Derrubada de vetos na Lei Complementar 194 e 192: O que muda?

João Vallim

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No final de junho de 2022, foi sancionada a Lei Complementar 194/22, que trata sobre itens fundamentais para a economia brasileira, como combustíveis e energia e a Lei Complementar 192/2022, que define taxas para o ICMS e o PIS.

Mas o que muda em nossas vidas, na prática? Vamos descobrir tudo isso no texto a seguir.

O que diz as Leis Complementares 192 e 194?

A Lei Complementar 192 define a tributação monofásica do ICMS (regime de tributação no qual a coleta de impostos acontece na fase inicial da cadeia produtiva — mais precisamente, pela indústria ou importador responsável pelo produto). A mudança é que, até então, o ICMS sobre combustíveis, inclusive os importados, incidia em várias fases da cadeia produtiva. 

Além disso, foi sancionada a redução a zero das alíquotas do PIS, COFINS, do PIS-Importação e da COFINS-Importação sobre combustíveis.

O objetivo principal é frear o crescimento dos preços dos combustíveis no primeiro semestre de 2022. As principais novidades quanto à tributação do ICMS são:

Alíquotas serão específicas por unidade de medida, definidas de acordo com deliberação dos Estados e do Distrito Federal. As taxas são uniformes em todo o território nacional, mas podem variar por produto. 

O pagamento do imposto ao Estado onde ocorrer o consumo, com operações sobre combustíveis derivados de petróleo.

Em operações interestaduais entre contribuintes com combustíveis não derivados de petróleo, o imposto será repartido entre os Estados de origem e de destino, mantendo-se a proporcionalidade das demais mercadorias.

Em operações interestaduais entre combustíveis não derivados de petróleo, destinados a não contribuinte — o imposto cabe aos Estados de origem do produto.

O produtor e aqueles que lhe sejam equiparados são considerados contribuintes, alcançando também pessoas que produzem combustíveis residualmente, formuladores de combustíveis por mistura mecânica, centrais petroquímicas e bases das refinarias de petróleo. 

As atualizações sobre o PIS e o COFINS são que as alíquotas destas contribuições tornaram-se iguais a zero, em caso de operações vindas da venda de óleo diesel, biodiesel, GLP, gás natural e querosene de avião.

Quanto ao PIS-Importação e ao COFINS-Importação, também foram zerados os impostos incidentes sobre a importação de óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural, e de querosene de avião.

A Lei Complementar 194, por sua vez, prevê a essencialidade dos combustíveis, da energia elétrica, das telecomunicações e do transporte coletivo à luz do ICMS.

Com a sanção da lei, fica proibida a cobrança da alíquota majorada (acima do padrão, geralmente de 18%) aos Estados.

A lei vale até 2024, com exceção para ações que já tinham sido ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021.

Como os estados reagiram a isso?

Representantes de alguns estados brasileiros declaram que a Lei é inconstitucional e recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), pois são contrários à alteração do ICMS.

Eles argumentam que a seletividade do ICMS é facultativa e alegam que pela própria Constituição, no 155, § 2º, III, o ICMS pode ser seletivo, segundo a essencialidade de serviços e mercadorias.

Em julgamento do STF, a Corte declarou que ainda que a seletividade realmente seja facultativa, a partir do momento que ela é adotada como critério de tributação pelos Estados, deve ser cumprida de forma coerente e não baseadas em interesses econômicos das Unidades Federadas.

Apesar do parecer favorável à manutenção das Leis, o presidente Jair Bolsonaro vetou 15 itens da LC/194 em junho de 2022.

Quais vetos foram aplicados?

Alguns itens barrados foram proibição da alíquota majorada, a compensação aos estados pela lei que os obrigava a limitar a tributação sobre os combustíveis com base no ICMS, entre outros.

Ademais, tinha sido aplicado o veto ao § 7º do art.9º da LC 192 (incluído na LC 194), que aplicava a suspensão de PIS/PASEP e COFINS aos insumos naftas, outras misturas (aromáticos), óleo de petróleo parcialmente refinado, outros óleos brutos de petróleo ou minerais (condensados) e N-Metilanilina.

Outros vetos foram a perda de arrecadação do ICMS dos Estados e do Distrito Federal, cujo montante deveria ser repassado à União, a transferência das parcelas relativas à quota parte do ICMS dos Estados aos Municípios em forma de proporção da dedução dos contratos de dívida com aval da União.

Apesar disso, senadores e deputados decidiram derrubar 6 dos 15 vetos presidenciáveis à LC 194 e, em agosto de 2022, houve uma atualização quanto à tributação dos itens relacionados ao ICMS de combustíveis. 

O que muda agora?

Com a derrubada dos vetos, espera-se que fique mais fácil para os Estados receberem compensações da União por perdas de arrecadação, além de recuperarem o direito à compensação financeira por meio do desconto de parcelas e dívidas refinanciadas pela União.  

Além disso, ocorre a compensação pela apropriação da parcela da União referente à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Essa regra só vai valer nos Estados que não tenham dívida administrada com a Secretaria do Tesouro Nacional ou com garantia da União.

Sobre tributação, volta a proibição da alíquota majorada, determinando o piso de 17% ou 18% para produtos e serviços essenciais quando estes incidirem sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. 

Os Estados também tornam-se obrigados a repassar aos Municípios a parte que lhes cabe, da arrecadação do ICMS frustrada e compensação. 

E ainda, o veto contra às refinarias, do § 7º do art.9º na LC 192, também foi suspenso. As refinarias poderão contar, até dia 31 de dezembro, com suspensão do pagamento de PIS/Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação na compra de nafta e outros itens. 

Quais impactos os vetos podem trazer à sociedade?

O ICMS é um imposto cuja arrecadação é repassada a estados e municípios e impacta diversos setores sociais, como educação, saúde e segurança. 

Com a derrubada aos vetos, o presidente da Comsefaz (Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados), Décio Padilha, afirmou que serão perdidos R$ 17 bilhões em arrecadação para saúde e educação, devido ao cancelamento de parte dos vetos da LC 194.

De acordo com Padilha, pode haver queda de arrecadação tributária em alguns Estados e, além da perda na saúde e na educação, a Comsefaz também estima uma perda de R$ 129 bilhões em receitas com as Leis Complementares.

Apesar disso, os vetos têm a intenção de aliviar as consequências da inflação no cotidiano dos brasileiros, sobretudo o que diz respeito ao preço dos combustíveis e produtos considerados essenciais aos consumidores, conforme enfatizamos no início do texto. 

Como também falamos, com a reação dos Estados frente à derrubada dos vetos, especialistas em Direito afirmam que é de fato possível recorrer ao STF alegando inconstitucionalidade da Lei.

Porém, a redução do ICMS é considerada um desejo antigo de empresários do setor de óleo, gás e energia, já que isso reduziria a complexidade da apuração e do recolhimento do ICMS, além de  promover uma simplificação da fiscalização, o que evitaria a sonegação fiscal.

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João Vallim

Analista de marketing, nerd, videomaker e fotógrafo nas horas vagas.

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