A partir do dia 1º de novembro de 2022, o Distrito Federal vai utilizar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em um modelo próprio, em substituição à atual NF-e conjugada.
O que muda na prática? Quais são as obrigações dos contribuintes com o novo modelo? Como emitir esse tipo de nota fiscal? Entenda mais detalhes no texto a seguir.
O que muda na emissão de NF-e no Distrito Federal?
Basicamente, o novo modelo de emissão de nota fiscal eletrônica substituirá os modelos atuais para registro de serviços prestados (Nota Fiscal Eletrônica — modelo 55 e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — modelo 65).
O Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS vai usar modelo próprio de nota fiscal eletrônica, baseada no Padrão ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais).
Ele permitirá que a emissão da NFS-e seja feita de forma gratuita via online ou webservice (integração). O acesso será facilitado, preferencialmente com certificado digital da empresa ou com o CPF e senha da pessoa sócia administradora ou responsável legalmente autorizada.
Mas novidades também vêm por aí. A mudança também afeta a responsabilidade de quem dirige empresas e contadores, pois, além da NFS-e, outros itens serão implantados, tais como:
- Declaração de Serviços Prestados, Tomados e Retenção de ISS;
- Livro Fiscal de Registro do ISS;
- Emissão de Guias;
- Declarações Especiais (Cartórios, Cooperativas, Bancos, dentre outras).
Tudo isso está relacionado ao Imposto ISS e o cumprimento de obrigações principais e acessórias por parte dos prestadores de serviços, responsáveis e contadores, que será de forma integrada e simplificada no novo sistema.
Para fatos integrados a partir de 1º de novembro de 2022, não haverá a escrituração de prestações do bloco B da EFD — ICMS/ISS/IPI — SPED referente ao ISS (o bloco B deve ser encerrado sem informar valores).
Neste caso, devem ser informados apenas os registros B001, B470 (lançando zero em seus campos de valor) e B990.
Como o padrão para a nova nota será o ABRASF, o componente ACBrNFSeX já está disponível para emissão no Distrito Federal.
Obrigações acessórias
As seguintes novidades estão incluídas tanto para contribuintes quanto para contadores a partir de 1º de novembro de 2022.
Pessoa contribuinte exclusivamente sujeita ao ISS (somente prestadoras de serviços):
- Deve emitir a NFS-e por meio do Sistema de Gerenciamento do ISS para fins de registro do serviço prestado;
- Não poderá emitir a NF-e e NFC-e (modelos 55 e 65, respectivamente);
- Não será mais necessário entregar a EFD ICMS IPI.
Contribuinte sujeito apenas ao ICMS, ou sujeito ao ICMS e ao ISS:
- No caso de prestação de serviço, deve emitir a NFS-e por meio do Sistema de Gerenciamento do ISS;
- É preciso emitir a NF-e e a NFC-e para operações sujeitas à tributação do ICMS;
- A entrega da da EFD — ICMS/ISS/IPI, informada nos registros do bloco B deve ser entregue, com a informação de registros do bloco B, salvo em caso de não obrigatoriedade prevista na Portaria Nº 192/2019 (art. 1º – § 1º).
Os demais responsáveis, para fins de retenção do ISS, deverão:
- Por meio do sistema de gerenciamento do ISS, o tomador do Distrito Federal sinaliza o “aceite” onde, de forma automática, registra a NFS-e no livro de serviços tomados;
- Pessoas tomadoras de outro município deve declarar a NFS-e no Sistema de Gerenciamento do ISS e, automaticamente, o registro no livro de serviços tomados.
Orientações para a emissão do documento
Como já dissemos, o novo padrão para emissão de NFS-e no Distrito Federal será pelo sistema ABRASF, mais precisamente pelo ISSNETONLINE.
Dito isso, vamos às principais informações quanto ao acesso ao novo sistema.
Acesso com CPF e senha
Para acesso com CPF e senha, é preciso solicitar o primeiro acesso e comprovação cadastral.
Quem é contribuinte deve clicar em “primeiro acesso ao sistema” na página inicial, preencher o formulário para confirmação de dados e criar uma senha de acesso pessoal.
Será feita uma verificação no sistema se o CPF declarado é do sócio-administrador da empresa ou está em alguma procuração ativa.
Acesso sistema por e-CNPJ, e-CPF e documentos pessoais
Quem já possui o certificado digital e-CNPJ não precisa fazer solicitação no primeiro acesso ao novo Sistema de Gestão do ISS. Porém, o pedido será necessário em acesso por smartphone ou via aplicativo, pois, neste caso, há validação por CPF e senha.
No entanto, para pessoas com certificado digital e-CPF, será obrigatória a validação cadastral na solicitação de primeiro acesso. No entanto, ela ocorre automaticamente, sem a necessidade de aguardar validação do Distrito Federal.
Em caso de acesso pelos documentos pessoais, é preciso aguardar a validação feita pelo Distrito Federal. Assim que isso ocorrer, você receberá um e-mail de confirmação e poderá acessar o sistema com CPF e senha escolhida.
Atenção ao CNAE e à lista de serviços na emissão de NFS-e no DF
Quando se entra no portal e se faz uma tentativa de envio da NFS-e, é feita uma validação para conferir se o item definido na lista de serviços é compatível com o CNAE declarado pela empresa. Caso não tenha a relação entre item e CNAE, a NFS-e pode ter seu envio rejeitado.
É recomendável consultar a equipe de contabilidade da empresa e conferir a situação cadastral do CNAE e se os serviços utilizados estão relacionados ao código de atividade econômica.
Isso porque é necessário regularizar o cadastro na CNAE e no Cadastro Fiscal do Distrito Federal — CFDF.
O CFDF é um cadastro realizado somente pelas pessoas contribuintes do Distrito Federal e que será utilizado para emissão na venda de produtos e serviços até o dia 31 de outubro de 2022, por meio da nota fiscal conjugada e passará a ser utilizada na emissão da NFS-e.
Como o Distrito Federal não possui prefeituras, quem presta serviço não tem inscrição municipal).
Sobre isso, a Secretaria de Estado e de Economia do Distrito Federal disponibiliza uma série de informações quanto à NFS-e, tais como:
- Comunicados emitidos;
- Tabela de relacionamento CNAE x Lista de Serviço em arquivo xlsx para download;
- Perguntas frequentes.
Na versão 2.03 da NFS-e padrão ABRASF, vem descrita a mensagem de erro relacionada à incompatibilidade entre CNAE e lista de serviços, com a seguinte descrição “E283 – Código CNAE incompativel com o item da lista”.
Caso isso aconteça com você, o mesmo documento diz: “consulte a legislação aplicável e informe o código de subclasse CNAE que seja compatível com o item da lista da LC 116 informado”.
Para conferência do item da lista a ser escolhido e sua relação com CNAE, é desejável o contato com uma pessoa contadora. A lista de serviços e códigos estão especificadas na Lei Complementar 116, de 2003.
Como faço para acessar o novo sistema?
Os interessados devem entrar no link disponível do site da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Quando o acesso for concluído, serão exibidos todos os CF/DF que você possui vínculo para acesso e será possível selecionar qualquer um deles para movimentação.
Se você, tomador ou prestador de serviços, possuir vínculo com somente um CF/DF, o sistema já vai habilitar automaticamente todas as funções necessárias para cumprimento de suas obrigações.
Agora que entendeu tudo sobre a emissão de NFS-e no Distrito Federal, é fundamental contar com boas soluções que ajudem o seu negócio na hora de fazer a transição entre sistemas de emissão de notas fiscais.
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