ICMS desonerado: saiba o que é e como fazer o cálculo!

Hélio Marques

O ICMS desonerado se trata de um desconto tributário concedido por órgãos fiscais a empresas que recebem algum benefício fiscal. Dessa forma, paga-se menos imposto do que o previsto no total da mercadoria do que em uma situação normal. Essa circunstância se aplica a organizações que se enquadram no regime tributário do Lucro Real e que realizam transações comerciais de produtos específicos. Logo, o cálculo do desconto gerado pela desoneração varia conforme a empresa e o produto. Entenda mais sobre esse benefício e como calculá-lo no artigo de hoje.

Conteúdo

O que é a desoneração do ICMS?

Trata-se da redução ou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em algumas operações, para incentivar a competitividade e o desenvolvimento da produção nacional frente ao comércio internacional. 

Esse desconto é destinado para empresas que se enquadram no regime tributário do Lucro Real e que comercializam os produtos ou serviços que, por alguma normativa, são isentos do ICMS.

Quando se desonera o ICMS, o valor é descontado diretamente na nota fiscal. Por isso, na própria NFe, tem um campo destinado a essa informação que deve ser registrada corretamente e segundo as regras da legislação atual definidas pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado.

Quem tem direito ao ICMS desonerado?

O direito ao ICMS desonerado depende da legislação de cada estado brasileiro e do enquadramento do contribuinte. 

Geralmente, é destinado a setores e produtos distintos como:

  • alimentos de cesta básica;
  • medicamentos;
  • itens de exportação;
  • equipamentos voltados à energia renovável;
  • entre outros. 

Quais são os motivos de desoneração para cada CST?

Para saber quais são motivos de desoneração, é preciso entender que essa redução de imposto acontece apenas em operações comerciais específicas, por exemplo: 

  • Veículos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS;
  • Produtos destinados à Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), informando o valor devido;
  • Venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS.

Dessa forma, são utilizados grupos específicos de Códigos de Situação Tributárias (CST) sujeitos à desoneração onde são descritos os motivos:

  • ICMS20 – CST 20: Redução da base de cálculo (motivos 3, 9 ou 12);
  • ICMS30 – CST 30: Isenta ou não tributação com cobrança do ICMS por Substituição Tributária (motivos 6, 7 ou 9);
  • ICMS40 – CST 40, 41, 50: Isenção, não tributação ou suspensão do ICMS (todos motivos possíveis, exceto o 12);
  • ICMS70 – CST 70: Redução da base de cálculo com cobrança do ICMS por ST (motivos 3, 9 ou 12);
  • ICMS90 – CST 90: Outras situações (motivos 3, 9 ou 12).

Como saber se o ICMS é desonerado?

Saber se o ICMS foi desonerado em uma operação é fundamental para entender a composição do valor da NF e identificar os benefícios tributários aplicados. Existem algumas formas de verificar essa informação:

1- Na nota fiscal 

Nesse caso, o valor do ICMS desonerado é destacado no documento fiscal. Aparecendo, geralmente, no campo de “Informações Adicionais” da NFe ou em um campo específico de desoneração (quando disponível).

Isso garante que o cliente saiba que houve um abatimento tributário e facilita a transparência na operação.

2- No valor total da nota fiscal

O abatimento do ICMS desonerado influencia diretamente no valor total da nota quando a operação for configurada para deduzir o valor no cálculo do total. Caso contrário, o valor desonerado será detalhado, mas não será incluído no total.

3- No XML da NFe

Quando a desoneração não aparece de forma explícita no total da nota, é possível consultar o arquivo XML da nota fiscal, onde todos os detalhes tributários incluindo a desoneração do ICMS são registrados.

Portanto, para saber se o ICMS foi desonerado, analise a nota fiscal e, se necessário, acesse o XML do documento para ter certeza.

Quais produtos têm ICMS desonerado?

São vários produtos que estão sujeitos à desoneração, mas cada um deve estar relacionado às operações comerciais e CSTs, já mencionadas anteriormente, que podem ser desonerados. 

Os produtos e enquadramentos mais comuns são:

  • Táxi;
  • Produto agropecuário / uso na agropecuária;
  • Frotista / locadora;
  • Diplomático / consular;
  • Utilitários e motocicletas da Amazônia ocidental e áreas de livre comércio;
  • Deficiente condutor;
  • Deficiente não condutor;
  • Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.

Vale lembrar que cada estado possui uma determinação em relação à desoneração, então consulte a SEFAZ estadual para verificar se o produto pode ser desonerado.

Como é feito o cálculo para saber o valor do ICMS desonerado?

O cálculo do ICMS desonerado pode ser feito de duas formas: base simples e base por dentro. Em cada método são usadas fórmulas específicas aplicadas conforme as particularidades da operação e o Código de Situação Tributária (CST) envolvidos. 

Confira cada caso a seguir:

Base simples

Esse método aplica a alíquota sobre a base do cálculo do ICMS, utilizando a fórmula:

Valor ICMS desonerado = [BC ICMS / (1 – alíquota)] x alíquota

Por exemplo, em uma operação cujo valor da Nota Fiscal é de R$2.000 e a alíquota é de 18%, o cálculo fica da seguinte maneira:

Valor ICMS desonerado = (R$2.000 / (1 – 0,18)) x 0,18

Valor ICMS desonerado = R$439,02

Base por dentro

Criada para atender à Resolução Sefaz nº 13/19, a base por dentro é utilizada em situações com redução da base de cálculo ou isenção, conforme a CST. Assim, existem fórmulas específicas para cada Código de Situação Tributária.

CST 20 e 70 (Redução da base de cálculo)

Em uma operação onde o valor da NF é de R$2.000 e a alíquota é de 18%, com uma redução da base de cálculo de 50%, utiliza-se a seguinte fórmula:

ICMS desonerado = BC ICMS x {1 – [alíquota x (1 – percentual de redução da BC)]} / (1 – alíquota) – BC ICMS

E o cálculo fica assim:

ICMS desonerado = R$2.000 x {1 – [0,18 x (1 – 0,50)]} / (1 – 0,18) – R$2.000

ICMS desonerado = R$241,46

CST 30 e 40 (Isenção de ICMS)

Nesse caso, vamos considerar uma transação comercial em que o valor da Nota Fiscal é  R$1.500 e a alíquota é 12%. A fórmula seria:

ICMS desonerado = BC ICMS x alíquota

Aplicando os valores, o cálculo fica:

ICMS desonerado = R$1.500 x 0,12

ICMS desonerado = R$180

Logo, para realizar os cálculos da forma correta é preciso conhecer o tipo de operação e qual é o CST ideal. Uma vez que cada situação exige uma atenção específica para  determinar o valor correto do ICMS desonerado.

Como lançar uma nota com ICMS desonerado?

Lançar uma nota com ICMS desonerado pode parecer complexo. Mas, para começar, consulte as resoluções da SEFAZ do seu estado para verificar se o produto ou serviço vendido é elegível à desoneração. 

Depois, identifique qual é o código de situação tributária correto para a operação que deseja fazer a redução e faça o seguinte:

  1. Preencha as informações básicas da NFe: Coloque a descrição do produto/serviço, o valor total da mercadoria e os dados completos do comprador e do vendedor;
  2. Informe o código de situação tributária (CST): Utilize o CST aplicável para a operação que indique a isenção ou desoneração de ICMS;
  3. Registre o valor do ICMS desonerado: Insira o valor correspondente ao ICMS que será desonerado no campo pertinente;
  4. Especifique o motivo da desoneração: No campo “Motivo da Desoneração”, informe a justificativa. Por exemplo, “Produtos destinados à Suframa” ou outro motivo válido previsto na legislação;
  5. Atualize o valor total da nota fiscal: Diminua o valor do ICMS desonerado do valor total da mercadoria, refletindo o benefício tributário no cálculo final da nota;
  6. Revise e envie a nota fiscal: Antes de enviar, revise todos os campos e confirme se os códigos e valores estão corretos. Após a validação, a NF estará pronta para envio.

Dessa forma, a nota será lançada corretamente e conforme as regras do Fisco.

Como corrigir a rejeição 627 – O valor do ICMS desonerado deve ser informado)?

A rejeição 627 ocorre quando uma NFe (modelo 55) ou NFCe (modelo 65) é emitida informando o Motivo da desoneração do ICMS (campo: motDesICMS) e o Valor do ICMS desonerado (campo: vICMSDeson) é zero. 

Vale ressaltar que não há exceções para essa regra de validação. No entanto, ela pode ser aplicada aos seguintes CSTs: 20, 30, 40, 70 e 90.

Exemplo de rejeição 627

Para entender melhor como corrigir essa rejeição, imagine que uma NFe foi emitida com as seguintes informações:

  • Código da Situação Tributária: 40;
  • Motivo da desoneração do ICMS: “campo: motDesICMS”;
  • O valor do ICMS Desonerado: “campo: vICMSDeson” valor igual a ZERO (0.00).

Correção da rejeição 627

Primeiro, confirme se o Código da Situação Tributária está certo e se precisa ser informada a desoneração. Se for necessário informar, coloque o valor correto do ICMS desonerado no campo “vICMSDeson”. 

Após realizar as correções, transmita novamente a nota fiscal para evitar a rejeição. 

Confira mais informações no Manual de Orientação do Contribuinte Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFe e da NFCe.

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Hélio Marques

Analista de suporte na Focus NFe, engenheiro de computação, músico por paixão e amante da musculação.

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