NT 2025.001 da CT-e: quais as alterações?
A Nota Técnica 2025.001 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) apresenta alterações nos layouts dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), com o intuito de fazer que os contribuintes informem corretamente os impostos previstos pela Reforma Tributária do Consumo: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
São propostas a criação de novos grupos, campos e ajustes em regras de validação relacionados ao IBS e ao CBS, entre outros pontos, tudo isso visando o alinhamento dos DFEs às diretrizes implantadas pela Lei Complementar nº 214/2025, que institui tais impostos.
A seguir, detalhamos quais as alterações previstas da NT 2025.001 da CT-e.
Quais foram as principais alterações da NT 2025.001 na CT-e?
O objetivo do documento é divulgar as alterações nos layouts do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), de modo a adequá-los aos novos tributos da Reforma Tributária: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Lembramos que ambos os tributos seguem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado em diversos países, cujo objetivo é eliminar a cobrança de impostos em cascata, ou seja, de forma que o tributo incida somente sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.
A nota técnica complementa e substitui a DFe – Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10 e todas as suas versões anteriores.
Por serem diversas alterações, dividimos em tópicos, conforme a versão da Nota Técnica, para melhor entendimento.
Versão 1.02
As mudanças dessa versão, publicada em 12 de maio de 2025, traz correções de schema e ajustes em regras de validação, como destacamos a seguir:
- revisão de regras de validação aplicáveis ao crédito presumido e à tributação regular, bem como ajustes específicos para o cenário de Crédito Presumido com Condição Suspensiva, dentro do grupo correspondente;
- novo pacote de schemas XML atualizado.
Versão 1.03
Publicada em 19 de maio de 2025, a versão 1.03 traz correções de eventos nos tipos básicos dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e):
- ajustes no layout dos campos de redução de alíquota em casos de compras governamentais, para o IBS e o CBS;
- nas tags pAliqEfet, deve ser informada a alíquota efetiva do tributo aplicada à base de cálculo, considerando o campo gCompraGov/pRedutor, quando houver;
- novas regras de validação e a revisão de regras já existentes.
Versão 1.04
Divulgada em 28 de maio de 2025, esta versão introduziu regras de validação e promoveu ajustes em mensagens de regras existentes no grupo de campos referentes ao IBS e CBS, conforme segue:
- Rejeição 395: valor do IBS UF não pode resultar negativo;
- Rejeição 396: valor do IBS Municipal não pode resultar negativo;
- Rejeição 397: valor da CBS não pode resultar negativo.
Também houve alterações nas mensagens de retorno, no grupo de campos referentes ao IBS e CBS, conforme lista abaixo:
- Rejeição 320: valor do Diferimento da UF difere do calculado;
- Rejeição 341: valor do Crédito Presumido de IBS difere do calculado;
- Rejeição 345: valor do Crédito Presumido Condição Suspensiva de CBS difere do calculado;
- Rejeição 346: valor do Crédito Presumido Condição Suspensiva de CBS difere do calculado;
- Rejeição 366: CST informado ou compras governamentais obriga informação de redução de alíquota estadual;
- Rejeição 369: CST informado ou compras governamentais obriga informação de redução de alíquota municipal;
- Rejeição 383: CST informado ou compras governamentais obriga informação de redução de alíquota do CBS.
Versão 1.05
Com publicação em 6 de junho de 2025, a versão 1.05 da NT modifica o layout dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e e CT-e OS), com a inserção de novos grupos e campos opcionais para a tributação do IBS, CBS e IS.
É adicionado um Novo Grupo de Imposto (IBSCBS, com informações facultativas que devem ser adicionadas ao final do grupo “imposto” do CTe, CTe Simplificado e CTe OS. Este grupo inclui:
- CST (Código da Situação Tributária) do IBS/CBS: campo CST (1-1, 3 dígitos);
- cClassTrib (Código de Classificação Tributária) do IBS/CBS: campo cClassTrib (1-1, 6 dígitos);
- Grupo de Informações Específicas do IBS/CBS (gIBSCBS): contém detalhes como:
- Base de Cálculo Comum: vBC (1-1, 13,2);
- IBS de Competência Estadual (gIBSUF): inclui alíquota (pIBSUF), valor (vIBSUF), grupos de diferimento (gDif), devolução de tributos (gDevTrib) e redução de alíquota (gRed);
- IBS de Competência Municipal (gIBSMun): similar ao estadual, com alíquota (pIBSMun), valor (vIBSMun) e grupos relacionados;
- Informações da CBS (gCBS): inclui alíquota (pCBS), valor (vCBS) e grupos de diferimento, devolução e redução;
- Grupo de Tributação Regular (gTribRegular): informações sobre como seria a tributação caso não fosse cumprida uma condição resolutória/suspensiva. Contém CST, cClassTrib, alíquotas efetivas e valores regulares para IBS UF, IBS Municipal e CBS;
- Grupos de Crédito Presumido (gIBSCredPres e gCBSCredPres): detalhes sobre o crédito presumido aproveitado pelo emitente, incluindo código (cCredPres), percentual (pCredPres), valor (vCredPres) e valor de crédito presumido com condição suspensiva (vCredPresCondSus);
- Grupo de Compras Governamentais (gTribCompraGov): informações sobre a composição do valor do IBS e CBS em compras governamentais, detalhando alíquotas e valores que seriam devidos sem a aplicação de reduções específicas do Art. 473 da LC 214/2025.
Além disso, foram criadas novas regras de validação e adequações em regras já existentes. Por exemplo, se o CRT informado pelo emitente for 1- Simples Nacional, 2- Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta ou 4 -MEI, o grupo IBSCBS não será exigido.
Versão 1.05a
Publicada em 16 de junho de 2025, a versão 1.05a traz correção de datas no texto da introdução. Ou seja, no ambiente de produção, as regras de validação referentes à tributação do IBS e da CBS serão aplicadas somente em 05 de janeiro de 2026. Em 2025, as informações de validação serão opcionais e validadas apenas se forem informadas.
Versão 1.05b
Nesta versão, publicada em 26 de junho de 2025, além do CT-e, são abrangidos os layouts do BP-e, NF3e e NFCom e implementa a correção do texto de uma mensagem de regra de validação, conforme segue:
- Verificar se a soma dos valores de IBS e CBS do grupo gTribCompraGov (vTribIBSUF + vTribIBSMun + vTribCBS) é diferente do resultado de gIBSUF/vIBSUF + gIBSMun/vIBSMun + gCBS/vCBS. (mensagem corrigida)
Versão 1.06
A versão 1.06, que foi publicada em 18 de julho de 2025, traz novos ajustes em regras de validação, amplia as exceções para o Simples Nacional e traz detalhes dos critérios para o cálculo da alíquota efetiva do IBS e da CBS.
As alterações são:
- Inclusão do campo vIBS, que representa o valor total do IBS, calculado como a soma do valor do IBS da UF (vIBSUF) e do Município (vIBSMun);
- Exceções para o Simples Nacional (Regras 310 e 315) - fica dispensado o preenchimento do grupo IBSCBS também para o CRT 2 – Simples Nacional com excesso de sublimite;
-
Estabelecidas alíquotas do IBS da UF e do Município, conforme exposto a seguir:
IBS da UF
- 0,10% (2026)
- 0,05% (2027 e 2028)
Alíquota específica da UF a partir de 2029
- IBS Municipal:
- 0% (2026)
- 0,05% (2027 e 2028)
- Alíquota específica do município a partir de 2029
- Exceção em ambos os casos: Se houver tributação regular, a alíquota deve ser zero.
- Cálculo da Alíquota Efetiva;
- Nova regra: total de IBS (vIBS) difere do calculado: valida se vIBS = vIBSUF + vIBSMun quando ambos forem informados;
- Regras de Crédito Presumido (IBS e CBS): validação do uso correto dos códigos de crédito e dedução;
- Proibição de Tributação Regular: proibido o uso do grupo gTribRegular quando a classificação tributária não o permite;
- Ajuste na expressão regular do QR Code: passa a ser aceito CNPJ com identificador Alfa.
Versão 1.07
Publicada em 5 de agosto de 2025, torna o campo vIBS obrigatório no schema do CT-e.
Esse campo representa o valor total do IBS (soma do IBS da UF e do IBS Municipal) e reforça a consistência dos cálculos tributários.
Versão 1.08a
Divulgada em 14 de agosto de 2025, realizou ajustes de validação e melhorias de schema:
- Atualização da regra 004-a, para verificar se o código cClassTrib é aplicável ao modelo de DFe;
- Correção na posição do campo vIBS;
- Ajuste nas regras 038 e 044;
- Revisão na regra de total geral do DFe.
Essas alterações aprimoram a compatibilidade com o futuro CNPJ Alfanumérico.
Versão 1.09
Publicada em 15 de setembro de 2025, trouxe ajustes nas regras de diferimento e alterou a data de exigência do grupo IBSCBS no ambiente de homologação, que passou para 03 de novembro de 2025.
O cronograma da produção foi mantido: os campos passam a ser opcionais em outubro e obrigatórios em janeiro de 2026.
Versão 1.10
Publicada em 1º de outubro de 2025, apresentou mudanças relevantes no grupo de tributação IBSCBS e nas regras de validação:
- Exclusão dos grupos IBSCredPres e CBSCredPres (não aplicáveis ao CT-e);
- Criação do campo indDoacao e do grupo gEstornoCred, com campos vIBSEstCred e vCBSEstCred;
- Manutenção da obrigatoriedade do campo vIBS;
- Datas confirmadas: 20/10/2025 (produção) e 03/11/2025 (homologação).
Essas mudanças consolidam a adequação do CT-e às regras da Reforma Tributária do Consumo, com maior clareza na apuração e estorno de créditos.
Qual é o prazo para a implantação da NT 2025.001 da CT-e?
É previsto que as alterações entrem em vigor em outubro de 2025 (ambiente de produção), mais precisamente, a partir do dia 20, porém, os campos relativos à reforma tributária só serão validados caso sejam informados.
Em relação ao ambiente de homologação, os campos já estão disponíveis desde julho de 2025, mas só serão validados caso informados.
As mudanças entram em vigor, de fato, a partir de janeiro de 2026.
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