Nota Técnica 2015.002: Web Service de distribuição de DF-e

Ludmila Ferreira

A Nota Técnica 2015.002, publicada em 11 de fevereiro de 2015, trata de alterações relacionadas ao âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Na prática, foram alteradas regras e erros foram corrigidos no lançamento das diversas versões da Nota Técnica, como abordaremos a seguir.

Conteúdo

Quais foram as mudanças da Nota Técnica 2015.002 da NF-e?

Sucintamente, a Nota Técnica 2015.002 introduziu diversas mudanças como a atualização dos Schema XML da NF-e, novas regras de validação, alterações de prazos de validações e correções de erros de versões anteriores do documento. 

Ademais, podemos destacar a criação do Web Service CT-e Distribuição DF-e com o intuito de disponibilizar o MDF-e (Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico) e outros documentos fiscais de interesse dos atores do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). 

A seguir, os detalhes em relação às mudanças implantadas nas diferentes versões do documento. 

Versão 1.41

  • aperfeiçoada a redação das mensagens de erro das regras de validação do grupo “BA. Documento Fiscal Referenciado” para esclarecer que o número de ordem constante na mensagem identifica a chave de acesso em que foi encontrado erro conforme sua ocorrência;
  • alterada a regra C18-14 para não permitir inscrição estadual de substituição tributária (IE-ST) nas operações internas;
  • incluída a regra C21-10 para não permitir emitente com código de regime tributário com excesso de sublimite (CRT = 2) para a UF;
  • incluído nas regras I04-10, I08-04 e I08-144 uma mensagem complementar na rejeição para mostrar o número do item em que ocorreu a rejeição;
  • aperfeiçoada a redação do texto incluído que resume as alterações da regra de validação, deixando mais clara a intenção da modificação efetuada na RV I08-140;
  • alterada a regra I08-180 para a critério da UF aceitar NF-e (modelo 55) com CFOP 5.929 referenciando uma NFC-e (modelo 65);
  • excluída a regra K01-10 para permitir o grupo de detalhamento específico de medicamentos na NFC-e;
  • incluída a regra YA04a-20 para não permitir o tipo de integração de pagamento como “pagamento não integrado”. Sendo essa nova regra facultativa por UF;
  • incluída a regra ZA01-30 para não permitir o grupo exportação (id: ZA01, na tag: exporta) na NFC-e;
  • alteradas para obrigatórias as regras de validação ZX02-24, ZX02-32, ZX02-40, ZX02-60, ZX02-64, ZX02-72, ZX02-80, ZX02-88, ZX02-92, ZX02-100, ZX02-112.
  • Alteradas para obrigatórias as regras de validação ZX02-20, ZX02-104, ZX02-108, ZX02-120, com a observação de “Regra de Validação opcional até 01/11/2016, a critério da UF”;
  • incluído nas regras ZX02-20, ZX02-100 e ZX02-104 uma observação incluindo o link da Encat, no qual o contribuinte pode obter mais informações sobre o CSCe o QR Code;
  • incluída a regra ZX02-22 para não permitir o QR Code com sequência de escape para o e-comercial ‘&’. 

Versão 1.40

  • Foi publicado o Schema XML, sem alteração de leiaute, com a eliminação do Schema:
  • relação de CFOP possíveis de não usar no item na NF-e (tag:det/prod/CFOP, id:I08);
  • relação de CFOP possíveis de usar no grupo de retenção do ICMS de transporte (tag:transp/retTransp/CFOP, id:X16);
  • relação de Códigos de País usados para controle do país do destinatário da NF-e (tag:dest/enderDest/cPais, id:E14) e usado para controle do País da Prestação de Serviços (tag:ISSQN/cPais, id:U15);

Em substituição às mudanças do Schema, foram publicadas no portal da NF-e algumas tabelas de apoio, como segue:

  • tabela de CFOP, com indicativo dos CFOP possíveis de uso no item da NF-e (indNFe=1);
  • tabela de CFOP idem acima, com indicativo dos CFOP possíveis no grupo de uso de retenção de ICMS de transporte (indTransp=1);
  • tabela de CFOP idem acima, com indicativo dos CFOP de devolução de mercadorias (indDevol=1);
  • tabela de Códigos de País.

Na tabela de CFOP citada, foram incluídos novos CFOP relacionados com o “Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)”, em implantação pela RFB, conforme segue:

CFOPDescrição resumida
1212Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped) 
2212Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped) 
3129Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (RecofSped) 
3212Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
5129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped) 
6129Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
7129Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped) 
7212Devolução de compras para industrialização sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
  • na tabela de Códigos de País citada, foi incluído o código “200-Curacao”;
  • alterada a RV B26-30 permitindo a emissão da NFA-e (Nota Fiscal Avulsa emitida pelo Fisco) na SVC-Sefaz Virtual de Contingência;
  • incluídas validações sobre a Chave de Acesso referenciada na NF-e (RV:BA02-10 a BA02-50);
  • incluídas validações sobre a Chave de Acesso referenciada no CT-e (RV:BA19-10 a BA19-44);
  • alterada a RV E03a-20 e E14-20, excluída a RV E03a-50 e E12-20, e incluída a RV I08-94 relacionada com a informação de “idEstrangeiro” na operação interna e interestadual;
  • incluída RV E14-04, passando a ser verificada a existência do Código de País do destinatário, conforme tabela publicada no portal da NF-e;
  • alterada a RV-I05-20 para considerar a inclusão do anexo X.02 com códigos de NCM especiais para tratamento específico de consumo de bordo;
  • incluída RV I08-04 passando a verificar a existência do CFOP, conforme tabela do CFOP publicada no portal da NF-e;
  • alteradas as RV I08-70 e I50-10 para verificar o tipo de operação pelo Identificador de local de destino (tag idDest) ao invés de utilizar o CFOP;
  • alterada a RV I08-70 para verificar se o destinatário é contribuinte do ICMS pela tag indIEDest=1 e para não efetuar a validação nas operações presenciais e sem frete;
  • excluída a RV I08-80 por ter ficado em duplicidade com a RV I08-70, após a alteração da verificação pela tag idDest ao invés do CFOP;
  • alteradas RV I08-140 e I08-44, passando a verificar a tabela de CFOP para os CFOP indicados como sendo de devolução, conforme tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e;
  • alterada a RV I08-180 para prever a rejeição também pelo CFOP 6.929, além do 5.929;
  • incluída a RV I08-184 para rejeitar a NF-e com Lançamento relativo a Cupom Fiscal (CFOP 5.929 e 6.929) sem documento fiscal referenciado;
  • alterado o prazo limite para implantação em produção da regra de validaçãoRV O09-10;
  • aperfeiçoada a descrição da regra de validação X04-10, considerando também a renumeração
  • dos anexos;
  • incluída RV U15-10 passando a verificar a existência do Código do País na prestação de serviços, conforme tabela de Código de País publicada no Portal da NF-e;
  • incluída RV X16-10 passando a verificar a existência do CFOP de Transporte, conforme tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e;
  • postergada a RV 7C21-10, que valida o regime tributário do emitente;
  • renumerado o Anexo X para Anexo X.01,e incluído o Anexo X.02;
  • excluído o Anexo XI.01 porque os códigos de produtos ANP passaram a ser validados diretamente pelas tabelas publicadas pelas fontes oficiais, no site da ANP e Portal Nacional da NF-e;
  • eliminado o Anexo “XIII.01 – CFOP de Devolução de Mercadorias”, que foi substituído por tabela de apoio publicada no Portal da NF-e.

Versão 1.30

  • alterada a data limite para referenciar NF modelo 1, ou modelo 4 (RV:BA05-10, BA12-10);
  • documentado que a exceção de prazo para a regra de validação LA01-20 aplica-se somente para a NF-e; 
  • alterada a regra de validação LA11-10, definindo os códigos de produto da ANP que poderão ter controle de Encerrante;
  • por solicitação das empresas, foi alterado o prazo limite para implantação em produção das regras de validação: RV N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10, ZX02-10;
  • alterada a regra RVZX02-20 para não validar o uso diferenciado de maiúsculas e minúsculas no endereço do site disponibilizado pela UF para consulta via QR-Code.

Versão 1.20

  • alterado o Anexo XIV, incluindo 3 novos Códigos de Enquadramento Legal para a suspensão do IPI (IPI/cEnq = 160, 161 e 162);
  • alterado o prazo de implantação das validações relacionados com os Códigos de Enquadramento Legal do IPI (RV:O06-10 e O09-10);
  • alterada a descrição da mensagem de erro da RV I08-190, melhorando a documentação;
  • aperfeiçoada a descrição da regra de validação BA10-30 e alterada a mensagem de erro;
  • criada exceção na regra de validação LA11-10 combustíveis GLP;
  • inserida observação na regra de validação LA16-10 para tratar das situações em que o encerrante for zerado durante a venda de combustível.

Versão 1.10

Na versão 1.10, houveram as seguintes alterações:

  • o prazo de implantação da versão em produção para 1º de dezembro de 2015, por solicitação das empresas;
  • o campo de valor do encerrante 3 para casas decimais;
  • eliminada regra de validação prevista originalmente para o piloto da NFC-e (RV: A02-10);
  • no caso de exportação indireta (CFOP = 3503 e 7501), é obrigatória a informação de Nota Fiscal Referenciada (RV: I08-190);
  • para a NFC-e, não deve ser informado o grupo de exportação (tag:detExport, RV: I50-10);
  • melhor definidas as regras de validação relacionadas à venda de combustível pela NFC-e, documentando a obrigatoriedade da informação do grupo de combustível conforme critério da UF (eliminada RV LA01-10 e LA01-30, alterada RV LA01-20);
  • melhor documentada a RV N12a-30, com a aceitação dos CSOSN  citados a critério do UF;
  • melhor documentada a RV O09-10, citando grupo IPINT;
  • na validação do QR Code da NFC-e, serão aceitos os caracteres hexadecimal em letras maiúsculas ou minúsculas, conforme manual do DANFE da NFC-e (RV: ZX02-64, ZX02-92, ZX02-116);
  • documentado na validação do QR Code da NFC-e, que as validações dos parâmetros relacionados com o CSC são opcionais por UF (RV: ZX02-104, ZX02-108, ZX02-120);
  • flexibilizada a implantação em produção de algumas regras de validação, permitindo que elas sejam implementadas pelas empresas em uma data variável, a partir da implementação da NT em produção pela Sefaz autorizadora até a data informada na própria regra de validação (01/11/2015). As regras de validação com essa flexibilização são: RV I05-20, LA01-20, LA11-10, N12-30, N12a-20, N12a30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10, ZX02-10RV I05-20, LA01-20, LA11-10, N12-30, N12a-20, N12a30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10, ZX02-10.

Versão 1.00

A versão 1.00 da Nota Técnica 2015.002 trouxe como principal mudança a introdução do Web Service de distribuição de DF-e (Documento Fiscal Eletrônico) de interesse dos atores de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Sendo assim, destacamos as principais mudanças a seguir:

  • o Web Service CTeDistribuicaoDFe permite a consulta e o download de DF-e por parte dos atores do CT-e (emitente, remetente, destinatário, recebedor, expedidor, tomador e terceiros);
  • oferece uma interface única para consulta e download de diversos tipos de DF-e, como CT-e, MDF-e e outros;
  • simplificação da consulta e download de DF-e, eliminando a necessidade de acessar diferentes sistemas e portais.
  • definição dos tipos de DF-e que podem ser consultados e baixados por meio da Web Service;
  • definição do formato dos arquivos XML que contém os DF-e;
  • definição dos métodos de autenticação e autorização para acesso ao Web Service;
  • definição de quem pode consultar e baixar os DF-e, como estes documentos serão armazenados e distribuídos pelo Web Service, além de definir prazos para a disponibilização dos DF-e no Web Service;
  • guia completo para o uso do WebService, descrição dos diferentes métodos de consulta e download de DF-e;
  • inclusão da tagCRT no emitente. 

Qual é o prazo para as mudanças da Nota Técnica 2015.002?

Os prazos para as mudanças da Nota Técnica 2015.002 são os seguintes:

Versão 1.00

Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 

01 de julho de 2015 

Ambiente de Produção:

01 de agosto de 2015

Versões 1.10, 1.20, 1.30 e 1.40 

Ambiente de Homologação:

01 de outubro de 2015

Ambiente de Produção: 

Implantação do novo Schema XML: 30 de novembro de 2015, após às 12h;

Implantação da nova versão da aplicação das Sefaz autorizadoras: 01 de dezembro de 2015, após às 12h.

Versão 1.41

Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 

01 de setembro de 2016 

Ambiente de Produção: 

10 de setembro de 2016

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Ludmila Ferreira

Assistente comercial e marketing na Focus NFe. Apaixonada por vôlei, música e livros.

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