Com o ajuste Sinief Nº 1/2023 publicado há pouco tempo, novos CST de ICMS foram lançados para atender as normativas implantadas pela Lei Complementar 192/2022.
Confira no artigo de hoje o que muda com essas alterações.
Ajuste Sinief Nº 1/2023
A função deste ajuste é cuidar da tributação diferenciada para o segmento de combustíveis, em especial por identificação distinta da situação tributária na emissão dos documentos fiscais.
Dessa forma, a tributação monofásica consiste em um regime que possui diferenças de tributação do PIS e COFINS. Assim, o recolhimento de tributos é realizado no início da cadeia produtiva, ou seja, no momento da comercialização por parte das refinarias.
Um ponto a ser ressaltado é que a Lei Complementar 192/2022 trouxe algumas mudanças também na forma de calcular a tributação para alguns produtos fósseis, considerados combustíveis e derivados.
O que muda com o Ajuste Sinief Nº 1/2023
Com a nova regulamentação, estão previstas a inserção de novos CSTs. Logo, para completar a tributação de forma correta, serão colocados os CSTs 02,15, 53, 61.
Assim, os códigos serão incluídos na “Tabela B – Tributação do ICMS” do Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST – do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que permanece em vigor até 31 de março de 2024. Vejamos as redações presentes na tabela:
Tabela B – Tributação pelo ICMS
Cada CST fica da seguinte maneira:
- 02 – Tributação monofásica própria sobre combustíveis
- 15 – Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
- 53 – Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
- 61 – Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
Com a implantação do ajuste há também a Nota Técnica 2023.001 v1.00: tributação monofásica sobre combustíveis. Essa NT atende a readequação da estrutura do grupo de tributos no XML quando se emite NFe e NFCe.
Além de trazer impactos nas operações relacionadas a combustíveis, a nova regulamentação afeta os sistemas operacionais que atendem esse segmento. Isso porque segundo os prazos divulgados na NT, o tempo para ajustes técnicos em ERPs será reduzido.
Outro ponto é que as alterações propõe uma readequação no schema usado pelos desenvolvedores. Assim, vai ser preciso preparar os sistemas, comunicar aos usuários e fazer o versionamento da forma mais rápida possível.
Logo, é essencial estar preparado para garantir que seu sistema funcione adequadamente e os novos CST de ICMS sejam aplicados da forma correta.
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