Como você já sabe, os três principais regimes tributários em empresas são o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
No primeiro, os impostos são recolhidos em uma guia única, que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Já nos demais, há a retenção dos impostos no documento fiscal. Por isso, trazemos este guia com a tabela de impostos de Nota Fiscal Prestação de Serviços:
Imposto | Alíquota Lucro Presumido | Alíquota Lucro Real |
PIS | 0,65% sobre o faturamento | 1,65% sobre o faturamento |
COFINS | 3% sobre o faturamento | 7,6% sobre o faturamento |
ISS | 2% a 5% sobre o valor do serviço | 2 a 5% sobre o valor do serviço |
IRPJ | 15% sobre o lucro presumido (8% para indústria e comércio, 16% para transportes e passageiros e 32% para prestadores de serviço) | 15% sobre o lucro líquido |
Imposto de renda retido na fonte | entre 1,5% a 4,65% sobre o valor da nota fiscal | entre 1,5% a 4,65% sobre o valor da nota fiscal |
CSLL | 9% sobre o lucro líquido | 2,08% ou 1,08% sobre o faturamento |
Como fazer o cálculo de imposto de nota fiscal?
Para calcular impostos na nota fiscal, há a fórmula básica:
valor total x alíquota do imposto = valor do imposto
Ela deve ser aplicada em todos os impostos exigidos para se chegar a um montante final. Mas não é necessário discriminar cada item vendido individualmente, somente a aplicação do tributo com base nos valores expostos na tabela acima.
Como calcular imposto com dados do Lucro Presumido?
Para calcular imposto de uma empresa que tem como regime tributário o lucro presumido, é preciso saber os valores dos impostos e das alíquotas envolvidas nele:
Imposto | Alíquota |
PIS | 0,65% |
COFINS | 3% |
ISS | 2% |
IRPJ | 15% |
CSLL | 9% |
Total | 29,65% |
A partir de um valor fictício de R$ 100, segue como calcular o imposto:
Valor da nota: valor líquido / (1-alíquota)
Valor da nota: R$ 100 / (1-29,65%)
Valor da nota: 100 / 0,7035
Valor da nota: R$ 142,14
Como calcular imposto com dados do Simples Nacional
Em relação ao Simples Nacional, também é usada a fórmula padrão de cálculo de impostos. Quanto à alíquota, ela varia conforme o faturamento bruto da empresa nos últimos 12 meses ao momento que a conta é feita.
As alíquotas variam conforme a atividade efetuada pela empresa, pois a tabela de impostos do Simples Nacional possui cinco anexos, justamente com separação conforme a categoria profissional da organização.
Anexo I do Simples Nacional
O Anexo I do Simples Nacional se refere a empresas de comércio.
Faixa de faturamento | Alíquota |
Até R$ 180.000,00 | 4% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% |
Anexo II do Simples Nacional
O Anexo II do Simples Nacional se refere a fábricas e indústrias.
Faixa de faturamento | Alíquota |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% |
Anexo III do Simples Nacional
O Anexo III do Simples Nacional se refere a empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Faixa de faturamento | Alíquota |
Até R$ 180.000,00 | 6% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% |
Anexo IV do Simples Nacional
O Anexo IV do Simples Nacional se refere a empresas que oferecem serviços de vigilância, limpeza, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
Faixa de faturamento | Alíquota |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% |
Anexo V do Simples Nacional
O Anexo V do Simples Nacional se refere a empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Faixa de faturamento | Alíquota |
Até R$ 180.000 | 15,5% |
De R$ 180.001 a 360.000,00 | 18% |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% |
Vamos pegar um exemplo de empresa de um ramo referente ao anexo V do Simples Nacional, cujo faturamento encontra-se na segunda faixa, de R$ 180.001 a R$ 360.000, alíquota de 18% e o mesmo valor fictício de R$ 100:
Valor da nota: Valor líquido / (1-18%)
Valor da nota: R$ 100 / (1-18%)
Valor da nota: R$ 100 / 0,82
Valor da nota: R$ 121,95
Quais são os impostos de uma nota fiscal?
Relembrando, os impostos calculados em uma nota fiscal variam conforme o serviço prestado, produto vendido e o regime tributário da empresa.
Afinal, empresas adeptas do Lucro Presumido possuem determinadas particularidades no cálculo do imposto, pois o lucro organizacional é estimado por margem pré-fixada por lei, que varia conforme a atividade exercida pela empresa.
No caso do Lucro Real, imposto pago por empresas cujo faturamento ultrapassa os R$ 78 milhões anuais, a tributação é recolhida conforme a receita monetária, já descontados os valores referentes a tributos.
Sendo assim, trazemos os principais impostos cobrados em notas fiscais:
ISS
O Imposto sobre Serviços é de âmbito municipal cobrado de empresas ou profissionais autônomos que prestam serviços. A alíquota varia entre 2% a 5% do valor do serviço prestado, conforme regras de cada município.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é de competência estadual, que incide nas notas fiscais de empresas que atuam com comercialização de mercadorias.
A alíquota varia de acordo com regras do estado em que a empresa está constituída e o imposto é cobrado de forma cumulativa, de acordo com cada serviço prestado.
PIS
O PIS, sigla para Programa de Integração Social, é um imposto destinado a colaboradores de empresas privadas contratadas pelo regime CLT.
Esse tributo tem a função de financiar o seguro-desemprego e o abono salarial dos empregados.
COFINS
O COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo que incide na receita bruta de toda empresa.
Como diz o nome, o objetivo do COFINS é financiar a seguridade social, ou seja, direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
IRPJ
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é cobrado de organizações que têm cadastro jurídico, sociedade mista, estatais e empreendedoras.
A alíquota corresponde a 15% do lucro empresarial e um adicional de 10% caso o lucro ultrapasse o valor de R$ 20.000. O imposto pode ser pago trimestral ou anualmente.
CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um imposto nacional que também é destinado para o seguro social. Seu desconto é feito diretamente no montante total da venda.
A alíquota varia entre 10% a 12% do lucro líquido empresarial de determinado período.
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