O cálculo de impostos da nota fiscal é de extrema importância para definir o valor correto dos tributos que serão descontados em uma NFS-e, fenômeno conhecido como retenção na Nota Fiscal.
A retenção correta é essencial para que o devido recolhimento de impostos na Receita Federal seja feito e problemas de diferentes naturezas sejam evitados para prestadores e tomadores de serviço.
Como sabemos que se trata de uma obrigação complexa e que confunde muitas pessoas, trazemos este guia que explica como fazer o cálculo correto de impostos da nota fiscal por meio de alguns exemplos, além de trazer os impostos cobrados em notas fiscais.
Como calcular imposto sobre prestação de serviço?
O primeiro passo é aplicar a fórmula básica para calcular impostos, que é:
valor total x alíquota do imposto = valor do imposto
Ela deve ser aplicada em todos os impostos exigidos para se chegar a um montante final. Mas não é necessário discriminar cada um dos serviços prestados individualmente , somente a aplicação do tributo com base nos valores expostos na tabela acima.
Como calcular imposto com dados do Lucro Presumido?
Para empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido, o cálculo envolve alíquotas fixas para cada imposto.
Imposto | Alíquota |
---|---|
PIS | 0,65% |
COFINS | 3% |
ISS | 2% |
IRPJ | 15% |
CSLL | 9% |
Total | 29,65% |
Exemplo de Cálculo (Valor Fictício: R$ 100)
- Identifique o valor líquido da nota fiscal: Neste exemplo, R$100.
- Use a fórmula: Valor da nota = Valor líquido / (1 - alíquota total)
- Substitua os valores: Valor da nota = R$ 100 / (1 - 29,65%)
- Converta a porcentagem para decimal: 29,65% = 0,2965
- Calcule o denominador: 1 - 0,2965 = 0,7035
- Realize a divisão: Valor da nota = R$ 100 / 0,7035
- Resultado: O valor da nota fiscal para incluir os impostos será de R$142,14.
Como calcular imposto com dados do Simples Nacional?
Em relação ao Simples Nacional, também é usada a fórmula padrão de cálculo de impostos. Quanto à alíquota, ela varia conforme o faturamento bruto da empresa nos últimos 12 meses e sua atividade.
Existem cinco anexos, cada um com diferentes faixas de faturamento e alíquotas.
Anexos do Simples Nacional por atividade
- Anexo I: Comércio;
- Anexo II: Fábricas e Indústrias;
- Anexo III: Serviços de instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia;
- Anexo IV: Serviços de vigilância, limpeza, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios;
- Anexo V: Serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
A seguir, detalhes sobre as alíquotas referentes aos anexos que dizem respeito à prestação de serviço:
Anexo III do Simples Nacional
O Anexo III do Simples Nacional se refere a empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Faixa de faturamento | Alíquota |
---|---|
Até R$180.000,00 | 6% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% |
Anexo IV do Simples Nacional
O Anexo IV do Simples Nacional se refere a empresas que oferecem serviços de vigilância, limpeza, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
Faixa de faturamento | Alíquota |
---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,5% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% |
Anexo V do Simples Nacional
O Anexo V do Simples Nacional se refere a empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Faixa de faturamento | Alíquota |
---|---|
Até R$180.000 | 15,5% |
De R$ 180.001 a 360.000,00 | 18% |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% |
Vamos considerar uma empresa do Anexo V, com faturamento entre R$180.001 e R$360.000, cuja alíquota é de 18%.
- Identifique o valor líquido da nota fiscal: Neste exemplo, R$100.
- Use a fórmula: Valor da nota = Valor líquido / (1 - alíquota)
- Substitua os valores: Valor da nota = R$ 100 / (1 - 18%)
- Converta a porcentagem para decimal: 18% = 0,18
- Calcule o denominador: 1 - 0,18 = 0,82
- Realize a divisão: Valor da nota = R$ 100 / 0,82
- Resultado: O valor da nota fiscal para incluir os impostos será de R$121,95.
Quais são os impostos na nota fiscal de prestação de serviços?
Relembrando, os impostos calculados em uma nota fiscal variam conforme o serviço prestado, produto vendido e o regime tributário da empresa.
Afinal, empresas adeptas do Lucro Presumido possuem determinadas particularidades no cálculo do imposto, pois o lucro organizacional é estimado por margem pré-fixada por lei, que varia conforme a atividade exercida pela empresa.
No caso do Lucro Real, imposto pago por empresas cujo faturamento ultrapassa os R$78 milhões anuais, a tributação é recolhida conforme a receita monetária, já descontados os valores referentes a tributos.
Sendo assim, trazemos os principais impostos cobrados em notas fiscais atualmente, mas lembramos que, com a Reforma Tributária, a maioria dos impostos abaixo será substituída nos próximos anos.
Isto é, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o ISS e o ICMS, enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS e o COFINS.
ISS
O Imposto sobre Serviços é de âmbito municipal cobrado de empresas ou profissionais autônomos que prestam serviços. A alíquota varia entre 2% a 5% do valor do serviço prestado, conforme regras de cada município.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é de competência estadual e incide nas notas fiscais de empresas que atuam com comercialização de mercadorias, inclusive o comércio exterior, além da prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
Além disso, o imposto incide sobre prestações de serviços de comunicação por qualquer meio e sobre fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios.
A alíquota varia de acordo com regras do estado em que a empresa está constituída e o imposto é cobrado de forma cumulativa, de acordo com cada serviço prestado.
Também vale destacar que o ICMS varia conforme o tipo de produto, pois alguns itens são isentos do tributo ou possuem alíquota reduzida, enquanto outros podem ultrapassar o percentual padrão.
A base de cálculo do imposto é composta pelo valor da operação, mais o frete e despesas acessórias e deduzindo o montante do desconto.
PIS
O PIS, sigla para Programa de Integração Social, é um imposto destinado a colaboradores de empresas privadas contratadas pelo regime CLT.
Esse tributo tem a função de financiar o seguro-desemprego e o abono salarial dos empregados.
COFINS
O COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo que incide na receita bruta de toda empresa.
Como diz o nome, o objetivo do COFINS é financiar a seguridade social, ou seja, direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A alíquota do COFINS é de 7,6% sobre o faturamento bruto mensal para empresas optantes do Lucro Real; e alíquota de 3% para empresas optantes do Lucro Presumido.
No caso das empresas aderentes ao Simples Nacional, a taxa varia entre 1,6% e 2,63%, de acordo com a atividade econômica.
IRPJ
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é cobrado de organizações que têm cadastro jurídico, sociedade mista, estatais e empreendedoras.
A alíquota corresponde a 15% do lucro empresarial e um adicional de 10% caso o lucro ultrapasse o valor de R$20.000, no caso de empresas enquadradas no Lucro Real.
Se a organização opta pelo Lucro Presumido, a alíquota é de 1,2% sobre o faturamento bruto trimestral.
Para os negócios que são Simples Nacional, o percentual varia entre 0% e 0,54% para comércio e indústria.
O imposto pode ser pago trimestral ou anualmente.
CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um imposto nacional que também é destinado para o seguro social. Seu desconto é feito diretamente no montante total da venda.
A alíquota varia entre 10% a 12% do lucro líquido empresarial de determinado período.
Tabela de impostos da Nota Fiscal da Prestação de Serviços
Como você já sabe, os três principais regimes tributários em empresas são o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
No primeiro, os impostos são recolhidos em uma guia única, que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Já nos demais, há a retenção dos impostos no documento fiscal. Por isso, trazemos este guia com a tabela de impostos de Nota Fiscal de Prestação de Serviços:
Imposto | Alíquota Lucro Presumido | Alíquota Lucro Real |
---|---|---|
PIS | 0,65% sobre o faturamento | 1,65% sobre o faturamento |
COFINS | 3% sobre o faturamento | 7,6% sobre o faturamento |
ISS | 2% a 5% sobre o valor do serviço | 2 a 5% sobre o valor do serviço |
IRPJ | 15% sobre o lucro presumido (8% para indústria e comércio, 16% para transportes e passageiros e 32% para prestadores de serviço) | 15% sobre o lucro líquido |
Imposto de renda retido na fonte | entre 1,5% a 4,65% sobre o valor da nota fiscal | entre 1,5% a 4,65% sobre o valor da nota fiscal |
CSLL | 9% sobre o lucro líquido | 2,08% ou 1,08% sobre o faturamento |
Lembramos, porém, que o sistema tributário brasileiro está passando por uma transformação histórica. Com a promulgação da Reforma Tributária em 2025, o país inicia a transição para um modelo mais simples, transparente e eficiente de cobrança de tributos.
A principal mudança é a substituição de cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois novos impostos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal, substitui PIS e COFINS.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
- IS (Imposto Seletivo) – substitui o IPI e incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas), a partir de 2027.
A transição será gradual, com início em 2026 e conclusão prevista para 2033. Durante esse período, os tributos antigos e os novos conviverão, exigindo atenção redobrada das empresas na apuração e no recolhimento de impostos.
Quem paga o imposto da nota fiscal de serviço?
A obrigatoriedade de pagamento do imposto retido na nota fiscal varia conforme o serviço, o local de prestação do mesmo e a legislação vigente de cada município.
Em alguns casos, é dever do tomador de serviço fazer o recolhimento de impostos; em outros, a responsabilidade é do prestador de serviço.
No entanto, independente de quem pagar o imposto, o prestador de serviço deve descrever no documento fiscal o valor das retenções incidentes sobre a operação.
Quanto se paga de imposto para emitir nota fiscal de serviço?
O valor do imposto na nota fiscal varia conforme o regime tributário da empresa e o tipo de serviço prestado. Em geral, os tributos representam entre 4% e 16,33% do valor bruto da nota e consideram tributos como ISS, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.
Vale dizer que empresas prestadoras de serviços costumam ter tributações mais altas, principalmente quando enquadradas nos anexos IV e V do Simples Nacional.
Ademais, negócios cujo regime de tributação é o Lucro Presumido ou o Lucro Real tendem a ter maior carga tributária, pois há a incidência combinada de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
O planejamento tributário é fundamental para garantir a redução de encargos, pela escolha do regime mais adequado ou pela utilização de créditos tributários.
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