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decreto-n-599-2023
Nota Fiscal
Ludmila Ferreira

Decreto n° 599/2023: novas regras de pagamento da NFe e NFCe

O Decreto n.º 599/2023, publicado em 28 de novembro de 2023 no Diário Oficial do Mato Grosso, introduz na legislação estadual a obrigatoriedade de vinculação dos pagamentos eletrônicos ao programa emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Conforme o Portal da Transparência de Mato Grosso, com o avanço das tecnologias aplicadas ao comércio, principalmente aquelas que concernem aos pagamentos eletrônicos, permite-se que os sistemas emissores e APIs de documentos fiscais (NF-e) possam se integrar a diversos meios de pagamento eletrônico.

Por este motivo, trazemos explicações sobre o Decreto n.º 599/2023, suas alterações, quem deve aderir às suas regras e prazo de se adequar à obrigatoriedade disposta no Decreto.

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Homem trabalhando em escritorio
Nota Fiscal
Welker Zigante

CTe 4.0: saiba quais são as mudanças no manual de orientações

A nova versão do Manual de Orientações ao Contribuinte (MOC) do CT-e, versão 4.00, foi aprovada pelo Diário Oficial da União em dezembro de 2022, após ser publicada no Ato Cotepe ICMS nº123/2022.

Logo, a nova versão impacta nos seguintes documentos:

– Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), no modelo 57;
– Conhecimento de Transporte eletrônico Outros Serviços (CT-e OS), no modelo 67;
– Guia de Transporte de Valores eletrônico (GTV-e), no modelo 64.

Assim, para os desenvolvedores que presenciaram as mudanças na NFe da versão 3.10 para 4.00, é possível perceber que a troca de versão traz alterações muito importantes para os documentos fiscais eletrônicos.

Leia o artigo de hoje e entenda mais sobre o assunto.

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