A Reforma Tributária promete trazer mudanças aos marketplaces a partir de 2026. Uma delas é a centralização da cobrança de tributos no momento da venda, por meio da utilização do split payment.
Isso significa que as empresas terão que se adaptar ao novo regime tributário que deve entrar em vigor, bem como terão que contar com soluções que integrem a automação do processo de apuração e de pagamento dos impostos.
Mas a Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquotas; para os marketplaces, ela representa uma mudança de identidade: de meros intermediários para agentes centrais de conformidade fiscal.
No artigo a seguir, saiba sobre todas as mudanças previstas para marketplaces graças à Reforma Tributária, bem como as medidas necessárias para não ficar para trás diante das novas regras previstas.
O que muda para os marketplaces com a nova reforma tributária?
A Reforma Tributária (LC 214/2025) promove uma mudança de paradigma: o marketplace deixa de ser um mero intermediário para se tornar um agente central de fiscalização. Na prática, a lei transfere responsabilidades fiscais — antes restritas ao vendedor — para a plataforma, exigindo adaptações tecnológicas e operacionais imediatas.
De acordo com o novo texto legal, são consideradas plataformas digitais aquelas que gerenciam operações eletrônicas e exercem controle sobre elementos essenciais da transação, como cobrança, pagamentos e logística. Elas passam a responder pelo pagamento do IBS e do CBS nas operações realizadas por seu intermédio em duas situações centrais:
- Substituição: quando o fornecedor está no exterior, a plataforma substitui sua responsabilidade tributária.
- Solidariedade: quando o fornecedor nacional deixa de emitir o documento fiscal eletrônico ou não possui inscrição de contribuinte ativa.
Basicamente, os pontos cruciais da mudança são:
- Alíquotas variáveis e o princípio do destino: a tributação passa a ser definida pelo local de entrega da mercadoria, exigindo cálculo complexo de alíquotas de IBS/CBS variando por localização geográfica, eliminando a lógica única de origem.
- Split Payment (Recolhimento Automático): a plataforma retém automaticamente os tributos (IBS/CBS) na liquidação financeira, repassando apenas o líquido ao vendedor e o tributo direto ao fisco, retirando o tributo da conta do seller.
- Responsabilidade solidária das plataformas: o marketplace responde solidariamente pelo não recolhimento de tributos pelo vendedor. A plataforma se torna corresponsável pela regularidade fiscal de terceiros, podendo sofrer autuações.
- Aumento e mudança nos custos de serviços: o custo operacional sobe devido à necessidade de adequação tecnológica para split payment e fiscalização em tempo real, além da provável redução da competitividade de vendedores informais.
Como funciona a responsabilidade tributária solidária do marketplace?
A responsabilidade solidária tributária do marketplace obriga a plataforma a pagar tributos caso o vendedor parceiro não o faça, para evitar sonegação. O fisco pode cobrar a dívida diretamente da plataforma se houver falha na emissão da nota fiscal, omissão de informações ao fisco ou intermediação no pagamento.
Em contrapartida, há o questionamento se há razoabilidade nas legislações aplicáveis, já que a pretensão é responsabilizar um terceiro por operações as quais ele intermedeia, mas não tem total controle.
Com a reforma (Lei Complementar nº 214/2025), a responsabilidade foi reforçada para IBS e CBS, exigindo que as plataformas façam a integração de seus sistemas de pagamento e controle (split payment) para reter tributos.
Essencialmente, o marketplace e plataformas digitais intermedeiam a negociação, aproximando o vendedor/prestador do comprador/tomador.
Destaca-se aqui a importância das APIs enquanto ferramenta que protege o marketplace de pagar dívidas que seriam do vendedor, por meio da separação automática do dinheiro no momento da compra.
Qual é o impacto do Split Payment no fluxo de caixa das plataformas?
Com implementação gradual prevista para 2027, o split payment afetará diretamente a liquidez das empresas. No modelo atual, o marketplace recebe o valor bruto e paga o imposto posteriormente; no novo modelo, a empresa recebe apenas o valor líquido.
- Cliente realiza o pagamento (por exemplo, R$ 1000)
- O sistema de checkout calcula o imposto (por exemplo 18% - R$180)
- A plataforma separa R$180 para o fisco e envia os R$820 para o vendedor.
Essa mudança elimina a “postergação tributária”, ou seja, o uso do dinheiro do imposto como capital de giro de curto prazo, o que exigirá maior fôlego financeiro das plataformas.
Outros impactos indiretos são esperados, tais como:
- renegociações de contrato: pode ser necessário ajustar prazos de pagamento, condições com fornecedores e política comercial.
- aumento de custos operacionais: empresas precisarão investir em sistemas, integração com meios de pagamento e controle financeiro.
- impacto na competitividade: empresas menos preparadas podem ter dificuldade financeira, perder margem e aumentar preços.
Por que o IBS e a CBS exigem a automação da nota fiscal eletrônica?
A partir de 2026, com o início da fase de testes e a entrada em vigor de alíquotas de transição, a emissão de documentos fiscais sem a automação dos campos de IBS/CBS torna-se inviável, podendo impedir empresas de operar.
A Receita Federal já integrou suas plataformas com APIs para interação instantânea com ERPs. Os fiscos estaduais consequentemente estão replicando esse mesmo modelo. Aliás, segundo Nota Técnica, “o IBS e a CBS exigirão integração digital capaz de auditar transações em milissegundos”.
Esse movimento cria três grandes exigências, a saber:
- integração total via APIs entre empresas e governo;
- cruzamento automático de notas, cadastros e créditos;
- monitoramento eletrônico de toda a operação fiscal.
Por isso, as empresas precisam preparar seus sistemas antes da fase de implementação. Entre outros benefícios da automação, estão a redução de custos, a maior conformidade fiscal, créditos fiscais otimizados, recuperação mais rápida e segura e conexão plena com Receita Federal e Sefaz.
Como fica o cálculo do imposto com a tributação no destino?
Com a tributação no destino, o imposto é arrecadado pelo estado ou município onde está o consumidor final, não mais onde a empresa produtora ou vendedora está localizada. Isso altera o cálculo das operações interestaduais, exigindo que a alíquota utilizada seja a de destino e não a de origem.
Lembramos que o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o PIS/COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Diferentemente do modelo atual, os novos tributos serão calculados “por fora”, ou seja, a alíquota incide sobre o valor do produto sem embutir o imposto nele mesmo.
Enquanto a Reforma Tributária não entra totalmente em vigor (a transição completa só termina em 2033), o cálculo de tributação no destino é feito principalmente via Difal (Diferencial de Alíquota) em vendas para consumidor final não contribuinte.
Apesar de parecer complexo, vale destacar que o novo modelo de tributação acaba com a chamada “guerra fiscal entre estados”, já que a alíquota aplicada será a do local de consumo do serviço.
Para marketplaces, ressalta-se o aumento da importância dos centros de distribuição bem como a atualização do ERP para identificação do local do consumidor final e a aplicação da alíquota correta.
Quais são os prazos da transação tributária para o e-commerce?
Com base na regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), o cronograma de transição para o e-commerce e marketplaces é gradual, permitindo a adaptação dos sistemas de Split Payment e cálculo de alíquotas.
| Ano | Fase da reforma |
|---|---|
| 2026 | Testes operacionais com alíquota simbólica de 1 (sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS). |
| 2027 | Entrada total da CBS e início do Imposto Seletivo (IS). |
| 2029 a 2032 | As alíquotas do ICMS (estadual) e ISS (municipal) começam a ser reduzidas gradualmente, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) aumenta na mesma proporção. |
| 2033 | Implantação plena do IBS, substituindo definitivamente o ICMS e o ISS. |
Como preparar o meu marketplace para as novas regras fiscais?
É necessária uma reestruturação operacional focada em automatização e conformidade. O principal desafio é a corresponsabilidade do marketplace no recolhimento de impostos e a implementação do split payment.
O sistema de pagamentos deve ser atualizado para calcular e reter automaticamente a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) no momento da venda, repassando os tributos diretamente ao governo.
Segundo especialistas, o melhor momento para iniciar a automação é antes da obrigatoriedade plena, já que são exigidas etapas que precisam de tempo, tais como:
- diagnóstico fiscal e tecnológico;
- integração entre ERP e plataformas de automação;
- revisão de cadastros, CFOPs e parametrizações;
- treinamento de equipes;
- implementação de compliance digital contínuo.
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