Nova Tabela TIPI: Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados

João Vallim

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O Imposto sobre Produtos Industrializados, o famoso IPI, frequentemente é alvo de aumentos ou reduções em suas alíquotas. Um dos objetivos é impulsionar o consumo em momentos de recessão econômica.

Porém, nem sempre as medidas governamentais sobre o tema são bem recebidas, por diversos motivos.

O último lançamento no setor foi a Tabela TIPI, em 29 de julho de 2022. Veja o histórico de reduções do Imposto e as perspectivas para o futuro a seguir. 

O que é a tabela TIPI?

É a Tabela de Incidência para Produtos Industrializados, sancionada pelo Decreto 11.158, de 29 de julho de 2022. 

Com tais aprovações, ela revoga os Decretos 10.923, de 30 de dezembro de 2021, e 11.055, de 28 de abril de 2022.

Um dos principais motivos do novo decreto é que ele coloque fim nas diversas discussões quanto aos últimos decretos emitidos, que reduziram diversas alíquotas de IPI (vamos trazer detalhes mais adiante). 

Histórico de mudanças

Apesar de muitos dos decretos que vamos falar já tenham perdido a validade, é importante mencioná-los a fim de que se entenda o que causou tantas mudanças.

O Decreto n.º 10.923, de 30 de dezembro de 2021, previu o vigor de determinadas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul), conforme a Nota Técnica 2016.003. 

o Decreto n.º 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, estipulou que as seguintes alíquotas do IPI fossem reduzidas:

  • 18,5% para produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (veículos de diversos tipos); 
  • 25% para todos os produtos descritos nos demais códigos.

Ambos os decretos foram revogados.

Em 8 de março de 2022, foi apresentado o Decreto n.º 10.985, com as seguintes regulamentações para redução de IPI:

  • alíquotas reduzidas devem ser calculadas com duas casas decimais no máximo;
  • caso o percentual de redução resulte em valores com três ou mais casas decimais, é preciso seguir os critérios de arredondamento tradicionais — se o algarismo correspondente ao centésimo for acompanhado de número inferior a cinco, a porcentagem fica inalterada; — se o número referente aos centésimos for acompanhado de algarismo igual ou superior a cinco, será somada uma unidade ao número dos centésimos;
  • a redução que se trata o caput não se aplica aos produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI;
  • produtores de veículos automotores, implementos e componentes novos (empresas ou distribuidoras) que prestam assistência técnica a tais produtos e exercem outras funções relacionadas à atividade podem efetuar a devolução fictícia ao produtor de veículos classificados na posição 87.03 da Tabela TIPI dos automóveis existentes em seu estoque em 25 de fevereiro de 2022, mediante emissão de nota fiscal de devolução com algumas observações;
  • a nota fiscal de devolução deve conter a seguinte observação: “Nota fiscal de devolução emitida na forma prevista no art. 3º do Decreto n.º 10.985, de 8 de março de 2022”;
  • a devolução deve ser registrada em estoque, nos registros fiscais e contábeis e gerar o crédito do IPI incidente na venda. O emitente da devolução fictícia deverá lançar o IPI com a alíquota vigente na data de emissão da saída fictícia;
  • quem é produtor registra na nota fiscal referente à saída fictícia a seguinte observação: “Nota fiscal emitida na forma prevista no art. 3º do Decreto n.º 10.985, de 8 de março de 2022, referente à Nota fiscal de devolução n.º “;
  • o procedimento de devolução imediata pode ser feito até o dia 30 de junho de 2022. 

O Decreto n.º 11.021, de 31 de março de 2022, prorrogou a entrada da tabela TIPI (nos efeitos do Decreto n.º 10.923) para o dia 1º de maio de 2022. 

No dia seguinte, entra em vigor o Ato Declaratório Executivo RFB n.º2 e adequa a tabela TIPI para os NCM incluídos na Resolução GECEX 272/2021.

Em 14 de abril, foi publicado o Decreto n.º 11.047. Alterou o Decreto 10.923 e trouxe um novo anexo, além de determinar para 1º de maio de 2022 a entrada da nova TIPI. Outras mudanças foram a anulação do cálculo de arredondamento de alíquotas e a vigências do Decreto 10.979/2022.

Em 28 de abril, foi publicado o Decreto n.º 11.052 com uma alteração na tabela TIPI, que é a redução a zero da alíquota da NCM 2106.09.90.10 — Preparações alimentícias diversas.

O Decreto 11.055 tinha como ideia reduzir alíquotas (de 25% para 35%) do IPI de determinados itens como carros, tecidos, aparelhos de TV e som, entre outros. Com o Decreto n.º 11.158, ele perdeu a sua validade. 

Em 6 de maio, além da revogação do Decreto 11.052, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal também revogou, no tocante à redução das alíquotas, os Decretos n.º 11.047/22 e n.º 11.055/22 no que diz respeito aos produtos de todo o país e que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). 

Com a publicação da Resolução GECEX n.º 341, em 11 de maio de 2022, altera-se o Anexo V da Resolução GECEX n.º 272/202, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul — NCM e a Tarifa Externa Comum — TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com exclusão de produtos.

As alterações vieram por meio de anexos:

  • Anexo I – exclusão; 
  • Anexo II – alterações;
  • Anexo II – inclusão.

Publicado em 29 de junho de 2022, o Ato Declaratório Executivo RFB n.º 4, de 28 de junho de 2022, traz alterações adotadas pela Resolução GECEX n.º 321, de 25 de março de 2022.

Mudanças após 1º de julho

O Decreto n.º 11.158 determinou a redução da alíquota de IPI em 35% para a maioria dos produtos industrializados que constam presentes em sua tabela. Os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus permanecem com as alíquotas vigentes antes da redução.

No caso dos automóveis, houve redução de 24,75% nas alíquotas do Imposto. 

Foram alteradas as descrições de códigos como amêndoa de palma, cocombocaya, entre outros. Na prática, as reduções das alíquotas de IPI foram a 3,25% e até 0, conforme tabela a seguir:

Outra mudança é que foi excluído o código de classificação 8705.10.10 e foram criados novos códigos:

Em 1º de agosto de 2022, houve a publicação da Nota Técnica 2016.003 versão 3.20, documento no qual regulariza a nova tabela de NCM, segundo as alterações apresentadas pela Resolução GECEX nº 371/2022. 

Houve a inclusão dos seguintes códigos: 3923.90.10 | 3923.90.90 | 9018.39.25 | 9403.20.10 | 9403.20.90. Além disso, houve a exclusão dos códigos: 3923.90.00 | 9403.20.00.

Em 24 de agosto, houve a publicação do DOU, o Decreto n.º 11.182/2022, no qual houve a redução de 35% no IPI da maioria dos produtos industrializados fabricados no Brasil, ao mesmo tempo que mantém a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus.

O documento também garante medidas de desoneração tributária. 

Qual é a importância da tabela TIPI?

A tabela TIPI é essencial para indicar as alíquotas existentes em determinado produto. Saber das informações tributárias é extremamente importante na emissão dos documentos fiscais.

Vale lembrar que a ausência de recolhimento de impostos ou recolhimento com valores incorretos pode resultar multa e outras penalidades.

Motivo para tantas publicações 

Como o IPI é um imposto controlador do mercado, o Governo promoveu várias reduções de alíquotas com a intenção de incentivar o consumo.

Porém, com algumas reduções, como a do Decreto 10.923/2021, alguns produtos fabricados na Zona Franca de Manaus ficaram com alíquotas menores do que os produzidos na área incentivada. 

Isso incomodou vários produtores da região e, sob o argumento de que tal redução acarreta perda de competitividade, é proposta uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 7153.

Esse cenário justifica a medida cautelar do ministro Moraes em 6 de maio de 2022, referente aos produtos da Zona Franca de Manaus com Processo Produtivo Básico (PPB).

Neste contexto, surge o Decreto 11.158/2022 e todas as suas alterações. O objetivo era trazer o retorno das alíquotas suspensas anteriormente. 

O Decreto 11.558 tem como objetivo solucionar a discussão dos produtos considerados irredutíveis e que tivessem similares produzidos na Zona Franca de Manaus (com Processo Produtivo Básico — PPB).

Com a nova TIPI, muitos produtos devem voltar à tributação anterior (de dezembro de 2021), o que não quer que o assunto se encerre. 

O Estado do Amazonas alega que fabrica 528 produtos na região que recebeu os incentivos, mas a redução foi aplicada para 170 produtos. 

Com tantas alterações, é preciso estar preparado. Como você sabe, declarar dados errados em notas fiscais pode dar problemas.

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João Vallim

Analista de marketing, nerd, videomaker e fotógrafo nas horas vagas.

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