente ou a Consulta Pública do BP-e no Portal Nacional.
- Informe a chave de acesso ou utilize o QR Code para iniciar a consulta.
- Confira as informações do documento, analisando os dados apresentados na consulta e a situação do BP-e.
- Consulte os eventos vinculados (se houver, eles poderão ser apresentados juntamente com as informações do documento).
Quais são e como funcionam os eventos fiscais do BP-e?
Os eventos fiscais registram ações ou situações relacionadas ao bilhete eletrônico que podem acontecer depois de sua autorização. Entre os eventos previstos estão:
- Cancelamento;
- Não Embarque;
- Autorizado Substituição;
- Excesso de Bagagem; e
- Vinculação de Transação de Pagamentos.
A responsabilidade pelo registro varia conforme o evento: alguns são gerados pelo emitente e outros pela própria administração tributária. Vejamos um a um a seguir.
Cancelamento
O Cancelamento deve ser utilizado quando o BP-e não puder mais cobrir a prestação. No Rio de Janeiro, ele é permitido quando o serviço ainda não foi iniciado e pode ocorrer, por exemplo, em caso de desistência do passageiro, erro na emissão ou impossibilidade de prestação do serviço.
O procedimento deve ser realizado pelo contribuinte por meio do evento correspondente. Depois do início da prestação, pode ser necessário solicitar a reabertura do prazo de cancelamento à SEFAZ.
Um cuidado importante é que determinadas ações são irretratáveis. Um bilhete eletrônico associado a uma substituição ou que já tenha recebido o evento de Não Embarque, por exemplo, não poderá ser posteriormente cancelado.
Não Embarque
O evento Não Embarque deve ser registrado quando o passageiro compra a passagem, reserva o assento e não utiliza a passagem eletrônica para embarcar na data e no horário registrados.
No entanto, esse evento não deve ser confundido com o cancelamento. Quando há desistência antecipada e solicitação de reembolso, a situação é tratada por cancelamento. Ou seja, o Não Embarque é destinado ao chamado no-show (não comparecimento).
Sendo assim, o registro só pode ocorrer após a data e o horário do embarque e deve ser realizado até 24 horas depois do momento previsto para o embarque. Além disso, não pode ser registrado quando já existe BP-e de substituição associado.
Autorizado Substituição
Este evento é utilizado quando o passageiro solicita alteração da data ou horário da viagem, do passageiro ou de ambos. O documento substituto deve referenciar o BP-e original e manter a mesma origem e o mesmo destino.
A substituição não deve ser confundida com o cancelamento seguido de nova emissão. Quando a alteração se enquadra nas hipóteses previstas, o procedimento correto é emitir o bilhete de passagem eletrônico de substituição.
Logo, o documento substituto pode ser emitido antes do embarque. Depois do horário previsto, o bilhete original precisa ter o evento de Não Embarque registrado. Assim que ocorre a autorização do substituto, automaticamente o evento Autorizado Substituição é gerado no documento original.
Excesso de Bagagem
Este é um evento específico do bilhete eletrônico utilizado quando há cobrança pelo excesso de bagagem transportada pelo passageiro, substituindo o antigo documento de excesso de bagagem em papel.
No evento devem ser informadas a quantidade de volumes e o valor do serviço. No Rio de Janeiro, os excessos registrados durante o período de apuração também devem ser posteriormente englobados pelo transportador em CT-e OS, modelo 67, conforme as regras estaduais.
Com as atualizações da Reforma Tributária, o evento também passou a admitir informações relacionadas ao grupo
Vinculação de Transação de Pagamentos
A Vinculação da Transação de Pagamento permite associar uma ou mais transações financeiras a um bilhete eletrônico já autorizado. Gerado pelo próprio emitente do documento, integra a estrutura criada para relacionar os documentos fiscais às transações financeiras no contexto do split payment.
Esse evento não depende necessariamente de um pagamento já concluído. A transação pode estar apenas iniciada e ainda pendente de pagamento ou liquidação, como no caso de um boleto emitido ou de um QR Code Pix gerado.
Assim, primeiro o BP-e é autorizado e, posteriormente, o emitente envia o evento com os dados da transação financeira que deseja vincular ao documento. A mensagem XML do evento é assinada digitalmente com certificado cujo CNPJ-base corresponde ao emissor do bilhete.
O que significa o BP-e em contingência?
Quando problemas técnicos impedem o sistema emissor de transmitir o documento à SEFAZ ou de receber a resposta sobre a autorização, a empresa pode utilizar a emissão do BP-e em contingência.
Nesse cenário, a transportadora gera o bilhete de passagem em modo offline, sem depender momentaneamente da comunicação com o ambiente autorizador. Assim, o passageiro pode embarcar mesmo enquanto a indisponibilidade persiste.
Assim, o DABPE deve ser impresso e indicar que o BP-e foi emitido em contingência. Além disso, o sistema deve registrar a data e a hora da entrada neste modo, bem como a justificativa para sua utilização.
Após o restabelecimento da comunicação, a empresa deve transmitir os BP-e emitidos em contingência à administração tributária até o primeiro dia útil subsequente à emissão. Na transmissão, devem ser mantidas a mesma chave de acesso e o mesmo código numérico utilizados originalmente.
Dessa forma, a emissão em contingência permite que o serviço de transporte continue durante uma indisponibilidade temporária, sem dispensar a autorização posterior do documento pela SEFAZ.
Conclusão
O BP-e vai muito além da substituição do bilhete de papel por um documento digital. Sua emissão envolve autorização fiscal, assinatura digital, QR Code, armazenamento do XML, eventos, contingência e atualização constante dos leiautes.
Para as empresas de transporte, essa estrutura torna a integração entre o sistema de gestão e os serviços fiscais uma etapa indispensável. Um bom emissor fiscal precisa acompanhar não apenas a autorização do documento, mas também rejeições, eventos, contingência e mudanças técnicas.
Para quem desenvolve ou mantém um software de transporte e procura uma forma ágil e automatizada de emitir documentos fiscais, as APIs de documentos fiscais da FocusNFe podem simplificar a integração e reduzir a complexidade do desenvolvimento.