Como emitir nota fiscal no Ceará? Veja os sistemas vigentes no estado

João Vallim

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A emissão de notas fiscais possui padrões específicos, dependendo da localidade do país. 

Para você que precisa emitir nota fiscal no Ceará, o MF-e é um documento necessário para a emissão de sua nota fiscal.

Mas o que é isso? Em quais ramos é preciso emitir este documento fiscal?

Neste texto, esclarecemos estas e outras informações sobre a emissão de nota fiscal no estado. 

Quais documentos são necessários para emissão de notas fiscais no Ceará?

Resumidamente, são dois sistemas: o MF-e e a NFC-e, os quais vamos explicar a seguir. 

O que é o CF-e? 

É um documento fiscal, em formato de arquivo XML com a assinatura digital do contribuinte e gerado com as especificações técnicas do CFe-SAT.

O CF-e é emitido por equipamento homologado pelo Fisco. Para implantação do CF-e no Ceará, é preciso do Módulo Fiscal Eletrônico — MF-e. 

MF-e

É um modelo específico de emissão de notas fiscais, idealizado para suprir as necessidades da legislação fiscal no que diz respeito às novas regras de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) no estado do Ceará

Ele substitui o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e é parecido com o SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais), que gera e autentica os cupons fiscais eletrônicos dos contribuintes varejistas do estado de São Paulo.  

No entanto, o MF-e tem algumas particularidades impostas pelo Sefaz-CE, como:

  • Bateria;
  • GPS para localização do equipamento;
  • GPRS para conexão de internet por meio do chip 3G/4G. 

O que é a NFC-e?

A NFC-e é sigla para Nota Fiscal de Comsumidor Eletrônica e é um documento de natureza digital, emitido e armazenado eletronicamente. 

Seu intuito é registrar transações comerciais de venda presencial ou de venda para entrega em domicílio ao consumidor final, em operação interna e sem geração de crédito de ICMS a pessoa adquirente. 

Substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal então emitido por ECF

A intenção do documento é oferecer uma alternativa totalmente eletrônica aos documentos utilizados no varejo, de papel, de modo a reduzir custos de obrigações acessórias aos contribuintes. 

Ao mesmo tempo, possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias e que o consumidor confira a validade e a autenticidade do documento fiscal recebido.

Outra vantagem da NFC-e é o estabelecimento de um padrão nacional de documentos fiscais eletrônicos, baseado em padrões bem-sucedidos da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, mas adequado às particularidades do varejo. 

Diferenças de emissão de documentos fiscais no estado 

No estado, existem dois documentos para a emissão de nota fiscal eletrônica para o varejo:  Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), sendo que este fica disponível somente quando aquele fica fora de ar. 

Basicamente, a diferença entre uma e outra só se dá pela forma de emissão. Conforme destacamos no início, a CF-e é gerada pelo o Módulo Fiscal Eletrônico. Já a NFC-e só pode ser emitida por meio de sistemas específicos.

No Ceará, o modelo escolhido para emissão de notas fiscais é o CF-e. O que muda é que, enquanto antes, os cupons fiscais deveriam ser impressos por uma impressora fiscal, agora, é necessário conectar o MF-e à uma impressora não fiscal para imprimir o Cupom Fiscal Eletrônico e o seu extrato. 

Uma impressora não fiscal é aquela que não possui memória fiscal interna, assim como não possui lacre, por não precisar de fiscalização. Para obtê-la, não é necessário cumprir a nenhum pré-requisito e é usada para emissão do espelho da NFC-e. 

A intenção é agilizar o acompanhamento dos documentos fiscais emitidos pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Quem pode emitir documentos fiscais no Ceará?

A Instrução Normativa n.º 69, de fevereiro de 2019, em alteração à Instrução Normativa n.º 10, de 2017, estabelece a obrigatoriedade do Cupom Fiscal Eletrônico, atrelado ao MF-e, e inclui uma nova lista de CNAEs varejistas, muitas delas ainda não obrigadas a emitir o CF-e integrado até então.

Dito isso, a obrigação do MF-e é para algumas das seguintes categorias:

  • Hipermercados;
  • Supermercados;
  • Minimercados, mercearias e armazéns;
  • Lojas de departamentos ou magazines; 
  • Livrarias;
  • Comércio varejista de bebidas;
  • Entre outros. 

Já a NFC-e deve ser uma exceção e só deve ser emitido em duas situações específicas.

A primeira delas é em situações de contingência, como já comentamos, quando o MF-e está inoperante.

O outro caso é quando é aquela permitida pela Instrução Normativa n.º 17, de 15 de março de 2019. Nela, está prevista a emissão da NFC-e para varejistas que tenham receita bruta total ou inferior R$ 250 mil por ano. Neste caso, não precisa utilizar o MF-e, somente o integrador fiscal.

Para se enquadrar a esse requisito, o contribuinte também deve atender os seguintes critérios:

  • Sociedade empresária;
  • Empresa simples;
  • Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). 

Prazo de adesão do MF-e

Se você utiliza o ECF, mas precisa aderir ao MDF-e, você tem um período de dois anos (24 meses) após a primeira autorização de uso para utilizar os cupons fiscais no sistema antigo. 

Mas, para essa condição ser válida, é preciso ter adquirido os aparelhos de ECF até 31 de janeiro de 2019 e funcionar paralelamente com o MF-e. 

Como consultar um MF-e?

O portal do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) disponibiliza a consulta pública de MF-e de forma muito simples. 

Todos os envolvidos na operação podem consultar e acompanhar o status dos MFE-s em tempo real.

Para tanto, deve-se digitar o número de série e o dígito verificador do MF-e que se deseja consultar.

Logo após, são apresentados os resultados detalhados, com, além do MF-e, dados sobre fabricante, modelo e situação (“Vinculado ao contribuinte”, por exemplo). 

Como funciona a emissão de NFC-e no Ceará?

Independente de qual dos dois modelos é utilizado (NFC-e ou MF), é primordial seguir os seguintes passos para que tudo ocorra com sucesso. 

Primeiramente, é necessário o credenciamento do estabelecimento junto à Sefaz do estado, que só é aceito caso a empresa esteja com a Inscrição Estadual em dia

É necessário também obter um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (Padrão ICP-Brasil), que garantirá a autenticidade do NFC-e. 

Logo após, é preciso exigir da Sefaz um Código de Segurança do Contribuinte (CSC). É com esse número que você conseguirá acessar a área de emissão da NFC-e. 

Por fim, mas não menos importante, é necessário investir em um software para emissão de NFC-e. 

Mais precisamente, estamos falando das APIs. Uma API permite que você consulte documentos fiscais a partir de seu sistema, independente de qual tecnologia a sua empresa utilize, a partir da geração de dados em formato simplificado, sem a necessidade de assinatura digital destes documentos.

Aqui na Focus NF-e temos um sistema que oferece tudo isso. Oferecemos serviços de contingência offline automática e integração fiscal com o MDF-e para você que é do Ceará.

Você pode aderir ao nosso sistema agora mesmo! Várias empresas já utilizam de nossas soluções, seja a próxima.

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João Vallim

Analista de marketing, nerd, videomaker e fotógrafo nas horas vagas.

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Se você emite a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) em São Paulo, provavelmente já utiliza o Cupom Fiscal Eletrônico (CFe) via SAT, um dispositivo físico que registra transações comerciais presenciais. No Ceará, o equipamento equivalente era o MFe, utilizado para homologação junto à SEFAZ como substituto da impressora fiscal na emissão da NFCe.

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