Instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, a Reforma Tributária do Consumo exige uma série de mudanças nos documentos fiscais eletrônicos. Um deles é a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), que passa a ter seu layout adequado para a inclusão dos novos tributos determinados pela Reforma Tributária - o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) -, além de novas regras e novos campos de validação.
Com diferentes versões, o documento traz mudanças na forma como a NFCom será emitida, conforme detalharemos a seguir.
Quais foram as alterações da NT 2025.001 da NFCom?
A NFCom substitui a Nota Técnica DFe – 2024.001 IBS/CBS v1.10 e atende a exigências necessárias para a implementação da Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos. São mudanças nos layouts da NFCom, de modo a adequá-los aos novos tributos previstos pela Reforma Tributária do Consumo.
A seguir, alterações nas distintas versões das Notas Técnicas da NFCom.
Versão 1.00
Essa nota técnica foi publicada em 2 de março de 2025 e trata-se da primeira fase da reforma tributária na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, que contém as seguintes alterações:
Previsão das Informações do IBS/CBS
É prevista a inclusão de campos no layout da NFCom para registrar as informações relativas ao IBS e à CBS.
Preparação para CNPJ Alfanumérico (CNPJ Alfa)
A versão 1.00 traz a adequação e padronização das Expressões Regulares para validação do CNPJ, permitindo a futura utilização de letras (alfanumérico) nos campos de CNPJ e Chave de Acesso.
Ampliação do Código de Retorno
Haverá expansão do campo de código de status de retorno dos serviços (cStat) para suportar valores com até 4 dígitos, permitindo maior detalhamento nas mensagens de retorno.
Readequação do Limite de Itens
Adequação da quantidade de itens permitidos na NFCom para até 990 itens, alinhando-se a outros Documentos Fiscais Eletrônicos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Nova Regra de Validação para Cofaturamento
Inclusão de uma nova regra de validação relacionada ao cofaturamento, com o objetivo de limitá-lo à mesma Unidade Federada.
Versão 1.01
Na versão 1.01, que foi publicada em 14 de abril de 2025, há o aprimoramento e o detalhamento de como as novas regras de validação referentes ao IBS/CBS devem ser aplicadas nos ambientes de homologação e produção.
Além disso, houve uma renumeração de regras de rejeição (códigos de erro) para mais clareza e organização no processo de validação de documentos e ajustes no grupo de Tributação Regular para melhor adequação às normas fiscais vigentes.
Versão 1.02
Nesta versão, publicada em 12 de maio de 2025, estão previstos ajustes nas regras de crédito presumido e tributação regular. Ademais, foi incluída a funcionalidade para tratar do crédito presumido com condição suspensiva. Será necessária a adequação de sistemas para gerenciar este tipo específico de benefício fiscal conforme o novo modelo tributário.
Versão 1.03
A versão 1.03 publicada em 19 de maio de 2025, traz ajustes de regras de validação nos campos de IBS e CBS, especificamente em operações que envolvam compras governamentais, para a correta aplicação da tributação nestes casos.
Além disso, a NT traz redução de alíquotas e valores informados de IBS e CBS, bem como correções e atualizações nos schemas XML dos eventos de tipos básicos.
Versão 1.05
A versão 1.05, publicada em junho de 2025, traz diversas mudanças, relacionadas principalmente a ajustes e exceções a regras já existentes, conforme mostramos a seguir:
Exceção da Exigência de IBS/CBS para o Simples Nacional e MEI
Foi estabelecida uma exceção na regra de validação que exige a informação dos grupos de IBS e CBS na NFCom. No caso, não será exigido o grupo de IBS/CBS (gIBSCBS) quando o CRT (Código de Regime Tributário) do emitente for 1 (Simples Nacional) ou 4 (MEI).
Ajustes no Grupo de Compras Governamentais
Foi criado um novo grupo de informações tributárias para detalhar a tributação (IBS e CBS) de operações de Compras Governamentais dentro do grupo gIBSCBS.
Também houve correções em mensagens de rejeição relacionadas a divergências no somatório dos valores de compras governamentais no novo grupo gTribCompraGov.
Exceção na regra de cofaturamento por UF
Foi incluída uma exceção na regra de validação que exige que a NFCom de prestação local e de longa distância, em casos de cofaturamento, estejam vinculadas à mesma Unidade Federativa (UF). Essa exceção se aplica a itens de veiculação de publicidade por rádio e TV de recepção livre e gratuita (cClass 0600402).
Atualização no cronograma de homologação
A data limite para o ambiente de homologação (testes) foi adiada para o dia 28 de julho de 2025. O cronograma de produção e validações obrigatórias foi mantido, mais precisamente, para janeiro de 2026.
Versão 1.06
Na versão 1.06, lançada em julho de 2025, o foco é alinhar o tratamento do Simples Nacional com a legislação e em aprimorar a forma de se informar o IBS, conforme exposto a seguir:
Inclusão e Validação do Campo vIBS
A versão 1.06 prevê a inclusão do campo vIBS (Valor Total do IBS) dentro do grupo gIBSCBS - este campo representa o valor total do IBS no item, sendo o resultado da soma dos valores do IBS de esfera Estadual (vIBSUF) e Municipal (vIBSMun).
Também foram criadas regras de validação complementares para garantir que o valor informado em vIBS seja coerente e consistente com a soma dos valores por esfera (UF e Município).
Ampliação da Dispensa de IBS/CBS para o Simples Nacional
A regra de validação que dispensa a informação do grupo de IBS/CBS (gIBSCBS) foi ampliada para incluir mais contribuintes do Simples Nacional.
A dispensa, que antes se aplicava apenas ao CRT 1 (Simples Nacional) e 4 (MEI), foi estendida para o CRT 2 (Simples Nacional, excesso de sublimite de receita bruta).
Vedação de Substituição de Nota de Ajuste
Foi implementada uma nova regra de validação que impede a substituição de uma NFCom quando o campo indAjuste (Indicador de Nota de Ajuste) estiver preenchido com o valor “1” (Nota de Ajuste).
Ajuste na Expressão Regular do QR Code
A expressão regular utilizada no QR Code foi adaptada para aceitar o CNPJ no formato alfanumérico (conhecido como CNPJ Alfa), preparando o layout para uma futura alteração cadastral.
Versão 1.07
A versão 1.07 traz como principal modificação a alteração do campo vIBS, que passou a ser obrigatório no schema XML da NFCom.
Versão 1.08a
A versão 1.08a, publicada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) em agosto de 2025, foi publicada e refina regras de validação introduzidas nas versões anteriores em virtude da Reforma Tributária. A seguir, as alterações em detalhes.
Ajuste na Regra do Total Geral do DF-e (Regra 365)
Na versão 1.08, ocorre o ajuste na redação e na fórmula de cálculo da regra de validação que confere o total geral do documento fiscal (vTotDFe), com o intuito de adequar a fórmula de totalização para incorporar corretamente os novos tributos (IBS e CBS) e garantir a consistência do valor total da NFCom.
Correção no Schema XML
Houve uma correção no schema XML (o arquivo que define a estrutura do documento) para reposicionar o campo vIBS (Valor Total do IBS) em sua localização correta no layout, garantindo a aderência ao padrão técnico oficial.
Ajustes nas Regras de Crédito Presumido (Regras 038 e 044)
Foram alteradas as regras de validação relativas ao crédito presumido em condição suspensiva para o IBS e CBS. Ademais, a validação passou a impor que o crédito presumido em condição suspensiva só poderá ser informado nos seguintes prazos:
- IBS (Regra 038): a partir de 2033;
- CBS (Regra 044): a partir de 2027.
Qual é o prazo de implantação da NT 2025.001 da NFCom?
A implantação em produção da NFCom está prevista para começar em outubro de 2025, enquanto os testes e ajustes devem ocorrer ao longo de 2026.
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