Calendário Fiscal de 2023: confira as atualizações, obrigações e NTs previstas

Ludmila Ferreira

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Estar por dentro do Calendário Fiscal 2023 é essencial, uma vez que todo ano começa com diversas implementações fiscais a serem oficializadas.

Confira o artigo de hoje e não perca nenhuma obrigação ou normativa prevista para o ano fiscal de 2023, assim como as atualizações que entraram em vigor neste ano.

Atualizações para o Calendário Fiscal de 2023

São várias as atualizações previstas para o Calendário Fiscal de 2023. Vejamos algumas delas separadas por meses de implementação.

Janeiro 

O ano começou com as seguintes atualizações:

eSocial

Essa atualização começou no dia 1º de Janeiro, onde o Perfil Profissiográfico Previdenciário Digital (PPP) deverá ser emitido exclusivamente em meio eletrônico, via eSocial, para todos os grupos do sistema.

Outra informação importante é que a partir do dia 16 de janeiro de 2023, as alterações dos layouts, tabelas e regras de validação do eSocial v. S-1.0 previstas na Nota Técnica Nº 06/2022 serão oficialmente implantadas nos ambientes de produção. 

A ideia é introduzir a nova versão para que os usuários se habituem, até a transição completa para o eSocial v. S-1.1. 

Confira: Novidades eSocial: quais os impactos para as empresas de Software?

EFD ICMS IPI

  • A partir do dia 1º de janeiro de 2023, a versão 017 da EFD ICMS IPI entra em vigor, trazendo novos registros e alterações nas regras de validação para os Blocos C e D (Documentos Fiscais) e para o Bloco K (Controle de Produção e Estoque). Estas mudanças foram estabelecidas na Nota Técnica 2022.001 versão 1.2 e no Guia Prático versão 3.1.2.
  • A SEFAZ-RS publicou a Instrução Normativa nº 90/2022, dispensando estabelecimentos atacadistas, classificados nos grupos 462 a 469 do CNAE, cuja empresa possuir faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), de informar os saldos de estoques escriturados nos registros K200 e K280 a partir de 1° de janeiro de 2023.
  • A partir de 1º de janeiro de 2023, a SEFAZ-MG, por meio da Resolução nº 5.529/2022, dispõe que os contribuintes voluntários e obrigados à entrega da EFD deverão apresentar os Registros 1601 e 1700, conforme as orientações detalhadas no Guia Prático.
  • A SEFAZ-SC publicou o Ato Diat nº 73/2022, que estabelece novas tabelas externas da EFD para uso dos contribuintes. Estas tabelas estão disponíveis no site da Secretaria, na seção SPED Fiscal.

NT 2016.003 v – 3.40

A partir do primeiro dia do ano, a Nota Técnica 2016.003, na sua versão 3.40, entrou em vigor. Esta versão contém a nova Tabela de NCM de acordo com as Resoluções Gecex nº 412 e nº 413. 

Ao todo, foram incluídos 17 códigos e 6 foram excluídos. A nova Nota Técnica pode ser baixada no Portal da NF-e.

NFS-e Brasília

A Secretaria de Economia do Distrito Federal também implementou no início deste ano o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS. 

Além disso, será permitida a emissão gratuita de Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e via online ou webservice, seguindo o modelo próprio Padrão ABRASF.

Ajuste SINIEF 48/2022

O Ajuste SINIEF excluiu a obrigatoriedade de se imprimir o DAMDFE, exceto quando o MDF-e tiver sido emitido em contingência com o emprego do Formulário de Segurança. Nesses casos, o DAMDFE deve ser apresentado em forma eletrônica.

Ajuste SINIEF 49/2022

A partir deste ano, o Ajuste dispensa a impressão do DACTE, sendo possível apresentá-lo somente em meio eletrônico, desde que tenha sido emitido o MDF-e. 

Contudo, há exceções para essa regra, sendo elas o uso de Formulário de Segurança em casos de contingência, ou quando solicitado pelo tomador.

Ajuste SINIEF 50/2022

O Ajuste não exige mais a impressão do DACTE desde que o MDF-e tenha sido emitido, salvo em casos de contingência quando utilizado o Formulário de Segurança, ou a requisição do tomador.

NT 2022.004 v – 1.00

Em 02 de janeiro, a nota técnica de número 592 começou a valer e estabelece que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve conter, no mínimo, um item sujeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

Com isso, as Unidades Federativas podem configurar a aceitação ou não da autorização da NF-e/NFC-e com a Tag de item de Serviço com maior precisão.

Simples Nacional

Até o último dia de janeiro, contribuintes que já estão em atividade e Microempreendedores Individuais (MEI) precisam aderir ao Simples Nacional.

Fevereiro

Para fevereiro temos apenas duas atualizações:

Ajuste SINIEF 50/2022

O Ajuste prevê a criação de dois novos eventos para o CT-e: o “Insucesso na Entrega do CT-e” e “Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e”. 

O primeiro registra a impossibilidade da entrega da mercadoria pelo transportador, com a declaração dos motivos que o impediram de concluir o serviço de transporte. O segundo, por sua vez, registra o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria.

Ajuste SINIEF 58/2022

O Ajuste trouxe diversas melhorias, entre elas a possibilidade de utilizar o DANFE Simplificado em qualquer operação. Além disso, houve a dispensa na impressão do DANFE, exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança, ou quando solicitado pelo adquirente. 

Por fim, foram criados dois novos eventos: Insucesso na Entrega da NF-e, onde é registrada a impossibilidade da entrega da mercadoria pelo remetente, informando os motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte. E Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e, que registra o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo remetente.

Março

Para março temos 4 alterações grandes:

EFD-Reinf

A partir da competência de março de 2023, a versão 2.1.1 do layout da EFD-Reinf passará a ser obrigatória, contendo todas as alterações, correções e novidades. A versão 1.5.1 permanecerá válida até a competência de fevereiro de 2023.

cBenef Goiás

A partir do dia 1º de março, a Instrução Normativa nº 1.518 estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais para o estado de Goiás. Os contribuintes que possuírem qualquer benefício fiscal de ICMS deverão, obrigatoriamente, preencher o campo “cBenef” ao emitir NF-e e/ou NFC-e.

eSocial

Em 19 de março, a versão S-1.1 do eSocial passará a ser a única versão aceita. A partir desta data, os layouts, tabelas e regras de validação da versão S-1.0 não serão mais utilizados, tornando-se obsoletos.

Abril

Em abril, os contribuintes emitentes de NF-e, NFC-e e os MEIs é que devem estar atentos as atualizações seguintes:

SEFAZ-RS

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) publicou a Instrução Normativa nº 81/2022, que torna obrigatória a emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja (“private label”), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico para os contribuintes emitentes de NFC-e. 

Esta obrigatoriedade está interligada com o programa emissor do documento fiscal eletrônico.

eSocial

A partir do dia 1º de abril, os eventos relacionados aos Processos Trabalhistas serão recebidos pelo eSocial. Esta mudança se tornou necessária devido à substituição da GFIP pela DCTFWeb, de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.128/2023.

NT 2022.003 v.1.0

A Norma Técnica 2022.003 v.1.0 prevê a inclusão de um novo campo no Grupo BA do Documento Fiscal Referenciado. Com isso, o contribuinte poderá indicar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) através da chave de acesso com um código zerado. Além disso, foram alterados o layout e as regras de validação da NF-e e NFC-e.

A implementação destas mudanças está prevista para o dia 3 de abril de 2023, no ambiente de produção.

MEI

Em virtude da alteração na Resolução CGSN Nº 171/2022, a obrigatoriedade da NFS-e Padrão Nacional para o MEI passará a vigorar a partir de 3 de abril de 2023. 

Esta prorrogação foi concedida com o objetivo de dar aos contribuintes tempo suficiente para se adaptarem ao sistema e se familiarizarem com suas funcionalidades, tendo em vista o adiamento do cronograma de desenvolvimento do projeto.

NT 2022.005 v – 1.00

A partir do dia 03 de abril, a nota técnica entra em produção reativando a regra de validação NA01-20 – Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino, além de incluir quatro novas regras de validação para notas fiscais de devolução. (Atualizado após a publicação da versão 1.10).

Maio

As principais mudanças serão:

cBenef Santa Catarina

A Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (SEFAZ-SC) publicou o Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 79/2022 que divulga a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais para o estado.

A partir do dia 1º de maio de 2022, os contribuintes que possuírem benefícios fiscais de ICMS deverão preencher o campo cBenef ao emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e/ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

NT 2020.007 v 1.22

A partir de 15 de maio de 2023, a Nota Técnica 2020.007 v 1.22, que exige a identificação do Transportador no Evento Ator Interessado na NF-e, será obrigatória para os contribuintes emitentes de NF-e.

Junho

Já no meio do ano, novas implementações começam a valer:

CT-e

A partir de agora, a versão 4.00 do Manual de Orientação do Contribuinte está em vigor, trazendo consigo a consolidação das Notas Técnicas do MOC 3.00b e ampliando o número sequencial de eventos. Esse novo manual também eliminou o SOAP Header dos webservices, a denegação do CT-e de anulação, o serviço de autorização assíncrona e o serviço de inutilização.

MDF-e

Com o início da vigência da versão 3.00b do Manual de Orientação do Contribuinte, que consolidou as Notas Técnicas divulgadas entre 2019 e 2021, foi ampliado o número sequencial do evento. Assim, a obrigatoriedade do SOAP Header se tornou opcional, cabendo às Unidades Federativas decidirem se a usarão ou não. 

Por fim, foram descontinuadas as rejeições 226 e 249.

PGD DCTF

A DCTFWeb substituirá a DCTF como forma de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Isso tudo de acordo com as orientações da Instrução Normativa RFB Nº 2094/2022 para o ano de 2023.

NT 2021.003 v1.20

Já em 1º de junho de 2023, a versão 1.20 da NT passará a incluir os grupos de Mercadorias relacionados à Indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos, além dos grupos relacionados à Indústria de Tabacos, Medicamentos e Brinquedos, no processo de verificação da existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN.

Leia também: NT 2021.003 v 1.20 adiciona grupo de GTINs para validação nas regras da Sefaz

NT 2021.003 v1.00

Após adiamentos e mudanças na versão desta Nota Técnica, a etapa 2 da verificação de NCM e CEST para produtos relacionados à Indústria de Tabacos, Medicamentos e Brinquedos entrará em vigor a partir do dia 12 de junho de 2023.

Dezembro

Para encerrar o Calendário Fiscal 2023, temos alterações relacionadas à emissão de CF-e e ao MF-e SAT Ceará

MF-e

Até 31 de dezembro, a Secretaria da Fazenda do Ceará não aceitará mais os Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e) emitidos com o layout da versão 0.07. 

Ao longo do ano, serão realizadas homologações e adaptações técnicas pelos contribuintes e software houses, para que possam ser implementadas softwares baseados na versão 0.08 do MF-e.

São diversas atualizações e obrigatoriedades presentes no calendário fiscal 2023, portanto não perca nenhuma informação.

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Ludmila Ferreira

Assistente comercial e marketing na Focus NFe. Apaixonada por vôlei, música e livros.

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