NFSe Porto Alegre/RS – Cidades atendidas pelo Focus NFe

Ricardo Acras

Assim como em outros municípios, a NFSe em Porto Alegre é um documento fiscal emitido e armazenado digitalmente. Seu objetivo é documentar as operações de prestação de serviços e substituir as tradicionais notas fiscais impressas.

Como emitir NFSe em Porto Alegre/RS?

Desde o segundo semestre de 2023, Porto Alegre iniciou a adequação da emissão de NFSe de prestadores de serviços de alguns portes para ser feita via Ambiente Nacional, sendo por meio de API (webservice) ou pelo Portal Nacional. Esses portes são: MEI, Sociedade de Profissionais, ME e EPP. Os demais portes que não precisaram se adequar, mantiveram as emissões via ambiente da prefeitura.

Há diferentes formas de emitir a NFSe Porto Alegre, vejamos cada uma:

Emitir Nota Fiscal pela API Focus NFe

Em nossa API a emissão da NFSe em Porto Alegre fica da seguinte maneira:

Dados básicos

Provedor: Próprio.

Utiliza padrão ABRASF: Sem informação.

Necessita certificado digital: Sim.

Endereço produção: https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/controleAcesso/pages/home.jsf

Endereço homologação: https://nfse-hom.procempa.com.br/controleAcesso/pages/home.jsf

Campos em nossa API

item_lista_servico: Utiliza o padrão nacional da Lei Complementar 116/2003.

codigo_cnae: Não utilizado.

codigo_tributario_municipio: Utiliza tabela fornecida pela prefeitura.

Observações

É necessário habilitar previamente sua empresa para emissão de NFSe tanto no ambiente de homologação (testes) quanto na produção. Para isso, deve-se usar o certificado digital para realizar o credenciamento.

1.Cancelamento de nota fiscal

Não é necessário informar a justificativa por escrito do cancelamento. Dessa forma, existem dois motivos válidos para o cancelamento de nota fiscal: 1 – erro na emissão ou 2 – serviço não concluído. 

Cabe ressaltar que via API, é permitido apenas usar o motivo “2 – serviço não concluído”. Logo, é necessário ter uma declaração formal do tomador de serviços assinado e reconhecido em cartório conforme modelo que a prefeitura disponibiliza. 

No entanto, se for apenas um erro na emissão, é possível cancelar a nota pela própria interface na prefeitura. 

2.Emissão para estrangeiros

Na seção do tomador deve-se obrigatoriamente ser enviada com esses campos/valores “uf”:”EX” e “codigo_municipio”:”9999999″. Os demais campos como razão social, logradouro, número e bairro, não tem um padrão de preenchimento devem ser preenchidos mesmo que com informações fictícias. Por exemplo:

 “tomador”: {

     “razao_social”: “teste estrangeiro”,

     “email”: null,     

     “telefone”: null,    

     “endereco”: {       

            “tipo_logradouro”: null,       

            “logradouro”: “Rua para estrangeiros”,       

            “numero”: 100,       

            “complemento”: null,       

            “bairro”: “Bairro Estrangeiro”,      

            “uf”: “EX”,      

            “cep”: null,       

            “codigo_municipio”: “9999999”    

        } 

  },

Um ponto importante é que a prefeitura não permite cancelamento por webservices via API/webservices de notas com tomador sem identificação de documento como no exemplo acima. Assim, o cancelamento pode ser feito apenas pelo portal/requisição na prefeitura.

Outra questão relevante, é que o envio de mais de um item na mesma nota não é permitido.

Emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) via Ambiente Nacional

O Governo Federal definiu que, a partir do dia 01/09/2023, as emissões das Notas Fiscais de Serviço (NFSe) de contribuintes tipo MEI (Microempreendedor Individual) de todos os municípios do país, deverão ser realizadas através do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica ou via comunicação webservice com o ambiente nacional.

Algumas cidades estenderam essa obrigatoriedade para demais portes de contribuintes, como Sociedade de Profissionais, ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Como realizar envio de NFS-e via Portal Nacional:

  1. Primeiro, deve ser feito um cadastro no portal. Para isso, acesse: Portal de Gestão NFSe Contribuinte. Abaixo dos campos para login, clique em “Fazer Primeiro Acesso”.
  1. Após a conclusão do processo de cadastro, acesse novamente a página inicial do Emissor Nacional, faça o login com seus dados e senha, com certificado digital ou via conta GOV.BR. 

Fonte: Ebook – Cadastramento e Emissão NFe

  1. Ao acessar pela primeira vez, você terá que acessar as configurações (ícone de engrenagem, conforme ilustrado abaixo) e preencher as informações solicitadas antes de emitir a NF.

Fonte: Ebook – Cadastramento e Emissão NFe

  1. Após acessar as configurações, preencha os campos com email e telefone que serão utilizados na geração da NFSe.
  1. Importante: Se você for MEI e desejar utilizar o APP para emitir suas notas, será necessário cadastrar seus Serviços Favoritos antes das emissões.

Fonte: Ebook – Cadastramento e Emissão NFe

  1. Para emitir a nota fiscal pelo Emissor Web, basta clicar em um dos ícones marcados na imagem abaixo e selecionar se deseja utilizar a Emissão Completa ou a Emissão Simplificada.

Fonte: Ebook – Cadastramento e Emissão NFe

  1. Na emissão simplificada, somente é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos”. Então, após selecionar o serviço, preencha os dados solicitados e emita a NFSe.

Fonte: Ebook – Cadastramento e Emissão NFe

  1. Já para Emissão Completa, é possível escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.

Fonte: Ebook – Cadastramento e Emissão NFe

  1. Assim, basta preencher os dados solicitados, inserir a descrição do serviços e emitir a nota

Fonte: Ebook – Cadastramento e Emissão NFe

Importante: 

  • Esse tipo de emissão é obrigatório para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo ISSQN é devido no local do tomador.
  • É essencial validar sempre com a sua contabilidade o formato de emissão pelo Portal Nacional pois, além do orientado acima, poderão ocorrer particularidades ou necessidades de informar mais dados no preenchimento para a emissão da NFS-e.

O fim da emissão via Portal Notal Legal

Anteriormente, todos os prestadores de serviços de Porto Alegre emitiam suas NFSe pelo Portal Nota Legal ou via webservice da prefeitura. Porém, com a migração das emissões para o padrão nacional, os portes citados anteriormente (MEI, Sociedade de Profissionais, ME e EPP) não podem mais emitir via ambiente da prefeitura, seja pelo webservice ou pelo Portal Nota Legal. Atualmente, o Portal Nota Legal oferece apenas a consulta de notas fiscais para essas empresas. Para os demais portes da empresa, mantém-se o cadastro e emissão via ambientes da prefeitura.

A mudança para o padrão nacional ocorreu gradualmente em 2023. A alteração veio primeiro para os MEIs em setembro, seguido pelas Sociedades de Profissionais em outubro e, por fim, os MEs e EPPs, em novembro.

Principais dúvidas sobre emissão de notas em Porto Alegre/RS

Como consultar NFSe Porto Alegre?

Para quem já possuia cadastro, o antigo Portal do Nota Legal ainda está disponível para consulta de notas fiscais. E, para quem emite pelo ambiente nacional a consulta é realizada no Portal Nacional.

Como fazer o cadastro Nota Legal Porto Alegre?

Com a migração para a emissão de NFSe no padrão nacional, o cadastro no Nota Legal  não está mais disponível para os portes de empresas que já migraram para o ambiente nacional. O Portal do Nota Legal é válido apenas para os demais portes e regimes. Para as empresas já migradas, o portal está disponível apenas para consulta.

O que é o DECWEB Porto Alegre?

O sistema DECWEB oferece essencialmente as mesmas capacidades do seu predecessor, o aplicativo ISSQNDec. Ele proporciona uma interface web para a escrituração e submissão da Declaração Eletrônica do ISSQN, além da impressão da guia para o pagamento do imposto.

Essa declaração deverá ser realizada para todas empresas, independentemente se emitem pelo ambiente nacional ou pelo ambiente da prefeitura.

Sou MEI em Porto Alegre, é obrigatório emitir nota fiscal para todos os serviços e vendas?

Em linhas gerais, Microempreendedores Individuais (MEIs) não têm a obrigatoriedade de emitir nota fiscal para consumidores pessoa física, a menos que haja uma solicitação específica.

No entanto, quando os produtos ou serviços são destinados a outras empresas, a emissão de nota fiscal torna-se obrigatória. Essa responsabilidade pode ser atribuída tanto ao MEI quanto ao destinatário.

Como faço para validar a autenticidade de uma nota fiscal emitida em Porto Alegre?

A autenticidade das notas emitida no ambiente da prefeitura pode ser confirmada no site da SEFAZ/RS, por meio da consulta pública do Documento Fiscal Eletrônico. Basta inserir a chave de acesso presente no DANFE. Para notas emitidas pelo ambiente nacional, a consulta pode ser feita diretamente no Porta Nacional.

Em quanto tempo após realizar um serviço ou venda devo emitir a nota fiscal na cidade?

A princípio, Porto Alegre segue as mesmas regras gerais para o tempo de emissão após o serviço ou venda efetuado. Saiba mais sobre isso no nosso artigo: Quando emitir nota fiscal e qual o prazo e como fazer?

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