Split Payment: como vai funcionar na Reforma Tributária?
O que é Split Payment? Basicamente, é um mecanismo de pagamento em que o valor pago por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor
O que é Split Payment? Basicamente, é um mecanismo de pagamento em que o valor pago por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor
A Nota Técnica 2020.004 trouxe atualizações essenciais para a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NFe) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANFE). Com a padronização de campos obrigatórios e a proposta de destacar informações relevantes, essas mudanças visam tornar os processos mais eficientes e objetivos.
Essa evolução foi impulsionada pelo crescimento exponencial do comércio eletrônico. Com vendas realizadas cada vez mais fora de lojas físicas, como em marketplaces e pelo telemarketing, a simplificação dos processos fiscais tornou-se indispensável.
Nesse contexto, o DANFE Simplificado – Etiqueta foi introduzido como uma solução prática para otimizar a entrega de mercadorias e facilitar a rotina de empresas e transportadores.
Continue lendo e entenda melhor esta NT e o que propõe suas versões.
A Nota Técnica 2024.001 da DF-e – Reforma Tributária do Consumo traz uma série de mudanças nos < a href="https://focusnfe.com.br/blog/quais-sao-os-tipos-de-documentos-fiscais/">documentos fiscais eletrônicos (DFe-s), visando à adequação à nova realidade fiscal imposta pela Reforma Tributária, aprovada em 2023.
Por dentro disso, as receitas já lançaram algumas notas técnicas que trazem regras para informar campos e regras de validação dos DFe-s, como a NT 2024.001 — Reforma Tributária do Consumo — que trata mais precisamente daqueles documentos que não são notas fiscais.
No artigo de hoje, abordaremos as regras e as adequações que os emitentes devem fazer no momento de gerar algum documento fiscal eletrônico. Confira!
Você sabe o que é Sintegra? O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços é uma plataforma essencial para todos os contribuintes que emitem nota fiscal de produtos ou serviços e querem manter-se em dia junto ao Fisco.
Esse site é uma forma de controlar melhor a arrecadação de impostos. Garantindo a redução de irregularidades e a coleta adequada sobre as transações comerciais, em especial do ICMS.
A emissão de notas fiscais é um processo que não está imune a problemas. Um dos mais comuns é quando a nota fiscal é rejeitada.
Isso causa um grande problema, afinal, a rejeição de uma NF-e faz com que esta deixe de ser válida e impede que a sua emissão seja finalizada. Ou seja, este é um erro que deve ser corrigido o quanto antes para evitar maiores transtornos, inclusive com os órgãos fiscalizadores.
A seguir, abordamos os principais aspectos sobre nota fiscal rejeitada: os motivos que levam à rejeição, como prevenir a rejeição de notas fiscais e, ainda, disponibilizamos uma tabela com a lista de rejeições da nota fiscal.
A rejeição 656, também conhecida como Consumo Indevido, ocorre quando a Sefaz detecta um número excessivo de requisições de um mesmo certificado. Essa rejeição, logo, funciona como uma espécie de mecanismo de defesa e segurança do sistema da Secretaria da Fazenda.
Esse evento pode ocorrer por diversos motivos e traz como consequência o bloqueio temporário ou até mesmo permanente de todas as solicitações e emissões da organização responsável pelo alto número de consultas, pois o impedimento pode ocorrer tanto no CNPJ quanto no endereço de IP.
A seguir, mais detalhes sobre a Rejeição 656, suas causas e desdobramentos.
A EFD-Reinf existe desde 2018 e é uma das principais obrigações fiscais que as empresas devem cumprir e entregar mensalmente ao governo. Ela foi criada para substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), em relação aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2024, conforme a Instrução Normativa nº 2.096/2022, da Receita Federal. A substituição começa a valer de fato a partir de 2025.
Elas devem entregar informações relacionadas à retenção na fonte de contribuições previdenciárias e apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
De lá para cá, a EFD-Reinf tem passado por diversas mudanças, a fim de substituir e unificar o envio de informações que antes precisavam ser enviadas separadamente, tais como:
– Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
– Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); e
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Desde quando foi criada, a EFD-Reinf passou por diversas mudanças, as quais são exploradas neste artigo. Além disso, trazemos um panorama deste módulo tão importante para empresas.
A Nota Fiscal de Entrada (NFe de entrada), assim como outros documentos, é de extrema importância diante das obrigações fiscais.
No entanto, apesar de sua emissão ser um processo consideravelmente simples, possui alguns riscos que podem tornar-se um problema para as empresas. Isso porque os procedimentos de averiguação dos impostos incidentes sobre as operações comerciais são realizados a partir da emissão deste documento.
Confira o artigo de hoje e entenda mais sobre esse documento, como ele funciona e como emiti-lo.
O Decreto n.º 599/2023, publicado em 28 de novembro de 2023 no Diário Oficial do Mato Grosso, introduz na legislação estadual a obrigatoriedade de vinculação dos pagamentos eletrônicos ao programa emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Conforme o Portal da Transparência de Mato Grosso, com o avanço das tecnologias aplicadas ao comércio, principalmente aquelas que concernem aos pagamentos eletrônicos, permite-se que os sistemas emissores e APIs de documentos fiscais (NF-e) possam se integrar a diversos meios de pagamento eletrônico.
Por este motivo, trazemos explicações sobre o Decreto n.º 599/2023, suas alterações, quem deve aderir às suas regras e prazo de se adequar à obrigatoriedade disposta no Decreto.
A Nota Técnica 2015.002, publicada em 11 de fevereiro de 2015, trata de alterações relacionadas ao âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Na prática, foram alteradas regras e erros foram corrigidos no lançamento das diversas versões da Nota Técnica, como abordaremos a seguir.
Impostos sempre podem causar dor de cabeça. E um dos mais temidos nesse sentido é o ISS, pois existem muitas particularidades nele, como a necessidade de retenção do mesmo na nota fiscal.
Além disso, há casos em que o ISS pode ou não ser retido na fonte, e é preciso saber quem são as pessoas responsáveis pelo pagamento do imposto a fim de evitar erros.
Quer saber quando o ISS é retido na NFSe? Então fique com a gente, pois temos todas as dicas sobre o assunto, além de dúvidas e perguntas frequentes sobre o tema.
A Manifestação do Destinatário (MDe) é uma das práticas mais comuns quando se fala de nota fiscal, pois este procedimento garante a segurança das operações em uma empresa.
Por isso, este processo torna-se uma poderosa ferramenta de controle, pois o destinatário da nota fiscal consegue manifestar ciência em relação aos serviços prestados pelo fornecedor.
A seguir, trazemos detalhes sobre a Manifestação do Destinatário (MDe), seus eventos, prazos, benefícios, além de dúvidas comuns sobre o assunto.