O que é ISS?
O ISS, sigla para Imposto sobre Produtos e Serviços ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), é uma tributação municipal, cuja alíquota varia entre 2% e 5%, que deve ser paga por empresas e profissionais autônomos que prestam algum tipo de serviço e emitem nota fiscal eletrônica.
As regras do ISS foram estabelecidas na Lei Complementar 116/2003 e essa lei indica os serviços cujos impostos deverão ser cobrados de empresas ou profissionais autônomos que emitem nota fiscal.
O valor do imposto varia conforme as regras do município que a pessoa prestadora de serviço se encontra, por isso, é importante consultar o regulamento fiscal da cidade que se encontra a sua empresa.
No entanto, vale ressaltar que ele é obrigatório em qualquer regime tributário – MEI, Lucro Real, Lucro Presumido. Por isso, esteja atento ao seu pagamento quando emitir a sua nota fiscal para evitar futuras dores de cabeça.
O que é ISS retido?
Já o ISS retido ocorre quando há um serviço prestado em um município que não corresponde à localidade do estabelecimento que realiza determinada atividade.
Ele é recolhido pelo município tomador do serviço de acordo com as regras estabelecidas nas leis municipais.
Na prática, ele corresponde à obrigação que o tomador de serviço tem de reter o valor equivalente ao ISS que o prestador deve no momento de pagamento do serviço.
O prestador já recebe o valor do trabalho já com o desconto do imposto que deve na prestação do serviço.
Vale ressaltar aqui que para aplicar a retenção do ISS é preciso que isso seja previsto em lei no município de prestação de serviço. Caso não haja a previsão, ele não precisa ser retido.
Outro ponto é que no caso de quem adere ao Simples Nacional, a retenção na fonte do ISS, caso elegível, é definitiva e deverá ser descontada a parcela do imposto correspondente.
A seguir, alguns serviços que devem ter ISS retido no local em que são executados:
- acompanhamento e fiscalização de obras;
- demolição;
- administração e empreitada de obras;
- edificação de obras relacionadas ao transporte, limpeza e conservação de ambientes e bens públicos;
- jardinagem e cuidados com árvores, reflorestamento e semeadura;
- segurança oferecida a bens guardados ou estacionados;
- serviços de lazer;
- instalação de palcos, andaimes e outros tipos de estruturas;
- serviço de carga, descarga ou armazenamento de bens.
Serviços como comunicação e transporte intermunicipal e interestadual não seguem as regras do ISS retido por conta da natureza dos serviços prestados, que necessariamente precisam ocorrer fora do estabelecimento prestador.
Algumas exceções de serviços que não precisam ter o ISS retido na fonte são:
- construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras ordens semelhantes;
- elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
- elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia;
- entre outros.
Quando o ISS é retido na fonte?
Geralmente, quando o serviço é prestado em um local diferente ao estabelecimento prestador. O tributo é então recolhido pelo tomador do serviço, de acordo com as alíquotas e regras estabelecidas pelas leis municipais.
As taxas também variam conforme as normas da cidade, as diferentes atividades econômicas também têm diferentes tipos de cobrança.
É ideal consultar as regras de sua região para entender quais regras estão sob sua responsabilidade e o valor de cada uma delas.
Quando o ISS não é retido na fonte?
Um dos principais casos de não retenção do ISS na fonte é quando o contribuinte é adepto do MEI (Microempreendedor Individual), já que o ISS está incluso no valor mensal do DAS-MEI, que é reajustado anualmente.
Logo, o ISS não deve ser nem retido, nem tributado separadamente, mas sim, deve estar unificado no pagamento mensal do imposto.
No caso de empresas optantes do Simples Nacional, o imposto é recolhido de acordo com a faixa de faturamento apurada e pago por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
As empresas que escolheram o Lucro Presumido ou o Lucro Real devem pagar o ISS individualmente, sobre o valor da nota fiscal de serviços eletrônica.
Como calcular a retenção do ISS na fonte?
A retenção do ISS na fonte é calculada por meio de uma alíquota que pode variar de acordo com o serviço e a região onde o serviço foi prestado.
Geralmente, ela ocorre quando a prestação de serviço ultrapassa o valor de R$5.000,00. Quando acontece, o pagamento dos impostos ou parte deles passa a ser responsabilidade do contratante.
Em contrapartida, quando não há retenção de ISS na fonte, o pagamento de todos os tributos fica por conta do estabelecimento prestador.
Apesar de não ter valor fixo, vale ressaltar que a alíquota do ISS varia entre 2% a 5% do preço do serviço prestado. Isto é, se a quantia final de um serviço é de R$10 mil, por exemplo, o ISS será entre R$200 e R$500.
Quem paga o ISS retido na fonte?
O tomador do serviço, ou seja, a pessoa ou empresa que contrata os serviços prestados por terceiros. Por isso, é obrigação da pessoa tomadora do serviço fazer a retenção do ISS e pagá-lo diretamente à prefeitura ou ao órgão tributário municipal.
Apesar disso, é papel do prestador de serviço informar o valor retido em sua nota fiscal ou documento correspondente.
O ISS é retido em situações específicas, geralmente relacionadas a serviços que envolvem a prestação de mão de obra ou serviços de construção civil, por exemplo. Trata-se de uma prática destinada a facilitar a arrecadação do imposto e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Sendo assim, o tomador do serviço passa a ser o responsável pelo repasse do ISS à administração tributária municipal.
Como pagar o ISS retido na fonte?
Profissionais autônomos e liberais devem recolher o ISS sempre que um serviço for prestado. O pagamento é realizado na emissão da nota fiscal junto à prefeitura. Logo, o recolhimento é automático.
As empresas que forem optantes do Simples Nacional devem fazer o pagamento por meio do DAS, assim como o Microempreendedor Individual (MEI), Microempreendedor (ME) e empresas de pequeno e médio porte (EPP). A Receita Federal fará o repasse do imposto aos municípios por conta própria.
Já para as organizações aderentes ao Lucro Real ou Lucro Presumido, o pagamento é direto ao município que faz a cobrança, afinal, estes regimes não possuem formas de recolhimento facilitadas, assim como quem se enquadra no Simples Nacional e como MEI.
No caso destes regimes, o ISS deve ser pago por um guia próprio fornecido pelo município que receberá o imposto.
Mudanças do ISS: quais são elas?
A Lei Complementar n.º 175, de 2020 alterou várias regras sobre o recolhimento de ISS no Brasil.
A principal mudança é que, para alguns segmentos, o recolhimento do imposto será no município do tomador e não mais na cidade-sede da empresa.
Alguns segmentos que se encaixam na mudança são:
- planos de medicina de grupo ou individual e convênios;
- administração de fundos, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres e arrendamento mercantil (leasing);
- entre outros.
Além disso, foi decidido que quando o tomador do serviço for pessoa física, 100% do dinheiro recolhido com o ISS será recolhido ao município da pessoa tomadora de serviços.
Quando o tomador for pessoa jurídica, contudo, o imposto será recolhido no local onde fica a unidade na qual o serviço foi contratado.
Outra mudança foi a criação de um sistema eletrônico de padrão unificado para o recolhimento de ISS, a ser desenvolvido pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN — CGOA (Resolução CGOA n.º4/2022).
Perguntas frequentes sobre ISS retido na fonte
A seguir, trazemos algumas perguntas frequentes sobre o ISS retido na fonte.
Pode ocorrer desconto no pagamento do ISS?
Não. Considerando as empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS retido pelo tomador é definitivo. A Lei Complementar 123 diz o seguinte em seu artigo 21:
“Caso tenha havido a retenção na fonte do ISS, ele será definitivo e deverá ser deduzida a parcela do Simples Nacional a ele correspondente, que será apurada, tomando-se por base as receitas de prestação de serviços que sofreram tal retenção”.
Mas atenção: mesmo que não seja possível recuperar, é possível deduzir o imposto já pago.
O pagamento duplo do ISS é possível?
Sim. O ISS é um dos impostos que podem ser cobrados duas vezes de um mesmo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Outro exemplo é o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
E se o pagamento do ISS não for realizado?
Quem não pagar o ISS, pode ter seu CNPJ incluso no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Quando isso acontece, a empresa e o próprio CPF responsável por ela ficam impedidos de obter benefícios fiscais e outros benefícios e ajuda.
O que quer dizer ISS retido na fonte pelo tomador?
Basicamente, é quando o ISS é retido no local onde o serviço foi prestado e a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o tomador do serviço, ou seja, pela parte que contratou o serviço.
Como saber se o ISS é retido pelo tomador?
É necessário se atentar a situações e regras específicas. Isto é, o ISS é devido no local de prestação do serviço. Porém, o artigo 3º da Lei Complementar n.º 116/2003 prevê que o ISS pode ser devido no local da execução do serviço ou no domicílio, ou do tomador.
Outro ponto a se destacar é que o fato do imposto ser devido no local de execução do serviço ou no domicílio do tomador não implica necessariamente em retenção e recolhimento do imposto por parte do tomador.
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